Orientação
Estágio probatório: avaliação ruim, exoneração e os direitos do servidor
Você passou no concurso, tomou posse e, no meio do caminho, veio uma avaliação ruim. Às vezes ela chega junto com um desentendimento com a chefia, às vezes sem nenhuma conversa antes. E fica o medo de perder o cargo que custou anos de estudo.
No estágio probatório o servidor ainda não tem estabilidade, mas também não pode ser dispensado de qualquer jeito. A exoneração precisa estar baseada na avaliação feita como manda o estatuto, e o servidor tem o direito de ver o processo e de se defender antes da decisão.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quanto duraTrês anos de efetivo exercício. Só depois deles, e com a aprovação na avaliação, vem a estabilidade.
- O seu direitoVer a avaliação e se defender antes da exoneração. No estatuto do Estado do RS, o prazo para a defesa é de cinco dias.
- O que separarCada avaliação recebida, as notificações, a escala, os registros de frequência e tudo o que mostre o seu trabalho no período.
Perguntas que mais chegam
A chefia pode me exonerar sem processo nenhum?
Não. A exoneração no estágio probatório precisa estar baseada na avaliação feita como o estatuto manda, com os critérios dele, e o servidor precisa ter a chance de ver o processo e se defender antes da decisão. Exoneração sem motivo, ou sem defesa, pode ser anulada.
Quem me avalia?
Para adquirir a estabilidade, a avaliação precisa ser feita por uma comissão criada para isso. No estatuto do Estado do RS, a comissão tem três servidores estáveis. A opinião da chefia imediata entra na avaliação, mas não a substitui.
O que é avaliado?
Os estatutos repetem quase os mesmos pontos: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e iniciativa ou eficiência. A avaliação precisa dizer, em cada um, o que foi observado. Nota baixa sem explicação é fácil de questionar.
Como funciona o estágio probatório
O estágio probatório é o período em que o servidor recém-nomeado é avaliado no cargo. A estabilidade vem depois de três anos de efetivo exercício e da aprovação na avaliação. Durante esse tempo, o servidor tem os mesmos deveres e quase todos os direitos dos colegas estáveis, mas pode ser exonerado se for reprovado.
Os estatutos avaliam quase sempre os mesmos pontos:
- Assiduidade. Frequência e pontualidade
- Disciplina. O respeito às normas e às ordens de serviço
- Responsabilidade. O cuidado com o trabalho, os prazos e o patrimônio público
- Produtividade. O volume e a qualidade do trabalho
- Iniciativa ou eficiência. A forma de resolver os problemas da função
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoAntes da exoneração, a defesa
A reprovação no estágio leva à exoneração, ou, para quem já era estável em outro cargo, à volta para o cargo anterior. Antes dessa decisão, o servidor tem o direito de ver a avaliação e de apresentar a sua defesa. No estatuto do Estado do RS, o prazo é de cinco dias a partir da vista do processo. Nos municípios, o estatuto de cada um define o prazo, que costuma ser curto.
A defesa é o momento de mostrar o que a avaliação deixou de fora: os registros de frequência, os elogios, as metas cumpridas, a falta de estrutura ou de orientação, e os fatos que não aconteceram como foram descritos.
Os afastamentos e o prazo
No estatuto do Estado do RS, os períodos de afastamento do cargo não contam para o estágio: o prazo fica suspenso e volta a correr no retorno. No estatuto federal, o estágio fica suspenso em algumas licenças, como a por doença de pessoa da família. Por isso, a data em que o estágio termina nem sempre é a de três anos depois da posse. Peça ao setor de pessoal a contagem do seu período.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Peça cópia de cada avaliação. Com as notas, os critérios e os nomes de quem avaliou. Se a avaliação foi só verbal, peça por escrito.
- Registre a discordância. Quando receber uma avaliação ruim, responda por escrito, com os fatos, mesmo que ainda não seja a fase de defesa.
- Junte as provas do seu trabalho. Frequência, escalas, tarefas entregues, elogios e mensagens de orientação da chefia.
- Marque o prazo da defesa. Ao ser chamado para ver o processo de exoneração, o prazo começa a correr. Procure um advogado logo nesse momento, e não no último dia.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A portaria de nomeação e o termo de posse, com as datas
- Todas as avaliações recebidas e as notificações
- Os registros de frequência e as escalas do período
- As licenças e os afastamentos que você teve
- Elogios, metas cumpridas e mensagens da chefia
- O estatuto do seu município ou do Estado e o regulamento da avaliação, se houver
Perguntas frequentes
A chefia pode me exonerar sem processo nenhum?
Não. A exoneração no estágio probatório precisa estar baseada na avaliação feita como o estatuto manda, com os critérios dele, e o servidor precisa ter a chance de ver o processo e se defender antes da decisão. Exoneração sem motivo, ou sem defesa, pode ser anulada.
Quem me avalia?
Para adquirir a estabilidade, a avaliação precisa ser feita por uma comissão criada para isso. No estatuto do Estado do RS, a comissão tem três servidores estáveis. A opinião da chefia imediata entra na avaliação, mas não a substitui.
O que é avaliado?
Os estatutos repetem quase os mesmos pontos: assiduidade, disciplina, responsabilidade, produtividade e iniciativa ou eficiência. A avaliação precisa dizer, em cada um, o que foi observado. Nota baixa sem explicação é fácil de questionar.
Fiquei afastado por licença. O prazo continua correndo?
Depende do estatuto. No do Estado do RS, os períodos de afastamento não contam e o estágio fica suspenso até a volta. No estatuto federal, ele fica suspenso em algumas licenças, como a por doença na família. Confira no seu estatuto quais afastamentos param a contagem.
Ser exonerado no estágio é o mesmo que ser demitido?
Não. A exoneração por reprovação no estágio não é punição: significa que o servidor não foi confirmado no cargo. A demissão é pena por falta grave e vem de processo disciplinar, que também pode acontecer durante o estágio.
Eu já era estável em outro cargo. Perco tudo?
Não. Quem já era estável em outro cargo e é reprovado no estágio do cargo novo volta para o cargo anterior.
Posso participar do sindicato durante o estágio?
Pode. A Constituição garante ao servidor a livre associação sindical, e isso vale também no estágio probatório. Se uma avaliação mencionar a sua participação no sindicato, guarde o documento.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzRecebeu uma avaliação ruim ou uma notificação de exoneração?
Os prazos de defesa no estágio probatório são curtos, e o que você apresenta agora pesa na decisão. Envie uma mensagem com o cargo, o órgão e o que recebeu, para que um advogado do escritório possa analisar.
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