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Orientação

Sócio morreu: o que acontece com a empresa e com as cotas dele

O sócio faleceu, e além do luto vêm as dúvidas práticas: a empresa continua? Os filhos viram sócios? Quem assina pelo que era dele? E quanto vale a parte que ele tinha?

A lei dá uma regra e três exceções. A regra é pagar aos herdeiros o valor das cotas. As exceções dependem do contrato social, da decisão dos sócios que ficam e de um acordo com a família. O contrato social é o primeiro documento a ler.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • A regraAs cotas são pagas aos herdeiros em dinheiro, e eles não entram na sociedade.
  • As exceçõesO contrato social pode prever outra coisa, os sócios podem encerrar a empresa ou combinar com os herdeiros a entrada deles.
  • O valorCalculado num balanço da data da morte e pago em até noventa dias, salvo acordo ou regra do contrato.
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Os quatro caminhos

  • A regra: as cotas são pagas aos herdeiros, e a empresa segue com os sócios que ficam.
  • O contrato social diz outra coisa: por exemplo, que os herdeiros entram no lugar do sócio, ou uma forma própria de cálculo e pagamento.
  • Os sócios que ficam encerram a empresa: pagas as dívidas, o que sobra é dividido entre todos.
  • Acordo com os herdeiros: eles entram na sociedade, no todo ou em parte, por decisão conjunta.
Leia o contrato social antes de qualquer conversa. É ele que diz qual dos caminhos vale, quem administra e como se faz a conta. Se ele não trata da morte de sócio, vale a regra da lei.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que fazer agora

  1. Localize o contrato social e todas as alterações registradas.
  2. Defina quem administra e registre a mudança, se o falecido era o administrador.
  3. Levante o balanço da data da morte com o contador.
  4. Converse com o inventariante sobre o caminho: pagamento das cotas ou entrada dos herdeiros.
  5. Registre a alteração na Junta Comercial e leve o valor das cotas para o inventário. Veja quando o inventário pode ser feito no cartório.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A certidão de óbito
  • O contrato social, com todas as alterações
  • Os últimos balanços e o balanço da data da morte, se já foi feito
  • Os nomes dos herdeiros e de quem é o inventariante
  • Os extratos das contas da empresa

Perguntas frequentes

Os herdeiros viram sócios automaticamente?

Não. A regra é que a empresa pague aos herdeiros o valor das cotas, e eles não entram na sociedade. Eles só entram se o contrato social prever isso ou se houver acordo entre os herdeiros e os sócios que ficam.

A empresa precisa fechar?

Não. Ela continua com os sócios que ficam. Mas eles podem decidir encerrar a empresa, e aí o que sobra, depois de pagas as dívidas, é dividido entre todos, inclusive os herdeiros.

Como se calcula o valor das cotas?

Com base no patrimônio da empresa na data da morte, num balanço feito para isso, a não ser que o contrato social traga outra forma de cálculo. O pagamento é em dinheiro, em até noventa dias depois de calculado o valor, salvo acordo.

Quem recebe esse valor?

O espólio, que é o conjunto dos bens deixados pelo sócio, representado pelo inventariante. O valor das cotas entra no inventário e é dividido entre os herdeiros como os outros bens.

Quem administra a empresa enquanto isso?

Os sócios que ficam, conforme o contrato social. Se o sócio falecido era o único administrador, os outros precisam nomear um novo e registrar a mudança na Junta Comercial, para movimentar as contas e assinar contratos.

Os herdeiros respondem pelas dívidas da empresa?

Pelas dívidas que a empresa tinha antes da morte, nos mesmos casos em que o sócio responderia, por até dois anos depois de registrada na Junta Comercial a saída do sócio falecido. E nunca além do valor que receberam de herança.

Vale prever isso no contrato social?

Vale. O contrato pode dizer se os herdeiros entram ou não, como se calcula o valor das cotas e em quantas parcelas ele é pago. Sem isso, vale a regra geral, e o pagamento em noventa dias pode pesar no caixa da empresa.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Um sócio da empresa faleceu?

O caminho depende do contrato social, da vontade dos sócios que ficam e da família. Envie uma mensagem contando a situação, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.