Orientação
Medida protetiva contra você: o que ela proíbe e o que fazer
Um oficial de justiça entregou a decisão, ou a polícia avisou: a partir de agora você não pode se aproximar, não pode mandar mensagem e talvez precise sair de casa. Muitas vezes isso acontece sem que você tenha sido ouvido.
A medida protetiva pode ser dada assim, de imediato, só com o relato de quem pediu. Ela vale até o juiz revogar, e descumprir é crime. O caminho para mudar a situação é pedir a revisão ao juiz, e não resolver por conta própria.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Vale desde jáA partir da intimação, mesmo sem inquérito, processo ou boletim de ocorrência.
- Descumprir é crimePena de dois a cinco anos de prisão. Na prisão em flagrante, só o juiz pode soltar.
- Para mudarPedir ao juiz a revisão ou a revogação, mostrando o que mudou ou o que não foi contado.
Perguntas que mais chegam
A outra pessoa me procurou. Posso responder?
O mais seguro é não responder. A medida continua valendo até o juiz revogá-la, e o contato pode ser tratado como descumprimento, mesmo que a iniciativa tenha sido da outra pessoa. Se houve reconciliação, o caminho é pedir ao juiz que revogue a medida antes de qualquer contato.
Eu nem fui ouvido. Isso é permitido?
É. A lei permite que o juiz conceda a medida de imediato, com base no relato de quem pediu, sem ouvir você antes. A sua versão entra depois, no pedido de revisão, e é ali que as provas fazem diferença.
Preciso sair de casa. E as minhas coisas?
Se a decisão manda você sair, cumpra. Para buscar objetos pessoais, peça por meio de um advogado que o juiz autorize a retirada, com acompanhamento. Voltar por conta própria para pegar alguma coisa pode ser tratado como descumprimento.
O que a medida pode proibir
A decisão diz exatamente o que vale no seu caso. As medidas mais comuns são estas, sozinhas ou juntas:
- Sair de casa ou do lugar onde vocês moravam juntos
- Não se aproximar da pessoa protegida, da família dela e de testemunhas, com uma distância mínima fixada pelo juiz
- Não fazer contato por nenhum meio: ligação, mensagem, rede social ou recado por terceiros
- Não frequentar certos lugares, como a casa ou o trabalho da pessoa protegida
- Restringir ou suspender as visitas aos filhos menores
- Pagar alimentos provisórios
- Entregar a arma ou ter o porte restringido
- Usar tornozeleira, com alerta para a pessoa protegida
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Leia a decisão inteira. Anote a distância mínima, os lugares proibidos e o que foi decidido sobre os filhos, a casa e a arma.
- Cumpra à risca, desde já. Não procure a pessoa protegida nem por intermediário, e não comente o caso nas redes.
- Não responda se for procurado. Guarde as mensagens que receber, sem apagar e sem responder: elas podem ajudar no pedido de revisão.
- Separe o que contradiz o relato. Mensagens, testemunhas, horários, registros do dia dos fatos.
- Não vá a depoimento sem advogado. Se houver inquérito, veja o guia da intimação para depor na polícia.
Como pedir a revisão
A medida pode ser revista ou revogada a qualquer tempo. O pedido mostra ao juiz o que mudou desde a decisão, ou o que não foi contado: o contexto dos fatos, mensagens, testemunhas, a rotina dos filhos. Não existe prazo para pedir, mas quanto antes ele é feito, menos tempo a restrição dura sem necessidade.
O que não funciona é resolver por conta própria. Mesmo com a melhor das intenções, a reaproximação antes da revogação pode virar um processo criminal, e esse é um risco que não compensa.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
- A decisão da medida protetiva e a data em que você foi intimado
- O boletim de ocorrência, se você recebeu cópia
- Mensagens trocadas antes e depois da decisão, sem apagar nada
- Nomes de quem presenciou os fatos ou conhece a rotina de vocês
- Documentos dos filhos e de despesas, se houver alimentos ou visitas em discussão
Como funciona quando você chama
A conversa é sigilosa, e o primeiro passo é entender o que a decisão diz. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
A outra pessoa me procurou. Posso responder?
O mais seguro é não responder. A medida continua valendo até o juiz revogá-la, e o contato pode ser tratado como descumprimento, mesmo que a iniciativa tenha sido da outra pessoa. Se houve reconciliação, o caminho é pedir ao juiz que revogue a medida antes de qualquer contato.
Eu nem fui ouvido. Isso é permitido?
É. A lei permite que o juiz conceda a medida de imediato, com base no relato de quem pediu, sem ouvir você antes. A sua versão entra depois, no pedido de revisão, e é ali que as provas fazem diferença.
Preciso sair de casa. E as minhas coisas?
Se a decisão manda você sair, cumpra. Para buscar objetos pessoais, peça por meio de um advogado que o juiz autorize a retirada, com acompanhamento. Voltar por conta própria para pegar alguma coisa pode ser tratado como descumprimento.
E os meus filhos?
A medida pode restringir ou suspender as visitas e fixar alimentos provisórios. Se a decisão não fala dos filhos, peça ao juiz que defina como a convivência vai acontecer, para que ela não dependa de contato com quem tem a proteção.
A proibição vale para mensagens e redes sociais?
Vale. A proibição de contato alcança qualquer meio: ligação, mensagem, comentário ou marcação em rede social e recado por outra pessoa. O juiz também pode determinar o uso de tornozeleira, com um alerta para quem tem a proteção se você se aproximar.
Quanto tempo a medida dura?
Não há prazo fixo. Ela vale enquanto o juiz entender que existe risco, até ser revogada. Por isso, se a situação mudou, é preciso pedir a revisão, e não esperar que ela acabe sozinha.
Tenho arma registrada. O que acontece?
O juiz pode suspender a posse ou restringir o porte. Se a decisão mandar entregar a arma, cumpra no prazo, porque isso também faz parte da medida.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzRecebeu uma medida protetiva e quer entender o que fazer?
Cumprir a decisão à risca e pedir a revisão com as provas certas são as duas coisas que mais pesam agora. Envie uma mensagem contando o que a decisão diz: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
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