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Orientação

Como passar a terra para os filhos ainda em vida

Os pais trabalharam a vida inteira na terra e querem deixar tudo encaminhado para os filhos: sem briga depois, sem um inventário demorado e sem imposto pago às pressas. Mas também não querem ficar sem nada enquanto estão vivos.

A lei permite as duas coisas ao mesmo tempo. O caminho mais usado é a doação com usufruto: a terra passa para o nome dos filhos, e os pais continuam morando, plantando e recebendo a renda até o fim da vida. O que vai escrito na escritura decide se a família evita a briga ou só a adia.

O essencial

  • Como funcionaOs pais doam a terra aos filhos e guardam o usufruto. Continuam morando, plantando e recebendo a renda até o fim da vida.
  • O impostoNo Rio Grande do Sul a doação paga o imposto estadual uma vez, de 3% ou 4% do valor avaliado. Terra pequena dada a filho pode ser isenta.
  • Antes de assinarListar todos os bens e todos os filhos, e fazer a conta da divisão e do imposto. A doação conta como adiantamento da herança de quem recebe.
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Doar e continuar usando a terra

Na doação com usufruto, a propriedade se divide em duas partes. Os filhos recebem a propriedade, que vai para o nome deles no registro de imóveis. Os pais guardam o usufruto: o direito de usar a terra e de ficar com o que ela produz.

  • Os pais continuam morando, plantando, criando, arrendando e recebendo a renda, até o fim da vida
  • Os filhos não podem tirar os pais da terra nem vendê-la livre do usufruto enquanto ele durar
  • Quando o último dos pais falecer, o usufruto se encerra e os filhos ficam com a terra inteira, sem inventário daquele bem
O usufruto do casal precisa dizer o que acontece quando um falecer. Se a escritura não disser nada, a parte do usufruto de quem faleceu passa aos filhos, e quem ficou viúvo fica só com a metade. Uma frase na escritura evita isso: o usufruto fica inteiro com quem sobreviver.

A doação entra na conta da herança

Doar a um filho é adiantar a herança dele. Quando os pais falecerem, o valor que cada filho recebeu em vida é somado na partilha, para igualar as partes. Quem já recebeu a terra fica com menos no restante.

Há duas exceções, e ambas precisam estar escritas:

  • A doação que sai da metade livre. Metade da herança é reservada por lei aos filhos e ao cônjuge; a outra metade os pais podem destinar como quiserem. A escritura pode dizer que a doação sai dessa metade, e então ela não é descontada, até o limite dessa metade
  • A divisão feita em vida. Os pais podem dividir os bens entre todos os filhos de uma vez, ainda em vida, desde que cada um receba ao menos a parte que a lei lhe garante

Dois cuidados ficam de fora de qualquer escritura. O cônjuge precisa assinar a doação, a não ser no casamento com separação total de bens. E todos os filhos contam, inclusive os de outro relacionamento: deixar um deles de fora é a origem mais comum das brigas que a doação pretendia evitar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Dividir a terra tem um limite

Ninguém pode dividir um imóvel rural em pedaços menores que a fração mínima de parcelamento do município, que aparece no certificado de cadastro do imóvel rural, o CCIR. O cartório não registra a divisão abaixo desse tamanho.

Quando a terra não comporta um pedaço para cada filho, os caminhos são outros: todos recebem uma parte ideal da área inteira e ficam como condôminos, ou um filho fica com a terra e os outros com outros bens ou uma compensação acertada entre eles.

O imposto da doação no Rio Grande do Sul

A doação paga o imposto estadual sobre transmissão, calculado sobre o valor que a Receita Estadual atribui à terra. Antes da escritura, a doação é declarada à Receita, que avalia o bem e emite a guia, ou reconhece a isenção.

  • 3% do valor até 10 mil unidades fiscais do Estado (UPF-RS), e 4% acima disso. Doações do mesmo pai ou mãe ao mesmo filho no prazo de um ano são somadas para definir a faixa
  • Isenção para a terra pequena: quando quem recebe é filho, neto, pai, mãe, cônjuge ou companheiro, e a área recebida, somada à que ele já tem, não passa de 25 hectares nem de 20 mil UPF-RS em valor
  • Paga-se uma vez: quando o usufruto se encerra com o falecimento dos pais, não há novo imposto, se ele foi pago ou dispensado na doação

No imposto de renda, a doação pode ser feita pelo valor que está na declaração dos pais. Se for por um valor maior, os pais pagam imposto de renda sobre a diferença, até o fim do mês seguinte ao da doação. A escolha mexe também no imposto que o filho pagará se um dia vender a terra, e por isso entra na conta.

