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Orientação

O promotor ofereceu um acordo: como funciona e quando vale a pena

Chegou a intimação para uma audiência, e com ela a notícia de que o Ministério Público propõe um acordo: prestar serviço, pagar um valor ou cumprir algumas condições, e o caso termina ali.

Esses acordos existem para crimes sem violência e de pena menor, e encerram o caso sem condenação. A pergunta é se vale aceitar, e a resposta depende do que existe de prova contra você e do que o acordo exige.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Três acordosO dos crimes leves, o que exige confirmar o fato e o que suspende o processo já aberto.
  • A certidãoCumprido, o acordo não gera condenação. O registro só impede um novo acordo por cinco anos.
  • Antes de aceitarSaber o que existe de prova contra você. Se a acusação é fraca, pode valer mais se defender.
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Os três acordos

São três caminhos diferentes, cada um para um tipo de caso. O promotor diz qual está propondo, mas vale entender a diferença antes da audiência.

  • Para crimes leves, com pena máxima de até dois anos, como ameaça e lesão leve fora do ambiente doméstico. Você cumpre uma pena alternativa ou paga um valor, sem confessar nada, e o caso termina antes de existir processo.
  • Para crimes sem violência, com pena mínima abaixo de quatro anos, como furto, estelionato e dirigir depois de beber. Exige confirmar o que aconteceu e cumprir condições: reparar o dano, prestar serviço por um período ou pagar um valor a uma entidade.
  • A suspensão do processo, para crimes com pena mínima de até um ano. O processo já começou e fica parado por dois a quatro anos, enquanto você cumpre condições como reparar o dano, comparecer ao fórum todo mês e não sair da cidade sem autorização do juiz.
Cumprido o acordo, o caso termina sem condenação. Os dois primeiros não aparecem na certidão de antecedentes. O registro existe só para impedir um novo acordo nos cinco anos seguintes.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quando vale aceitar, e quando não

O acordo é bom quando a prova contra você é forte: ele troca o risco de uma condenação por condições conhecidas, com prazo para acabar. Ele não é bom só porque é rápido.

Quando a acusação é fraca, sem prova do que aconteceu ou com uma versão que não se sustenta, defender-se pode ser o melhor caminho. É o caso, principalmente, do acordo que exige confirmar o fato: depois de confirmado, não há como voltar atrás nessa parte. Por isso a decisão vem depois de ler o inquérito, e não antes.

O que fazer agora

  1. Leia a intimação com atenção. Veja a data da audiência e se ela já menciona a proposta.
  2. Peça para ver o que existe contra você. O seu advogado tem acesso ao inquérito ou ao processo antes da audiência.
  3. Não confirme nada antes da hora. Nem por mensagem, nem em conversa com a polícia, nem nas redes.
  4. Separe os seus comprovantes de renda. O valor a pagar e o tempo de serviço podem ser ajustados à sua realidade.
  5. Vá à audiência com advogado. O acordo só vale depois de confirmado pelo juiz, com você ouvido na presença dele.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • A intimação e qualquer documento da polícia ou do fórum
  • A proposta de acordo, se ela já veio por escrito
  • Comprovantes de renda e de despesas da família
  • Informação sobre processos ou acordos anteriores, com as datas
  • O que você tiver sobre o fato: mensagens, recibos, nomes de quem presenciou

Como funciona quando você chama

A conversa é sigilosa, e o primeiro passo é ver o que existe de prova. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Mande a intimação Pelo WhatsApp, com a intimação e a proposta, se você tiver.
Um advogado confere o caso O escritório lê o inquérito, avalia a prova e as condições propostas.
A resposta vem clara Se vale aceitar, negociar ou se defender, e o que cada caminho significa para você.

Perguntas frequentes

Aceitar o acordo é admitir culpa?

Depende do acordo. No dos crimes leves e na suspensão do processo, você não confessa nada. No acordo dos crimes sem violência de pena menor, a lei exige que você confirme o que aconteceu, com detalhes, e é isso que mais pesa na decisão.

Fico com antecedentes?

O acordo dos crimes leves e o que exige confirmar o fato não aparecem na certidão de antecedentes criminais. O registro serve só para impedir outro acordo nos cinco anos seguintes. Na suspensão do processo, o processo existe enquanto o prazo corre, e termina sem condenação quando as condições são cumpridas.

O que acontece se eu não cumprir?

O acordo é desfeito e o caso volta a andar: o promotor pode abrir o processo, ou o processo suspenso volta a correr de onde parou.

Posso negociar as condições?

Pode. O valor, o tempo de serviço e as outras condições são propostos pelo promotor e podem ser discutidos pelo seu advogado antes da audiência, conforme a sua situação e a sua renda.

Preciso de advogado?

Precisa. O acordo é confirmado pelo juiz numa audiência em que você é ouvido na presença do seu advogado. E é o advogado quem avalia se a prova contra você justifica aceitar.

Vale para violência doméstica?

Não. Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, ou contra a mulher por ser mulher, esses acordos não se aplicam, qualquer que seja a pena.

Já fiz um acordo antes. Posso fazer outro?

Se o anterior foi há menos de cinco anos, em regra não. Quem é reincidente ou responde por crimes repetidos também fica de fora do acordo que exige confirmar o fato.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Recebeu uma proposta de acordo e não sabe se aceita?

Aceitar ou recusar depende do que existe de prova e do que o acordo cobra de você. Envie uma mensagem com a intimação e a proposta, se você tiver: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.