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Orientação

Horas extras não pagas: como provar o horário e quanto tempo você tem para cobrar

Você entra antes, sai depois, almoça em quinze minutos ou responde mensagens do trabalho à noite, e o contracheque mostra sempre o mesmo salário.

Hora trabalhada além da jornada é hora extra e precisa ser paga com acréscimo. Quando a empresa não paga, dá para cobrar, e o ponto principal é demonstrar o horário que você realmente fazia.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O limiteOito horas por dia e 44 por semana até 15 de dezembro de 2026. Depois, 42 por semana, e 40 a partir de 16 de dezembro de 2027.
  • O valorCada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Domingo e feriado trabalhados sem outra folga no lugar são pagos em dobro.
  • O prazoAté dois anos depois de sair, para cobrar os últimos cinco anos.
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O limite da jornada

Hora extra é toda hora trabalhada além do limite do dia ou da semana. Até 15 de dezembro de 2026, o limite é de oito horas por dia e 44 por semana. Com a emenda à Constituição do fim da escala 6x1, ele cai em duas etapas.

De 16 de dezembro de 2026: no máximo 42 horas por semana, com dois dias de descanso. De 16 de dezembro de 2027: no máximo 40 horas por semana. O salário não pode diminuir. A partir de cada data, a hora trabalhada além do novo limite é hora extra. Veja a notícia da emenda.

A convenção da sua categoria pode prever uma jornada menor, e aí o limite é o dela. Vale olhar o contracheque e a convenção antes de fazer a conta.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quanto vale a hora extra

  • Pelo menos 50% a mais do que a sua hora normal, ou mais, se a convenção da categoria prever
  • Em dobro no domingo e no feriado trabalhados sem outra folga no lugar
  • O intervalo cortado também é pago com acréscimo de pelo menos 50%
  • Quando as horas extras são frequentes, elas aumentam também o descanso semanal, as férias, o décimo terceiro e o FGTS

Como provar o horário

O caso de hora extra se decide pelo horário que dá para demonstrar. Em empresa com mais de 20 empregados no local, quem precisa ter o registro de entrada e saída é a empresa. Se ela não apresenta o registro, ou apresenta um ponto que marca sempre o mesmo minuto, o horário que você informa passa a valer, salvo prova em contrário.

Quando o registro existe e não mostra a realidade, ou em empresa menor, o horário se prova de outras formas:

  • Mensagens e e-mails enviados fora do horário, com data e hora
  • Registros de sistema, de entregas, de login ou de rastreamento do veículo
  • Fotos e comprovantes que mostrem você no trabalho cedo ou tarde
  • Colegas que viam a hora em que você chegava e saía
  • Anotações que você fez na época, dia a dia

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Anote o horário todos os dias. Entrada, saída e intervalo, num caderno ou no celular. Anotação feita na hora vale mais do que lembrança.
  2. Peça o espelho do ponto. Se a empresa registra o horário, você pode pedir a cópia. Guarde também os contracheques.
  3. Salve as mensagens do trabalho. Principalmente as que chegam antes ou depois do horário, e as que pedem para ficar mais.
  4. Confira o banco de horas. Veja se ele foi combinado por escrito e se as horas estão sendo compensadas no prazo.
  5. Não espere sair para procurar orientação. O prazo corre mês a mês, e cada mês que passa tira da conta o mês mais antigo.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Contracheques dos últimos meses, e dos últimos anos, se tiver
  • Espelho ou cartão de ponto, e o acordo do banco de horas, se houver
  • Mensagens e e-mails com horário de envio
  • As suas anotações de horário
  • Nomes de colegas que faziam o mesmo horário
  • A convenção coletiva da categoria, se você tiver acesso

Como funciona quando você chama

O primeiro passo é contar o seu horário de verdade. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o seu horário de verdade Pelo WhatsApp: a hora em que chega, a hora em que sai, o intervalo e há quanto tempo é assim.
Um advogado confere o caso O escritório olha o que a empresa registrou, o que você consegue demonstrar e o período que ainda dá para cobrar.
A resposta vem clara Se há horas a cobrar, por quanto tempo e o melhor caminho. Se não houver caso, você também vai saber.

Perguntas frequentes

Quanto vale uma hora extra?

Pelo menos 50% a mais do que a sua hora normal, e a convenção da sua categoria pode prever um acréscimo maior. Horas extras feitas com frequência também aumentam outros pagamentos, como o descanso semanal, as férias, o décimo terceiro e o FGTS.

A empresa não tem cartão de ponto. Como eu provo?

Empresa com mais de 20 empregados no local precisa registrar a entrada e a saída. Se ela não apresenta esse registro, o horário que você informa passa a valer, salvo se a empresa provar outra coisa. Em empresa menor, ou quando o ponto não mostra a realidade, valem mensagens com horário, e-mails, registros de sistema, fotos e colegas que viam você chegar e sair.

O ponto marca sempre o mesmo horário, no minuto. Isso vale?

Registro com entrada e saída idênticas todos os dias não mostra uma jornada real e perde o valor como prova. Nesse caso, o horário que você informa passa a valer, e cabe à empresa provar o contrário.

Tenho banco de horas. Ainda posso cobrar?

Depende de como ele funciona. O banco de horas precisa ser combinado por escrito, e as horas têm de ser compensadas no prazo: até seis meses quando o acordo é só entre você e a empresa, e até um ano quando vem da convenção da categoria. Hora que não foi compensada no prazo precisa ser paga como extra.

O intervalo do almoço era cortado. Isso conta?

Conta. Quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a pelo menos uma hora de intervalo, ou a trinta minutos se a convenção da categoria reduzir. O tempo de intervalo que a empresa não deu é pago com acréscimo de pelo menos 50%.

Sou gerente, ou trabalho na rua. Tenho direito?

Ficam fora das horas extras quem tem cargo de gestão de verdade, com poder de decisão e salário pelo menos 40% maior que o do cargo comum, e quem trabalha fora da empresa sem nenhum controle de horário. O cargo escrito no papel não basta: se havia controle de horário ou se você não decidia nada, a regra volta a valer. Desde 16 de outubro de 2026, também ficou fora quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, salvo se a empresa ou a convenção mantiverem o controle.

Quanto tempo eu tenho para cobrar?

Dois anos contados da saída, e dentro desse prazo dá para cobrar os últimos cinco anos. Quem ainda está na empresa também pode cobrar, mas o tempo corre: a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da conta.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Trabalhou além do horário e não recebeu?

O que decide o caso é o horário que dá para demonstrar e o que a empresa registrou. Envie uma mensagem contando o seu horário de verdade e há quanto tempo isso acontece: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.