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Direito Bancário

Quando o dinheiro sai da conta, some numa fraude ou volta como dívida que não fecha.

O Direito Bancário trata da relação entre quem contrata crédito e quem o concede. É a área que discute juros, tarifas e encargos de financiamentos e empréstimos, responde a golpes e fraudes que atingem a conta, defende quem teve o veículo apreendido, enfrenta descontos que ninguém autorizou no benefício ou no salário, e cuida do crédito que financia a lavoura e a empresa. Na doutrina é um recorte do Direito Civil. Na vida de quem procura advogado, é um problema com nome próprio, que costuma ter prazo curto e efeito imediato sobre o orçamento.

TemasGolpes e fraudes bancáriasJuros, tarifas e revisão de contratoBusca e apreensão de veículoConsignado e cartão consignadoNegativação indevidaSuperendividamentoCrédito rural e empresarial

Pessoa física

Crédito, fraude e o carro financiado


Ações mais comunsO que fazemos aqui

  • Ação revisional de contrato bancário. Para discutir juros, tarifas, seguro embutido e encargos de financiamentos, empréstimos e cheque especial.
  • Defesa em busca e apreensão de veículo. Com atenção aos dois prazos que correm da apreensão e ao que ainda se discute sobre o aviso do atraso.
  • Ação de restituição em fraude bancária. Golpe do Pix, falsa central de atendimento, invasão de conta e transferência não reconhecida.
  • Discussão de consignado não contratado. Cessação dos descontos, devolução do que saiu do benefício ou do salário e indenização conforme o caso.
  • Ação por negativação indevida. Inscrição sem lastro, dívida já paga ou cobrança dirigida à pessoa errada.
  • Tratamento do superendividamento. Repactuação global das dívidas com preservação do mínimo existencial.

Empresa e produtor rural

Crédito que financia a atividade


Ações mais comunsO que fazemos aqui

  • Discussão de cédula de crédito rural e bancário. Encargos, garantias e renegociações de custeio e investimento.
  • Revisão de capital de giro e desconto de duplicatas. Com a leitura correta do enquadramento, que não é de consumo.
  • Resposta a fraude no pagamento a fornecedor. Boleto adulterado, desvio de pagamento e engenharia social contra o setor financeiro da empresa.
  • Defesa em bloqueio de valores da conta empresarial. Excesso, impenhorabilidade e os prazos que correm do aviso.
  • Prevenção em contratos de crédito. Leitura das cláusulas, das garantias e do custo efetivo antes da assinatura.

Atendimento

Como funciona o atendimento


Eduardo Bueno, advogado

Sócio · atendimento

Eduardo Bueno

OAB/RS 139.085

Eduardo Steinmetz, advogado

Sócio

Eduardo Steinmetz

OAB/RS 137.209

Você conta o que houve Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, com as suas palavras.
O contrato e o extrato são analisados Sem contrato e sem extrato atualizado não há análise, apenas palpite. O escritório pede o que existe e examina antes de opinar.
A resposta vem clara O que cabe discutir, o que isso exige de você e o que esperar do caminho. Se não houver o que fazer, isso também é dito.
Você decide se segue Nada é protocolado sem a sua autorização. Decidindo seguir, o escritório cuida do contrato, dos documentos e do andamento, e avisa você a cada passo.

Como podemos ajudar

Que problemas resolvemos


Financiamento ou empréstimo com juros fora do padrão de mercado, tarifas sem previsão contratual e seguro embutido que não foi pedido.
Veículo apreendido por ordem judicial, com os prazos de restituição e de defesa correndo a partir da apreensão.
Transferência por Pix obtida mediante fraude, com o mecanismo de devolução ainda ao alcance.
Desconto de empréstimo ou de cartão consignado em benefício ou salário sem contratação válida.
Inscrição em cadastro de inadimplentes sem lastro contratual ou por dívida já paga.
Endividamento que compromete o mínimo existencial, sujeito a repactuação global.
Cédula de crédito rural ou bancário com encargos e garantias a revisar.
Desvio de pagamento a fornecedor por boleto adulterado ou engenharia social.

