Orientação
Horas extras não pagas: como provar o horário e quanto tempo você tem para cobrar
Você entra antes, sai depois, almoça em quinze minutos ou responde mensagens do trabalho à noite, e o contracheque mostra sempre o mesmo salário.
Hora trabalhada além da jornada é hora extra e precisa ser paga com acréscimo. Quando a empresa não paga, dá para cobrar, e o ponto principal é demonstrar o horário que você realmente fazia.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O limiteOito horas por dia e 44 por semana até 15 de dezembro de 2026. Depois, 42 por semana, e 40 a partir de 16 de dezembro de 2027.
- O valorCada hora extra vale pelo menos 50% a mais do que a hora normal. Domingo e feriado trabalhados sem outra folga no lugar são pagos em dobro.
- O prazoAté dois anos depois de sair, para cobrar os últimos cinco anos.
Perguntas que mais chegam
Quanto vale uma hora extra?
Pelo menos 50% a mais do que a sua hora normal, e a convenção da sua categoria pode prever um acréscimo maior. Horas extras feitas com frequência também aumentam outros pagamentos, como o descanso semanal, as férias, o décimo terceiro e o FGTS.
A empresa não tem cartão de ponto. Como eu provo?
Empresa com mais de 20 empregados no local precisa registrar a entrada e a saída. Se ela não apresenta esse registro, o horário que você informa passa a valer, salvo se a empresa provar outra coisa. Em empresa menor, ou quando o ponto não mostra a realidade, valem mensagens com horário, e-mails, registros de sistema, fotos e colegas que viam você chegar e sair.
O ponto marca sempre o mesmo horário, no minuto. Isso vale?
Registro com entrada e saída idênticas todos os dias não mostra uma jornada real e perde o valor como prova. Nesse caso, o horário que você informa passa a valer, e cabe à empresa provar o contrário.
O limite da jornada
Hora extra é toda hora trabalhada além do limite do dia ou da semana. Até 15 de dezembro de 2026, o limite é de oito horas por dia e 44 por semana. Com a emenda à Constituição do fim da escala 6x1, ele cai em duas etapas.
A convenção da sua categoria pode prever uma jornada menor, e aí o limite é o dela. Vale olhar o contracheque e a convenção antes de fazer a conta.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuanto vale a hora extra
- Pelo menos 50% a mais do que a sua hora normal, ou mais, se a convenção da categoria prever
- Em dobro no domingo e no feriado trabalhados sem outra folga no lugar
- O intervalo cortado também é pago com acréscimo de pelo menos 50%
- Quando as horas extras são frequentes, elas aumentam também o descanso semanal, as férias, o décimo terceiro e o FGTS
Como provar o horário
O caso de hora extra se decide pelo horário que dá para demonstrar. Em empresa com mais de 20 empregados no local, quem precisa ter o registro de entrada e saída é a empresa. Se ela não apresenta o registro, ou apresenta um ponto que marca sempre o mesmo minuto, o horário que você informa passa a valer, salvo prova em contrário.
Quando o registro existe e não mostra a realidade, ou em empresa menor, o horário se prova de outras formas:
- Mensagens e e-mails enviados fora do horário, com data e hora
- Registros de sistema, de entregas, de login ou de rastreamento do veículo
- Fotos e comprovantes que mostrem você no trabalho cedo ou tarde
- Colegas que viam a hora em que você chegava e saía
- Anotações que você fez na época, dia a dia
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Anote o horário todos os dias. Entrada, saída e intervalo, num caderno ou no celular. Anotação feita na hora vale mais do que lembrança.
- Peça o espelho do ponto. Se a empresa registra o horário, você pode pedir a cópia. Guarde também os contracheques.
- Salve as mensagens do trabalho. Principalmente as que chegam antes ou depois do horário, e as que pedem para ficar mais.
- Confira o banco de horas. Veja se ele foi combinado por escrito e se as horas estão sendo compensadas no prazo.
- Não espere sair para procurar orientação. O prazo corre mês a mês, e cada mês que passa tira da conta o mês mais antigo.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Contracheques dos últimos meses, e dos últimos anos, se tiver
- Espelho ou cartão de ponto, e o acordo do banco de horas, se houver
- Mensagens e e-mails com horário de envio
- As suas anotações de horário
- Nomes de colegas que faziam o mesmo horário
- A convenção coletiva da categoria, se você tiver acesso
Como funciona quando você chama
O primeiro passo é contar o seu horário de verdade. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Quanto vale uma hora extra?
Pelo menos 50% a mais do que a sua hora normal, e a convenção da sua categoria pode prever um acréscimo maior. Horas extras feitas com frequência também aumentam outros pagamentos, como o descanso semanal, as férias, o décimo terceiro e o FGTS.
A empresa não tem cartão de ponto. Como eu provo?
Empresa com mais de 20 empregados no local precisa registrar a entrada e a saída. Se ela não apresenta esse registro, o horário que você informa passa a valer, salvo se a empresa provar outra coisa. Em empresa menor, ou quando o ponto não mostra a realidade, valem mensagens com horário, e-mails, registros de sistema, fotos e colegas que viam você chegar e sair.
O ponto marca sempre o mesmo horário, no minuto. Isso vale?
Registro com entrada e saída idênticas todos os dias não mostra uma jornada real e perde o valor como prova. Nesse caso, o horário que você informa passa a valer, e cabe à empresa provar o contrário.
Tenho banco de horas. Ainda posso cobrar?
Depende de como ele funciona. O banco de horas precisa ser combinado por escrito, e as horas têm de ser compensadas no prazo: até seis meses quando o acordo é só entre você e a empresa, e até um ano quando vem da convenção da categoria. Hora que não foi compensada no prazo precisa ser paga como extra.
O intervalo do almoço era cortado. Isso conta?
Conta. Quem trabalha mais de seis horas por dia tem direito a pelo menos uma hora de intervalo, ou a trinta minutos se a convenção da categoria reduzir. O tempo de intervalo que a empresa não deu é pago com acréscimo de pelo menos 50%.
Sou gerente, ou trabalho na rua. Tenho direito?
Ficam fora das horas extras quem tem cargo de gestão de verdade, com poder de decisão e salário pelo menos 40% maior que o do cargo comum, e quem trabalha fora da empresa sem nenhum controle de horário. O cargo escrito no papel não basta: se havia controle de horário ou se você não decidia nada, a regra volta a valer. Desde 16 de outubro de 2026, também ficou fora quem tem diploma de nível superior e ganha pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS, salvo se a empresa ou a convenção mantiverem o controle.
Quanto tempo eu tenho para cobrar?
Dois anos contados da saída, e dentro desse prazo dá para cobrar os últimos cinco anos. Quem ainda está na empresa também pode cobrar, mas o tempo corre: a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da conta.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzTrabalhou além do horário e não recebeu?
O que decide o caso é o horário que dá para demonstrar e o que a empresa registrou. Envie uma mensagem contando o seu horário de verdade e há quanto tempo isso acontece: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- Planalto: a lei trabalhista, com a justa causa, o aviso prévio e o banco de horas
- Planalto: a Constituição, com a jornada, a hora extra de pelo menos 50% e o prazo de dois anos para cobrar
- Planalto: a emenda à Constituição do fim da escala 6x1, de 16 de outubro de 2026
- Planalto: a lei do repouso semanal remunerado
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.