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Orientação

Fui ofendido nas redes sociais: calúnia, difamação, injúria e o prazo de seis meses

Um post, um comentário ou uma mensagem num grupo acusou você de algo que não fez, espalhou um boato ou xingou você na frente de todo mundo. O conteúdo continua lá, e as pessoas comentam.

Ofensa à honra é crime, e quando é feita nas redes sociais a pena é três vezes maior. Mas quem precisa levar o caso à Justiça é o próprio ofendido, e o prazo é curto: seis meses.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Três crimesCalúnia é acusar falsamente de um crime. Difamação é espalhar um fato que mancha a reputação. Injúria é xingar, ofender a dignidade.
  • O prazoSeis meses, contados de quando você sabe quem é o autor. O boletim de ocorrência não para esse prazo.
  • A provaPrints com data, hora e endereço da página, e o perfil de quem publicou, feitos antes de qualquer resposta.
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Os três crimes

  • Calúnia: acusar você falsamente de um crime. "Ele roubou da empresa", sem que isso seja verdade.
  • Difamação: espalhar um fato que mancha a sua reputação, verdadeiro ou não, mesmo que não seja crime. "Ela não paga ninguém."
  • Injúria: ofender a sua dignidade, xingar, humilhar, sem contar fato nenhum.
Nas redes sociais, a pena é três vezes maior. A lei pune com mais rigor a ofensa cometida ou divulgada em qualquer rede social. Contra a mulher, por ser mulher, a pena dobra.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O prazo de seis meses

Nesses crimes, quem leva o caso à Justiça é o próprio ofendido, por meio de advogado, e não o Ministério Público. O prazo é de seis meses, contados do dia em que você sabe quem é o autor. Passado esse prazo, o crime não pode mais ser cobrado, ainda que a ofensa continue publicada.

O boletim de ocorrência ajuda a registrar o fato, mas não interrompe nem suspende esse prazo. Quando o perfil é falso ou anônimo, os seis meses só começam quando o autor é identificado.

Como guardar a prova

  1. Faça os prints antes de responder ou denunciar. O autor pode apagar o conteúdo a qualquer momento.
  2. Mostre a data, a hora e o endereço. Em cada print, apareça a data, o nome do perfil e, se possível, o endereço da página.
  3. Salve os comentários e os compartilhamentos. Eles mostram quantas pessoas viram, o que pesa na pena e na indenização.
  4. Para casos graves, registre em cartório. A ata notarial é o registro feito pelo tabelião do que estava publicado, com valor de prova forte.
  5. Anote quem viu e comentou com você. Essas pessoas podem confirmar o alcance da ofensa.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Se a acusação é contra você

Quem é acusado de ter ofendido alguém também tem caminhos. Na calúnia e na difamação, voltar atrás de forma completa antes da sentença livra da pena. E, conforme a pena do caso, pode caber um dos acordos que encerram o caso sem condenação.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Os prints da publicação, dos comentários e do perfil de quem publicou
  • A data em que você viu a ofensa e soube quem era o autor
  • O boletim de ocorrência, se fez
  • O comprovante da denúncia à plataforma
  • Nomes de quem viu a publicação ou comentou com você

Como funciona quando você chama

O primeiro passo é contar o prazo: desde quando você sabe quem é o autor. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Mande os prints Pelo WhatsApp, com os prints e a data em que você viu a publicação.
Um advogado confere o caso O escritório verifica qual crime houve, o prazo e a melhor forma de tirar o conteúdo do ar.
A resposta vem clara Se vale a queixa, a indenização ou as duas, e o que fazer antes de o prazo acabar.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre calúnia, difamação e injúria?

Calúnia é acusar alguém falsamente de um crime, como dizer que você roubou. Difamação é espalhar um fato que mancha a sua reputação, mesmo que não seja crime, como dizer que você não paga as contas. Injúria é a ofensa direta à sua dignidade, o xingamento. Os três são crimes.

Registrei boletim de ocorrência. Isso já basta?

Não. O boletim registra o fato, mas nesses crimes quem leva o caso à Justiça é a própria vítima, por meio de advogado, com uma queixa. O prazo de seis meses continua correndo mesmo com o boletim registrado.

Ofensa em mensagem privada também é crime?

A injúria pode acontecer numa conversa só entre vocês dois, porque ofende a sua dignidade. Já a calúnia e a difamação dependem de o fato chegar a outras pessoas, como numa publicação ou num grupo.

E se a ofensa foi por causa da minha raça ou cor?

Aí é outro crime, mais grave, tratado como racismo, com pena de dois a cinco anos de prisão. O Ministério Público age por conta própria, e não existe o prazo de seis meses.

Posso pedir indenização?

Pode, e é um caminho separado do criminal, com prazo de três anos. Os dois podem andar juntos.

Como tirar o conteúdo do ar?

Comece pela denúncia na própria plataforma, guardando o comprovante. Se o conteúdo não sair, a Justiça pode mandar retirá-lo e obrigar a plataforma a informar os dados de quem publicou, quando o perfil é falso ou anônimo.

O autor pode voltar atrás?

Na calúnia e na difamação, quem se retrata de forma completa antes da sentença fica livre da pena, e você pode pedir que a retratação saia no mesmo lugar em que a ofensa foi publicada.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Foi ofendido ou acusado nas redes e quer agir?

O prazo de seis meses corre desde que você sabe quem é o autor, e a prova pode sumir a qualquer momento. Envie uma mensagem com os prints e a data em que viu a publicação: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.