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Orientação

Nome negativado indevidamente: o aviso que tinham que ter mandado e o prazo de cinco dias depois do pagamento

Você descobre do pior jeito: na hora da compra, quando o cadastro é recusado, ou quando o gerente diz que não dá para liberar o crédito.

Aí vem a surpresa dupla. A dívida não é sua, ou você já pagou, e ninguém avisou que o seu nome seria anotado. Essas duas coisas têm consequência jurídica própria, e é bom saber qual.

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As duas perguntas que decidem o caso

Toda discussão sobre nome anotado passa por duas perguntas, e elas são independentes uma da outra. A resposta a cada uma leva a um lugar diferente.

Mandaram o aviso antes? O órgão de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito antes de a anotação valer. Sem esse aviso há irregularidade, mesmo que a dívida seja sua e esteja em aberto.
A dívida é sua? Se não é, a discussão não é sobre pagar: é sobre a empresa ter registrado sem conferir quem estava do outro lado. Se é sua e você pagou, a discussão é sobre o prazo de retirada.
Cinco dias úteis depois de pagar É o prazo de quem cobrou para providenciar a retirada. Passado ele, a permanência é indevida, e responde quem cobrou, não a lista.
Cinco anos, no máximo Contados do vencimento da dívida. Depois disso a anotação sai sozinha, paga ou não. É o ponto que resolve boa parte dos casos de dívida antiga.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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A regra desagradável que quase ninguém conta

Vale dizer isso antes de qualquer promessa, porque ela decide a maioria dos casos que chegam.

Se já existe outra anotação legítima no seu nome, feita antes daquela que você quer discutir, a indenização por dano moral não é reconhecida. O entendimento é de que o crédito já estava abalado por motivo próprio, e a anotação irregular não causou o prejuízo sozinha.

A retirada da anotação indevida continua cabendo. O que cai é o pedido de dinheiro.

Por isso a primeira providência não é reclamar, é consultar. Saber o que existe no seu nome, e desde quando, é o que separa um caso com pedido de indenização de um caso que se resolve apenas com a retirada.

Duas consultas, e as duas são gratuitas: a dos órgãos de proteção ao crédito, que mostram as anotações e a data de cada uma, e o Registrato, do Banco Central, que mostra os contratos bancários registrados no seu nome. A segunda costuma revelar o que a pessoa não sabia que existia.

O aviso que tinham que ter mandado

Esta é a irregularidade mais comum e a mais fácil de verificar, e mesmo assim é a que menos se discute.

Antes de a anotação passar a valer, o órgão de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito, no endereço que consta do cadastro. Não é a empresa que cobra, é o órgão que mantém a lista, e a comunicação tem que ser anterior.

Repare no alcance disso: a falta do aviso é irregularidade mesmo quando a dívida existe e é sua. São coisas separadas. Uma é dever de quem anota, a outra é a existência da dívida.

Na prática, quem descobriu o nome anotado sem nunca ter recebido carta nenhuma tem um ponto concreto para levantar, e ele não depende de discutir se deve ou não deve.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer nos primeiros dias

  1. Consulte tudo o que está no seu nome, antes de reclamar. Nos órgãos de proteção ao crédito e no Registrato do Banco Central. É gratuito, e o resultado muda o que dá para pedir.
  2. Anote a data de cada anotação. Quem anotou, o valor, a data de inclusão e a data do vencimento da dívida. É dessa última que se contam os cinco anos.
  3. Procure o aviso. Verifique se alguma vez chegou uma carta comunicando a inclusão. Não ter recebido é informação relevante, e vale registrar isso desde já.
  4. Se você pagou, separe o comprovante com data. É dele que se contam os cinco dias úteis para a retirada, e sem ele não há como demonstrar o atraso.
  5. Reclame com a empresa e guarde o protocolo. Não é obrigatório, mas o protocolo vira prova de que ela foi avisada e não corrigiu. Anote número, data e nome de quem atendeu.
  6. Não pague dívida que você não reconhece só para limpar o nome. O pagamento pode ser lido como reconhecimento da dívida e enfraquece a discussão. Converse antes.
O erro mais comum: pagar rápido para destravar uma compra e só depois procurar orientação. Entende-se a pressa, mas ela costuma custar o melhor argumento. Se a dívida não é sua, pagar resolve o presente e complica o resto.

