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Orientação

Dívidas maiores que a renda: como renegociar todas de uma vez

O salário entra e sai inteiro para as parcelas: cartão, empréstimo, consignado, crediário. Para pagar uma, você atrasa outra, e no fim do mês falta para o mercado.

A lei chama isso de superendividamento e prevê um pedido próprio para ele: todas as dívidas de consumo numa negociação só, com todos os credores ao mesmo tempo, e um plano de até cinco anos que deixe livre o mínimo para você viver.

O essencial

  • Como funcionaTodas as dívidas de consumo entram num plano de pagamento de até cinco anos, negociado com todos os credores numa audiência só.
  • O que fazer agoraListar cada dívida, com credor, parcela e quanto falta. E parar de pegar empréstimo novo para cobrir parcela antiga.
  • O que separarContratos, faturas e extratos das dívidas, o contracheque ou o extrato do benefício e as contas fixas da casa.
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Sinais de que as dívidas passaram do limite

Os sinais aparecem antes do primeiro atraso, e o pedido pode ser feito já nessa fase, com as parcelas em dia.

O salário acaba antes do mês Pagas as parcelas, sobra pouco ou nada para comida, luz e remédio.
Um empréstimo paga o outro O dinheiro novo entra só para cobrir a parcela que venceu, e a dívida total cresce a cada volta.
O desconto vem antes do salário Consignado no salário ou no benefício, e o que chega na conta já não fecha o mês.
A fatura só no mínimo Todo mês se paga o mínimo do cartão, e o saldo não diminui.

Como funciona o pedido

Em vez de negociar com cada credor separado, cada um puxando a sua parte do salário, todos são chamados ao mesmo tempo e o plano é feito para caber na renda inteira.

  1. Você faz o pedido. Na Justiça, com a lista de todas as dívidas e uma proposta de pagamento. Em algumas cidades os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, também fazem essa negociação antes do processo.
  2. Audiência com todos os credores. O juiz ou um conciliador reúne todos numa audiência só. Quem apresenta a proposta é você: em quanto tempo paga e com que parcela. O plano pode ter até cinco anos.
  3. Acordo. O que for combinado vira um plano aprovado pelo juiz, com prazo maior, juros menores e a data em que o seu nome sai do cadastro de inadimplentes. Os processos de cobrança que estavam correndo param ou são encerrados.
  4. Sem acordo, o juiz monta o plano. Com os credores que não aceitaram, o processo continua. O juiz revisa os contratos e impõe um plano em que o credor recebe, no mínimo, o que resta do valor emprestado, corrigido pela inflação. O prazo também é de até cinco anos, e a primeira parcela vence em até cento e oitenta dias.
A proposta é sua, e não do banco. O credor não é obrigado a levar oferta para a audiência. Se você chegar sem uma proposta montada, com a lista das dívidas e o orçamento da casa, não há o que negociar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que entra e o que fica de fora

Entram as dívidas de consumo: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, consignado, crediário de loja, compra parcelada e contas de serviço contínuo, como luz, água, telefone e internet.

Ficam de fora o financiamento da casa, o crédito rural, as dívidas com um bem dado em garantia, como o financiamento de carro em que o próprio carro garante o contrato, e as dívidas da empresa. Também não entram as compras de luxo de alto valor nem a dívida feita já sem intenção de pagar. Impostos e pensão alimentícia não são dívidas de consumo e seguem as regras deles.

O que fica de fora continua sendo pago como foi contratado, e a parcela dele precisa entrar na conta do orçamento quando você monta a proposta para o resto.

Quanto da renda fica protegido

A lei protege o mínimo para viver, e a regra federal em vigor fixa esse mínimo em R$ 600 por mês. A conta é mensal: renda do mês de um lado, parcelas do mês do outro. Se o que sobra fica abaixo de R$ 600, a situação é a que a lei protege. As parcelas do consignado entram nessa conta, e o governo federal deve reavaliar o valor todo ano.

Se, pagas as parcelas, sobra mais do que isso, ainda há o que fazer. Dá para conferir os juros de cada contrato, levar um empréstimo caro para outro banco com taxa menor e negociar com cada credor sabendo quanto se deve de verdade. E se aparecer desconto de consignado que você não contratou, isso é outro problema, com solução própria.

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Onde a chance é real e onde é mais difícil

O pedido tem mais força quando a maior parte das dívidas é de consumo, foi feita de boa-fé e a soma das parcelas deixa menos do que o mínimo protegido. Pesa também a favor o contrato fechado sem que o banco explicasse o custo total ou avaliasse se você podia pagar, como o empréstimo oferecido por telefone a aposentado.

É mais difícil quando o peso maior está nas dívidas que ficam de fora, como o financiamento da casa ou o crédito rural, e quando há dívida feita já sem intenção de pagar, que a lei exclui. Quem é produtor rural e está com a dívida da lavoura em atraso tem outro caminho, porque o crédito rural não entra neste.

