Orientação
Cobrança indevida: quando a devolução é em dobro
Uma tarifa que você não contratou, um serviço cancelado que continuou vindo na fatura, um seguro embutido, uma parcela cobrada duas vezes. Você pagou, porque estava na conta, e só depois percebeu.
Quem pagou uma cobrança indevida a uma empresa tem direito de receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros. A empresa só escapa do dobro se provar que o erro foi justificável.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Em dobroO dobro do que você pagou a mais, com correção e juros.
- Sem provar má-féBasta a cobrança contrariar a boa-fé. Quem precisa provar que o engano foi justificável é a empresa.
- Precisa ter pagoCobrança ainda não paga não gera o dobro: aí o caminho é contestar antes de pagar.
Perguntas que mais chegam
Preciso provar que a empresa agiu de má-fé?
Não. A devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé que se espera da empresa, tenha ela agido de propósito ou não. Para devolver só o valor simples, é a empresa quem precisa provar que o engano foi justificável.
Recebi a cobrança, mas não paguei. Tenho direito ao dobro?
O dobro é sobre o que foi pago. Se você ainda não pagou, conteste a cobrança por escrito e peça o cancelamento. Se a empresa negativar o seu nome por uma dívida que não existe, o caso muda e pode caber indenização.
Vale para banco, telefone, energia e plano?
Vale para qualquer relação de consumo: banco, cartão, telefone, internet, energia, água, plano de saúde, escola. Tarifa não contratada, seguro embutido sem autorização e cobrança depois do cancelamento estão entre os casos mais comuns.
O que a lei garante
O consumidor que paga uma quantia cobrada indevidamente tem direito de receber o dobro do que pagou a mais, com correção e juros. Não é preciso provar que a empresa agiu de má-fé: basta que a cobrança contrarie a boa-fé que se espera dela. Para escapar do dobro, é a empresa quem precisa provar que o engano foi justificável.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoOs casos mais comuns
- Tarifa ou pacote de serviços que você não contratou
- Seguro, assistência ou outro produto embutido sem autorização
- Serviço cancelado que continuou sendo cobrado
- A mesma parcela cobrada duas vezes
- Desconto não autorizado na aposentadoria ou no salário. Veja o guia do consignado não contratado
- Compras que você não fez, lançadas no cartão. Veja a notícia das compras falsas no cartão de um aposentado
O que fazer agora
- Separe as faturas e os extratos. Marque cada cobrança indevida, com a data e o valor.
- Peça o cancelamento por escrito. E a devolução em dobro do que já foi pago, guardando o protocolo.
- Reclame no consumidor.gov.br ou no Procon se a empresa não resolver.
- Não deixe de pagar a fatura inteira por causa de uma parte dela. Pague e peça a devolução em dobro do que era indevido. Se o débito automático foi feito sem a sua autorização, peça ao banco que o cancele.
- Leve ao Juizado Especial se o dinheiro não voltar.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
- As faturas ou extratos com as cobranças indevidas
- O contrato, se houver, ou o comprovante de cancelamento do serviço
- Os protocolos de reclamação na empresa e nos órgãos de defesa do consumidor
- O comprovante de negativação, se o seu nome foi incluído num cadastro
Como funciona quando você chama
As faturas já mostram quanto foi pago a mais. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Preciso provar que a empresa agiu de má-fé?
Não. A devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé que se espera da empresa, tenha ela agido de propósito ou não. Para devolver só o valor simples, é a empresa quem precisa provar que o engano foi justificável.
Recebi a cobrança, mas não paguei. Tenho direito ao dobro?
O dobro é sobre o que foi pago. Se você ainda não pagou, conteste a cobrança por escrito e peça o cancelamento. Se a empresa negativar o seu nome por uma dívida que não existe, o caso muda e pode caber indenização.
Vale para banco, telefone, energia e plano?
Vale para qualquer relação de consumo: banco, cartão, telefone, internet, energia, água, plano de saúde, escola. Tarifa não contratada, seguro embutido sem autorização e cobrança depois do cancelamento estão entre os casos mais comuns.
Como faço o pedido?
Peça à empresa, por escrito, o cancelamento da cobrança e a devolução em dobro, guardando o protocolo. Sem solução, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon. Se a empresa não devolver, o Juizado Especial resolve causas de até 20 salários mínimos sem advogado.
Também cabe indenização?
Quando a cobrança trouxe um transtorno maior, como o nome negativado, desconto no salário ou na aposentadoria, ou a conta zerada, pode caber também indenização, além da devolução.
A cobrança vem há anos. Recebo tudo?
O tempo que dá para recuperar depende do tipo de cobrança, e o que passou do prazo não volta. Reúna as faturas e os extratos antigos e procure orientação logo, porque cada mês que passa pode tirar da conta o mês mais antigo.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzPagou uma cobrança que não devia?
As faturas e os extratos mostram quanto foi pago a mais e desde quando. Envie uma mensagem contando o que foi cobrado e há quanto tempo: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.