Pular para o conteúdo

Orientação

Usucapião: tenho o imóvel há anos e não tenho a escritura

A casa foi comprada com um recibo, a terra veio de um acerto de família, o terreno foi ocupado e cuidado por décadas. A vida inteira aconteceu ali, mas no registro de imóveis o dono ainda é outra pessoa, ou não há registro nenhum.

A lei tem um caminho para isso. Quem ocupa um imóvel como dono, por tempo suficiente, sem interrupção e sem que ninguém reclame, pode pedir que a propriedade seja reconhecida em seu nome. É a usucapião, e hoje ela pode ser feita no cartório quando ninguém se opõe.

O essencial

  • O tempoQuinze anos de posse como dono, ou dez se você mora ou produz no imóvel. Cinco anos para casa na cidade ou terra no campo onde a família mora, dentro de certos tamanhos.
  • O que fazer agoraPedir no registro de imóveis a certidão do imóvel, para saber em nome de quem ele está, e começar a juntar a prova do tempo.
  • O que separarCarnês de IPTU ou ITR, contas de luz e água, recibos e contratos, fotos antigas e o nome dos vizinhos de divisa.
Falar no WhatsApp

Quando o tempo de posse vira propriedade

A usucapião reconhece como dono quem age como dono há muito tempo. Não basta morar ou plantar: a ocupação precisa ter três características, todas juntas, durante todo o período.

  • Como dono. Você cuida, reforma, paga as contas e decide sobre o imóvel, e todo mundo em volta o vê como seu
  • Sem interrupção. A ocupação não parou no meio do caminho
  • Sem oposição. Ninguém foi à Justiça para tirar você de lá nesse período

Algumas situações parecem posse, mas não contam para a usucapião, por mais anos que durem:

Quem paga aluguel O inquilino ocupa o imóvel em nome do dono, e não como dono. O mesmo vale para o arrendatário da terra.
Quem mora de favor O imóvel emprestado por um parente ou conhecido, com a permissão dele, não conta tempo.
O caseiro e o empregado Quem cuida do imóvel para outra pessoa e segue as ordens dela está ali a serviço, e não como dono.
O imóvel público Terreno da prefeitura, terra do Estado ou da União. Nenhum tempo de ocupação transforma o bem público em particular.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

Quanto tempo é preciso

O prazo muda conforme o tipo de imóvel, o uso que você faz dele e os papéis que existem. Vale o menor prazo em que o seu caso se encaixar.

  • Quinze anos para qualquer imóvel, mesmo sem papel nenhum
  • Dez anos quando você mora no imóvel ou fez nele obras, plantou ou criou animais, ou quando tem um papel de compra e acreditava, de boa-fé, que o negócio valia
  • Cinco anos para terra no campo de até cinquenta hectares, onde você mora e que torna produtiva com o seu trabalho ou o da sua família, desde que não seja dono de outro imóvel
  • Cinco anos para casa ou terreno na cidade de até duzentos e cinquenta metros quadrados, onde você mora, desde que não seja dono de outro imóvel
  • Dois anos para o imóvel na cidade, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, que era do casal, quando o outro abandonou o lar e você ficou morando nele, sem ter outro imóvel

O prazo de cinco anos na cidade e o de dois anos só podem ser usados uma vez na vida. E o tempo de quem estava antes pode ser somado ao seu: o herdeiro continua a posse do falecido, e quem comprou a posse de alguém acrescenta o tempo dessa pessoa.

Pagar o imposto não basta, mas ajuda muito. Carnê de IPTU ou de ITR no seu nome não transfere a propriedade. Ele é, porém, uma das provas mais fortes de que você age como dono e desde quando.

Dois caminhos: o cartório e a Justiça

No cartório, quando ninguém se opõe. O pedido é feito no registro de imóveis da cidade onde o imóvel fica, por meio de advogado, e reúne:

  1. A ata do tabelião. Feita no cartório de notas, registra o tempo da sua posse com documentos, fotos e o relato de testemunhas.
  2. A planta e o memorial do imóvel. Feitos por engenheiro, agrimensor ou arquiteto, com as medidas e as divisas. Quem assina junto, o dono registrado e os vizinhos de divisa, simplifica o pedido.
  3. As certidões e a prova da posse. As certidões do fórum da cidade do imóvel e da cidade onde você mora, e os papéis que mostram a origem e o tempo: impostos, contas, recibos, contratos.

O cartório avisa quem não assinou a planta, e quem não responde em quinze dias é tratado como se tivesse concordado. Também avisa a prefeitura, o Estado e a União, e publica um edital para qualquer interessado. Se tudo estiver em ordem e ninguém apresentar uma objeção séria, o imóvel é registrado em seu nome, com matrícula própria se ainda não tiver.

Na Justiça, quando alguém se opõe, quando faltam documentos ou quando o cartório recusa o pedido. A recusa no cartório não impede o processo, que costuma ser mais demorado.