O que fazer agora

  1. Faça a lista completa. Credor, valor da parcela, quantas faltam e se há bem em garantia. Para não esquecer nenhuma dívida com banco, o Banco Central mostra todas no Registrato, de graça, com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
  2. Some a renda e as contas fixas. Salário ou benefício de um lado. Aluguel, luz, água, comida, remédio e transporte do outro. É essa conta que mostra quanto sobra para as parcelas.
  3. Pare de cobrir parcela com empréstimo novo. Cada empréstimo novo aumenta a soma que depois terá de caber no plano.
  4. Guarde contratos e cobranças. Contrato, fatura, extrato, carta e mensagem de cobrança. Se o empréstimo foi oferecido por telefone, anote a data e o nome de quem ligou.
  5. Não feche acordo isolado no impulso. A parcela combinada com um credor só sai do mesmo salário que precisa pagar os outros.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A lista das dívidas, com credor, parcela e quanto falta
  • Os contratos de empréstimo, cartão e crediário que você tiver
  • Faturas e extratos recentes
  • Contracheque ou extrato do benefício do INSS, onde aparecem os descontos
  • O relatório do Registrato, do Banco Central
  • As contas fixas da casa: aluguel, luz, água, escola e remédio

Como funciona quando você chama

Muita gente adia a conversa por vergonha da dívida ou por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte a sua situação Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa ter tudo organizado nem saber o nome de nenhuma lei.
Um advogado olha as dívidas O escritório confere o que entra no plano, o que fica de fora e quanto sobra da renda depois das parcelas.
A resposta vem clara Se o pedido cabe no seu caso, que proposta faz sentido e o que precisa ser reunido. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

O que é superendividamento?

É a situação de quem, agindo de boa-fé, não consegue mais pagar o conjunto das dívidas de consumo sem ficar sem o mínimo para viver. Pode ser uma dívida grande ou várias pequenas. A lei olha a soma das parcelas do mês diante da renda do mês.

Quanto da renda a lei protege?

Pela regra federal em vigor, R$ 600 por mês. Pagas as parcelas do mês, o que sobra da renda não pode ficar abaixo disso. As parcelas do consignado também entram nessa conta, e o governo federal deve reavaliar o valor todo ano.

Quais dívidas entram no plano?

As de consumo: cartão de crédito, cheque especial, empréstimo pessoal, consignado, crediário de loja, compra parcelada e contas de serviço contínuo, como luz, água, telefone e internet.

E quais ficam de fora?

O financiamento da casa, o crédito rural e as dívidas com um bem dado em garantia, como o financiamento de carro em que o próprio carro garante o contrato. Também ficam fora as dívidas feitas já sem intenção de pagar, as compras de luxo de alto valor e as dívidas da empresa. Essas continuam sendo pagas como foram contratadas.

Preciso estar com as parcelas atrasadas para pedir?

Não. O pedido vale também para quem ainda está em dia, mas já sabe que não vai conseguir manter. Parar de pagar por conta própria piora a situação: a dívida cresce, o nome vai para o cadastro de inadimplentes e o credor pode cobrar na Justiça.

E se o credor não for à audiência?

O credor que falta sem justificativa fica com a cobrança suspensa, para de somar os acréscimos do atraso e entra no plano assim mesmo, desde que você saiba quanto deve a ele. Só recebe depois dos credores que compareceram. Quem vai à audiência e apenas recusa o acordo não sofre essa consequência: a dívida dele segue para a fase em que o juiz monta o plano.

Meu nome sai do cadastro de inadimplentes?

O acordo aprovado pelo juiz precisa dizer a data em que o seu nome sai dos cadastros. Em troca, você se compromete a não agravar a situação, o que na prática quer dizer não fazer dívida nova enquanto o plano durar.

O banco me ofereceu empréstimo por telefone e eu aceitei sem entender. Isso conta?

Conta. Antes de emprestar, o banco é obrigado a informar o custo total, a taxa de juros e o que acontece no atraso, a avaliar se você tem condição de pagar e a entregar cópia do contrato. Pressionar para contratar é proibido, principalmente com idoso, analfabeto ou doente. Quando isso não foi feito, o juiz pode reduzir os juros daquele contrato e alongar o prazo.

Se o plano não der certo, posso pedir de novo?

Só dois anos depois de terminar de pagar o plano anterior. Por isso a proposta precisa ter uma parcela que você consiga cumprir até o fim. O pedido não equivale a declarar falência da pessoa física.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

As parcelas já tomam o salário inteiro?

O primeiro passo é saber quanto você deve, a quem e o que pode entrar no plano. Envie uma mensagem contando a sua situação para que um advogado do escritório possa analisá-la.

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Onde conferir

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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