Orientação
Fui chamado para uma sindicância ou um processo disciplinar: o que fazer
Chegou uma notificação da comissão, ou a chefia avisou que abriram uma sindicância. Ninguém explicou direito do que se trata, e no setor todo mundo já sabe.
O processo disciplinar tem fases, prazos curtos e direitos que valem desde o primeiro dia. O que você diz e entrega no começo acompanha o processo até a decisão.
O essencial
- O prazoDepois de indiciado, são dez dias para a defesa escrita, vinte se houver mais de um servidor acusado. O prazo corre da intimação.
- O que fazer agoraPedir cópia de tudo o que já está no processo e não prestar depoimento sem saber do que é acusado.
- O que separarA notificação, a portaria que abriu o processo, e-mails, escalas, ordens de serviço e os nomes de quem presenciou os fatos.
Perguntas que mais chegam
Qual a diferença entre sindicância e processo disciplinar?
A sindicância é a apuração mais simples, feita quando ainda não se sabe direito o que aconteceu ou quem fez. Ela pode terminar arquivada, numa punição leve ou na abertura do processo disciplinar. O processo disciplinar é obrigatório quando a punição possível é mais pesada: suspensão por mais de trinta dias, demissão ou cassação da aposentadoria.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório. O servidor pode se defender sozinho, e quem não apresenta defesa recebe um defensor indicado pela administração. O processo se decide nas provas pedidas, nas perguntas às testemunhas e na defesa escrita, e cada uma dessas etapas tem prazo de dias.
Posso ser afastado do cargo durante o processo?
Pode, como medida para que você não interfira na apuração. O afastamento é de até sessenta dias, prorrogável uma vez por igual prazo, e você continua recebendo o salário. Terminado esse prazo, você volta, mesmo que o processo não tenha acabado.
Em que ponto está o seu caso
O que dá para fazer muda conforme a fase. Veja em qual delas você está:
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoComo o processo anda
Cada ente tem o seu estatuto: a União, o Estado e cada município. Muitos estatutos municipais seguem o modelo federal ou o do Estado do RS, e os prazos desta página são os desses dois. Confira os do seu na notificação ou no estatuto do seu município.
- Portaria de abertura. Nomeia a comissão de três servidores estáveis e marca o começo do prazo, que é de sessenta dias, prorrogáveis por mais sessenta.
- Apuração. A comissão ouve testemunhas, junta documentos e pode pedir perícia. Você tem direito de acompanhar tudo, pessoalmente ou com advogado, e de fazer perguntas às testemunhas por meio do presidente da comissão.
- Interrogatório. Você é ouvido depois das testemunhas. No estatuto do Estado do RS, a convocação chega com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, e depois do interrogatório são cinco dias úteis para pedir provas e indicar até oito testemunhas.
- Indiciação e defesa escrita. Se a comissão entender que houve infração, ela aponta o fato e as provas. Daí são dez dias para a defesa escrita, ou vinte se houver mais de um acusado, com direito a ver o processo inteiro.
- Relatório e julgamento. A comissão conclui pela inocência ou pela responsabilidade, e a autoridade decide. Ela segue o relatório, salvo quando ele contraria as provas.
As penas possíveis
Vão da advertência, ou repreensão no estatuto do RS, à suspensão, que no estatuto federal pode chegar a noventa dias, e à demissão. Para quem já se aposentou, a pena mais grave é a cassação da aposentadoria. Quem ocupa cargo em comissão pode ser destituído dele.
Suspensão de mais de trinta dias, demissão e cassação da aposentadoria só podem ser aplicadas depois de um processo disciplinar completo, com comissão e defesa. Sindicância sozinha não basta para elas.
Onde a defesa tem força e onde é mais difícil
O processo fica vulnerável quando a portaria não diz qual fato está sendo apurado, quando o servidor não foi intimado de um ato da comissão, quando uma prova pedida foi recusada sem motivo, quando um membro da comissão tem ligação com o caso, ou quando a punição é desproporcional ao fato. No estatuto do RS, falta de citação e restrição à defesa estão listadas, uma a uma, como causas de nulidade.
