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Orientação

União estável: quando existe, como provar e o que muda nos bens

Moram juntos há anos, dividem as contas, criam os filhos, compraram um carro ou uma casa. Nunca foram ao cartório casar, e talvez nem pensem nisso. Para a lei, isso pode ser uma união estável, com direitos muito parecidos com os do casamento.

O problema costuma aparecer na hora mais difícil: na separação, quando é preciso dividir o que foi comprado, ou na morte de um dos dois, quando é preciso provar a união para receber a herança e a pensão. Saber o que conta e deixar tudo registrado evita muita briga.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quando existeQuando o casal vive como família, de forma pública e contínua. Não há tempo mínimo, e morar na mesma casa ajuda a provar, mas não é obrigatório.
  • O que fazer agoraFazer a escritura de união estável no cartório, com a data de início e o regime de bens, e registrar no cartório de registro civil.
  • O que separarComprovantes de mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde ou imposto de renda como dependente, certidão dos filhos e fotos.
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Quando a união estável existe

A lei reconhece como família o casal que vive junto de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Não precisa de papel, de cerimônia nem de tempo mínimo. Vale também para casais do mesmo sexo.

O ponto que mais gera dúvida é a diferença para o namoro. Namoro longo, com viagens e noites na casa um do outro, não é união estável se os dois ainda não vivem como família. O que conta é a vida que o casal já leva, e não o plano de um dia morar junto.

Quem é casado e separado de fato pode ter união estável. Enquanto continua vivendo com o cônjuge, uma relação paralela não é união estável. Depois da separação de fato, mesmo sem o divórcio no papel, a nova relação pode ser.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Como provar

Na separação, na herança ou no INSS, a união precisa ser provada, e quem prova melhor é quem guardou os sinais da vida em comum.

A escritura de união estável Feita no cartório de notas, ou por termo no próprio cartório de registro civil, com a data de início e o regime de bens. É a prova mais forte.
O mesmo endereço Contas de luz, água ou internet, correspondências e contrato de aluguel no mesmo endereço, ao longo do tempo.
A vida financeira em comum Conta conjunta, um como dependente do outro no plano de saúde ou no imposto de renda, financiamento feito pelos dois.
Os filhos, as fotos e quem conhece o casal Certidão dos filhos em comum, fotos de datas da família ao longo dos anos e pessoas que podem contar como o casal vivia.

O que acontece com os bens

Sem contrato escrito, vale a mesma regra do casamento comum, a comunhão parcial de bens:

  • Divide-se ao meio o que foi comprado durante a união, mesmo que esteja no nome de um só
  • Não se divide o que cada um já tinha antes, o que recebeu de herança ou de doação e o que foi comprado com esse dinheiro
  • Um contrato escrito, de preferência na escritura do cartório, pode escolher outra regra, como a separação total. Em regra, ele vale dali para frente, e não para o que já foi comprado
  • Quem tem mais de setenta anos fica, pela lei, na separação de bens, mas pode escolher outro regime por escritura pública, desde 2024

Herança e pensão

Na herança, o companheiro herda nas mesmas condições do marido ou da esposa. Quanto recebe depende do regime de bens e de quem mais herda, como os filhos ou os pais do falecido, e, sem nenhum deles, fica com tudo. Veja Inventário no cartório.

Na pensão por morte do INSS, o companheiro tem direito como o cônjuge, mas a prova é exigente: pelo menos um documento produzido nos dois anos anteriores à morte, porque testemunha sozinha não basta. Se a união tinha menos de dois anos, ou se o falecido tinha menos de dezoito contribuições, a pensão dura quatro meses.

A escritura feita em vida poupa a família depois. Sem ela, o companheiro que fica precisa provar a união no inventário, no INSS e, se houver briga com os outros herdeiros, na Justiça, num momento em que tudo pesa mais.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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A separação

Havendo acordo, a união estável termina no cartório, por escritura, com advogado, e nela se resolvem a divisão dos bens e a pensão entre os dois, se houver. Havendo filho menor de idade ou incapaz, o cartório também resolve, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido decididas pela Justiça antes. Veja Divórcio no cartório ou na Justiça, que segue o mesmo caminho.

