Orientação
Usucapião: tenho o imóvel há anos e não tenho a escritura
A casa foi comprada com um recibo, a terra veio de um acerto de família, o terreno foi ocupado e cuidado por décadas. A vida inteira aconteceu ali, mas no registro de imóveis o dono ainda é outra pessoa, ou não há registro nenhum.
A lei tem um caminho para isso. Quem ocupa um imóvel como dono, por tempo suficiente, sem interrupção e sem que ninguém reclame, pode pedir que a propriedade seja reconhecida em seu nome. É a usucapião, e hoje ela pode ser feita no cartório quando ninguém se opõe.
O essencial
- O tempoQuinze anos de posse como dono, ou dez se você mora ou produz no imóvel. Cinco anos para casa na cidade ou terra no campo onde a família mora, dentro de certos tamanhos.
- O que fazer agoraPedir no registro de imóveis a certidão do imóvel, para saber em nome de quem ele está, e começar a juntar a prova do tempo.
- O que separarCarnês de IPTU ou ITR, contas de luz e água, recibos e contratos, fotos antigas e o nome dos vizinhos de divisa.
Perguntas que mais chegam
Pago o IPTU há anos. Isso faz o imóvel ser meu?
Sozinho, não. O carnê no seu nome não transfere a propriedade. Mas ele é uma das melhores provas de que você ocupa o imóvel como dono, e por quanto tempo. Guarde todos, inclusive os antigos.
Comprei com contrato particular e paguei tudo, mas o vendedor nunca passou a escritura. Preciso de usucapião?
Talvez não. Quando o preço foi pago e o contrato existe, dá para pedir a transferência forçada do imóvel, que também pode ser feita no cartório, depois de o vendedor ser chamado e não assinar em quinze dias. Esse caminho não depende de tempo de posse. A usucapião costuma entrar quando falta o contrato ou a prova do pagamento, ou quando o imóvel passou por várias mãos só com recibo.
Moro há muitos anos no imóvel que era dos meus pais. Posso pedir usucapião contra os meus irmãos?
É possível, mas difícil. Exige posse só sua, como dono, por quinze anos, ou dez se você mora no imóvel, sem oposição dos outros herdeiros. A Justiça decidiu recentemente que morar muito tempo no imóvel da família, com a concordância dos parentes, não basta: a tolerância da família não é posse de dono. Na maior parte desses casos, o caminho é o inventário.
Quando o tempo de posse vira propriedade
A usucapião reconhece como dono quem age como dono há muito tempo. Não basta morar ou plantar: a ocupação precisa ter três características, todas juntas, durante todo o período.
- Como dono. Você cuida, reforma, paga as contas e decide sobre o imóvel, e todo mundo em volta o vê como seu
- Sem interrupção. A ocupação não parou no meio do caminho
- Sem oposição. Ninguém foi à Justiça para tirar você de lá nesse período
Algumas situações parecem posse, mas não contam para a usucapião, por mais anos que durem:
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuanto tempo é preciso
O prazo muda conforme o tipo de imóvel, o uso que você faz dele e os papéis que existem. Vale o menor prazo em que o seu caso se encaixar.
- Quinze anos para qualquer imóvel, mesmo sem papel nenhum
- Dez anos quando você mora no imóvel ou fez nele obras, plantou ou criou animais, ou quando tem um papel de compra e acreditava, de boa-fé, que o negócio valia
- Cinco anos para terra no campo de até cinquenta hectares, onde você mora e que torna produtiva com o seu trabalho ou o da sua família, desde que não seja dono de outro imóvel
- Cinco anos para casa ou terreno na cidade de até duzentos e cinquenta metros quadrados, onde você mora, desde que não seja dono de outro imóvel
- Dois anos para o imóvel na cidade, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, que era do casal, quando o outro abandonou o lar e você ficou morando nele, sem ter outro imóvel
O prazo de cinco anos na cidade e o de dois anos só podem ser usados uma vez na vida. E o tempo de quem estava antes pode ser somado ao seu: o herdeiro continua a posse do falecido, e quem comprou a posse de alguém acrescenta o tempo dessa pessoa.
Dois caminhos: o cartório e a Justiça
No cartório, quando ninguém se opõe. O pedido é feito no registro de imóveis da cidade onde o imóvel fica, por meio de advogado, e reúne:
- A ata do tabelião. Feita no cartório de notas, registra o tempo da sua posse com documentos, fotos e o relato de testemunhas.
- A planta e o memorial do imóvel. Feitos por engenheiro, agrimensor ou arquiteto, com as medidas e as divisas. Quem assina junto, o dono registrado e os vizinhos de divisa, simplifica o pedido.
- As certidões e a prova da posse. As certidões do fórum da cidade do imóvel e da cidade onde você mora, e os papéis que mostram a origem e o tempo: impostos, contas, recibos, contratos.
O cartório avisa quem não assinou a planta, e quem não responde em quinze dias é tratado como se tivesse concordado. Também avisa a prefeitura, o Estado e a União, e publica um edital para qualquer interessado. Se tudo estiver em ordem e ninguém apresentar uma objeção séria, o imóvel é registrado em seu nome, com matrícula própria se ainda não tiver.
