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Orientação

Cobrança indevida: quando a devolução é em dobro

Uma tarifa que você não contratou, um serviço cancelado que continuou vindo na fatura, um seguro embutido, uma parcela cobrada duas vezes. Você pagou, porque estava na conta, e só depois percebeu.

Quem pagou uma cobrança indevida a uma empresa tem direito de receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros. A empresa só escapa do dobro se provar que o erro foi justificável.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Em dobroO dobro do que você pagou a mais, com correção e juros.
  • Sem provar má-féBasta a cobrança contrariar a boa-fé. Quem precisa provar que o engano foi justificável é a empresa.
  • Precisa ter pagoCobrança ainda não paga não gera o dobro: aí o caminho é contestar antes de pagar.
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O que a lei garante

O consumidor que paga uma quantia cobrada indevidamente tem direito de receber o dobro do que pagou a mais, com correção e juros. Não é preciso provar que a empresa agiu de má-fé: basta que a cobrança contrarie a boa-fé que se espera dela. Para escapar do dobro, é a empresa quem precisa provar que o engano foi justificável.

O dobro vale para o que foi pago. Cobrança que chegou e não foi paga não gera o dobro. Nesse caso, conteste antes de pagar e guarde o protocolo. Se a dívida inexistente levar o seu nome a um cadastro de inadimplentes, veja o guia do nome negativado indevidamente.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Os casos mais comuns

  • Tarifa ou pacote de serviços que você não contratou
  • Seguro, assistência ou outro produto embutido sem autorização
  • Serviço cancelado que continuou sendo cobrado
  • A mesma parcela cobrada duas vezes
  • Desconto não autorizado na aposentadoria ou no salário. Veja o guia do consignado não contratado
  • Compras que você não fez, lançadas no cartão. Veja a notícia das compras falsas no cartão de um aposentado

O que fazer agora

  1. Separe as faturas e os extratos. Marque cada cobrança indevida, com a data e o valor.
  2. Peça o cancelamento por escrito. E a devolução em dobro do que já foi pago, guardando o protocolo.
  3. Reclame no consumidor.gov.br ou no Procon se a empresa não resolver.
  4. Não deixe de pagar a fatura inteira por causa de uma parte dela. Pague e peça a devolução em dobro do que era indevido. Se o débito automático foi feito sem a sua autorização, peça ao banco que o cancele.
  5. Leve ao Juizado Especial se o dinheiro não voltar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • As faturas ou extratos com as cobranças indevidas
  • O contrato, se houver, ou o comprovante de cancelamento do serviço
  • Os protocolos de reclamação na empresa e nos órgãos de defesa do consumidor
  • O comprovante de negativação, se o seu nome foi incluído num cadastro

Como funciona quando você chama

As faturas já mostram quanto foi pago a mais. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que foi cobrado Pelo WhatsApp, com uma fatura ou um extrato e desde quando a cobrança aparece.
Um advogado confere o caso O escritório soma o que foi pago a mais, verifica o prazo e se cabe indenização.
A resposta vem clara Quanto dá para receber de volta e o melhor caminho. Se não valer a pena, você também vai saber.

Perguntas frequentes

Preciso provar que a empresa agiu de má-fé?

Não. A devolução em dobro cabe quando a cobrança indevida contraria a boa-fé que se espera da empresa, tenha ela agido de propósito ou não. Para devolver só o valor simples, é a empresa quem precisa provar que o engano foi justificável.

Recebi a cobrança, mas não paguei. Tenho direito ao dobro?

O dobro é sobre o que foi pago. Se você ainda não pagou, conteste a cobrança por escrito e peça o cancelamento. Se a empresa negativar o seu nome por uma dívida que não existe, o caso muda e pode caber indenização.

Vale para banco, telefone, energia e plano?

Vale para qualquer relação de consumo: banco, cartão, telefone, internet, energia, água, plano de saúde, escola. Tarifa não contratada, seguro embutido sem autorização e cobrança depois do cancelamento estão entre os casos mais comuns.

Como faço o pedido?

Peça à empresa, por escrito, o cancelamento da cobrança e a devolução em dobro, guardando o protocolo. Sem solução, reclame no consumidor.gov.br ou no Procon. Se a empresa não devolver, o Juizado Especial resolve causas de até 20 salários mínimos sem advogado.

Também cabe indenização?

Quando a cobrança trouxe um transtorno maior, como o nome negativado, desconto no salário ou na aposentadoria, ou a conta zerada, pode caber também indenização, além da devolução.

A cobrança vem há anos. Recebo tudo?

O tempo que dá para recuperar depende do tipo de cobrança, e o que passou do prazo não volta. Reúna as faturas e os extratos antigos e procure orientação logo, porque cada mês que passa pode tirar da conta o mês mais antigo.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Pagou uma cobrança que não devia?

As faturas e os extratos mostram quanto foi pago a mais e desde quando. Envie uma mensagem contando o que foi cobrado e há quanto tempo: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.