Orientação
Contribuir para o INSS por conta própria: dona de casa, autônomo e MEI
Quem não tem carteira assinada não contribui para o INSS sem fazer nada: a dona de casa, o estudante, quem está desempregado, o autônomo, o pequeno comerciante. Muitos descobrem só aos 60 anos que não têm tempo de contribuição nenhum.
Qualquer pessoa a partir de 16 anos pode contribuir por conta própria. Há três planos, com valores e direitos diferentes, e um deles, o de 5% do salário mínimo, é feito para a dona de casa de família de baixa renda. Escolher o plano errado é o que faz o tempo não valer depois.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Os três planos20% sobre o que se quer declarar, 11% do salário mínimo e 5% do salário mínimo, este só para a dona de casa de baixa renda e para o MEI.
- A dona de casaSem renda própria, família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos: paga R$ 81,05 por mês em 2026.
- Sem pagar atrasadoQuem contribui sem trabalhar só conta a partir do primeiro pagamento. Não dá para pagar os meses de antes.
Perguntas que mais chegam
Quem pode contribuir por conta própria?
Qualquer pessoa a partir de 16 anos: quem trabalha por conta própria, o MEI e quem não trabalha fora, como a dona de casa, o estudante e o desempregado.
Quanto custa por mês?
Depende do plano. Em 2026: R$ 324,20 no plano de 20% sobre o salário mínimo, que pode ser maior se a pessoa declarar mais; R$ 178,31 no de 11%; e R$ 81,05 no de 5%, para a dona de casa de baixa renda.
Quem pode pagar só 5%?
A dona ou o dono de casa que não tem renda própria de nenhum tipo, nem aluguel nem pensão, se dedica ao trabalho da própria casa e é de família com renda de até dois salários mínimos, inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos. O MEI também paga 5%, dentro da guia mensal dele.
Quem pode contribuir
- Quem trabalha por conta própria, sem patrão: o pedreiro, a diarista, o vendedor, o motorista de aplicativo.
- O microempreendedor individual, que já paga a contribuição dentro da guia mensal do MEI.
- Quem não trabalha fora: a dona ou o dono de casa, o estudante, quem está desempregado. A idade mínima é 16 anos.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoOs três planos
- 20%: sobre o valor que a pessoa declara, entre o salário mínimo e o teto. No mínimo, R$ 324,20 por mês em 2026. Dá direito a todos os benefícios, e o valor deles acompanha o que se contribuiu.
- 11% do salário mínimo: R$ 178,31 por mês. Os benefícios ficam em um salário mínimo, e a aposentadoria é só por idade.
- 5% do salário mínimo: R$ 81,05 por mês. Só para o MEI e para a dona ou o dono de casa de família de baixa renda. Mesmas limitações do plano de 11%.
Prazo, atraso e cobertura
- Prazo: até o dia 15 do mês seguinte. A guia sai pelo Meu INSS.
- Começo: quem contribui sem trabalhar só conta a partir do primeiro pagamento. Não dá para pagar meses de antes da inscrição.
- Atraso: depois de começar, dá para pagar mês atrasado só enquanto a cobertura não acabou.
- Cobertura: quem para de pagar continua protegido pelo INSS por seis meses, inclusive para auxílio-doença e salário-maternidade.
Quem trabalha por conta própria tem regra diferente: o trabalho existiu, e por isso os meses antigos podem ser pagos, com juros, mediante prova da atividade.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Escolha o plano pela sua situação: trabalho por conta própria, MEI ou dona de casa.
- Se for o de 5%, inscreva ou atualize a família no CadÚnico, no CRAS do município.
- Emita a guia no Meu INSS com o código do seu plano e pague até o dia 15 do mês seguinte.
- Guarde os comprovantes e confira, de tempos em tempos, se os pagamentos aparecem no extrato de contribuições.
- Antes de pedir o benefício, veja se as contribuições de 5% foram validadas. Para a aposentadoria, veja a aposentadoria por idade.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Comprovantes das guias pagas
- Extrato de contribuições do Meu INSS
- Comprovante do CadÚnico, se paga 5%
- A carta do INSS, se o benefício foi negado
Perguntas frequentes
Quem pode contribuir por conta própria?
Qualquer pessoa a partir de 16 anos: quem trabalha por conta própria, o MEI e quem não trabalha fora, como a dona de casa, o estudante e o desempregado.
Quanto custa por mês?
Depende do plano. Em 2026: R$ 324,20 no plano de 20% sobre o salário mínimo, que pode ser maior se a pessoa declarar mais; R$ 178,31 no de 11%; e R$ 81,05 no de 5%, para a dona de casa de baixa renda.
Quem pode pagar só 5%?
A dona ou o dono de casa que não tem renda própria de nenhum tipo, nem aluguel nem pensão, se dedica ao trabalho da própria casa e é de família com renda de até dois salários mínimos, inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos. O MEI também paga 5%, dentro da guia mensal dele.
O que eu perco pagando 11% ou 5%?
Os benefícios ficam em um salário mínimo, e não dá para se aposentar por tempo de contribuição, só por idade. Quem quiser usar esse tempo para outra aposentadoria precisa pagar a diferença, com juros.
Posso pagar os meses que fiquei sem contribuir?
Quem contribui sem trabalhar só conta a partir do primeiro pagamento. Não dá para pagar os meses de antes de se inscrever. Depois de começar, dá para pagar mês atrasado só enquanto não perdeu a cobertura do INSS, que dura seis meses sem pagamento.
Paguei 5% e o INSS não aceitou. Por quê?
A contribuição de baixa renda é conferida só na hora do pedido de benefício. Se o CadÚnico estava desatualizado ou a família tinha renda acima do limite, ela não vale. Dá para completar a diferença até 11% ou 20% para o tempo voltar a contar.
Até quando tenho de pagar a guia?
Até o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago. A guia sai pelo Meu INSS, e pode ser paga em banco ou lotérica.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzO INSS não aceitou as suas contribuições de 5%?
A contribuição de baixa renda é conferida só na hora do benefício, e o CadÚnico desatualizado é o motivo mais comum da recusa. Envie uma mensagem contando desde quando você paga e em qual plano, para que um advogado do escritório possa analisar.
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