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Orientação

Multa que suspende a carteira: Lei Seca, velocidade e as outras infrações que tiram o direito de dirigir

A notificação chegou e, além da multa, fala em suspensão do direito de dirigir. Ou a blitz terminou com o carro retido e um papel na mão. A primeira dúvida é se a carteira já foi perdida e por quanto tempo.

Algumas infrações trazem a suspensão junto com a multa, sem precisar somar pontos: uma só basta, mesmo para quem tem a carteira limpa. Mas a suspensão não começa na hora. Ela depende de um processo, com prazo para defesa e recurso, e é dentro dele que o caso se decide.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O prazoO prazo da defesa vem escrito na notificação. Se o carro é seu e outra pessoa dirigia, são 30 dias para indicar quem era. Contra a suspensão, o prazo de recurso é de pelo menos 30 dias.
  • O que fazer agoraAnotar a data em que a notificação chegou, conferir o que ela diz sobre o aparelho e a medição, e seguir dirigindo: até a decisão final, a suspensão não começa.
  • O que separarAs notificações com os envelopes, o comprovante do teste ou o recibo da blitz, fotos do local e da sinalização e o documento do carro.
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Uma infração só já basta

A carteira pode ser suspensa por dois caminhos. O mais conhecido é a soma de pontos, que tem um guia próprio. O outro não depende de pontos: algumas infrações já trazem a suspensão junto com a multa. Elas nem entram na contagem de pontos, justamente porque a punição maior já vem com elas.

São estas:

  • Álcool ou droga. Dirigir depois de beber ou sob efeito de droga. Recusar o bafômetro ou outro teste tem a mesma punição
  • Velocidade mais de 50% acima do limite. Numa via de 60 km/h, acima de 90
  • Racha, competição e manobra perigosa. Disputar corrida, participar de competição ou exibição na via sem autorização, dar arrancada brusca, derrapar ou frear arrastando os pneus
  • Ultrapassagem forçada. Forçar passagem entre dois veículos que vêm em sentidos opostos, na hora em que vão se cruzar
  • Ameaçar quem está na rua. Dirigir ameaçando pedestres que atravessam ou outros veículos
  • Furar bloqueio policial sem autorização
  • Acidente com vítima. Deixar de socorrer quando podia, de sinalizar o local, de preservá-lo para o trabalho da polícia, de remover o carro quando o policial manda ou de se identificar a ele
  • Na moto. Sem capacete, com passageiro sem capacete ou fora do assento, empinando ou se equilibrando numa roda, ou levando criança com menos de 10 anos
  • Bloquear a via de propósito. Usar o veículo para interromper ou atrapalhar a circulação sem autorização

Quanto tempo sem dirigir

  • Na primeira vez, de dois a oito meses. O tempo é fixado pelo órgão de trânsito dentro dessa faixa
  • Se a infração se repetir em doze meses, de oito a dezoito meses
  • Álcool, recusa ao teste e bloqueio da via têm prazo fixo: doze meses
Repetir pode custar a carteira inteira. Quem repete em doze meses a bebida, o racha, a competição ou a manobra perigosa tem a carteira cassada. Cassada, só dá para tentar de novo depois de dois anos, refazendo todos os exames.

Quanto custa a multa

A multa gravíssima comum é de R$ 293,47. Nessas infrações ela é multiplicada:

  • R$ 2.934,70 para álcool, recusa ao teste, racha, competição, manobra perigosa e ultrapassagem forçada. Repetida em doze meses, o valor dobra
  • R$ 5.869,40 para quem bloqueia a via de propósito, e o dobro se repetir
  • R$ 1.467,35 para as faltas no acidente com vítima
  • R$ 880,41 para a velocidade mais de 50% acima do limite
  • R$ 293,47 para ameaçar quem está na rua, furar bloqueio policial e as faltas na moto

No racha, na competição, na manobra perigosa, no bloqueio policial furado e no bloqueio da via, o carro também pode ser levado ao depósito.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Na Lei Seca, a carteira não fica mais com o agente

Desde 18 de agosto de 2026, a regra nacional da fiscalização de álcool e drogas mudou num ponto que pesa no dia seguinte: o agente não recolhe mais a carteira na blitz. A suspensão segue o processo, como nas outras infrações.

