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Orientação

Sócio quer sair da empresa: como funciona a saída e quanto ele recebe

Um dos sócios avisou que quer sair. Às vezes por desentendimento, às vezes por outro projeto, às vezes porque a empresa não dá o retorno que ele esperava. Logo vem a pergunta: quanto ele leva, e quando?

A lei dá um caminho para a saída e uma regra para o valor. Quando o contrato social não diz nada diferente, a conta é feita sobre o patrimônio da empresa na data da saída, e o pagamento é em dinheiro. O que mais pesa na negociação é o que ninguém escreveu antes.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O avisoNa empresa sem prazo para acabar, sessenta dias de antecedência, por escrito, aos outros sócios.
  • O valorO das cotas, calculado num balanço feito na data da saída, salvo regra diferente no contrato social.
  • O pagamentoEm dinheiro, em até noventa dias depois de calculado o valor, salvo acordo ou regra do contrato.
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O caminho da saída

  1. Leia o contrato social. Ele pode ter regra própria para a saída, para o cálculo do valor e para o pagamento, e essas regras valem antes das da lei.
  2. Avise por escrito. Na empresa sem prazo para acabar, com pelo menos sessenta dias de antecedência, guardando a prova de que os outros sócios receberam.
  3. Calcule o valor. Num balanço feito na data da saída, com o que a empresa tem e o que ela deve.
  4. Combine o pagamento. Em dinheiro, em até noventa dias, ou parcelado, por acordo escrito.
  5. Registre a alteração. Na Junta Comercial, com a saída do sócio e a nova divisão das cotas ou a redução do capital.
O registro na Junta Comercial é o que conta para os dois anos. Enquanto a alteração não é registrada, o sócio que saiu continua aparecendo como sócio para bancos, fornecedores e para a Justiça, e pode responder até por dívidas novas.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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Quando não há acordo sobre o valor

Se os sócios não chegam a um número, a Justiça pode mandar fazer o cálculo, com perícia nas contas da empresa. Antes disso, vale reunir os balanços, o contrato social com todas as alterações e os extratos, e tentar o acordo com os números na mesa. A perícia leva tempo e tem custo para os dois lados.

O que os sócios podem combinar antes

  • A forma de calcular as cotas: pelo balanço, pelo faturamento ou por outra conta definida no contrato.
  • O prazo de pagamento: em parcelas, para não descapitalizar a empresa de uma vez.
  • A preferência na compra: quem tem prioridade para comprar as cotas de quem sai.
  • A saída por morte: se os herdeiros entram ou recebem o valor. Veja o que acontece quando um sócio morre.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O contrato social, com todas as alterações registradas
  • Os últimos balanços e balancetes da empresa
  • Os extratos das contas da empresa
  • O aviso de saída, se já foi enviado, e a prova do recebimento
  • Qualquer acordo escrito entre os sócios

Perguntas frequentes

Posso sair da sociedade a qualquer momento?

Se o contrato social não marca prazo para a empresa acabar, pode: basta avisar os outros sócios por escrito, com pelo menos sessenta dias de antecedência. Se o contrato marca prazo, a saída antes do fim depende de provar na Justiça um motivo sério. O contrato social também pode trazer regras próprias para a saída, e elas valem.

Quanto recebe o sócio que sai?

O valor das cotas dele, calculado com base no patrimônio da empresa na data da saída, num balanço feito para isso. Entra o que a empresa tem e o que ela deve, e não só o capital escrito no contrato. Se o contrato social trouxer outra forma de calcular, vale a do contrato.

Em quanto tempo a empresa tem que pagar?

Em até noventa dias depois de calculado o valor, em dinheiro, se não houver acordo diferente ou outra regra no contrato social. Um parcelamento combinado por escrito pode evitar que o caixa da empresa fique sem fôlego.

E se os outros sócios não quiserem continuar sem ele?

Nos trinta dias seguintes ao aviso, os sócios que ficam podem decidir encerrar a empresa em vez de continuar. Nesse caso, o que sobra depois de pagas as dívidas é dividido entre todos.

Posso vender as minhas cotas em vez de sair?

Pode. Se o contrato social não disser outra coisa, a venda para outro sócio é livre, e a venda para alguém de fora vale se sócios com mais de um quarto do capital não se opuserem. A venda só produz efeito depois de registrada na Junta Comercial.

Saí da empresa. Ainda respondo pelas dívidas?

Por dois anos depois de registrada a saída na Junta Comercial, o ex-sócio continua respondendo pelas dívidas que a empresa tinha enquanto ele era sócio. Enquanto a saída não é registrada, ele pode responder até pelas dívidas novas. Nas dívidas com funcionários, ele só é cobrado depois da empresa e dos sócios atuais, e só em processos abertos até dois anos depois da saída.

O sócio não quer sair, mas está prejudicando a empresa. Dá para tirar ele?

Dá, em casos graves. Se o contrato social prevê a exclusão por justa causa, os sócios com mais da metade do capital podem excluir quem põe a empresa em risco, numa reunião convocada para isso, em que ele tem direito de se defender. Sem essa cláusula, o caminho é a Justiça, por falta grave dele nas obrigações de sócio. Em qualquer caso, ele recebe o valor das cotas.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Um sócio vai sair da empresa?

O caminho depende do contrato social, do tipo de empresa e de haver acordo sobre o valor. Envie uma mensagem contando a situação, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.