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Orientação

Pensão por morte: quem recebe, quanto e por quanto tempo

Além da dor da perda, vêm as contas da casa, e a renda de quem faleceu deixou de entrar. A pensão por morte do INSS existe para isso, mas tem regras que pegam muita família de surpresa.

Ela pode ser vitalícia ou durar só quatro meses, conforme a idade de quem fica, o tempo do casamento ou da união e as contribuições de quem faleceu. E o prazo para pedir conta: quem pede em até 90 dias recebe desde a data do falecimento.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O prazoPeça em até 90 dias do falecimento para receber desde aquela data. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
  • Por quanto tempoVitalícia para o cônjuge com 45 anos ou mais, se a união tinha dois anos e quem faleceu, 18 contribuições. Abaixo disso, por prazo, ou só por quatro meses.
  • QuantoMetade da aposentadoria, mais 10% por dependente, até 100%. Nunca menos que um salário mínimo.
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Quem tem direito, e em que ordem

  • Primeiro grupo: o cônjuge, o companheiro ou companheira, o ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia e os filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência. Enteado e menor sob tutela entram como filho, se dependiam de quem faleceu.
  • Segundo grupo, só se não houver ninguém do primeiro: os pais, com dependência econômica comprovada.
  • Terceiro grupo, só se não houver os anteriores: os irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, com dependência comprovada.

A pensão não exige tempo mínimo de contribuição de quem faleceu. Basta que ele estivesse ligado ao INSS, ou que já tivesse direito a se aposentar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Por quanto tempo o cônjuge ou companheiro recebe

A duração depende da idade de quem fica, na data do falecimento, desde que quem faleceu tivesse 18 contribuições e o casamento ou a união já tivesse dois anos:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • 22 a 27 anos: 6 anos
  • 28 a 30 anos: 10 anos
  • 31 a 41 anos: 15 anos
  • 42 a 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: para a vida toda
A regra dos quatro meses. Se quem faleceu não tinha 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de dois anos, a pensão do cônjuge dura só quatro meses. Essa regra não vale quando a morte foi por acidente ou por doença do trabalho. A tabela vale para mortes desde 2021; para as anteriores, as idades eram um ano menores.

Os filhos recebem até completar 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Quanto se recebe

Para mortes desde novembro de 2019, a pensão é metade da aposentadoria de quem faleceu, ou da aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito, mais 10% para cada dependente, até 100%. Com um dependente, 60%; com dois, 70%. Quando um dependente deixa de receber, a parte dele não passa para os outros, salvo se restarem cinco ou mais. Se houver dependente com invalidez ou deficiência grave, a pensão é de 100%. Nunca fica abaixo de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Peça em até 90 dias do falecimento, pelo Meu INSS ou pelo 135, para receber desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
  2. Separe a certidão de óbito e os documentos de quem faleceu: identidade, CPF e carteira de trabalho.
  3. Se era união estável, junte a prova: pelo menos um documento dos dois anos anteriores à morte, como comprovante de endereço comum, conta conjunta, plano de saúde, certidão de nascimento de filho em comum ou declaração de imposto de renda.
  4. Confira a carta de concessão: o valor, os dependentes incluídos e a data de fim, se houver.
  5. Se vier a negativa ou só quatro meses, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício e união estável.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento, ou os documentos da união estável
  • Documentos e carteira de trabalho de quem faleceu
  • Certidões de nascimento dos filhos
  • A carta do INSS, se houver

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão por morte?

Primeiro, o cônjuge ou companheiro e os filhos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez. Se não houver nenhum deles, os pais, desde que dependessem de quem faleceu. Na falta dos pais, os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também com dependência comprovada.

Vivíamos juntos, mas não éramos casados. Tenho direito?

Tem, como companheiro ou companheira. Mas é preciso provar a união com documentos, e não só com testemunhas, com pelo menos um documento dos dois anos anteriores ao falecimento: conta conjunta, endereço comum, plano de saúde, filho em comum, declaração no imposto de renda.

A pensão é para a vida toda?

Para o cônjuge ou companheiro com 45 anos ou mais na data do falecimento, sim, desde que quem faleceu tivesse 18 contribuições e a união já tivesse dois anos. Abaixo dos 45 anos ela dura de 3 a 20 anos, conforme a idade. Sem as 18 contribuições ou com união de menos de dois anos, dura quatro meses.

Quanto vou receber?

Desde a reforma de 2019, a pensão é metade da aposentadoria de quem faleceu, ou da que ele teria por incapacidade, mais 10% para cada dependente, até 100%. Com um dependente, 60%. Se houver dependente com deficiência grave, 100%. Nunca menos que um salário mínimo.

Quanto tempo tenho para pedir?

Quem pede em até 90 dias do falecimento recebe desde a data da morte. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois disso, o pagamento conta só da data do pedido, e os meses anteriores se perdem.

Quem faleceu tinha parado de contribuir. A família perde a pensão?

Não necessariamente. A pessoa continua coberta pelo INSS por um tempo depois da última contribuição, de doze meses ou mais. E se ela já tinha direito a se aposentar quando faleceu, a família tem direito à pensão mesmo assim.

Sou divorciada e recebia pensão alimentícia. Tenho direito?

Tem, se recebia pensão alimentícia de quem faleceu. Você divide a pensão com os outros dependentes, e a duração segue as mesmas regras de idade.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O INSS negou a pensão ou deu só quatro meses?

O que decide é a prova da união, as datas e as contribuições de quem faleceu. Envie uma mensagem contando quem faleceu, quando e desde quando vocês viviam juntos, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.