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Orientação

Suspensão da CNH: atingir o limite de pontos não tira a sua carteira sozinho

Chegou uma carta dizendo que foi aberto um processo para suspender a sua carteira. A primeira reação é achar que já era, e começar a organizar a vida para ficar sem dirigir.

Não funciona assim. Atingir o limite de pontos não suspende nada sozinho: é o começo de um processo, com prazo para você se defender. E é dentro desse processo que costumam aparecer as falhas.

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Atingir o limite de pontos não tira a sua carteira

Essa é a confusão mais comum, e ela muda tudo o que vem depois.

O que a soma de pontos faz é abrir a porta. A partir dela, o órgão de trânsito precisa abrir um processo, avisar você, dar prazo de defesa e julgar. Só no fim disso a carteira é efetivamente suspensa.

Enquanto o processo corre, você continua dirigindo normalmente. Não entra restrição no seu prontuário, e renovar a carteira, mudar de categoria ou transferir para outro estado seguem possíveis.

O seu limite de pontos não é mais um só

Muita gente ainda usa o número antigo. Hoje o teto depende de quantas infrações gravíssimas você teve nos últimos doze meses. Cada multa vale 7 pontos se gravíssima, 5 se grave, 4 se média e 3 se leve.

40 pontos Quando nenhuma das multas dos últimos doze meses foi gravíssima.
30 pontos Quando houve uma infração gravíssima no período.
20 pontos Quando houve duas ou mais gravíssimas. É o teto mais fácil de estourar, e o que pega quem nem percebeu que mudou.
40 pontos para quem trabalha dirigindo Com a anotação de atividade remunerada na carteira, o limite é 40 qualquer que seja a gravidade. E aos 30 pontos dá para pedir um curso que zera os pontos daquelas multas.

Existe um segundo caminho, e ele não depende de pontos

Algumas infrações já trazem a suspensão junto com a multa. Elas não somam pontos, justamente porque a suspensão já vem embutida nelas.

Nesse caso, o processo de suspensão tem que ser aberto junto com o da multa, e não depois. Quando vem separado, há o que discutir.

O que muda nesse caminho: o tempo sem dirigir costuma ser menor, mas ele não depende de quantos pontos você tem. Motorista com a carteira limpa pode ser suspenso por uma infração só. E quem tem atividade remunerada não recebe tratamento diferente por aqui.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quanto tempo sem dirigir

Depende do caminho que levou até lá.

Por soma de pontos, de seis meses a um ano. Se acontecer de novo dentro de doze meses, de oito meses a dois anos.

Por infração que já suspende sozinha, de dois a oito meses. Repetindo dentro de doze meses, de oito a dezoito meses.

A carteira não volta sozinha no fim do prazo: é preciso fazer o curso de reciclagem e ser aprovado nele. Quem descobre isso tarde acaba passando mais tempo sem dirigir do que a punição previa.

Receber a notificação não é ter a carteira suspensa

O processo tem etapas, e cada uma tem prazo. Saber em qual delas você está muda o que ainda dá para fazer.

  1. Abertura do processo. Chega a notificação dizendo que o processo foi aberto. É aqui que a maioria acha que já perdeu a carteira, e é aqui que ainda dá para fazer tudo.
  2. Defesa. Você tem prazo para apresentar defesa, e ele não pode ser menor que trinta dias contados do aviso.
  3. Julgamento. O órgão de trânsito analisa e decide.
  4. Recursos. Ainda cabe recurso, primeiro à JARI e depois ao CETRAN, que são as instâncias que revisam a decisão.
  5. Aplicação da punição. Só aqui a carteira é entregue e o prazo sem dirigir começa a correr.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Onde o procedimento costuma falhar

É aqui que a defesa se constrói. Cinco pontos aparecem com frequência:

A ordem foi invertida O processo por pontos só pode ser aberto depois de encerrada a discussão das multas no próprio órgão de trânsito. Aberto antes, nasce torto.
A notificação não diz o que devia Ela precisa identificar cada multa considerada, o órgão que aplicou e a soma que levou ao processo. Notificação genérica não permite defesa.
O prazo de defesa veio curto Menos de trinta dias contados do aviso não vale, e isso aparece com mais frequência do que se imagina.
A multa e a suspensão foram separadas Na infração que já suspende sozinha, os dois processos têm que ser abertos juntos.
Uma das multas caiu depois Se uma multa que entrou na soma for anulada, a conta que sustentava o processo precisa ser refeita.