É mais difícil quando o fato está documentado e foi admitido pelo próprio servidor em depoimento, quando o prazo de defesa passou sem nada ser apresentado, ou quando a discussão é só de que a pena foi injusta, sem fato ou prova nova.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Peça cópia integral do processo. Você tem direito de ver tudo o que já foi juntado. Peça por escrito e guarde o protocolo.
- Anote as datas. Da portaria, das intimações e de cada audiência. É delas que os prazos contam.
- Não deponha às cegas. Antes de falar à comissão, saiba qual fato está sendo apurado e o que já está no processo.
- Liste testemunhas e documentos. Quem presenciou os fatos, e os papéis que estão com a administração e que você pode pedir que sejam juntados: escalas, ordens de serviço, registros de ponto, e-mails.
- Evite falar do caso no setor. Colegas podem ser chamados como testemunhas, e o que você disser a eles pode aparecer no processo.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A notificação ou intimação recebida, com a data
- A portaria que abriu a sindicância ou o processo
- Cópia do que já está no processo, se você já tiver
- E-mails, mensagens, escalas e ordens de serviço ligados ao fato
- Os nomes de quem presenciou os fatos
- A sua ficha funcional, com elogios e a ausência de punições anteriores
Como funciona quando você chama
Muita gente adia a conversa esperando o processo se resolver sozinho. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre sindicância e processo disciplinar?
A sindicância é a apuração mais simples, feita quando ainda não se sabe direito o que aconteceu ou quem fez. Ela pode terminar arquivada, numa punição leve ou na abertura do processo disciplinar. O processo disciplinar é obrigatório quando a punição possível é mais pesada: suspensão por mais de trinta dias, demissão ou cassação da aposentadoria.
Preciso de advogado?
Não é obrigatório. O servidor pode se defender sozinho, e quem não apresenta defesa recebe um defensor indicado pela administração. O processo se decide nas provas pedidas, nas perguntas às testemunhas e na defesa escrita, e cada uma dessas etapas tem prazo de dias.
Posso ser afastado do cargo durante o processo?
Pode, como medida para que você não interfira na apuração. O afastamento é de até sessenta dias, prorrogável uma vez por igual prazo, e você continua recebendo o salário. Terminado esse prazo, você volta, mesmo que o processo não tenha acabado.
Quanto tempo dura o processo?
Nos estatutos federal e do Estado do RS, a sindicância tem trinta dias e o processo disciplinar sessenta, os dois prorrogáveis por igual período. Quando o prazo passa, o processo não fica anulado só por isso: a nulidade depende de o atraso ter prejudicado a defesa.
Sou obrigado a responder às perguntas da comissão?
Você é chamado para ser ouvido, mas ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Antes de depor, peça para ver o processo e saber exatamente qual fato está sendo apurado.
Posso pedir exoneração ou me aposentar enquanto o processo corre?
Não. Quem responde a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido ou se aposentar voluntariamente depois que o processo terminar e a punição, se houver, for cumprida.
O mesmo fato virou caso de polícia. Uma coisa depende da outra?
As duas apurações correm separadas. A absolvição na Justiça criminal só derruba a punição administrativa quando decide que o fato não aconteceu ou que não foi você. Absolvição por falta de provas não basta.
Fui punido. Ainda dá para fazer alguma coisa?
Dá. Cabe recurso dentro do próprio órgão, com prazo contado da ciência da decisão, e no estatuto federal esse prazo é de trinta dias. Depois, o processo pode ser revisto se aparecer fato novo que mostre a inocência ou que a pena foi desproporcional. E a punição pode ser levada à Justiça quando houve falha no processo, como defesa cerceada ou prova pedida e recusada sem motivo.
Existe prazo para a administração punir?
Existe, e ele conta de quando a chefia soube do fato. Os prazos variam conforme a pena e o estatuto: no do Estado do RS, por exemplo, são vinte e quatro meses para a demissão e seis para a repreensão. No estatuto federal, a abertura da sindicância ou do processo interrompe a contagem.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Administrativo Para o servidor público, e para quem responde a processo da administração. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzRecebeu uma notificação da comissão?
No processo disciplinar, os prazos são de dias e a defesa começa antes da defesa escrita. Envie uma mensagem contando o que chegou até você para que um advogado do escritório possa analisar.
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