Orientação
Fui demitido: o que conferir no acerto antes de assinar
Você foi chamado, recebeu a notícia e, dias depois, um papel cheio de números para assinar. Ninguém explicou de onde vem cada valor, e a pergunta é se está tudo certo.
Dá para conferir antes de assinar. A lei diz o que precisa ser pago na demissão sem justa causa, em quanto tempo e como cada valor aparece no documento.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O prazoDez dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos. Atrasou, a empresa deve a você uma multa de um salário.
- O que conferirSaldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, férias vencidas com um terço e a multa de 40% do FGTS.
- Ao assinarVocê confirma os valores que recebeu. O que não está no termo, ou ficou abaixo do devido, ainda pode ser cobrado.
Perguntas que mais chegam
O que eu recebo se fui demitido sem justa causa?
O salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio, o décimo terceiro proporcional, as férias vencidas e as proporcionais, sempre com um terço a mais, e a multa de 40% sobre o FGTS. Você também pode sacar o FGTS e recebe as guias para pedir o seguro-desemprego.
Quanto tempo de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias até completar um ano de empresa, mais três dias por ano completo de trabalho, até o máximo de noventa dias. Se a empresa dispensar você de trabalhar o aviso, ela paga esses dias, e eles contam como tempo de serviço para as férias e o décimo terceiro.
A empresa atrasou o pagamento. E agora?
Passados dez dias do fim do contrato sem o pagamento completo ou sem a entrega dos documentos, a empresa deve a você uma multa no valor de um salário, além dos valores atrasados.
O que precisa estar no termo
Na demissão sem justa causa, o termo de rescisão precisa trazer cada valor separado, com o nome do que está sendo pago. Valor somado numa linha só, sem explicação, já é motivo para pedir esclarecimento.
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída
- Aviso prévio: trinta dias mais três por ano completo de empresa, até noventa, se a empresa dispensou você de trabalhar
- Décimo terceiro proporcional: um doze avos por mês trabalhado no ano, contando o aviso prévio
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais: sempre com um terço a mais
- Multa de 40% sobre o FGTS: calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato
- Horas extras e adicionais que você recebia com frequência, que também aumentam o aviso, as férias e o décimo terceiro
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO prazo e a multa
A empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Se atrasar, deve a você uma multa no valor de um salário, além do que estava atrasado.
Antes de assinar
- Peça o termo com antecedência. Você tem direito de ler com calma, e não precisa assinar na hora.
- Confira as datas. A de entrada e a de saída, contando o aviso prévio. Um mês a menos muda o décimo terceiro e as férias.
- Compare o salário de base com o contracheque. Com os adicionais e as horas extras que você recebia com frequência.
- Olhe o extrato do FGTS. No aplicativo FGTS, veja se todos os meses foram depositados, porque a multa sai sobre o que está na conta. Se faltar depósito, veja o guia do FGTS não depositado.
- Discordou de um valor? Escreva antes de assinar. Anote no próprio termo qual valor você contesta, e guarde uma cópia.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoSe a empresa propuser um acordo
A saída por acordo paga menos do que a demissão sem justa causa: metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS, saque de até 80% do fundo e nenhum seguro-desemprego. Ela pode fazer sentido em alguns casos, mas precisa ser uma escolha sua, com a conta feita.
Quando o acordo é levado para a Justiça confirmar, cada lado precisa ter o próprio advogado. Advogado indicado ou pago pela empresa não está ali para conferir o que você deixa de receber. Veja a notícia sobre a empresa que pagava o advogado dos empregados.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O termo de rescisão, assinado ou não, e o aviso prévio
- A carteira de trabalho e os contracheques dos últimos meses
- O extrato do FGTS, do aplicativo
- Os comprovantes do que já foi pago, com as datas
- Qualquer proposta de acordo que a empresa tenha feito
Como funciona quando você chama
Uma foto do termo já basta para começar. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
O que eu recebo se fui demitido sem justa causa?
O salário dos dias trabalhados no mês, o aviso prévio, o décimo terceiro proporcional, as férias vencidas e as proporcionais, sempre com um terço a mais, e a multa de 40% sobre o FGTS. Você também pode sacar o FGTS e recebe as guias para pedir o seguro-desemprego.
Quanto tempo de aviso prévio eu tenho?
Trinta dias até completar um ano de empresa, mais três dias por ano completo de trabalho, até o máximo de noventa dias. Se a empresa dispensar você de trabalhar o aviso, ela paga esses dias, e eles contam como tempo de serviço para as férias e o décimo terceiro.
A empresa atrasou o pagamento. E agora?
Passados dez dias do fim do contrato sem o pagamento completo ou sem a entrega dos documentos, a empresa deve a você uma multa no valor de um salário, além dos valores atrasados.
Preciso ir ao sindicato?
A presença do sindicato deixou de ser obrigatória, e o acerto pode ser feito na própria empresa. Mesmo assim, você pode levar o termo ao sindicato da sua categoria para conferir os valores antes de assinar.
Assinei e depois vi que faltou um valor. Perdi?
Não. Assinar o termo confirma que você recebeu os valores que estão escritos nele. O que não aparece no documento, como horas extras ou um adicional que nunca foi pago, ainda pode ser cobrado no prazo de dois anos. Se discordar de um valor que está no termo, escreva no próprio documento, antes de assinar, qual valor você contesta.
A empresa propôs um acordo para eu sair. Vale a pena?
A saída por acordo existe, mas paga menos: metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS, saque de até 80% do fundo e nenhum seguro-desemprego. E quando o acordo é levado para a Justiça confirmar, cada lado precisa ter o próprio advogado: a empresa não pode escolher nem pagar o advogado que vai representar você.
Quando posso pedir o seguro-desemprego?
Do sétimo ao 120º dia depois da demissão, pelo gov.br, pelo aplicativo ou nas unidades de atendimento. Na primeira vez, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, em 9 dos últimos 12.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzRecebeu o termo de rescisão e não sabe se está certo?
Cada valor do termo tem uma regra, e um erro no salário de base muda todos os outros. Envie uma mensagem com uma foto do termo e as datas de entrada e saída: um advogado do escritório vai conferir o seu caso.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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- Planalto: a lei trabalhista, com a justa causa, o aviso prévio e o banco de horas
- Planalto: a lei do aviso prévio de 30 dias, mais 3 por ano de empresa, até 90
- Planalto: a lei do FGTS, com o depósito de 8% até o dia 20 e a multa de 40% na demissão
- gov.br: perguntas frequentes do seguro-desemprego, com o prazo de 7 a 120 dias para pedir
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