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Orientação

Meus dados vazaram: o que fazer e quando cabe indenização

Chega um e-mail da loja, do aplicativo ou da operadora: houve um incidente de segurança e os seus dados podem ter sido expostos. Ou o aviso vem do pior jeito, numa ligação de alguém que sabe o seu CPF, o seu endereço e o número do seu contrato e pede um pagamento ou um código.

Nem todo vazamento gera indenização, mas todo vazamento gera direitos. A empresa tem de avisar e explicar, você pode exigir saber quais dados ela guarda e com quem compartilhou, e há como conferir se alguém usou o seu nome para abrir conta ou tomar empréstimo.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • PrimeiroTrocar as senhas, ativar a verificação em duas etapas e desconfiar de qualquer contato que cite os seus dados para pedir pagamento ou código.
  • DepoisConferir no Registrato, do Banco Central, se há conta, empréstimo ou chave Pix no seu nome que você não reconhece, e pedir à empresa a lista completa dos seus dados.
  • O que separarO aviso do vazamento, os e-mails trocados com a empresa, os protocolos e qualquer cobrança, compra ou contato estranho que tenha vindo depois.
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O que a empresa tem de fazer

  • Avisar você e a autoridade de proteção de dados quando o vazamento pode trazer risco ou dano relevante, dizendo que dados foram atingidos, os riscos e o que está sendo feito. O prazo é de três dias úteis depois que a empresa descobre, e de seis para empresas pequenas
  • Ter um encarregado de dados, com nome e contato públicos, de preferência no site, para receber reclamações
  • Guardar os dados com a segurança que se pode esperar. Quando o vazamento vem da falta de segurança, o tratamento dos dados é irregular, e a empresa responde pelo dano que causar

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Os seus direitos

Você pode pedir à empresa, a qualquer momento e sem custo:

  • Saber se ela tem dados seus e quais são. A resposta simplificada é imediata. A completa, com a origem dos dados e para que são usados, vem em até 15 dias
  • Saber com quem ela compartilhou os seus dados, entre empresas e órgãos públicos
  • Corrigir dados errados ou desatualizados
  • Eliminar os dados desnecessários, excessivos ou tratados fora das regras
Alegar ataque hacker não basta. A Justiça já decidiu que a empresa só deixa de responder se provar que a culpa foi exclusivamente de outra pessoa. E, mesmo depois de um ataque, ela continua obrigada a entregar a declaração completa dos seus dados.

Quando cabe indenização

As decisões da Justiça variam conforme o tipo de dado e o que aconteceu depois do vazamento:

Dados comuns Nome, CPF, endereço e telefone. Em regra, o vazamento sozinho não gera indenização: é preciso mostrar o prejuízo que ele causou.
Dados sensíveis Saúde, biometria, religião, vida sexual, origem racial e opinião política. A proteção é maior, e a indenização tem sido reconhecida com mais facilidade.
Quando o vazamento vira golpe Se os dados que vazaram eram do contrato ou da conta, e o golpista os usou para enganar, a empresa pode responder pelo prejuízo. A Justiça já condenou banco que deixou vazar os dados de um financiamento usados num boleto falso.

Como conferir se usaram o seu nome

  • O Registrato, do Banco Central, é gratuito, funciona com a conta gov.br e mostra as contas, os empréstimos e as chaves Pix ligados ao seu CPF em todas as instituições
  • Se aparecer algo que você não fez, procure a instituição na hora, por escrito, peça o cancelamento e registre ocorrência. Os guias sobre consignado que você não contratou e nome negativado mostram os próximos passos
  • Desconfie de quem cita os seus dados para pedir pagamento, código ou senha. Saber os seus dados não prova que a pessoa é da empresa

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Onde reclamar

  1. À própria empresa, por escrito. De preferência ao encarregado de dados, pelo contato que ela publica. Guarde o protocolo.
  2. Sem resposta, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O requerimento é aberto pelo gov.br, de graça, com a prova do pedido feito antes à empresa.
  3. Se a relação é de consumo, o Procon e o consumidor.gov.br também recebem a reclamação.
  4. Se houve prejuízo, como empréstimo no seu nome ou golpe, procure um advogado. A reclamação administrativa não paga o dano.

O que fazer agora

  1. Troque as senhas da conta atingida e de todas as que usam a mesma senha, e ative a verificação em duas etapas.
  2. Consulte o Registrato e confira contas, empréstimos e chaves Pix no seu nome.
  3. Peça à empresa, por escrito, a declaração completa dos seus dados e com quem foram compartilhados.
  4. Fique atento por alguns meses a cobranças, compras e contatos estranhos, e guarde o que aparecer.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O aviso de vazamento que você recebeu, ou a notícia que o divulgou
  • Os e-mails e protocolos trocados com a empresa
  • O relatório do Registrato
  • Cobranças, compras ou empréstimos que você não reconhece
  • Prints de ligações e mensagens de quem usou os seus dados, com data e número
  • O boletim de ocorrência, se fez

Perguntas frequentes

Meus dados vazaram. Tenho direito a indenização?

Depende. A Justiça tem decidido que o vazamento de dados comuns, como nome, CPF, endereço e telefone, nem sempre gera indenização por si só: em regra, é preciso mostrar o prejuízo que ele causou. Quando os dados são sensíveis, como os de saúde, ou quando o vazamento abre caminho para um golpe com perda de dinheiro, a chance de indenização é bem maior.

A empresa diz que foi um ataque hacker. Ela fica livre?

Não automaticamente. A empresa só deixa de responder se provar que não houve falha dela e que a culpa foi só de outra pessoa. E, mesmo depois de um ataque, continua obrigada a entregar a declaração completa dos seus dados e a dizer com quem eles foram compartilhados.

Como sei se abriram conta ou empréstimo no meu nome?

Pelo Registrato, do Banco Central. É gratuito, funciona com a conta gov.br e mostra as contas, os empréstimos e as chaves Pix ligados ao seu CPF em todas as instituições. Se aparecer algo que você não fez, procure a instituição na hora, por escrito, e registre ocorrência.

A empresa é obrigada a me avisar?

É, quando o vazamento pode trazer risco ou dano relevante. O aviso deve dizer que dados foram atingidos, os riscos e o que está sendo feito, e vai para você e para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Pela regra da autoridade, o prazo é de três dias úteis depois que a empresa descobre o incidente, e de seis para empresas pequenas.

Posso pedir para a empresa apagar os meus dados?

Pode pedir a eliminação dos dados desnecessários, excessivos ou tratados fora das regras, e dos dados que você forneceu com o seu consentimento, salvo os que a empresa precisa guardar por obrigação legal. O pedido é gratuito.

Recebi uma ligação de alguém que sabia todos os meus dados. O que faço?

Desligue e procure a empresa pelo canal oficial, que você mesmo busca no site ou no aplicativo. Saber os seus dados não prova que a pessoa é da empresa. Nunca passe código, senha ou pagamento a quem ligou, e guarde o número e o horário da ligação.

Onde reclamo se a empresa não responde?

Primeiro, à própria empresa, por escrito, de preferência ao encarregado de dados, que ela é obrigada a indicar com contato público. Sem resposta, você pode abrir um requerimento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pelo gov.br, com a prova do pedido anterior. Se a relação é de consumo, o Procon e o consumidor.gov.br também recebem a reclamação.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O vazamento dos seus dados virou prejuízo?

A resposta depende de que dados vazaram, de quem os guardava e do que aconteceu depois. Envie uma mensagem com o aviso que recebeu e o que veio em seguida, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.