Orientação
Pensão alimentícia: por que não existe percentual fixo e o que acontece com quem não paga
Duas perguntas aparecem sempre, e nas duas pontas: quanto vou receber, e quanto vou ter que pagar.
A resposta que circula é trinta por cento do salário. Esse número não está na lei, e acreditar nele atrapalha os dois lados. O que decide o valor é outra coisa, e vale saber qual.
Falar no WhatsAppO que realmente define o valor
Antes de qualquer conta, vale desmontar o número que todo mundo repete.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuando ela não é paga
Os caminhos de cobrança se somam, não se excluem. Podem ser usados juntos.
- Desconto direto na folha de pagamento, quando há emprego registrado
- Penhora de conta bancária, de veículo e de outros bens
- Protesto da dívida em cartório
- Inclusão nos cadastros de inadimplentes, com o efeito prático de travar crédito
- Retenção na restituição do imposto de renda
- Prisão, no caso mais grave, por até três meses
Sobre a prisão, vale saber o alcance exato, porque ele surpreende os dois lados: ela cobre as três últimas parcelas vencidas, mais as que vencerem durante a cobrança. O atrasado mais antigo continua devido, e é cobrado pelos outros caminhos.
E cumprir a prisão não apaga a dívida. Ela continua inteira depois.
O erro mais caro: parar de pagar por conta própria
Acontece sempre, e quase sempre por motivo real. Perdeu o emprego, a renda caiu, nasceu outro filho.
O problema é que enquanto não houver decisão nova, o valor antigo continua valendo. Cada mês que passa vira parcela atrasada, e o atraso não é apagado depois nem quando a redução é reconhecida.
O caminho é pedir a revisão assim que a situação muda, e não meses depois de ter parado. A redução não é retroativa, e é justamente por isso que a data em que se pede importa tanto.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
Muda um pouco conforme o lado, e vale separar o que houver:
- Certidão de nascimento da criança
- A decisão ou o acordo anterior, se já existe um
- Comprovante de renda dos dois, quando possível
- Comprovantes das despesas da criança: escola, plano de saúde, remédio, transporte, atividades
- Comprovantes dos pagamentos feitos, ou dos que faltaram, com datas
- Se a renda é informal, o que demonstre o padrão de vida: veículo, imóvel, viagens, negócio
- Mensagens em que a pensão foi combinada ou cobrada
- Se houve mudança de situação, o que a comprove: rescisão, laudo médico, certidão de outro filho
Um detalhe que decide bastante: guarde o comprovante de cada pagamento, com data e identificação. Pagamento em dinheiro sem recibo, ou transferência sem descrição, costuma ser tratado depois como ajuda, e não como pensão.
Como funciona quando você chama
Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
É sempre 30% do salário?
Não, e esse número não está em lei nenhuma. Ele virou hábito porque aparece muito em acordos, mas não é regra. O valor sai do encontro de três coisas: o que a criança precisa, o que o outro pode pagar, e o equilíbrio entre as duas. Uma pensão de trinta por cento pode ser alta demais num caso e baixa demais em outro.
E se a pessoa não tem carteira assinada?
Não impede nada, e é situação comum. Quando não há salário registrado, o valor costuma ser fixado em percentual do salário mínimo, ou em quantia fixa. E o padrão de vida demonstrável entra na conta: veículo, viagens, negócio próprio, gastos visíveis nas redes. Renda informal se demonstra, não se presume.
Ele parou de pagar. O que dá para fazer?
São vários caminhos, e eles se somam. Desconto direto na folha de pagamento, penhora de conta e de bens, protesto da dívida, inclusão nos cadastros de inadimplentes, retenção do valor na restituição do imposto de renda e, no caso mais grave, prisão.
É verdade que dá cadeia?
É verdade, e o prazo é de até três meses. Mas ela não alcança toda a dívida: só as três últimas parcelas vencidas, mais as que vencerem durante o processo de cobrança. O atrasado mais antigo do que isso continua devido e é cobrado pelos outros caminhos, sem prisão. Cumprir a prisão também não apaga a dívida.
A pensão está muito alta para o que ganho hoje. Dá para reduzir?
Dá, quando a situação de quem paga ou de quem recebe muda de forma relevante: perda do emprego, queda de renda, nascimento de outro filho, doença. A redução não é automática nem retroativa: enquanto não houver decisão nova, o valor antigo continua valendo e o atraso continua contando. Parar de pagar por conta própria é o erro mais caro dessa área.
Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba sozinha?
Não acaba sozinha. A maioridade não encerra o pagamento automaticamente: é preciso pedir e demonstrar que a necessidade cessou. E ela costuma continuar enquanto o filho estuda, em curso técnico ou superior, dentro de uma idade razoável.
Quanto tempo tenho para cobrar o que ficou atrasado?
Dois anos, contados do vencimento de cada parcela. Parcela mais antiga que isso fica difícil de cobrar. Por isso deixar acumular na esperança de que a pessoa se organize costuma custar caro: o valor cresce no papel e encolhe na prática.
Ainda estou grávida. Já posso pedir?
Pode. Existe pensão devida durante a gravidez, para cobrir despesas do período, como acompanhamento médico, exames, parto e alimentação especial. Não é preciso esperar o nascimento nem ter reconhecimento de paternidade já formalizado, bastando indícios da paternidade.
Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzPrecisa pedir, revisar ou cobrar uma pensão?
O caminho muda conforme haver ou não decisão anterior, e conforme quanto tempo o atraso já tem. Envie uma mensagem contando a situação para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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