O tempo também conta a seu favor

O órgão de trânsito não pode punir para sempre.

Existe prazo para a punição ser aplicada, de cinco anos. E processo que fica parado por mais de três anos, sem nenhum andamento, abre discussão sobre ter perdido a validade.

Por isso as datas de cada etapa importam tanto quanto o número de pontos. Vale guardar todo envelope com a data em que ele chegou na sua casa.

O erro mais comum: dirigir durante a suspensão. Além de multa multiplicada por três, a carteira é recolhida na hora e o carro fica retido até aparecer alguém habilitado para tirá-lo do lugar. Pior: pode ser aberto um processo de cassação, que é mais grave que a suspensão. Cassada a carteira, só dá para tentar de novo dois anos depois, refazendo todos os exames desde o começo.

O que reunir antes de falar com um advogado

Quanto mais organizado o material, mais precisa fica a análise. Vale separar:

  • A notificação que chegou, com o envelope e a data em que você recebeu
  • A lista das multas que entraram na conta, com a data e o órgão de cada uma
  • O extrato de pontos e o seu prontuário de condutor
  • As defesas e recursos que você já tenha apresentado, e as respostas que recebeu
  • A sua carteira, para conferir categoria, validade e se há anotação de atividade remunerada
  • Comprovante de endereço do período, para verificar se os avisos foram enviados para o lugar certo

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que chegou Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Basta ter a notificação em mãos.
Um advogado confere o processo O escritório verifica quais multas entraram na conta, as datas de cada etapa e se os prazos foram cumpridos.
A resposta vem clara Se existe caminho de defesa, qual é ele e o que esperar. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Bati o limite de pontos. Já estou suspenso?

Não. Atingir o limite é o que permite abrir o processo, e não a punição em si. O órgão de trânsito ainda precisa avisar você, dar prazo de defesa e julgar. Até a decisão final sair, você continua dirigindo normalmente.

Posso dirigir enquanto o processo corre?

Pode. Enquanto o processo não termina, não entra restrição nenhuma no seu prontuário. Renovar a carteira, mudar de categoria e transferir para outro estado também continuam possíveis.

Quantos pontos eu posso ter?

Depende das multas dos últimos doze meses. São 40 pontos se nenhuma delas foi gravíssima, 30 se houve uma gravíssima e 20 se houve duas ou mais. Cada multa vale 7, 5, 4 ou 3 pontos, conforme a gravidade.

Sou motorista profissional. Muda alguma coisa?

Muda, no caminho dos pontos. Com a anotação de atividade remunerada na carteira, o limite é de 40 pontos qualquer que seja a gravidade das multas. E ao chegar aos 30 dá para pedir um curso que, concluído com aproveitamento, zera os pontos daquelas multas. Já numa infração que suspende sozinha, o tratamento é o mesmo de qualquer motorista.

Fui pego dirigindo durante a suspensão. O que acontece?

É infração gravíssima, com multa multiplicada por três, recolhimento da carteira e retenção do veículo até aparecer alguém habilitado para tirá-lo do lugar. Além disso pode ser aberto um processo de cassação, que é mais grave: cassada a carteira, só dá para tentar de novo dois anos depois, refazendo todos os exames.

Vale a pena defender ou é perda de tempo?

Depende do que o processo tem dentro. O número de pontos, sozinho, não responde. O que costuma abrir caminho são falhas do procedimento: ordem invertida das etapas, notificação incompleta, prazo curto demais ou multa que caiu depois de já ter entrado na conta. Isso só aparece olhando os documentos.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Recebeu uma notificação de suspensão?

O número de pontos, sozinho, não responde. É preciso ver quais multas entraram na conta, quando aconteceram, como você foi avisado e quais prazos foram cumpridos. Envie uma mensagem contando o que chegou para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.