  • O carro fica retido até chegar alguém habilitado para levá-lo, e essa pessoa também passa pelo teste. Sem ela, o carro vai para o depósito
  • Basta o aparelho marcar a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar. Não existe quantidade liberada para beber e dirigir
  • O teste de triagem, sozinho, não serve para multar. Para isso vale o teste no aparelho aprovado pelo Inmetro, o teste para outras drogas ou a constatação de sinais de embriaguez
  • Recusar o teste dá a mesma multa e os mesmos doze meses, e não cabe ao motorista escolher qual teste fazer. Se o agente anotar pelo menos dois sinais de embriaguez, a autuação passa a ser a de quem bebeu
  • Com o aparelho marcando 0,34 ou mais, ou com os sinais de embriaguez, o caso também é crime. O motorista é levado à delegacia e responde a um processo criminal, separado do de trânsito, que pode trazer outra suspensão, decidida pelo juiz
O racha e a falta de socorro também podem virar processo criminal. Nesses casos, além da multa e da suspensão do órgão de trânsito, pode haver uma intimação para depor na polícia.

Na velocidade, a conta é feita com o desconto do aparelho

O radar tem uma margem de erro, e ela é descontada antes de qualquer conta. A notificação precisa trazer três números: a velocidade permitida no local, a medida pelo aparelho e a considerada, que é a medida menos a margem. É a considerada que diz se você passou mais de 50% do limite.

A notificação também precisa trazer a foto com a placa, o local, a data, a hora e a identificação do aparelho. Faltando algum desses dados, há o que discutir.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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A multa e a suspensão andam juntas

Nessas infrações, o mesmo órgão que aplicou a multa cuida da suspensão, e as duas coisas são decididas ao mesmo tempo. Quando o carro é seu e era você dirigindo, é um processo só. As etapas:

  1. A notificação. Chega a notificação da multa. Quando o carro é seu, ela já trata da suspensão. Quando não é, o processo da suspensão corre ao lado, ao mesmo tempo.
  2. Indicar quem dirigia. Se ninguém foi parado na hora, como no radar, o dono tem 30 dias para indicar o motorista. Sem a indicação, a infração e a suspensão ficam com o principal condutor cadastrado no veículo ou com o dono.
  3. A defesa. O prazo vem escrito na notificação.
  4. A decisão. Se a defesa não for aceita, chega a notificação da suspensão, com o tempo fixado e um prazo de pelo menos 30 dias para recorrer.
  5. Os recursos. Primeiro à JARI. Depois, nas multas do Estado e do município, ao CETRAN; nas de órgão federal, como a polícia rodoviária federal, a uma segunda junta.
  6. O começo da suspensão. Se você recorrer até o fim e perder, ela começa no dia seguinte ao prazo para entregar a carteira. Se não houver recurso, quinze dias depois de vencido o prazo para recorrer. Entregar a carteira física antes faz a contagem começar na entrega.
  7. O curso de reciclagem. É feito durante a suspensão. A carteira só volta depois do prazo cumprido e da aprovação no curso.
Enquanto o processo corre, você continua dirigindo. Nada entra no seu cadastro até a suspensão ser aplicada: dá para renovar a carteira, mudar de categoria e transferir para outro estado. Depois que ela começa, dirigir leva à cassação.

Pagar a multa não encerra a suspensão

A multa pode ser paga com 20% de desconto até o vencimento, e pagar não tira o direito de se defender. Se o recurso for aceito depois, o valor pago volta com correção.

O desconto de 40%, pelo sistema de notificação eletrônica, é diferente. Ele só vale para quem aderiu ao sistema antes de a notificação ser enviada, e exige declarar que você não vai apresentar defesa nem recurso e que reconhece a infração. Nessas infrações, reconhecer a infração é aceitar a base da suspensão. Quem pretende discutir a suspensão não deve usar esse desconto.

