Direito Tributário
Planejar, defender e regularizar dentro da lei.
O Direito Tributário organiza a relação do contribuinte com o Fisco em três frentes: planejar as operações dentro da lei, defender-se de autuações e execuções fiscais e regularizar débitos. Para a empresa, é o que preserva o caixa e mantém as certidões em dia; para a pessoa física, é o que resolve pendências de imposto de renda e organiza doações e sucessões. Entre pagar mais do que o devido por desorganização e responder por um débito mal conduzido, existe um caminho técnico.
Empresa
Planejamento e defesa fiscal da empresa
Ações mais comunsO que fazemos aqui
- Impugnação e recurso administrativo. Defesa contra autos de infração (na esfera federal, com recurso ao CARF).
- Embargos à execução fiscal. Defesa quando a Fazenda cobra o débito judicialmente.
- Exceção de pré-executividade. Defesa mais célere na execução fiscal, para matérias que dispensam produção de prova.
- Mandado de segurança em matéria tributária. Para afastar exigência ilegal ou obter certidão negada.
- Ação anulatória ou declaratória de débito. Para discutir a legalidade da cobrança.
- Parcelamento e transação tributária. Regularização de débitos e retomada das certidões.
Pessoa física
As suas questões com o Fisco
Ações mais comunsO que fazemos aqui
- Defesa na malha fina do IRPF. Regularização e defesa da declaração perante a Receita.
- Ação de repetição de indébito. Para reaver tributo pago indevidamente.
- Regularização de dívida ativa. Parcelamento e negociação para limpar o nome.
- Planejamento de doações (ITCMD). Organização da transmissão de bens em vida.
Atendimento
Como funciona o atendimento

Sócio · atendimento
Eduardo Bueno
OAB/RS 139.085

Sócio
Eduardo Steinmetz
OAB/RS 137.209
Como podemos ajudar
Que problemas resolvemos
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns
Recebi uma autuação fiscal. O que é possível fazer?
É possível apresentar impugnação e recursos na esfera administrativa e, conforme o desfecho, levar a discussão ao Judiciário. Os prazos são determinantes para preservar as alternativas.
Estou sendo cobrado em execução fiscal. Cabe defesa?
Sim. A depender do caso, cabem embargos à execução fiscal ou exceção de pré-executividade, esta última quando a matéria puder ser demonstrada de plano.
Acho que paguei tributo a mais. É possível reaver?
Em determinadas situações, sim, por meio de pedido de restituição ou de compensação do indébito, observados os prazos e a comprovação dos recolhimentos.
Minha empresa está no regime tributário adequado?
A revisão do enquadramento examina faturamento, atividade e estrutura de custos. O planejamento tributário lícito organiza as operações para evitar pagamento acima do devido.
Tenho débitos inscritos. Existe forma de regularizar?
É possível avaliar parcelamento e transação tributária, que podem regularizar a situação e destravar a emissão de certidões.
Quero discutir um tributo que considero indevido.
Conforme a situação, cabem a ação anulatória, para desconstituir cobrança já lançada, ou a ação declaratória, para afastar a exigência antes do lançamento.
Uma questão fiscal pode gerar repercussão criminal?
Em determinadas hipóteses, sim. Por isso a atuação é integrada entre as frentes tributária e penal, avaliando os reflexos de cada medida.
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