Orientação
Divórcio: quando resolve no cartório, quando vai para a Justiça e o que dá para deixar para depois
A decisão já foi tomada e agora vem a parte que ninguém sabe como funciona: por onde se começa, quanto tempo leva, e o que acontece com a casa, com o carro e com as crianças.
A resposta é mais simples do que a fama do assunto sugere. Boa parte dos divórcios se resolve em cartório, numa escritura, sem processo e sem juiz. E há coisas que não precisam ser decididas agora.
Falar no WhatsAppOs dois caminhos, e o que decide qual é o seu
Só três perguntas separam um caminho do outro. Elas se respondem em um minuto.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que realmente se discute
O divórcio em si quase nunca é o problema, porque ele não depende da concordância do outro. Ninguém é obrigado a permanecer casado.
O que se discute são as três coisas que vêm junto:
- Os bens. O que entra na divisão depende do regime escolhido no casamento, e é ele que precisa ser conferido antes de qualquer conta
- Os filhos. Com quem ficam, como se organiza o tempo com cada um, e o valor da pensão
- A pensão entre os ex-cônjuges. Não é automática, e depende da situação de cada um
Quando há acordo sobre as três, o caminho é curto mesmo passando pela Justiça. Quando não há, cada uma delas vira uma discussão própria, e é isso que faz um divórcio durar.
Casado no papel ou não, o caminho é parecido
Quem viveu em união estável dissolve pelos mesmos caminhos: no cartório havendo acordo, ou pela Justiça. Os efeitos sobre bens, pensão e herança são muito próximos.
A diferença prática costuma ser uma só, e aparece quando o outro nega que houve união: às vezes é preciso demonstrar que ela existiu e desde quando. Contrato de aluguel em nome dos dois, conta conjunta, fotos com data, plano de saúde como dependente, endereço comum em documentos, e a palavra de quem convivia com o casal.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
Quanto mais organizado o material, mais rápido sai a resposta. Vale separar:
- Certidão de casamento atualizada, que traz o regime de bens
- Documentos pessoais dos dois
- Certidão de nascimento dos filhos
- Matrícula dos imóveis e documento dos veículos
- Extratos, aplicações e informação sobre previdência privada
- Contrato social, se algum dos dois tem empresa
- Informação sobre dívidas e financiamentos em aberto, inclusive os do casal
- Comprovante de renda dos dois, se houver conversa sobre pensão
- Se for união estável, o que demonstre a convivência e a data de início
O que fazer nas primeiras semanas
- Peça a certidão de casamento atualizada. É nela que consta o regime de bens, e é ele que define a conversa inteira.
- Descubra em qual dos dois caminhos você está. Havendo acordo e não havendo filho menor, o cartório resolve.
- Liste os bens e as dívidas, sem precisar de exatidão. Dívida do casal também entra na conta, e muita gente esquece.
- Separe o que é anterior ao casamento. O que cada um já tinha, o que veio de herança e o que veio de doação costuma ficar de fora.
- Não assine acordo escrito à mão antes de conversar. Acordo feito às pressas costuma criar problema que leva anos para desfazer.
- Se há filhos, pense no arranjo antes de discutir valores. A rotina das crianças é o que mais pesa, e definir isso primeiro costuma facilitar o resto.
Como funciona quando você chama
Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Quanto custa?
Depende do caminho e dos bens. No cartório paga-se a escritura, cobrada por uma tabela oficial que cada Tribunal de Justiça publica e reajusta todo ano. O valor sobe conforme o patrimônio partilhado, e o divórcio sem bens a dividir fica na faixa mais baixa dela. No Rio Grande do Sul essa tabela vale para todos os cartórios do estado, então o preço é o mesmo em Três de Maio, em Santa Rosa ou em Porto Alegre. Havendo imóvel a transferir, entram ainda o imposto de transmissão e o registro no cartório de imóveis. Pela Justiça há custas do processo, com gratuidade para quem comprova não ter condições de pagar.
Quanto tempo demora?
A diferença entre os dois caminhos é enorme. No cartório, com a documentação em ordem, a escritura costuma sair em cerca de quinze dias úteis, e há casos resolvidos no mesmo dia. Ela vale sozinha, sem precisar de juiz, e já serve para averbar no registro civil e para transferir bens. Pela Justiça, o tempo médio até a sentença no divórcio consensual passa de setecentos dias no país. Sem acordo entre os dois, não dá para estimar de antemão, porque o prazo passa a depender da disputa.
Preciso ficar separado um tempo antes de me divorciar?
Não. Não existe prazo mínimo de casamento, nem período de separação antes, nem necessidade de provar motivo. Essa exigência acabou, e a informação contrária ainda circula muito. Dá para pedir o divórcio a qualquer momento, e ninguém precisa explicar por quê.
Dá para fazer no cartório?
Dá, quando os dois estão de acordo. Sai uma escritura pública, sem processo e sem juiz, e ela já serve para averbar no registro civil e para transferir bens. Havendo filho menor de idade ou incapaz, o cartório também resolve, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas pela Justiça antes. É o caminho da maioria, e é muito mais rápido.
Tenho filho menor de idade. Isso obriga o processo?
Não obriga mais, e essa é uma mudança recente, de agosto de 2024. Se guarda, convivência e pensão já foram decididas pela Justiça, o divórcio em si pode sair em cartório, e a escritura registra que essas questões já estão resolvidas. O que ainda leva ao processo é o caso em que nada disso foi definido, porque decisão sobre criança passa pelo Ministério Público. Mesmo aí, existe o divórcio em que os dois estão de acordo e só pedem que o juiz confirme o combinado, bem mais rápido do que um caso disputado.
E se ele ou ela não quiser se divorciar?
O divórcio não depende da concordância do outro. Ninguém é obrigado a permanecer casado, e a recusa não impede nada. O que a falta de acordo faz é levar o caso à Justiça e alongar a discussão sobre bens, pensão e filhos, que são as partes que de fato se discutem.
Precisa dividir os bens agora?
Não precisa. O divórcio pode ser decretado sem que a divisão esteja resolvida, e ela fica para depois. Isso é útil quando existe um bem difícil de avaliar ou de vender, e quando as pessoas querem encerrar o vínculo sem esperar meses por causa disso. Deixar para depois tem consequências próprias, e vale conversar sobre elas antes de escolher.
Cada um precisa do seu advogado?
Quando há acordo entre os dois, um único advogado pode assistir o casal, o que divide o custo. Quando existe conflito de interesse, cada lado precisa do seu. Em qualquer dos caminhos, inclusive no cartório, a presença de advogado é obrigatória: o tabelião não lavra a escritura sem ela.
O que decide o que é meu e o que é do casal?
O regime de bens escolhido no casamento. No mais comum deles, entra na divisão o que foi adquirido durante o casamento, e fica de fora o que cada um já tinha antes, o que recebeu de herança e o que recebeu em doação. Antes de discutir valores, é esse regime que precisa ser conferido na certidão.
Vivemos juntos sem casar no papel. Muda alguma coisa?
Muda o nome, e quase nada do resto. A união estável se dissolve pelos mesmos caminhos, no cartório havendo acordo ou pela Justiça, e produz efeitos parecidos sobre bens, pensão e herança. A diferença prática costuma ser uma só: às vezes é preciso demonstrar que a união existiu e desde quando.
Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzQuer saber por onde o seu caso começa?
O caminho depende de haver acordo, de haver filho menor de idade e do regime de bens do casamento. Envie uma mensagem contando a situação para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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