Onde o processo pode falhar

  • A notificação da multa foi enviada mais de 30 dias depois da infração. Vale quando ninguém foi parado na hora, como no radar. A multa é arquivada, e a suspensão que vinha dela fica sem base
  • No radar, faltam a velocidade medida, a considerada ou a identificação do aparelho, ou os 50% foram calculados sobre a velocidade medida
  • Na Lei Seca, a autuação não traz a marca, o modelo e o número de série do aparelho, o número do teste e a medição, ou se apoia só no teste de triagem. Quando a autuação é por sinais de embriaguez, eles precisam estar descritos, e são pelo menos dois
  • O tempo de suspensão fora da faixa: mais de oito meses na primeira vez, fora a bebida, a recusa e o bloqueio da via, ou uma infração de mais de doze meses antes contada como repetição
  • O prazo para recorrer veio menor que 30 dias
  • Outra pessoa dirigia, a indicação foi feita no prazo e mesmo assim a suspensão saiu no seu nome

O que fazer agora

  1. Marque a data em que a notificação chegou e guarde o envelope. É dela que os prazos contam.
  2. Confira o que a notificação diz: a infração, o local, a data, a hora, o aparelho e a medição.
  3. Se não era você dirigindo, indique quem era dentro de 30 dias.
  4. Não use o desconto de 40% se pretende discutir a suspensão.
  5. Apresente a defesa no prazo e, se ela for negada, recorra.
  6. Siga dirigindo enquanto o processo corre, e pare quando a suspensão começar.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • As notificações que chegaram, com os envelopes
  • O comprovante do teste do bafômetro ou o recibo da blitz, se houver
  • Fotos do local, da placa de velocidade e da sinalização
  • O documento do carro e, se outra pessoa dirigia, os dados dela
  • As defesas e recursos já apresentados e as respostas
  • O extrato do seu cadastro de motorista no Detran

Perguntas frequentes

Bebi pouco. Mesmo assim perco a carteira?

Se o aparelho marcar a partir de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, sim: multa de R$ 2.934,70 e doze meses de suspensão. Não existe quantidade liberada. Com o aparelho marcando 0,34 ou mais, o caso também vira processo criminal.

Recusar o bafômetro é melhor do que soprar?

Não muda a punição de trânsito: a recusa tem a mesma multa e os mesmos doze meses de suspensão. Também não cabe ao motorista escolher qual teste fazer. A recusa, sozinha, não é crime. Mas se o agente anotar pelo menos dois sinais de embriaguez, você é autuado como quem bebeu, e o lado criminal entra em jogo.

O agente ficou com a minha carteira na blitz. Podia?

Na fiscalização de álcool e drogas, desde 18 de agosto de 2026 a regra nacional manda o agente não recolher a carteira. A suspensão segue o processo, como nas outras infrações. Se a sua carteira foi recolhida depois dessa data numa blitz desse tipo, guarde o recibo e mostre ao advogado.

Posso continuar dirigindo enquanto o processo corre?

Pode. Até a suspensão ser aplicada, nada entra no seu cadastro de motorista. Renovar a carteira, mudar de categoria e transferir para outro estado continuam possíveis.

O carro está no meu nome, mas era outra pessoa dirigindo.

Quando o motorista não é identificado na hora, como no radar, o dono tem 30 dias, contados da notificação, para indicar quem dirigia. Passado o prazo, a infração fica com o principal condutor cadastrado no veículo ou, se não houver, com o dono. E a suspensão vai junto.

Sou motorista profissional. O curso que zera os pontos me livra?

Não nessas infrações. O curso preventivo, para quem tem a atividade remunerada anotada na carteira, serve para a soma de pontos. Aqui a suspensão vem da própria infração. Quem tem carteira C, D ou E pode ter ainda a suspensão ligada ao exame toxicológico, que segue regras próprias.

A suspensão acabou. Já posso dirigir?

Só depois do curso de reciclagem, com aprovação. Ele é feito durante a suspensão. Sem o curso, a restrição continua no cadastro mesmo com o prazo cumprido, e quem dirigir assim pode ser autuado.

E se eu for pego dirigindo durante a suspensão?

É infração gravíssima, com multa de R$ 880,41, carteira recolhida e carro retido até aparecer alguém habilitado. E abre o processo de cassação: cassada a carteira, só dá para tentar de novo depois de dois anos, refazendo todos os exames.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

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Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Recebeu uma multa que suspende a carteira?

A saída depende do que está escrito na notificação, de quando ela chegou, de quem dirigia e de como a infração foi medida. Envie uma mensagem com uma foto da notificação e a data em que a recebeu, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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