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O que a escritura pode prever

  1. O usufruto inteiro para quem ficar viúvo. Sem essa frase, a parte de quem faleceu passa aos filhos.
  2. A volta da terra se o filho falecer antes. Sem ela, a parte do filho vai para os herdeiros dele.
  3. De onde sai a doação. Se da metade livre, ela não é descontada na partilha, até o limite dessa metade.
  4. Proteções para a terra. Contra dívidas do filho ou contra a divisão num divórcio dele. São possíveis, mas têm limites e precisam ser bem escritas.

O que fazer agora

  1. Junte os documentos da terra. Matrícula atualizada, CCIR, ITR e cadastro ambiental rural, de cada área.
  2. Faça a lista de tudo e de todos. Todos os bens do casal e todos os filhos, inclusive os de outros relacionamentos.
  3. Converse com os filhos. A concordância deles não é exigida para doar, mas é o que mais evita briga depois.
  4. Peça a conta antes de assinar. A divisão, o imposto estadual e o imposto de renda, comparados com o que custaria deixar para o inventário.
  5. Escritura e registro. A escritura é feita no cartório de notas e registrada no registro de imóveis da cidade da terra. Só com o registro a doação vale para todos.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A matrícula atualizada de cada área, do registro de imóveis
  • O CCIR, o último ITR e o cadastro ambiental rural
  • A certidão de casamento dos pais, com o regime de bens
  • A relação dos filhos, com o estado civil de cada um
  • A lista dos outros bens: casa na cidade, máquinas, gado, aplicações
  • A declaração de imposto de renda dos pais, com o valor declarado da terra

Como funciona quando você chama

São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a situação da família Pelo WhatsApp: as áreas, os outros bens, quantos filhos são e o que cada um já recebeu.
Um advogado faz a conta O escritório compara a doação com o inventário, a divisão possível da terra e o imposto de cada caminho.
A resposta vem clara O caminho que serve à família, o que a escritura precisa dizer e quanto se paga. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Os outros filhos precisam concordar com a doação?

Para doar, não. Mas a doação a um filho é um adiantamento da herança dele, e na partilha final o valor recebido é descontado da parte que lhe caberia, a não ser que a escritura diga que a doação sai da metade livre da herança. Vender para um filho é diferente: sem a concordância dos outros filhos e do cônjuge, a venda pode ser desfeita.

Posso doar tudo e ficar só com o usufruto?

A lei não deixa doar todos os bens sem guardar uma parte ou uma renda suficiente para viver. O usufruto da terra, com a renda que ela dá, costuma cumprir esse papel. Também não vale a parte da doação que passar da metade que os pais podem dispor livremente, em prejuízo dos outros filhos.

Se o meu marido ou a minha mulher falecer, eu continuo com o usufruto da terra toda?

Só se a escritura disser isso. Quando o usufruto é dos dois e nada é previsto, a parte de quem faleceu se encerra e passa aos filhos. Por isso a escritura do casal deve dizer que o usufruto fica inteiro com quem sobreviver. No Rio Grande do Sul, essa passagem ao viúvo é tratada como nova transmissão e paga o imposto estadual, o que também entra na conta.

Se um filho morrer antes de nós, a terra vai para a nora ou o genro?

Sem nenhuma previsão, a parte dele vai para os herdeiros dele: os filhos e, conforme o regime de casamento, o cônjuge. A escritura pode prever que a terra volte aos pais se o filho falecer antes deles.

Doar sai mais barato do que deixar para o inventário?

Nem sempre. No Rio Grande do Sul, a doação paga 3% ou 4%. Na herança, o imposto vai de isento a 6%, conforme o valor que cabe a cada herdeiro. Para quinhões pequenos, a herança pode sair mais barata; para patrimônio maior, a doação costuma sair menos. A conta tem de ser feita antes de assinar.

Quando o usufruto acabar, os filhos vão precisar de inventário?

Para a terra doada, não. Com a certidão de óbito, o usufruto é cancelado no registro de imóveis, e os filhos ficam com a propriedade inteira, sem novo imposto quando ele foi pago na doação. Os bens que ficaram no nome dos pais seguem para o inventário.

Depois de doar, dá para desfazer?

Em regra, não. A lei só permite desfazer a doação em casos graves de ingratidão de quem recebeu, como agressão aos pais ou a recusa de sustento quando eles precisam e o filho pode dar. Por isso a decisão deve ser tomada com calma e com tudo escrito.

Abrir uma empresa da família é melhor do que doar?

Pode ser, em patrimônio maior, com vários imóveis e atividade organizada. Mas tem custo de abertura, de contabilidade e de imposto, e a Receita Estadual fiscaliza os arranjos feitos só para fugir do imposto da herança. Para muitas famílias do campo, a doação com usufruto resolve.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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