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Orientação

Consignado que você não contratou: como parar o desconto

Chegou o extrato do benefício e havia um desconto de empréstimo que você não reconhece. Ou a parcela sempre esteve ali, e só agora alguém da família reparou.

A sensação é de que o dinheiro já foi e de que discutir com banco é perder tempo. Esse é justamente um dos casos em que o caminho costuma ser mais direto, e os primeiros dias contam.

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Como o desconto aparece sem você ter pedido

Quem recebe aposentadoria, pensão ou salário de servidor tem uma renda previsível, e é isso que torna esse público um alvo. Nem sempre houve fraude com documento falso: boa parte dos casos nasce de uma contratação que existiu no papel, mas que a pessoa não entendeu ou não quis.

Empréstimo que ninguém pediu A parcela aparece no extrato e você nunca falou com aquele banco. O dinheiro não entrou na sua conta.
Cartão vendido como empréstimo Você pediu um empréstimo e recebeu um cartão. Só uma parte da dívida é descontada, e o resto vira juros de cartão.
Oferta feita na porta de casa Alguém apareceu sem ser chamado, com a proposta pronta e pressa para assinar ali mesmo.
Renegociação que virou dívida nova Ligaram oferecendo diminuir a parcela. O prazo esticou, o saldo cresceu e um contrato novo entrou no lugar.
Seguro ou mensalidade junto Além da parcela, some todo mês um valor menor de seguro, associação ou clube de benefícios que ninguém contratou.
O caso mais comum não é o mais escandaloso: não é o empréstimo inventado do zero, é o cartão entregue no lugar do empréstimo. A pessoa recebe um valor, acredita ter contratado um crédito normal, paga por anos e o saldo quase não desce. Quando a família percebe, já saíram dezenas de parcelas.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer nos primeiros dias

  1. Tire o extrato de empréstimos consignados. No aplicativo ou site Meu INSS, para quem recebe benefício, ou no contracheque, para o servidor. Ele mostra qual banco descontou, desde quando e quanto já saiu.
  2. Conteste no banco e anote o protocolo. Diga que não reconhece a contratação e peça a via do contrato e o comprovante do valor liberado. Guarde o número: ele marca a data em que você avisou.
  3. Bloqueie novos empréstimos. No Meu INSS dá para impedir contratações futuras. Não desfaz o desconto atual, mas fecha a porta para o próximo.
  4. Registre boletim de ocorrência se usaram os seus dados. Quando não houve contato nenhum seu com aquele banco, o registro ajuda a sustentar a versão.
  5. Não aceite acordo por telefone. É comum ligarem oferecendo encerrar o assunto por um valor baixo. Assinar isso pode fechar a discussão por muito menos do que ela vale.

Modelo pronto

A carta para enviar ao banco

Já está escrita. Você troca os campos em destaque pelos seus dados, envia por um canal que gere protocolo e guarda o número.

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Onde a chance é real e onde é mais difícil

Vale a franqueza que usamos em toda análise: nem todo desconto estranho é indevido, e às vezes o contrato existiu mesmo. O que decide é o que o banco consegue provar, e não o quanto a parcela incomoda.

A chance costuma ser real quando o dinheiro nunca entrou na sua conta, quando o banco não apresenta o contrato ou apresenta um documento com assinatura que não é a sua, quando você pediu empréstimo e recebeu cartão, e quando a contratação nasceu de uma visita que você não pediu.

Costuma ser mais difícil quando o valor caiu na sua conta e foi usado, quando existe contrato claro assinado por você e quando as parcelas correram por muito tempo sem qualquer questionamento. A discussão não fica impossível, mas muda de figura e passa a depender de outros pontos, como o custo cobrado.

Quando a análise aponta um desses casos, dá para pedir a suspensão dos descontos, a devolução do que já saiu e, conforme a situação, uma indenização. Em muitos deles a devolução é em dobro.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • Extrato de empréstimos consignados do benefício, ou contracheque dos últimos meses
  • Extrato bancário do período em que o desconto começou
  • Contrato, se o banco tiver enviado algum
  • Número dos protocolos de reclamação já feitos
  • Cartão ou documento entregue na contratação, quando houver
  • Boletim de ocorrência, se foi registrado

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por achar que precisa chegar com tudo explicado. Não precisa. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que apareceu Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa ter nada organizado nem saber nome de lei.
Um advogado lê o extrato O escritório identifica quem descontou, que tipo de contrato é e se o dinheiro chegou até você.
A resposta vem clara Se dá para parar o desconto e reaver o que saiu, quanto pode voltar e em quanto tempo. Se não dá, você também vai saber.

Perguntas frequentes

Apareceu no meu benefício um empréstimo que eu nunca fiz. O que faço primeiro?

Peça o extrato de empréstimos consignados, que sai pelo Meu INSS e mostra qual banco descontou, desde quando e o valor total. Com ele em mãos, conteste junto ao banco e guarde o número do protocolo. Esse protocolo é o que prova a data em que você avisou, e ele costuma ser decisivo depois. Confira no mesmo extrato se a soma dos descontos passou dos limites: 35% para empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão benefício.

O banco diz que tem um contrato assinado. Isso encerra a discussão?

Não encerra. Existir um contrato não significa que foi você quem assinou, nem que você entendeu o que estava assinando. Peça a via completa e o comprovante de que o dinheiro entrou na sua conta. Quando o banco não consegue mostrar o valor liberado a você, a posição dele fica frágil.

Pedi um empréstimo e me entregaram um cartão. Por que a dívida não acaba?

Porque provavelmente não foi um empréstimo comum. No cartão consignado o desconto mensal fica preso a 5% do benefício, e é só isso que sai da folha todo mês. O restante do saldo continua no cartão, rendendo juros de cartão de crédito, que são os mais altos do mercado. A pessoa paga durante anos e o saldo quase não desce. É uma das situações mais frequentes e uma das que mais rendem discussão.

Dá para receber de volta o que já foi descontado?

Costuma dar. Quando se reconhece que a contratação não existiu ou não valeu, o caminho normal é parar os descontos e devolver o que saiu do benefício ou do salário. A devolução pode ser em dobro quando a cobrança foi indevida e o banco não consegue apontar um engano justificável, e ainda cabe discutir uma indenização pelo transtorno.

Um representante do banco foi até a minha casa oferecer o empréstimo. Isso pode?

Se você não pediu a visita, a Justiça vem tratando essa oferta na porta de casa como pressão indevida, principalmente quando é feita a quem recebe aposentadoria ou pensão. E quem responde é o banco, mesmo que quem tenha aparecido fosse um representante. Diferente é o caso de quem tem dificuldade de sair de casa e pediu o atendimento ali.

Bloqueei novos empréstimos no Meu INSS. O desconto que já existe para?

Não para. O bloqueio serve para impedir contratações novas daqui para a frente, e vale muito a pena fazer. O desconto que já está lançado precisa ser contestado separadamente, junto ao banco que o lançou.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Apareceu um desconto que você não reconhece?

O extrato do benefício mostra quem descontou, desde quando e quanto já saiu. Envie uma mensagem contando o que aconteceu: um advogado do escritório vai analisar o seu caso e dizer o que dá para fazer.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.