Orientação
Adoeci e não consigo mais fazer o meu trabalho: a readaptação do servidor
A doença, o acidente ou a lesão de tanto repetir o mesmo movimento chegou a um ponto em que você não consegue mais fazer o que o cargo exige. A professora que perdeu a voz, o motorista com problema na coluna, o enfermeiro que não pode mais carregar peso.
Isso não leva, de saída, à aposentadoria nem à perda do cargo. O servidor de cargo efetivo pode ser readaptado: passa a exercer uma função compatível com a limitação, e a remuneração não pode diminuir.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O que éA troca para uma função compatível com a limitação de saúde, enquanto ela durar, sem perder a remuneração do cargo de origem.
- Quem decideA perícia médica oficial do órgão, que avalia a limitação e indica a função possível. O próprio servidor pode pedir.
- O que separarLaudos e exames, os atestados das licenças, a descrição das tarefas do cargo e a do setor para onde você pode ir.
Perguntas que mais chegam
Posso pedir a readaptação ou preciso esperar o órgão?
Pode pedir. A readaptação pode ser feita a pedido do servidor ou por iniciativa do órgão. Faça o pedido por escrito, com os laudos do seu médico, para que a perícia oficial avalie.
Vou ganhar menos na função nova?
Não. A remuneração do cargo de origem é mantida, mesmo que a função nova tenha salário menor. O que pode deixar de ser pago são vantagens ligadas só à função antiga, como um adicional por condição de trabalho que você não tem mais.
Fui mudado de setor sem nenhum papel. Isso é readaptação?
Não formalmente. A troca feita só por combinação com a chefia não tem o ato de readaptação, e isso pode trazer problema depois, na avaliação, na contagem de tempo ou numa nova perícia. Peça por escrito que a situação seja formalizada.
O que é a readaptação
Readaptar é passar o servidor para uma função cujas tarefas sejam compatíveis com a limitação física ou mental que ele sofreu. Ela vale enquanto a limitação durar e tem três condições:
- A limitação é confirmada pela perícia oficial. O médico do servidor ajuda com laudos e exames, mas quem decide é a perícia do órgão
- A função nova é compatível. O servidor precisa ter a formação e a escolaridade que a função nova exige
- A remuneração é mantida. O servidor continua recebendo a remuneração do cargo de origem, mesmo que a função nova pague menos
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoComo costuma acontecer
Na maioria dos casos, tudo começa com a licença para tratamento de saúde, sempre concedida a partir da perícia oficial. No estatuto federal, a licença que passa de cento e vinte dias em doze meses depende de junta médica. A licença não tira a remuneração.
Quando a licença se prolonga, a perícia precisa dizer o que vem a seguir. No estatuto do Estado do RS, antes de completar um ano de licença, ela indica um destes caminhos:
- Nova licença ou prorrogação. O tratamento continua
- Volta ao cargo, com ou sem limitação de tarefas. O servidor retoma a função, deixando de fazer o que a saúde não permite
- Readaptação, com ou sem limitação de tarefas. O servidor passa para outra função
- Aposentadoria por incapacidade. Quando nada disso é possível
Nos estatutos federal e do Estado do RS, a aposentadoria por incapacidade é precedida de licença por até vinte e quatro meses. No estatuto gaúcho, antes de formalizar a readaptação, o servidor passa por um período de experiência na função nova, de pelo menos noventa dias. Nos municípios, as regras estão no estatuto de cada um, que costuma seguir o mesmo caminho.
Quando a readaptação não é respeitada
Os problemas mais comuns são três: a perícia que nega a limitação apesar dos laudos, a chefia que mantém o servidor readaptado nas mesmas tarefas de antes, e o corte de parte da remuneração depois da troca de função. Nos três casos, o primeiro passo é pedir por escrito ao órgão e guardar a resposta. Se ela não vier, ou vier contra o que os laudos mostram, a decisão pode ser levada à Justiça.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Reúna a documentação médica. Laudos, exames e um relatório do seu médico descrevendo a limitação e o que você não consegue fazer.
- Faça o pedido por escrito. Ao setor de pessoal ou à perícia do órgão, pedindo a avaliação para readaptação. Guarde o protocolo.
- Leve a descrição do cargo à perícia. As tarefas do seu cargo, e as de uma função em que você conseguiria trabalhar, ajudam a perícia a indicar a troca.
- Peça cópia do laudo. Se a perícia negar a limitação, ou indicar uma função que você não consegue exercer, procure um advogado com o laudo em mãos.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Os laudos, exames e relatórios do seu médico
- Os atestados e as portarias das licenças para tratamento de saúde
- Os laudos da perícia oficial do órgão
- A descrição das tarefas do seu cargo, que costuma estar na lei do plano de carreira ou no edital do concurso
- Os contracheques de antes e de depois da troca de função
- Os pedidos feitos ao órgão e as respostas
Perguntas frequentes
Posso pedir a readaptação ou preciso esperar o órgão?
Pode pedir. A readaptação pode ser feita a pedido do servidor ou por iniciativa do órgão. Faça o pedido por escrito, com os laudos do seu médico, para que a perícia oficial avalie.
Vou ganhar menos na função nova?
Não. A remuneração do cargo de origem é mantida, mesmo que a função nova tenha salário menor. O que pode deixar de ser pago são vantagens ligadas só à função antiga, como um adicional por condição de trabalho que você não tem mais.
Fui mudado de setor sem nenhum papel. Isso é readaptação?
Não formalmente. A troca feita só por combinação com a chefia não tem o ato de readaptação, e isso pode trazer problema depois, na avaliação, na contagem de tempo ou numa nova perícia. Peça por escrito que a situação seja formalizada.
A readaptação é para sempre?
Dura enquanto a limitação durar. A perícia pode reavaliar, e, se você melhorar, a volta à função de origem é possível.
E se não houver nenhuma função compatível?
Se a perícia concluir que não há função que você consiga exercer, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela só vem quando a readaptação não é possível, e o servidor aposentado assim pode ser chamado para novas avaliações.
O laudo vai dizer qual doença eu tenho?
No estatuto do Estado do RS, o atestado e o laudo da junta médica trazem o código da doença, e não o nome dela. A informação de saúde é sigilosa.
Servidor em estágio probatório pode ser readaptado?
A regra da Constituição fala do servidor titular de cargo efetivo, e alguns estatutos limitam a readaptação ao servidor estável. Quem está no estágio probatório e adoeceu deve conferir o próprio estatuto e não deixar de registrar as licenças e os laudos.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA perícia negou a readaptação ou cortou o seu salário?
O laudo, as licenças e o estatuto do seu Estado ou município dizem o que pode ser pedido. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e o que a perícia decidiu, para que um advogado do escritório possa analisar.
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