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Orientação

Inventário no cartório: quando dá, quanto tempo você tem e o que a demora custa no Rio Grande do Sul

Morreu alguém da família e, no meio do luto, aparece a pergunta prática: e agora, o que se faz com a casa, com o carro, com a conta no banco?

A resposta que circula é que inventário é processo demorado e caro. Em boa parte dos casos isso deixou de ser verdade, e existe um prazo curto correndo desde o dia do falecimento que quase ninguém conhece.

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As duas portas, e quando cada uma abre

Inventário é o acerto do que a pessoa deixou: identificar os bens, pagar o imposto e passar tudo para o nome de quem tem direito. Existem dois caminhos para chegar lá, e a diferença entre eles é de meses ou de anos.

O cartório resolve, e é o caminho da maioria Todos os herdeiros maiores de idade, todos de acordo com a divisão e todos assinando. Sai uma escritura pública, sem processo e sem juiz.
A Justiça, quando falta acordo Um herdeiro discorda, alguém não aparece para assinar, ou existe disputa sobre quem tem direito a quê. Aí o caminho é o processo, e ele é medido em anos.
Criança entre os herdeiros já não fecha a porta Era o motivo mais comum de a família cair no processo sem precisar. Desde 2024 o cartório também atende esses casos, com requisitos próprios.
Dois meses, contados do falecimento É o prazo para abrir, e ele começa a correr sozinho. Depois disso há mais doze meses para concluir, com possibilidade de prorrogação.
O que quase ninguém sabe: a informação de que criança entre os herdeiros obriga a ir à Justiça está em toda parte na internet, e ficou desatualizada em 2024. Muita família ainda desiste do cartório por causa dela, ou nem chega a perguntar. Vale conferir antes de aceitar como resposta.

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O prazo de dois meses, e o que o atraso custa aqui

Este é o ponto que faz diferença em dinheiro, e ele passa despercebido porque ninguém liga avisando.

O prazo para abrir o inventário é de dois meses contados da data do falecimento. É curto, e ele começa a correr no pior momento possível, quando a família ainda está resolvendo o enterro e a papelada básica.

Perder esse prazo não invalida nada. Ninguém perde a herança, ninguém é punido, e o inventário segue normalmente. O efeito é financeiro, e no Rio Grande do Sul ele é medido: o atraso gera multa sobre o imposto da herança, e essa multa aumenta conforme o tempo que passa. Somam-se juros e correção.

Repare no detalhe: a multa não incide sobre o valor da herança, e sim sobre o imposto. Parece pouco, e é pouco quando o patrimônio é pequeno. Num acervo de porte médio, com o imposto já nas faixas mais altas da tabela, a diferença entre abrir no prazo e abrir com atraso passa a ser um valor que se sente.

Há um segundo motivo para não deixar correr. O imposto no estado é calculado por faixas, e a faixa que se aplica depende de quanto cabe a cada herdeiro, e não do tamanho total do que foi deixado. Isso significa que o desenho da divisão influencia o valor a pagar, e essa conta precisa ser feita antes de assinar, não depois.

Uma coisa muda com a data do falecimento, não com a data do inventário: a regra de imposto que vale é a que estava em vigor no dia em que a pessoa faleceu. Inventários antigos, abertos anos depois, seguem a regra daquela época. Isso costuma surpreender quem só descobre agora que precisa resolver um inventário de 2015.

Quando a Justiça continua sendo o caminho

O cartório não serve para tudo, e insistir nele quando não cabe só atrasa. Vale a Justiça quando:

  • Um herdeiro discorda da divisão, ou se recusa a assinar
  • Existe dúvida sobre quem são os herdeiros, ou alguém está pedindo reconhecimento de parentesco
  • Um herdeiro não é encontrado
  • Há disputa sobre um bem específico, sobre dívida deixada ou sobre doação feita em vida a um dos filhos
  • Alguém precisa de uma decisão urgente sobre um bem antes de o inventário terminar

A regra prática é simples: o cartório precisa de acordo. Onde há acordo, ele resolve. Onde não há, nenhum cartório do país pode decidir por vocês, e quem decide é o juiz.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer nas primeiras semanas

  1. Anote a data do falecimento e conte dois meses. É o prazo para abrir, e saber a data-limite muda a urgência de tudo o que vem depois.
  2. Levante o que existe, sem precisar de exatidão. Imóveis, veículos, contas, aplicações, participação em empresa, consórcio, previdência privada. Uma lista rascunhada já orienta a conversa.
  3. Confira se há testamento. Existe uma central que faz essa busca em todo o país, e o advogado consegue essa consulta rapidamente. Testamento não impede mais o caminho do cartório.
  4. Converse com os outros herdeiros antes de qualquer decisão. A existência de acordo é o que define o caminho, e descobrir isso cedo evita começar pela porta errada.
  5. Reúna as certidões e os documentos dos bens. É a parte que mais demora, e ela pode começar antes mesmo de definir o caminho.
  6. Peça o cálculo do imposto antes de fechar a divisão. Como a faixa depende de quanto cabe a cada um, o desenho da partilha altera o valor. Fazer a conta depois de assinar não adianta.
O erro mais caro: deixar para depois porque a família está de luto e ninguém quer falar em dinheiro. É compreensível, e é justamente nesse período que o prazo corre. Abrir o inventário não obriga ninguém a decidir a divisão naquele momento. Abrir é uma coisa, concluir é outra, e há doze meses entre as duas.

