Orientação

Busca e apreensão do veículo: o que fazer quando o banco quer levar o carro

Você atrasou as parcelas do financiamento e recebeu uma notificação do cartório. Ou pior: o oficial de justiça já apareceu e levou o carro. A sensação é de que o veículo está perdido e não há mais o que fazer. Nem sempre é assim. Esta página explica, em linguagem simples, como funciona a busca e apreensão, o que costuma ser possível discutir e o que reunir.

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Como funciona a busca e apreensão

Quase todo financiamento de veículo é feito com alienação fiduciária. Na prática, isso significa que o carro fica em garantia: enquanto o contrato não é quitado, a propriedade permanece com o banco, e você tem a posse. É por isso que o credor pode buscar o bem de volta quando as parcelas deixam de ser pagas.

O caminho costuma seguir esta sequência:

  1. Atraso nas parcelas. O contrato passa a ser considerado descumprido.
  2. Notificação para constituir a mora. O banco precisa comprovar que avisou formalmente, em regra por cartório ou carta com aviso de recebimento. Essa etapa é obrigatória.
  3. Ação de busca e apreensão. Com a mora comprovada, o credor vai ao Judiciário e pede a liminar.
  4. Cumprimento da liminar. O oficial de justiça localiza e apreende o veículo.
  5. Defesa e possibilidade de pagamento. Após a apreensão, a lei prevê prazo, e ele é curto, para o pagamento da integralidade da dívida com a restituição do bem, além do prazo para contestar.
O ponto que mais decide esses casos: a notificação prévia. Quando ela não existe, não chegou ao endereço correto ou apresenta vício, é possível sustentar que a mora não foi validamente constituída, o que pode comprometer toda a ação.

O que costuma ser possível discutir

Cada contrato é diferente, mas alguns pontos aparecem com frequência:

O que fazer agora

  1. Reúna o contrato e os comprovantes. É por eles que se descobre o que realmente está sendo cobrado.
  2. Guarde tudo o que recebeu. A notificação do cartório, a carta do banco e qualquer documento deixado pelo oficial de justiça.
  3. Não deixe o prazo correr. Depois da apreensão, as alternativas dependem de providências tomadas rapidamente.
  4. Evite negociar no impulso. Antes de aceitar uma proposta, vale conferir se o valor exigido está correto.

O que reunir antes de falar com um advogado

Perguntas frequentes

O banco pode simplesmente levar o carro?

Não de imediato. Antes de ajuizar a ação, o credor precisa comprovar que o devedor foi constituído em mora, normalmente por notificação extrajudicial enviada por cartório ou por carta com aviso de recebimento. Só depois disso a busca e apreensão pode ser deferida pelo juiz e cumprida por oficial de justiça.

O veículo já foi apreendido. Ainda é possível fazer alguma coisa?

Sim, existem caminhos. A lei prevê a possibilidade de o devedor pagar a integralidade da dívida, dentro do prazo legal contado do cumprimento da liminar, para reaver o bem. Também é possível apresentar defesa discutindo, por exemplo, a validade da notificação e os valores cobrados.

Posso discutir os juros do contrato dentro dessa ação?

Os encargos do contrato podem ser questionados, e isso costuma ser feito por meio da defesa na própria ação ou de uma ação revisional. Quando há cobrança de tarifas indevidas ou juros fora do padrão de mercado, o valor tido como devido pode ser diferente daquele apontado pelo banco.

Se eu entregar o carro, a dívida termina?

Não necessariamente. O veículo costuma ser vendido e o valor obtido abatido da dívida. Se não cobrir o total, pode restar saldo em aberto. Se a venda superar o débito e as despesas, a diferença deve ser devolvida ao devedor, o que nem sempre acontece de forma espontânea.

Vale a pena esconder o veículo?

Não. Além de não resolver a cobrança, essa conduta enfraquece a posição do devedor no processo e pode gerar consequências adicionais. O caminho mais seguro é buscar orientação e apresentar a defesa nos autos.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Escritório sediado em Três de Maio, no Rio Grande do Sul, com atendimento em todo o Brasil. Cada frente tem um advogado responsável, e a análise é feita caso a caso.

Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Está prestes a perder o veículo ou já perdeu?

Nesse tipo de ação, cada etapa tem uma medida própria e os prazos são curtos. Envie uma mensagem contando em que ponto está a sua situação para que um advogado do escritório possa analisá-la.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · Três de Maio, RS · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.