Quando o caminho é outro

Comprou, pagou e o vendedor não passa a escritura. Com o contrato, a prova do pagamento e o imposto da transmissão pago, dá para pedir a transferência forçada do imóvel, que desde 2022 também pode ser feita no cartório. O vendedor é chamado e, se não assinar em quinze dias, o registro sai em nome do comprador. Não depende de tempo de posse.

O imóvel era de alguém da família que faleceu. O caminho, em regra, é o inventário, que também pode ser feito no cartório quando os herdeiros estão de acordo. Veja Inventário no cartório. A usucapião entre herdeiros só cabe em casos excepcionais, com posse exclusiva de quem age como dono, e não pela simples tolerância da família.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

O que fazer agora

  1. Peça a certidão do imóvel. No registro de imóveis da cidade. Ela mostra em nome de quem o imóvel está, ou se ele nem tem registro.
  2. Junte a prova do tempo. Carnês de IPTU ou ITR, contas de luz e água, notas de material de construção, fotos antigas com data, cadastro da propriedade rural.
  3. Anote quem são os vizinhos de divisa. A assinatura deles na planta encurta o caminho no cartório.
  4. Cuidado com o que assina. Papel dizendo que você ocupa o imóvel por permissão de alguém, ou que reconhece outra pessoa como dona, pode apagar anos de posse.
  5. Converse antes de fazer acordo. Se o dono do registro aparecer, fale com um advogado antes de aceitar qualquer proposta.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A certidão do imóvel no registro de imóveis, se houver
  • Carnês de IPTU ou ITR, de preferência dos anos mais antigos
  • Contas de luz, água ou telefone no endereço do imóvel
  • Contratos, recibos ou qualquer papel de compra, cessão ou doação
  • Fotos antigas, notas de obras e o cadastro da propriedade rural, se for terra
  • O nome e o contato dos vizinhos de divisa e de quem pode contar a história do imóvel

Como funciona quando você chama

São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a sua história Pelo WhatsApp: onde fica o imóvel, desde quando você está nele e como ele chegou até você.
Um advogado olha os papéis O escritório confere a certidão, o tempo de posse, o tamanho do imóvel e qual dos caminhos serve ao seu caso.
A resposta vem clara Se cabe usucapião ou outro caminho, se pelo cartório ou pela Justiça, e o que falta reunir. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Pago o IPTU há anos. Isso faz o imóvel ser meu?

Sozinho, não. O carnê no seu nome não transfere a propriedade. Mas ele é uma das melhores provas de que você ocupa o imóvel como dono, e por quanto tempo. Guarde todos, inclusive os antigos.

Comprei com contrato particular e paguei tudo, mas o vendedor nunca passou a escritura. Preciso de usucapião?

Talvez não. Quando o preço foi pago e o contrato existe, dá para pedir a transferência forçada do imóvel, que também pode ser feita no cartório, depois de o vendedor ser chamado e não assinar em quinze dias. Esse caminho não depende de tempo de posse. A usucapião costuma entrar quando falta o contrato ou a prova do pagamento, ou quando o imóvel passou por várias mãos só com recibo.

Moro há muitos anos no imóvel que era dos meus pais. Posso pedir usucapião contra os meus irmãos?

É possível, mas difícil. Exige posse só sua, como dono, por quinze anos, ou dez se você mora no imóvel, sem oposição dos outros herdeiros. A Justiça decidiu recentemente que morar muito tempo no imóvel da família, com a concordância dos parentes, não basta: a tolerância da família não é posse de dono. Na maior parte desses casos, o caminho é o inventário.

Terreno da prefeitura ou terra do Estado dá usucapião?

Não. Imóvel público nunca se adquire por usucapião, por mais tempo que a ocupação tenha. Para essas situações existem outros caminhos de regularização, conduzidos pelo próprio poder público.

Herdei a posse do meu pai, que morava lá antes. O tempo dele conta?

Conta. O herdeiro continua a posse de quem faleceu, e quem compra a posse de alguém pode somar o tempo do vendedor ao seu. As posses precisam ter sido seguidas e sem briga.

O dono que está no registro apareceu e quer o imóvel. E agora?

Se o tempo exigido já tinha se completado antes de ele reclamar, a usucapião pode ser pedida mesmo assim. Se ainda não, um processo dele contra você interrompe a contagem. Não assine nada que diga que você ocupa o imóvel por permissão dele ou que o imóvel é dele antes de falar com um advogado.

Preciso de advogado mesmo no cartório?

Precisa. A lei exige advogado tanto no pedido feito no cartório quanto no processo na Justiça.

Quanto tempo demora?

No cartório, com a documentação em ordem e sem ninguém se opor, costuma levar meses. Na Justiça, costuma levar anos. O que mais atrasa nos dois caminhos é a planta do imóvel e a assinatura dos vizinhos de divisa.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O imóvel é seu na prática, mas não no papel?

O caminho depende do tempo, do tamanho do imóvel, dos documentos que existem e de quem aparece como dono. Envie uma mensagem contando desde quando você está no imóvel e como ele chegou até você, para que um advogado do escritório possa analisar.

Falar no WhatsApp

Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.