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Orientação

Aposentadoria por idade: a idade, o tempo de contribuição e o valor depois da reforma

A idade chegou, mas a conta não é tão simples quanto parece. A reforma de 2019 mudou a idade da mulher, o tempo mínimo de contribuição e o jeito de calcular o valor, e a regra de cada pessoa depende de quando ela começou a contribuir.

Hoje a mulher se aposenta por idade com 62 anos e o homem com 65. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 precisa de 15 anos de contribuição. O homem que começou depois precisa de 20. O valor parte de 60% da média e sobe com cada ano a mais.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • A idade62 anos para a mulher, desde 2023, e 65 para o homem.
  • O tempo15 anos de contribuição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Para quem começou depois, 15 anos a mulher e 20 o homem.
  • O valor60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% por ano acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20, para o homem.
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A regra de cada um

O que vale depende de quando a pessoa começou a contribuir para o INSS:

  • Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019: 62 anos a mulher e 65 o homem, com 15 anos de contribuição para os dois.
  • Quem começou depois dessa data: 62 anos e 15 de contribuição a mulher, 65 anos e 20 de contribuição o homem.

Para a mulher, a idade subiu aos poucos: era 60 até 2019 e chegou a 62 em janeiro de 2023. Quem completou os requisitos numa regra antiga continua com o direito daquela época, mesmo que peça agora.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Como se calcula o valor

  • A média: todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.
  • A porcentagem: 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15, para a mulher, ou de 20, para o homem.
  • O piso: nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
  • O ajuste: contribuições que puxam a média para baixo podem ser descartadas, desde que reste o tempo mínimo exigido. Esse tempo descartado não volta a contar para nada.
Antes de pedir, confira o extrato. O extrato de contribuições, no Meu INSS, mostra o que o INSS reconhece. Emprego que não aparece, mês pago abaixo do mínimo e tempo de serviço rural ficam de fora da conta se não forem acertados antes. É mais simples acertar antes do pedido do que depois da negativa.

O que fazer agora

  1. Tire o extrato de contribuições no Meu INSS e compare com a sua carteira de trabalho e os seus carnês.
  2. Peça a inclusão do que estiver faltando, com a carteira, recibos e outros documentos do emprego.
  3. Veja se há meses abaixo do mínimo e se vale a pena completá-los.
  4. Faça a simulação no Meu INSS e peça a aposentadoria quando cumprir a idade e o tempo.
  5. Se vier a negativa ou um tempo menor que o seu, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício. Quem também trabalhou no campo deve ver a aposentadoria que soma os dois tempos.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Extrato de contribuições do Meu INSS
  • Carteiras de trabalho, todas, inclusive as antigas
  • Carnês e guias pagas por conta própria
  • Documentos de trabalho no campo, se houver
  • A carta do INSS, se o pedido foi negado

Perguntas frequentes

Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?

Com 62 anos, desde janeiro de 2023. Antes da reforma eram 60, e a idade subiu seis meses por ano entre 2020 e 2023.

Quantos anos de contribuição preciso ter?

Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa de 15 anos, homem ou mulher. Quem começou depois: 15 anos a mulher e 20 o homem.

Quanto vou receber?

O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A aposentadoria é 60% dessa média, mais 2% para cada ano que passar de 15, para a mulher, ou de 20, para o homem. Nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Contribuí sobre menos que o salário mínimo em alguns meses. Esses meses contam?

Só se forem completados. Desde a reforma, mês com contribuição abaixo do mínimo não conta, a menos que a diferença seja paga ou que se juntem contribuições de outros meses.

Trabalhei com carteira, mas o emprego não aparece no extrato. E agora?

Peça a inclusão no Meu INSS, com a carteira de trabalho, recibos de salário ou outros documentos do emprego. É um dos acertos mais comuns e pode ser feito antes do pedido da aposentadoria.

Trabalhei na roça e na cidade. Dá para somar?

Dá. É a aposentadoria que soma os dois tempos, com a idade de quem trabalha na cidade. Veja o guia sobre ela.

Nunca contribuí e já tenho idade. Tenho alguma saída?

Sem contribuição não há aposentadoria. Se a renda da família for baixa, pode haver direito ao BPC a partir dos 65 anos. E quem ainda tem tempo pela frente pode começar a contribuir por conta própria.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O tempo do extrato do INSS não bate com o seu?

Emprego sem registro no sistema, contribuição abaixo do mínimo e tempo rural mudam a conta. Envie uma mensagem com a sua idade e onde trabalhou, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.