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Orientação

Medida protetiva contra você: o que ela proíbe e o que fazer

Um oficial de justiça entregou a decisão, ou a polícia avisou: a partir de agora você não pode se aproximar, não pode mandar mensagem e talvez precise sair de casa. Muitas vezes isso acontece sem que você tenha sido ouvido.

A medida protetiva pode ser dada assim, de imediato, só com o relato de quem pediu. Ela vale até o juiz revogar, e descumprir é crime. O caminho para mudar a situação é pedir a revisão ao juiz, e não resolver por conta própria.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Vale desde jáA partir da intimação, mesmo sem inquérito, processo ou boletim de ocorrência.
  • Descumprir é crimePena de dois a cinco anos de prisão. Na prisão em flagrante, só o juiz pode soltar.
  • Para mudarPedir ao juiz a revisão ou a revogação, mostrando o que mudou ou o que não foi contado.
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O que a medida pode proibir

A decisão diz exatamente o que vale no seu caso. As medidas mais comuns são estas, sozinhas ou juntas:

  • Sair de casa ou do lugar onde vocês moravam juntos
  • Não se aproximar da pessoa protegida, da família dela e de testemunhas, com uma distância mínima fixada pelo juiz
  • Não fazer contato por nenhum meio: ligação, mensagem, rede social ou recado por terceiros
  • Não frequentar certos lugares, como a casa ou o trabalho da pessoa protegida
  • Restringir ou suspender as visitas aos filhos menores
  • Pagar alimentos provisórios
  • Entregar a arma ou ter o porte restringido
  • Usar tornozeleira, com alerta para a pessoa protegida
Descumprir é crime, com pena de dois a cinco anos de prisão. Na prisão em flagrante, o delegado não pode soltar mediante fiança: só o juiz. Mexer na tornozeleira ou entrar na área proibida aumenta a pena.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Leia a decisão inteira. Anote a distância mínima, os lugares proibidos e o que foi decidido sobre os filhos, a casa e a arma.
  2. Cumpra à risca, desde já. Não procure a pessoa protegida nem por intermediário, e não comente o caso nas redes.
  3. Não responda se for procurado. Guarde as mensagens que receber, sem apagar e sem responder: elas podem ajudar no pedido de revisão.
  4. Separe o que contradiz o relato. Mensagens, testemunhas, horários, registros do dia dos fatos.
  5. Não vá a depoimento sem advogado. Se houver inquérito, veja o guia da intimação para depor na polícia.

Como pedir a revisão

A medida pode ser revista ou revogada a qualquer tempo. O pedido mostra ao juiz o que mudou desde a decisão, ou o que não foi contado: o contexto dos fatos, mensagens, testemunhas, a rotina dos filhos. Não existe prazo para pedir, mas quanto antes ele é feito, menos tempo a restrição dura sem necessidade.

O que não funciona é resolver por conta própria. Mesmo com a melhor das intenções, a reaproximação antes da revogação pode virar um processo criminal, e esse é um risco que não compensa.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • A decisão da medida protetiva e a data em que você foi intimado
  • O boletim de ocorrência, se você recebeu cópia
  • Mensagens trocadas antes e depois da decisão, sem apagar nada
  • Nomes de quem presenciou os fatos ou conhece a rotina de vocês
  • Documentos dos filhos e de despesas, se houver alimentos ou visitas em discussão

Como funciona quando você chama

A conversa é sigilosa, e o primeiro passo é entender o que a decisão diz. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que a decisão diz Pelo WhatsApp: o que foi proibido, quando você foi intimado e o que aconteceu antes.
Um advogado confere o caso O escritório lê a decisão, orienta como cumpri-la e avalia o pedido de revisão.
A resposta vem clara O que você pode e não pode fazer, e se vale pedir a revisão agora. Se não houver caminho, você também vai saber.

Perguntas frequentes

A outra pessoa me procurou. Posso responder?

O mais seguro é não responder. A medida continua valendo até o juiz revogá-la, e o contato pode ser tratado como descumprimento, mesmo que a iniciativa tenha sido da outra pessoa. Se houve reconciliação, o caminho é pedir ao juiz que revogue a medida antes de qualquer contato.

Eu nem fui ouvido. Isso é permitido?

É. A lei permite que o juiz conceda a medida de imediato, com base no relato de quem pediu, sem ouvir você antes. A sua versão entra depois, no pedido de revisão, e é ali que as provas fazem diferença.

Preciso sair de casa. E as minhas coisas?

Se a decisão manda você sair, cumpra. Para buscar objetos pessoais, peça por meio de um advogado que o juiz autorize a retirada, com acompanhamento. Voltar por conta própria para pegar alguma coisa pode ser tratado como descumprimento.

E os meus filhos?

A medida pode restringir ou suspender as visitas e fixar alimentos provisórios. Se a decisão não fala dos filhos, peça ao juiz que defina como a convivência vai acontecer, para que ela não dependa de contato com quem tem a proteção.

A proibição vale para mensagens e redes sociais?

Vale. A proibição de contato alcança qualquer meio: ligação, mensagem, comentário ou marcação em rede social e recado por outra pessoa. O juiz também pode determinar o uso de tornozeleira, com um alerta para quem tem a proteção se você se aproximar.

Quanto tempo a medida dura?

Não há prazo fixo. Ela vale enquanto o juiz entender que existe risco, até ser revogada. Por isso, se a situação mudou, é preciso pedir a revisão, e não esperar que ela acabe sozinha.

Tenho arma registrada. O que acontece?

O juiz pode suspender a posse ou restringir o porte. Se a decisão mandar entregar a arma, cumpra no prazo, porque isso também faz parte da medida.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Recebeu uma medida protetiva e quer entender o que fazer?

Cumprir a decisão à risca e pedir a revisão com as provas certas são as duas coisas que mais pesam agora. Envie uma mensagem contando o que a decisão diz: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.