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Orientação

Pensão alimentícia: por que não existe percentual fixo e o que acontece com quem não paga

Duas perguntas aparecem sempre, e nas duas pontas: quanto vou receber, e quanto vou ter que pagar.

A resposta que circula é trinta por cento do salário. Esse número não está na lei, e acreditar nele atrapalha os dois lados. O que decide o valor é outra coisa, e vale saber qual.

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O que realmente define o valor

Antes de qualquer conta, vale desmontar o número que todo mundo repete.

Os 30% não existem na lei Viraram hábito porque aparecem em muitos acordos. Não são regra, e podem ser altos demais num caso e baixos demais em outro.
O valor sai de três coisas juntas O que a criança precisa, o que o outro pode pagar, e o equilíbrio entre as duas. Nenhuma delas sozinha decide.
Sem carteira assinada, também se fixa Em percentual do salário mínimo ou em quantia fixa. E o padrão de vida demonstrável entra na conta: veículo, viagens, negócio próprio.
Dois anos para cobrar o atrasado Contados do vencimento de cada parcela. Deixar acumular faz o valor crescer no papel e encolher na prática.
Por que o mito dos 30% atrapalha os dois lados: quem recebe aceita menos do que precisaria por achar que é o teto, e quem paga se compromete com mais do que consegue por achar que é obrigatório. Os dois assinam um acordo ruim acreditando estar seguindo uma regra que não existe.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quando ela não é paga

Os caminhos de cobrança se somam, não se excluem. Podem ser usados juntos.

  • Desconto direto na folha de pagamento, quando há emprego registrado
  • Penhora de conta bancária, de veículo e de outros bens
  • Protesto da dívida em cartório
  • Inclusão nos cadastros de inadimplentes, com o efeito prático de travar crédito
  • Retenção na restituição do imposto de renda
  • Prisão, no caso mais grave, por até três meses

Sobre a prisão, vale saber o alcance exato, porque ele surpreende os dois lados: ela cobre as três últimas parcelas vencidas, mais as que vencerem durante a cobrança. O atrasado mais antigo continua devido, e é cobrado pelos outros caminhos.

E cumprir a prisão não apaga a dívida. Ela continua inteira depois.

O erro mais caro: parar de pagar por conta própria

Acontece sempre, e quase sempre por motivo real. Perdeu o emprego, a renda caiu, nasceu outro filho.

O problema é que enquanto não houver decisão nova, o valor antigo continua valendo. Cada mês que passa vira parcela atrasada, e o atraso não é apagado depois nem quando a redução é reconhecida.

O caminho é pedir a revisão assim que a situação muda, e não meses depois de ter parado. A redução não é retroativa, e é justamente por isso que a data em que se pede importa tanto.

Do outro lado vale o mesmo aviso: deixar acumular na esperança de que a pessoa se organize também custa. O prazo para cobrar cada parcela é de dois anos, e o que passa disso fica difícil de recuperar. Cobrar cedo não é agressividade, é preservar o valor.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir antes de falar com um advogado

Muda um pouco conforme o lado, e vale separar o que houver:

  • Certidão de nascimento da criança
  • A decisão ou o acordo anterior, se já existe um
  • Comprovante de renda dos dois, quando possível
  • Comprovantes das despesas da criança: escola, plano de saúde, remédio, transporte, atividades
  • Comprovantes dos pagamentos feitos, ou dos que faltaram, com datas
  • Se a renda é informal, o que demonstre o padrão de vida: veículo, imóvel, viagens, negócio
  • Mensagens em que a pensão foi combinada ou cobrada
  • Se houve mudança de situação, o que a comprove: rescisão, laudo médico, certidão de outro filho

Um detalhe que decide bastante: guarde o comprovante de cada pagamento, com data e identificação. Pagamento em dinheiro sem recibo, ou transferência sem descrição, costuma ser tratado depois como ajuda, e não como pensão.

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a situação Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Se já existe decisão, se há atraso e há quanto tempo.
Um advogado faz a conta O escritório levanta as despesas, a renda demonstrável do outro lado e o que já venceu, com datas.
A resposta vem clara Qual valor é sustentável, qual caminho de cobrança cabe e o que fazer primeiro. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

É sempre 30% do salário?

Não, e esse número não está em lei nenhuma. Ele virou hábito porque aparece muito em acordos, mas não é regra. O valor sai do encontro de três coisas: o que a criança precisa, o que o outro pode pagar, e o equilíbrio entre as duas. Uma pensão de trinta por cento pode ser alta demais num caso e baixa demais em outro.

E se a pessoa não tem carteira assinada?

Não impede nada, e é situação comum. Quando não há salário registrado, o valor costuma ser fixado em percentual do salário mínimo, ou em quantia fixa. E o padrão de vida demonstrável entra na conta: veículo, viagens, negócio próprio, gastos visíveis nas redes. Renda informal se demonstra, não se presume.

Ele parou de pagar. O que dá para fazer?

São vários caminhos, e eles se somam. Desconto direto na folha de pagamento, penhora de conta e de bens, protesto da dívida, inclusão nos cadastros de inadimplentes, retenção do valor na restituição do imposto de renda e, no caso mais grave, prisão.

É verdade que dá cadeia?

É verdade, e o prazo é de até três meses. Mas ela não alcança toda a dívida: só as três últimas parcelas vencidas, mais as que vencerem durante o processo de cobrança. O atrasado mais antigo do que isso continua devido e é cobrado pelos outros caminhos, sem prisão. Cumprir a prisão também não apaga a dívida.

A pensão está muito alta para o que ganho hoje. Dá para reduzir?

Dá, quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante: perda do emprego, queda de renda, nascimento de outro filho, doença. A redução não é automática nem retroativa: enquanto não houver decisão nova, o valor antigo continua valendo e o atraso continua contando. Parar de pagar por conta própria é o erro mais caro dessa área.

Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba sozinha?

Não acaba sozinha. A maioridade não encerra o pagamento automaticamente: é preciso pedir e demonstrar que a necessidade cessou. E ela costuma continuar enquanto o filho estuda, em curso técnico ou superior, dentro de uma idade razoável.

Quanto tempo tenho para cobrar o que ficou atrasado?

Dois anos, contados do vencimento de cada parcela. Parcela mais antiga que isso fica difícil de cobrar. Por isso deixar acumular na esperança de que a pessoa se organize costuma custar caro: o valor cresce no papel e encolhe na prática.

Ainda estou grávida. Já posso pedir?

Pode. Existe pensão devida durante a gravidez, para cobrir despesas do período, como acompanhamento médico, exames, parto e alimentação especial. Não é preciso esperar o nascimento nem ter reconhecimento de paternidade já formalizado, bastando indícios da paternidade.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Precisa pedir, revisar ou cobrar uma pensão?

O caminho muda conforme haver ou não decisão anterior, e conforme quanto tempo o atraso já tem. Envie uma mensagem contando a situação para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.