Sem acordo, ou quando um dos dois nega que a união existiu, o caminho é a Justiça, que reconhece a união, define quando começou e terminou e divide os bens. A pensão entre os companheiros também pode ser pedida, nas mesmas condições do casamento. Veja Pensão alimentícia.

O que fazer agora

  1. Faça a escritura. No cartório de notas, com a data em que a união começou e o regime de bens que vocês escolherem.
  2. Registre no cartório de registro civil da cidade onde moram. É o registro que torna a união conhecida por todos, inclusive por bancos e compradores de imóvel.
  3. Atualize os cadastros. Inclua o companheiro como dependente no plano de saúde, no imposto de renda e nos cadastros do trabalho e do INSS.
  4. Guarde as provas da vida em comum. Comprovantes de endereço e de contas conjuntas de anos diferentes ajudam a mostrar desde quando a união existe.
  5. Se a separação já começou, não assine nada sobre os bens antes de saber o que foi comprado durante a união e em nome de quem.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Os documentos pessoais dos dois e a certidão de nascimento ou de casamento atualizada
  • A escritura de união estável, se houver
  • Comprovantes de endereço em comum, de anos diferentes
  • A certidão de nascimento dos filhos em comum
  • Os documentos dos bens comprados durante a união: matrícula do imóvel, documento do carro, contratos de financiamento
  • Comprovantes de plano de saúde, imposto de renda ou conta conjunta em que um aparece como dependente do outro

Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência é preciso para ser união estável?

Não há tempo mínimo na lei. O que conta é o casal viver como família, de forma pública, contínua e duradoura, e não como namorados. O tempo é um dos sinais, mas não decide sozinho: um namoro de muitos anos pode não ser união estável.

Precisa morar junto?

Não é obrigatório. Morar na mesma casa é uma das provas mais fortes, mas há casais que vivem em casas separadas por trabalho ou por outro motivo e mesmo assim formam uma família.

A escritura no cartório é obrigatória?

Não. A união estável existe pela vida que o casal leva, com ou sem papel. Mas a escritura, registrada no cartório de registro civil, prova a união e a data em que começou, define o regime de bens e evita discussão na separação, na herança e no INSS.

Se a gente se separar, tenho direito à metade de tudo?

À metade do que foi comprado durante a união, em regra, mesmo que esteja no nome de um só. Ficam de fora o que cada um já tinha antes, o que recebeu de herança ou de doação e o que foi comprado com esse dinheiro. Um contrato escrito pode escolher outra regra, que em regra vale dali para frente.

Meu companheiro morreu. Tenho direito à herança?

Tem. O companheiro herda nas mesmas condições do marido ou da esposa. Quanto recebe depende do regime de bens e de quem mais herda, como os filhos ou os pais do falecido. Para isso, é preciso provar a união, no inventário ou na Justiça.

E a pensão por morte do INSS?

O companheiro tem direito como o cônjuge, mas precisa provar a união com pelo menos um documento produzido nos dois anos antes da morte. Testemunha sozinha não basta. Se a união tinha menos de dois anos, ou se o falecido tinha menos de dezoito contribuições, a pensão dura quatro meses.

Sou casado no papel, mas separado há anos. Posso ter união estável com outra pessoa?

Pode. Quem está separado de fato do cônjuge pode viver em união estável com outra pessoa, mesmo antes do divórcio. O que não vale é a relação paralela de quem continua vivendo com o cônjuge.

Tenho mais de setenta anos. Como ficam os bens?

Pela lei, quem tem mais de setenta anos fica no regime de separação de bens. Desde 2024, porém, o casal pode escolher outro regime por escritura pública no cartório. Sem essa escritura, vale a separação.

Dá para transformar a união estável em casamento?

Dá, direto no cartório de registro civil da cidade onde o casal mora, sem precisar de juiz. O pedido segue os mesmos passos do casamento comum, mas sem a cerimônia.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Vive em união estável e quer se proteger?

O caminho depende de quando a união começou, do que foi comprado e em nome de quem, e de haver filhos. Envie uma mensagem contando a sua situação, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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