Antes de procurar

O que ler primeiro


Estas páginas explicam cada situação em linguagem direta, com os prazos e os valores de cada caso. Elas não substituem a análise do seu contrato, mas respondem o que costuma vir antes da primeira conversa.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns


Meus juros parecem altos demais. Dá para discutir?

Dá, mas a taxa alta sozinha não resolve. O Banco Central publica todo mês a taxa média por modalidade e por instituição, e a comparação com o seu contrato é o ponto de partida. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que contrato com juros acima de níveis predefinidos não é, por si só, abusivo: examinam-se as circunstâncias da contratação. O que costuma pesar junto da taxa são tarifas cobradas sem previsão, seguro embutido que não foi pedido e a forma como os encargos do atraso foram somados.

Existe algum teto de juros?

Em um único produto. Desde janeiro de 2020, os juros do cheque especial estão limitados a 8% ao mês, por resolução do Conselho Monetário Nacional. Esse teto alcança a conta de pessoa natural e a do microempreendedor individual, e não a das demais empresas. A tarifa pela disponibilização do limite, que a mesma resolução admitia, foi revogada em novembro de 2021 e declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, e não pode mais ser cobrada.

O banco entrou com busca e apreensão do meu carro. O que ainda dá para fazer?

Dois prazos começam a correr no dia da apreensão. São cinco dias para pagar a dívida pendente pelos valores apresentados pelo banco, hipótese em que o carro é restituído livre da garantia, e quinze dias para apresentar defesa. Sobre o aviso de atraso que antecede a ação, é preciso cuidado com uma crença comum: desde 2023 basta o banco comprovar o envio ao endereço que consta no contrato, dispensada a prova de recebimento, e o aviso não precisa indicar o valor devido.

Caí em um golpe do Pix. O banco devolve?

Depende de como a fraude aconteceu. Quando houve falha na segurança do serviço bancário, o banco responde ainda que não tenha agido com culpa. Quando foi a própria vítima quem transferiu, enganada pelo golpista, a discussão é mais delicada e depende das circunstâncias e das provas. Independentemente disso, avise o banco imediatamente: é a comunicação ao banco que aciona o Mecanismo Especial de Devolução, que tem prazo de até 80 dias contados da transferência. Não espere pelo boletim de ocorrência para fazer esse aviso.

Apareceu um empréstimo consignado que eu não contratei.

Peça o extrato de empréstimos consignados, conteste junto ao banco e guarde o protocolo, que prova a data do aviso. No benefício do INSS, o desconto de empréstimo não pode passar de 35%, com mais 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício. Reconhecida a contratação inexistente, o caminho é cessar os descontos e devolver o que saiu, em dobro conforme o caso, além da discussão sobre indenização.

A minha empresa tem os mesmos direitos de uma pessoa física?

Não tem, e essa é a diferença que mais surpreende. A proteção do Código de Defesa do Consumidor foi construída para o destinatário final. Quando o crédito entra na empresa para financiar a atividade, o entendimento predominante é que a relação não é de consumo, e sim uma operação entre dois negócios. Ser microempresa ou empresa de pequeno porte, sozinho, não altera esse enquadramento, e isso muda os argumentos disponíveis.

Vale a pena parar de pagar enquanto discuto?

Parar por conta própria costuma piorar a posição. O registro em cadastro de inadimplentes pode permanecer por até cinco anos; havendo bem em garantia, abre-se a busca e apreensão; e na empresa o título vai a protesto, que é lavrado em três dias úteis contados da protocolização no cartório. Existem caminhos processuais para tratar do pagamento durante a discussão, e eles precisam ser avaliados antes de qualquer decisão.

Que documentos preciso reunir?

O contrato completo com o quadro de parcelas, os comprovantes do que já foi pago, o extrato atualizado da dívida fornecido pelo banco e qualquer comunicação recebida, incluindo o envelope. Em fraude, acrescente o comprovante da transferência, o protocolo da comunicação ao banco e o boletim de ocorrência. A análise começa por esses documentos, e sem eles qualquer opinião é palpite.

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