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Orientação

Funcionário xingou ou brigou com um colega: advertência, suspensão ou justa causa

Uma discussão no setor terminou em xingamento, ou em empurrão. O funcionário ofendido quer providência, os colegas viram, e a empresa precisa decidir: advertência, suspensão ou justa causa.

Ofender um colega no serviço é motivo de justa causa previsto na lei trabalhista. Mas a punição só se sustenta se vier logo, na medida da falta, e depois de a empresa ouvir os envolvidos e registrar tudo por escrito.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • A faltaOfensa à honra ou agressão contra qualquer pessoa, no serviço, pode levar à justa causa.
  • Antes de punirApuração interna: ouvir os envolvidos e as testemunhas, por escrito, logo depois do fato.
  • A medidaAdvertência, suspensão de até 30 dias ou justa causa, conforme a gravidade.
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A apuração interna, antes de punir

A apuração interna, que muitas empresas chamam de sindicância, é a forma de a empresa saber o que aconteceu e de provar isso depois. Ela não precisa de formalidade de processo, mas precisa ser feita logo e por escrito.

  1. Separe os envolvidos na hora, se for preciso, para a situação não piorar.
  2. Ouça cada um em separado, e escreva o que disse, com data e assinatura.
  3. Ouça as testemunhas do mesmo jeito.
  4. Junte o que houver: mensagens, imagens de câmera, registros anteriores.
  5. Decida a medida e comunique por escrito, logo depois de terminar a apuração.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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A medida certa

  • Advertência por escrito: para a ofensa leve, isolada, numa discussão.
  • Suspensão: para a ofensa mais séria ou repetida. Até 30 dias; mais do que isso vale como demissão sem justa causa.
  • Justa causa: para a ofensa grave, a agressão física ou a ofensa contra o chefe ou o dono da empresa.
Três regras seguram a punição: vir logo depois do fato, ser proporcional à falta e ser única. Quem já recebeu advertência por aquele episódio não pode ser demitido por ele depois. E quem só se defendeu de uma agressão não comete falta.

A empresa também responde

A empresa responde pelo que os funcionários fazem uns aos outros no trabalho. O ofendido pode pedir indenização à empresa, e a ofensa repetida contra a mesma pessoa pode virar caso de assédio moral. A apuração rápida e a punição na medida certa são também a defesa da empresa.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Os depoimentos escritos dos envolvidos e das testemunhas
  • Mensagens, imagens e registros do fato
  • As advertências e suspensões anteriores de cada um
  • O regulamento interno, se a empresa tiver

Perguntas frequentes

Xingar colega de trabalho dá justa causa?

Pode dar. A lei trabalhista prevê a justa causa para quem ofende a honra de qualquer pessoa no serviço, ou a agride, salvo em legítima defesa. A empresa avalia a gravidade: um xingamento isolado numa discussão pode pedir advertência, e uma ofensa grave ou uma agressão podem justificar a justa causa.

Xingar colega é crime?

Ofender a dignidade de alguém é crime de injúria, e o ofendido pode registrar ocorrência. A ofensa ligada a raça, cor, etnia, religião ou origem é crime mais grave. Isso corre fora da empresa e não depende da punição trabalhista.

Posso dar advertência por xingar um colega?

Pode, e em muitos casos é a medida certa. A advertência por escrito, com a data e o que aconteceu, também registra o fato, e pesa se a conduta se repetir.

Os dois brigaram. Puno os dois?

Depende do que cada um fez. Quem só se defendeu de uma agressão está protegido pela lei. Por isso a apuração interna ouve os dois lados e as testemunhas antes de qualquer punição.

Quanto tempo tenho para punir?

A lei não fixa um prazo, mas a punição precisa vir logo depois de a empresa conhecer o fato e terminar a apuração. Deixar passar semanas sem fazer nada sugere que a falta foi perdoada.

O funcionário ofendido pode processar a empresa?

Pode. A empresa responde pelo que os seus funcionários fazem no trabalho. Por isso a reação rápida protege também a empresa: mostra que ela não tolerou a ofensa. Quando a ofensa se repete contra a mesma pessoa, o caso pode virar assédio moral.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Precisa decidir a punição?

A medida certa depende do que aconteceu e do histórico de cada um. Envie uma mensagem com um resumo do fato e o que já foi registrado, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.