O que reunir antes de falar com um advogado

Quanto mais organizado o material, mais rápido sai a resposta. Vale separar:

  • A consulta atualizada dos órgãos de proteção ao crédito, com todas as anotações e suas datas
  • O relatório do Registrato do Banco Central
  • Comprovante de pagamento, se a dívida foi paga, com a data visível
  • Qualquer carta, e-mail ou mensagem recebida sobre a dívida
  • Protocolos de reclamação feitos à empresa, com data
  • Contrato ou fatura, se você tiver
  • Comprovante de recusa de crédito, se houve, porque ele demonstra o efeito prático

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte como descobriu Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Se já tiver a consulta com as anotações, melhor ainda.
Um advogado lê as anotações O escritório confere as datas, se houve aviso prévio e se existe outra anotação anterior, que é o que decide o pedido de indenização.
A resposta vem clara O que cabe pedir, o que não cabe e por quê. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Anotaram meu nome sem me avisar. Isso pode?

Não pode. Antes de a anotação entrar em vigor, o órgão de proteção ao crédito precisa comunicar você por escrito, no endereço que consta do cadastro. A falta desse aviso é irregularidade por si só, mesmo que a dívida exista e seja sua. É o ponto mais esquecido e o mais fácil de verificar.

Paguei a dívida e o nome continua sujo. Qual é o prazo?

Cinco dias úteis, contados do pagamento, para quem cobrou providenciar a retirada. Depois disso, a permanência passa a ser indevida, e a responsabilidade é de quem cobrou, não do órgão que mantém a lista. Guarde o comprovante com data, porque é dele que o prazo é contado.

Por quanto tempo o nome pode ficar anotado?

Cinco anos, no máximo, contados do vencimento da dívida. Passado esse período a anotação precisa sair sozinha, independentemente de a dívida ter sido paga ou não. Anotação mais antiga que isso é indevida, e é um caso comum em dívida velha que ninguém mais acompanha.

A dívida não é minha. Como isso acontece?

Quase sempre por documento usado por outra pessoa, por homônimo, ou por contrato que a empresa registrou sem conferir quem estava do outro lado. Quando o nome foi anotado por uma dívida que você não contraiu, a discussão não é sobre a dívida: é sobre a empresa ter registrado sem verificar.

Tenho outras anotações. Ainda assim cabe indenização?

Aqui a resposta é desagradável e é melhor saber antes. Se já existe outra anotação legítima no seu nome, feita antes, a indenização por dano moral não é reconhecida, porque se entende que o crédito já estava abalado por motivo próprio. A retirada da anotação indevida continua cabendo. O que cai é o pedido de dinheiro.

Como descubro tudo o que está anotado no meu nome?

Pelos próprios órgãos de proteção ao crédito, que fornecem a consulta gratuita ao titular, e pelo Registrato do Banco Central, que mostra os contratos bancários em seu nome. Vale fazer as duas consultas antes de qualquer coisa, porque a existência de outras anotações muda o que dá para pedir.

Preciso tentar resolver com a empresa antes?

Não é obrigatório, mas é útil, e por um motivo prático: a reclamação registrada com número de protocolo vira prova de que a empresa foi avisada e não corrigiu. Guarde protocolo, data e o nome de quem atendeu. Isso pesa mais do que parece.

Dá para tirar o nome enquanto a discussão corre?

Dá, e é um pedido que costuma vir logo no início, porque o prejuízo é diário. A chance aumenta muito quando a irregularidade está demonstrada em documento, como o comprovante de pagamento com data ou a ausência do aviso prévio.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Descobriu o seu nome anotado sem aviso?

O caminho muda conforme a dívida ser sua ou não, e conforme existir ou não outra anotação no seu nome. Envie uma mensagem contando o que aconteceu para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.