Pular para o conteúdo

Orientação

Contribuir para o INSS por conta própria: dona de casa, autônomo e MEI

Quem não tem carteira assinada não contribui para o INSS sem fazer nada: a dona de casa, o estudante, quem está desempregado, o autônomo, o pequeno comerciante. Muitos descobrem só aos 60 anos que não têm tempo de contribuição nenhum.

Qualquer pessoa a partir de 16 anos pode contribuir por conta própria. Há três planos, com valores e direitos diferentes, e um deles, o de 5% do salário mínimo, é feito para a dona de casa de família de baixa renda. Escolher o plano errado é o que faz o tempo não valer depois.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Os três planos20% sobre o que se quer declarar, 11% do salário mínimo e 5% do salário mínimo, este só para a dona de casa de baixa renda e para o MEI.
  • A dona de casaSem renda própria, família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos: paga R$ 81,05 por mês em 2026.
  • Sem pagar atrasadoQuem contribui sem trabalhar só conta a partir do primeiro pagamento. Não dá para pagar os meses de antes.
Falar no WhatsApp

Quem pode contribuir

  • Quem trabalha por conta própria, sem patrão: o pedreiro, a diarista, o vendedor, o motorista de aplicativo.
  • O microempreendedor individual, que já paga a contribuição dentro da guia mensal do MEI.
  • Quem não trabalha fora: a dona ou o dono de casa, o estudante, quem está desempregado. A idade mínima é 16 anos.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

Os três planos

  • 20%: sobre o valor que a pessoa declara, entre o salário mínimo e o teto. No mínimo, R$ 324,20 por mês em 2026. Dá direito a todos os benefícios, e o valor deles acompanha o que se contribuiu.
  • 11% do salário mínimo: R$ 178,31 por mês. Os benefícios ficam em um salário mínimo, e a aposentadoria é só por idade.
  • 5% do salário mínimo: R$ 81,05 por mês. Só para o MEI e para a dona ou o dono de casa de família de baixa renda. Mesmas limitações do plano de 11%.
O plano de 5% é conferido só no fim. O INSS aceita o pagamento todo mês, mas só confere se a pessoa cumpria as condições quando ela pede um benefício. Se o CadÚnico estava desatualizado ou a renda da família passou de dois salários mínimos, os meses pagos não valem. Para não perder anos de contribuição, mantenha o CadÚnico em dia, com atualização pelo menos a cada dois anos.

Prazo, atraso e cobertura

  • Prazo: até o dia 15 do mês seguinte. A guia sai pelo Meu INSS.
  • Começo: quem contribui sem trabalhar só conta a partir do primeiro pagamento. Não dá para pagar meses de antes da inscrição.
  • Atraso: depois de começar, dá para pagar mês atrasado só enquanto a cobertura não acabou.
  • Cobertura: quem para de pagar continua protegido pelo INSS por seis meses, inclusive para auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem trabalha por conta própria tem regra diferente: o trabalho existiu, e por isso os meses antigos podem ser pagos, com juros, mediante prova da atividade.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

Falar com advogado

O que fazer agora

  1. Escolha o plano pela sua situação: trabalho por conta própria, MEI ou dona de casa.
  2. Se for o de 5%, inscreva ou atualize a família no CadÚnico, no CRAS do município.
  3. Emita a guia no Meu INSS com o código do seu plano e pague até o dia 15 do mês seguinte.
  4. Guarde os comprovantes e confira, de tempos em tempos, se os pagamentos aparecem no extrato de contribuições.
  5. Antes de pedir o benefício, veja se as contribuições de 5% foram validadas. Para a aposentadoria, veja a aposentadoria por idade.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Comprovantes das guias pagas
  • Extrato de contribuições do Meu INSS
  • Comprovante do CadÚnico, se paga 5%
  • A carta do INSS, se o benefício foi negado

Perguntas frequentes

Quem pode contribuir por conta própria?

Qualquer pessoa a partir de 16 anos: quem trabalha por conta própria, o MEI e quem não trabalha fora, como a dona de casa, o estudante e o desempregado.

Quanto custa por mês?

Depende do plano. Em 2026: R$ 324,20 no plano de 20% sobre o salário mínimo, que pode ser maior se a pessoa declarar mais; R$ 178,31 no de 11%; e R$ 81,05 no de 5%, para a dona de casa de baixa renda.

Quem pode pagar só 5%?

A dona ou o dono de casa que não tem renda própria de nenhum tipo, nem aluguel nem pensão, se dedica ao trabalho da própria casa e é de família com renda de até dois salários mínimos, inscrita no CadÚnico e com o cadastro atualizado nos últimos dois anos. O MEI também paga 5%, dentro da guia mensal dele.

O que eu perco pagando 11% ou 5%?

Os benefícios ficam em um salário mínimo, e não dá para se aposentar por tempo de contribuição, só por idade. Quem quiser usar esse tempo para outra aposentadoria precisa pagar a diferença, com juros.

Posso pagar os meses que fiquei sem contribuir?

Quem contribui sem trabalhar só conta a partir do primeiro pagamento. Não dá para pagar os meses de antes de se inscrever. Depois de começar, dá para pagar mês atrasado só enquanto não perdeu a cobertura do INSS, que dura seis meses sem pagamento.

Paguei 5% e o INSS não aceitou. Por quê?

A contribuição de baixa renda é conferida só na hora do pedido de benefício. Se o CadÚnico estava desatualizado ou a família tinha renda acima do limite, ela não vale. Dá para completar a diferença até 11% ou 20% para o tempo voltar a contar.

Até quando tenho de pagar a guia?

Até o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago. A guia sai pelo Meu INSS, e pode ser paga em banco ou lotérica.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O INSS não aceitou as suas contribuições de 5%?

A contribuição de baixa renda é conferida só na hora do benefício, e o CadÚnico desatualizado é o motivo mais comum da recusa. Envie uma mensagem contando desde quando você paga e em qual plano, para que um advogado do escritório possa analisar.

Falar no WhatsApp

Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.