Na Justiça, quando alguém se opõe, quando faltam documentos ou quando o cartório recusa o pedido. A recusa no cartório não impede o processo, que costuma ser mais demorado.
Quando o caminho é outro
Comprou, pagou e o vendedor não passa a escritura. Com o contrato, a prova do pagamento e o imposto da transmissão pago, dá para pedir a transferência forçada do imóvel, que desde 2022 também pode ser feita no cartório. O vendedor é chamado e, se não assinar em quinze dias, o registro sai em nome do comprador. Não depende de tempo de posse.
O imóvel era de alguém da família que faleceu. O caminho, em regra, é o inventário, que também pode ser feito no cartório quando os herdeiros estão de acordo. Veja Inventário no cartório. A usucapião entre herdeiros só cabe em casos excepcionais, com posse exclusiva de quem age como dono, e não pela simples tolerância da família.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Peça a certidão do imóvel. No registro de imóveis da cidade. Ela mostra em nome de quem o imóvel está, ou se ele nem tem registro.
- Junte a prova do tempo. Carnês de IPTU ou ITR, contas de luz e água, notas de material de construção, fotos antigas com data, cadastro da propriedade rural.
- Anote quem são os vizinhos de divisa. A assinatura deles na planta encurta o caminho no cartório.
- Cuidado com o que assina. Papel dizendo que você ocupa o imóvel por permissão de alguém, ou que reconhece outra pessoa como dona, pode apagar anos de posse.
- Converse antes de fazer acordo. Se o dono do registro aparecer, fale com um advogado antes de aceitar qualquer proposta.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A certidão do imóvel no registro de imóveis, se houver
- Carnês de IPTU ou ITR, de preferência dos anos mais antigos
- Contas de luz, água ou telefone no endereço do imóvel
- Contratos, recibos ou qualquer papel de compra, cessão ou doação
- Fotos antigas, notas de obras e o cadastro da propriedade rural, se for terra
- O nome e o contato dos vizinhos de divisa e de quem pode contar a história do imóvel
Como funciona quando você chama
São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Pago o IPTU há anos. Isso faz o imóvel ser meu?
Sozinho, não. O carnê no seu nome não transfere a propriedade. Mas ele é uma das melhores provas de que você ocupa o imóvel como dono, e por quanto tempo. Guarde todos, inclusive os antigos.
Comprei com contrato particular e paguei tudo, mas o vendedor nunca passou a escritura. Preciso de usucapião?
Talvez não. Quando o preço foi pago e o contrato existe, dá para pedir a transferência forçada do imóvel, que também pode ser feita no cartório, depois de o vendedor ser chamado e não assinar em quinze dias. Esse caminho não depende de tempo de posse. A usucapião costuma entrar quando falta o contrato ou a prova do pagamento, ou quando o imóvel passou por várias mãos só com recibo.
Moro há muitos anos no imóvel que era dos meus pais. Posso pedir usucapião contra os meus irmãos?
É possível, mas difícil. Exige posse só sua, como dono, por quinze anos, ou dez se você mora no imóvel, sem oposição dos outros herdeiros. A Justiça decidiu recentemente que morar muito tempo no imóvel da família, com a concordância dos parentes, não basta: a tolerância da família não é posse de dono. Na maior parte desses casos, o caminho é o inventário.
Terreno da prefeitura ou terra do Estado dá usucapião?
Não. Imóvel público nunca se adquire por usucapião, por mais tempo que a ocupação tenha. Para essas situações existem outros caminhos de regularização, conduzidos pelo próprio poder público.
Herdei a posse do meu pai, que morava lá antes. O tempo dele conta?
Conta. O herdeiro continua a posse de quem faleceu, e quem compra a posse de alguém pode somar o tempo do vendedor ao seu. As posses precisam ter sido seguidas e sem briga.
O dono que está no registro apareceu e quer o imóvel. E agora?
Se o tempo exigido já tinha se completado antes de ele reclamar, a usucapião pode ser pedida mesmo assim. Se ainda não, um processo dele contra você interrompe a contagem. Não assine nada que diga que você ocupa o imóvel por permissão dele ou que o imóvel é dele antes de falar com um advogado.
Preciso de advogado mesmo no cartório?
Precisa. A lei exige advogado tanto no pedido feito no cartório quanto no processo na Justiça.
Quanto tempo demora?
No cartório, com a documentação em ordem e sem ninguém se opor, costuma levar meses. Na Justiça, costuma levar anos. O que mais atrasa nos dois caminhos é a planta do imóvel e a assinatura dos vizinhos de divisa.
Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzO imóvel é seu na prática, mas não no papel?
O caminho depende do tempo, do tamanho do imóvel, dos documentos que existem e de quem aparece como dono. Envie uma mensagem contando desde quando você está no imóvel e como ele chegou até você, para que um advogado do escritório possa analisar.
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