Orientação
O promotor ofereceu um acordo: como funciona e quando vale a pena
Chegou a intimação para uma audiência, e com ela a notícia de que o Ministério Público propõe um acordo: prestar serviço, pagar um valor ou cumprir algumas condições, e o caso termina ali.
Esses acordos existem para crimes sem violência e de pena menor, e encerram o caso sem condenação. A pergunta é se vale aceitar, e a resposta depende do que existe de prova contra você e do que o acordo exige.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Três acordosO dos crimes leves, o que exige confirmar o fato e o que suspende o processo já aberto.
- A certidãoCumprido, o acordo não gera condenação. O registro só impede um novo acordo por cinco anos.
- Antes de aceitarSaber o que existe de prova contra você. Se a acusação é fraca, pode valer mais se defender.
Perguntas que mais chegam
Aceitar o acordo é admitir culpa?
Depende do acordo. No dos crimes leves e na suspensão do processo, você não confessa nada. No acordo dos crimes sem violência de pena menor, a lei exige que você confirme o que aconteceu, com detalhes, e é isso que mais pesa na decisão.
Fico com antecedentes?
O acordo dos crimes leves e o que exige confirmar o fato não aparecem na certidão de antecedentes criminais. O registro serve só para impedir outro acordo nos cinco anos seguintes. Na suspensão do processo, o processo existe enquanto o prazo corre, e termina sem condenação quando as condições são cumpridas.
O que acontece se eu não cumprir?
O acordo é desfeito e o caso volta a andar: o promotor pode abrir o processo, ou o processo suspenso volta a correr de onde parou.
Os três acordos
São três caminhos diferentes, cada um para um tipo de caso. O promotor diz qual está propondo, mas vale entender a diferença antes da audiência.
- Para crimes leves, com pena máxima de até dois anos, como ameaça e lesão leve fora do ambiente doméstico. Você cumpre uma pena alternativa ou paga um valor, sem confessar nada, e o caso termina antes de existir processo.
- Para crimes sem violência, com pena mínima abaixo de quatro anos, como furto, estelionato e dirigir depois de beber. Exige confirmar o que aconteceu e cumprir condições: reparar o dano, prestar serviço por um período ou pagar um valor a uma entidade.
- A suspensão do processo, para crimes com pena mínima de até um ano. O processo já começou e fica parado por dois a quatro anos, enquanto você cumpre condições como reparar o dano, comparecer ao fórum todo mês e não sair da cidade sem autorização do juiz.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuando vale aceitar, e quando não
O acordo é bom quando a prova contra você é forte: ele troca o risco de uma condenação por condições conhecidas, com prazo para acabar. Ele não é bom só porque é rápido.
Quando a acusação é fraca, sem prova do que aconteceu ou com uma versão que não se sustenta, defender-se pode ser o melhor caminho. É o caso, principalmente, do acordo que exige confirmar o fato: depois de confirmado, não há como voltar atrás nessa parte. Por isso a decisão vem depois de ler o inquérito, e não antes.
O que fazer agora
- Leia a intimação com atenção. Veja a data da audiência e se ela já menciona a proposta.
- Peça para ver o que existe contra você. O seu advogado tem acesso ao inquérito ou ao processo antes da audiência.
- Não confirme nada antes da hora. Nem por mensagem, nem em conversa com a polícia, nem nas redes.
- Separe os seus comprovantes de renda. O valor a pagar e o tempo de serviço podem ser ajustados à sua realidade.
- Vá à audiência com advogado. O acordo só vale depois de confirmado pelo juiz, com você ouvido na presença dele.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
- A intimação e qualquer documento da polícia ou do fórum
- A proposta de acordo, se ela já veio por escrito
- Comprovantes de renda e de despesas da família
- Informação sobre processos ou acordos anteriores, com as datas
- O que você tiver sobre o fato: mensagens, recibos, nomes de quem presenciou
Como funciona quando você chama
A conversa é sigilosa, e o primeiro passo é ver o que existe de prova. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Aceitar o acordo é admitir culpa?
Depende do acordo. No dos crimes leves e na suspensão do processo, você não confessa nada. No acordo dos crimes sem violência de pena menor, a lei exige que você confirme o que aconteceu, com detalhes, e é isso que mais pesa na decisão.
Fico com antecedentes?
O acordo dos crimes leves e o que exige confirmar o fato não aparecem na certidão de antecedentes criminais. O registro serve só para impedir outro acordo nos cinco anos seguintes. Na suspensão do processo, o processo existe enquanto o prazo corre, e termina sem condenação quando as condições são cumpridas.
O que acontece se eu não cumprir?
O acordo é desfeito e o caso volta a andar: o promotor pode abrir o processo, ou o processo suspenso volta a correr de onde parou.
Posso negociar as condições?
Pode. O valor, o tempo de serviço e as outras condições são propostos pelo promotor e podem ser discutidos pelo seu advogado antes da audiência, conforme a sua situação e a sua renda.
Preciso de advogado?
Precisa. O acordo é confirmado pelo juiz numa audiência em que você é ouvido na presença do seu advogado. E é o advogado quem avalia se a prova contra você justifica aceitar.
Vale para violência doméstica?
Não. Nos crimes de violência doméstica contra a mulher, ou contra a mulher por ser mulher, esses acordos não se aplicam, qualquer que seja a pena.
Já fiz um acordo antes. Posso fazer outro?
Se o anterior foi há menos de cinco anos, em regra não. Quem é reincidente ou responde por crimes repetidos também fica de fora do acordo que exige confirmar o fato.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzRecebeu uma proposta de acordo e não sabe se aceita?
Aceitar ou recusar depende do que existe de prova e do que o acordo cobra de você. Envie uma mensagem com a intimação e a proposta, se você tiver: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
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