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Direito Trabalhista

Os dois lados da relação de trabalho.

O Direito Trabalhista disciplina a relação entre quem contrata e quem trabalha, e o escritório atua nos dois lados, em casos distintos. Para a empresa, significa defender-se de reclamatórias e prevenir passivos com contratos e rotinas bem estruturados. Para o trabalhador, significa buscar verbas, o reconhecimento do vínculo e a reparação por acidentes ou jornada não paga. Em ambos os casos o prazo conta, e a análise começa pela documentação da relação de trabalho.

TemasVínculo e registroVerbas e rescisãoJornada e remuneraçãoSaúde e segurançaDefesa da empresa

Empresa e empregador

Defesa e prevenção para a sua empresa


Ações mais comunsO que fazemos aqui

  • Defesa em reclamatória trabalhista. Contestação, produção de provas e atuação em audiências, com foco em reduzir o passivo.
  • Defesa em ação de reconhecimento de vínculo. Quando um prestador pede o reconhecimento da relação de emprego.
  • Revisão preventiva de contratos e rotinas de RH. Jornada, terceirização e políticas internas, para evitar o litígio antes que ele nasça.
  • Defesa na execução trabalhista. Atuação na fase de cobrança da condenação, com atenção ao patrimônio da empresa.

Trabalhador

A busca dos seus direitos


Ações mais comunsO que fazemos aqui

  • Reclamatória trabalhista. Ação para cobrar verbas e direitos não pagos.
  • Reconhecimento de vínculo empregatício. Trabalho sem registro ou 'pejotização' que escondia um emprego, com todos os seus reflexos.
  • Cobrança de horas extras e adicionais. Jornada excedente, intervalos suprimidos e adicional noturno.
  • Rescisão indireta. A 'justa causa do empregador', quando ele descumpre gravemente o contrato.
  • Acidente ou doença ocupacional. Indenização e estabilidade decorrentes do adoecimento no trabalho.

Atendimento

Como funciona o atendimento


Eduardo Bueno, advogado

Sócio · atendimento

Eduardo Bueno

OAB/RS 139.085

Eduardo Steinmetz, advogado

Sócio

Eduardo Steinmetz

OAB/RS 137.209

Você conta o que houve Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página, com as suas palavras.
Os documentos são analisados O escritório pede o que existe (contrato, holerite, notificação, print) e examina antes de opinar.
A resposta vem clara O que cabe fazer, o que isso exige de você e o que esperar do caminho. Se não houver o que fazer, isso também é dito.
Você decide se segue Nada é protocolado sem a sua autorização. Decidindo seguir, o escritório cuida do contrato, dos documentos e do andamento, e avisa você a cada passo.

O escritório atua para os dois lados da relação de trabalho, em casos distintos. Nunca no mesmo processo e nunca contra cliente do escritório.

Como podemos ajudar

Que problemas resolvemos


Reclamatória trabalhista em face da empresa, com defesa e prevenção de passivo.
Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, inclusive em contratação como pessoa jurídica.
Rescisão contratual com verbas não quitadas, incluindo FGTS e projeções do aviso prévio.
Jornada irregular: horas extras, supressão de intervalos, adicional noturno e banco de horas inválido.
Exposição a agentes insalubres ou perigosos, com apuração por prova pericial.
Acidente de trabalho e doença ocupacional, com reflexos indenizatórios e previdenciários.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns


Trabalhei sem registro em carteira. É possível reconhecer o vínculo?

Sim, é possível pleitear o reconhecimento do vínculo quando presentes os elementos da relação de emprego. A prova costuma se apoiar em documentos, mensagens e testemunhas.

Fui dispensado e não recebi as verbas rescisórias. Que medida cabe?

É possível reclamar em juízo as verbas não pagas, como saldo de salário, aviso prévio, férias, décimo terceiro e FGTS, conforme a modalidade de rescisão.

Faço horas extras que não são pagas.

É possível discutir horas extras, intervalos suprimidos, adicional noturno e a validade do banco de horas. Controles de jornada e registros de acesso costumam ser relevantes.

Trabalho exposto a agentes nocivos ou em atividade perigosa.

A depender da atividade e da comprovação técnica, pode ser cabível o adicional de insalubridade ou de periculosidade, apurado por perícia.

Sofri acidente ou adoeci por causa do trabalho.

É possível discutir a caracterização do acidente ou da doença ocupacional e a reparação correspondente, além dos reflexos previdenciários, em atuação integrada.

A situação no emprego ficou insustentável. Existe alternativa a pedir demissão?

Quando há falta grave do empregador, é possível pleitear a rescisão indireta, que assegura ao trabalhador as verbas equivalentes às da dispensa sem justa causa.

Minha empresa recebeu uma reclamatória. Como se defende?

A defesa começa pela análise da inicial e da documentação da relação de trabalho. Também é possível estruturar rotinas de RH e contratos para prevenir novos passivos.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021.