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Orientação

Adoeci e não consigo mais fazer o meu trabalho: a readaptação do servidor

A doença, o acidente ou a lesão de tanto repetir o mesmo movimento chegou a um ponto em que você não consegue mais fazer o que o cargo exige. A professora que perdeu a voz, o motorista com problema na coluna, o enfermeiro que não pode mais carregar peso.

Isso não leva, de saída, à aposentadoria nem à perda do cargo. O servidor de cargo efetivo pode ser readaptado: passa a exercer uma função compatível com a limitação, e a remuneração não pode diminuir.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O que éA troca para uma função compatível com a limitação de saúde, enquanto ela durar, sem perder a remuneração do cargo de origem.
  • Quem decideA perícia médica oficial do órgão, que avalia a limitação e indica a função possível. O próprio servidor pode pedir.
  • O que separarLaudos e exames, os atestados das licenças, a descrição das tarefas do cargo e a do setor para onde você pode ir.
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O que é a readaptação

Readaptar é passar o servidor para uma função cujas tarefas sejam compatíveis com a limitação física ou mental que ele sofreu. Ela vale enquanto a limitação durar e tem três condições:

  • A limitação é confirmada pela perícia oficial. O médico do servidor ajuda com laudos e exames, mas quem decide é a perícia do órgão
  • A função nova é compatível. O servidor precisa ter a formação e a escolaridade que a função nova exige
  • A remuneração é mantida. O servidor continua recebendo a remuneração do cargo de origem, mesmo que a função nova pague menos
A aposentadoria por incapacidade vem depois, e não antes. Ela só é concedida quando a readaptação não é possível. Se a perícia indicar aposentadoria sem ter avaliado a readaptação, peça por escrito que essa avaliação seja feita.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Como costuma acontecer

Na maioria dos casos, tudo começa com a licença para tratamento de saúde, sempre concedida a partir da perícia oficial. No estatuto federal, a licença que passa de cento e vinte dias em doze meses depende de junta médica. A licença não tira a remuneração.

Quando a licença se prolonga, a perícia precisa dizer o que vem a seguir. No estatuto do Estado do RS, antes de completar um ano de licença, ela indica um destes caminhos:

  • Nova licença ou prorrogação. O tratamento continua
  • Volta ao cargo, com ou sem limitação de tarefas. O servidor retoma a função, deixando de fazer o que a saúde não permite
  • Readaptação, com ou sem limitação de tarefas. O servidor passa para outra função
  • Aposentadoria por incapacidade. Quando nada disso é possível

Nos estatutos federal e do Estado do RS, a aposentadoria por incapacidade é precedida de licença por até vinte e quatro meses. No estatuto gaúcho, antes de formalizar a readaptação, o servidor passa por um período de experiência na função nova, de pelo menos noventa dias. Nos municípios, as regras estão no estatuto de cada um, que costuma seguir o mesmo caminho.

Quando a readaptação não é respeitada

Os problemas mais comuns são três: a perícia que nega a limitação apesar dos laudos, a chefia que mantém o servidor readaptado nas mesmas tarefas de antes, e o corte de parte da remuneração depois da troca de função. Nos três casos, o primeiro passo é pedir por escrito ao órgão e guardar a resposta. Se ela não vier, ou vier contra o que os laudos mostram, a decisão pode ser levada à Justiça.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Reúna a documentação médica. Laudos, exames e um relatório do seu médico descrevendo a limitação e o que você não consegue fazer.
  2. Faça o pedido por escrito. Ao setor de pessoal ou à perícia do órgão, pedindo a avaliação para readaptação. Guarde o protocolo.
  3. Leve a descrição do cargo à perícia. As tarefas do seu cargo, e as de uma função em que você conseguiria trabalhar, ajudam a perícia a indicar a troca.
  4. Peça cópia do laudo. Se a perícia negar a limitação, ou indicar uma função que você não consegue exercer, procure um advogado com o laudo em mãos.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Os laudos, exames e relatórios do seu médico
  • Os atestados e as portarias das licenças para tratamento de saúde
  • Os laudos da perícia oficial do órgão
  • A descrição das tarefas do seu cargo, que costuma estar na lei do plano de carreira ou no edital do concurso
  • Os contracheques de antes e de depois da troca de função
  • Os pedidos feitos ao órgão e as respostas

Perguntas frequentes

Posso pedir a readaptação ou preciso esperar o órgão?

Pode pedir. A readaptação pode ser feita a pedido do servidor ou por iniciativa do órgão. Faça o pedido por escrito, com os laudos do seu médico, para que a perícia oficial avalie.

Vou ganhar menos na função nova?

Não. A remuneração do cargo de origem é mantida, mesmo que a função nova tenha salário menor. O que pode deixar de ser pago são vantagens ligadas só à função antiga, como um adicional por condição de trabalho que você não tem mais.

Fui mudado de setor sem nenhum papel. Isso é readaptação?

Não formalmente. A troca feita só por combinação com a chefia não tem o ato de readaptação, e isso pode trazer problema depois, na avaliação, na contagem de tempo ou numa nova perícia. Peça por escrito que a situação seja formalizada.

A readaptação é para sempre?

Dura enquanto a limitação durar. A perícia pode reavaliar, e, se você melhorar, a volta à função de origem é possível.

E se não houver nenhuma função compatível?

Se a perícia concluir que não há função que você consiga exercer, o caminho é a aposentadoria por incapacidade permanente. Ela só vem quando a readaptação não é possível, e o servidor aposentado assim pode ser chamado para novas avaliações.

O laudo vai dizer qual doença eu tenho?

No estatuto do Estado do RS, o atestado e o laudo da junta médica trazem o código da doença, e não o nome dela. A informação de saúde é sigilosa.

Servidor em estágio probatório pode ser readaptado?

A regra da Constituição fala do servidor titular de cargo efetivo, e alguns estatutos limitam a readaptação ao servidor estável. Quem está no estágio probatório e adoeceu deve conferir o próprio estatuto e não deixar de registrar as licenças e os laudos.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A perícia negou a readaptação ou cortou o seu salário?

O laudo, as licenças e o estatuto do seu Estado ou município dizem o que pode ser pedido. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e o que a perícia decidiu, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.