O que reunir antes de falar com um advogado

Quanto mais organizado o material, mais rápido sai a resposta. Vale separar:

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais de quem faleceu e certidão de casamento, com a informação do regime de bens
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros, e certidão de casamento de cada um
  • Matrícula atualizada dos imóveis e o carnê do imposto municipal
  • Documento dos veículos
  • Extratos e informes de contas, aplicações e previdência privada
  • Contrato social, se houver participação em empresa
  • Informação sobre dívidas deixadas, financiamentos e consórcios
  • Se houver, a informação de que existe testamento

Para quem ainda está vivo e quer deixar a terra encaminhada, sem inventário daquele bem depois, veja Como passar a terra para os filhos ainda em vida.

Este assunto também tem um artigo no blog do escritório, com as regras, os prazos e as mudanças recentes em detalhe: Inventário sem processo: o que mudou e os prazos no RS. Ele foi escrito para quem já tem familiaridade com a matéria.

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a situação da família Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Basta saber quem são os herdeiros e o que existe de bens, mesmo por alto.
Um advogado confere o caminho O escritório verifica se o caso resolve no cartório, qual é a data-limite do prazo e o que o imposto tende a representar.
A resposta vem clara Qual caminho cabe, o que reunir, quanto tempo tende a levar e o que a demora custa. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Meu pai faleceu e não deixou testamento. Precisa ir para a Justiça?

Na maioria das vezes, não. Se todos os herdeiros são maiores de idade, estão de acordo sobre a divisão e assinam junto, o inventário se resolve em cartório, por escritura pública, sem processo e sem juiz. A escritura já serve para transferir a casa no registro de imóveis, o carro no Detran e o saldo no banco.

Tem um neto menor de idade entre os herdeiros. Isso obriga o processo?

Não obriga mais. Até 2024 a presença de uma única criança entre os herdeiros empurrava a família inteira para a Justiça. As regras dos cartórios mudaram e passaram a admitir o caminho do cartório também nesses casos, com requisitos e com a participação do Ministério Público. É a mudança que menos chegou ao conhecimento das famílias.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Dois meses contados da data do falecimento, e mais doze meses para concluir, prazo que pode ser prorrogado. São os dois números que mais interessam saber logo, porque o primeiro é curto e começa a correr sozinho, sem ninguém avisar.

Perdi o prazo de dois meses. Perco a herança?

Não. Ninguém perde a herança por causa disso, e nada do que já foi feito se desfaz. O que acontece é financeiro: no Rio Grande do Sul o atraso gera multa sobre o imposto da herança, e essa multa aumenta conforme o tempo que passa, somada a juros e correção. Quanto maior o patrimônio, maior a diferença entre abrir no prazo e abrir atrasado.

Preciso de advogado mesmo fazendo no cartório?

Sim, sempre. O tabelião não pode lavrar a escritura sem que todos estejam assistidos por advogado ou por defensor público, e a assinatura dele consta do documento. Não existe inventário de cartório sem advogado.

Todos os herdeiros podem usar o mesmo advogado?

Podem, desde que não haja conflito entre eles. É o desenho mais comum e o mais barato, porque divide um único honorário. Quando um herdeiro discorda da divisão ou tem interesse oposto ao dos outros, cada lado precisa do seu próprio advogado, e aí o caminho tende a ser o da Justiça.

Quanto tempo demora no cartório?

O que consome tempo não é o cartório, é reunir a papelada e apurar o imposto. Com os documentos em mãos e a família de acordo, a escritura costuma sair em semanas, não em anos. É a diferença mais visível em relação ao processo judicial.

Dá para vender a casa antes de terminar o inventário?

Enquanto o inventário não termina, a casa continua no nome de quem faleceu, e não é possível transferi-la para um comprador. Existem caminhos para viabilizar uma venda em andamento, mas todos passam por resolver o inventário primeiro. Quem tem uma venda combinada precisa dizer isso logo na primeira conversa, porque muda a ordem das coisas.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Quer saber se o seu caso resolve no cartório?

A resposta depende de quem são os herdeiros, do que existe de bens e de haver ou não acordo entre a família. Envie uma mensagem contando a situação para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

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