Orientação
Aposentadoria por idade: a idade, o tempo de contribuição e o valor depois da reforma
A idade chegou, mas a conta não é tão simples quanto parece. A reforma de 2019 mudou a idade da mulher, o tempo mínimo de contribuição e o jeito de calcular o valor, e a regra de cada pessoa depende de quando ela começou a contribuir.
Hoje a mulher se aposenta por idade com 62 anos e o homem com 65. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 precisa de 15 anos de contribuição. O homem que começou depois precisa de 20. O valor parte de 60% da média e sobe com cada ano a mais.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- A idade62 anos para a mulher, desde 2023, e 65 para o homem.
- O tempo15 anos de contribuição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. Para quem começou depois, 15 anos a mulher e 20 o homem.
- O valor60% da média de todos os salários desde 1994, mais 2% por ano acima de 15 anos, para a mulher, ou de 20, para o homem.
Perguntas que mais chegam
Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?
Com 62 anos, desde janeiro de 2023. Antes da reforma eram 60, e a idade subiu seis meses por ano entre 2020 e 2023.
Quantos anos de contribuição preciso ter?
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa de 15 anos, homem ou mulher. Quem começou depois: 15 anos a mulher e 20 o homem.
Quanto vou receber?
O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A aposentadoria é 60% dessa média, mais 2% para cada ano que passar de 15, para a mulher, ou de 20, para o homem. Nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
A regra de cada um
O que vale depende de quando a pessoa começou a contribuir para o INSS:
- Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019: 62 anos a mulher e 65 o homem, com 15 anos de contribuição para os dois.
- Quem começou depois dessa data: 62 anos e 15 de contribuição a mulher, 65 anos e 20 de contribuição o homem.
Para a mulher, a idade subiu aos poucos: era 60 até 2019 e chegou a 62 em janeiro de 2023. Quem completou os requisitos numa regra antiga continua com o direito daquela época, mesmo que peça agora.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoComo se calcula o valor
- A média: todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos.
- A porcentagem: 60% da média, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 15, para a mulher, ou de 20, para o homem.
- O piso: nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
- O ajuste: contribuições que puxam a média para baixo podem ser descartadas, desde que reste o tempo mínimo exigido. Esse tempo descartado não volta a contar para nada.
O que fazer agora
- Tire o extrato de contribuições no Meu INSS e compare com a sua carteira de trabalho e os seus carnês.
- Peça a inclusão do que estiver faltando, com a carteira, recibos e outros documentos do emprego.
- Veja se há meses abaixo do mínimo e se vale a pena completá-los.
- Faça a simulação no Meu INSS e peça a aposentadoria quando cumprir a idade e o tempo.
- Se vier a negativa ou um tempo menor que o seu, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício. Quem também trabalhou no campo deve ver a aposentadoria que soma os dois tempos.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Extrato de contribuições do Meu INSS
- Carteiras de trabalho, todas, inclusive as antigas
- Carnês e guias pagas por conta própria
- Documentos de trabalho no campo, se houver
- A carta do INSS, se o pedido foi negado
Perguntas frequentes
Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?
Com 62 anos, desde janeiro de 2023. Antes da reforma eram 60, e a idade subiu seis meses por ano entre 2020 e 2023.
Quantos anos de contribuição preciso ter?
Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa de 15 anos, homem ou mulher. Quem começou depois: 15 anos a mulher e 20 o homem.
Quanto vou receber?
O INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. A aposentadoria é 60% dessa média, mais 2% para cada ano que passar de 15, para a mulher, ou de 20, para o homem. Nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.
Contribuí sobre menos que o salário mínimo em alguns meses. Esses meses contam?
Só se forem completados. Desde a reforma, mês com contribuição abaixo do mínimo não conta, a menos que a diferença seja paga ou que se juntem contribuições de outros meses.
Trabalhei com carteira, mas o emprego não aparece no extrato. E agora?
Peça a inclusão no Meu INSS, com a carteira de trabalho, recibos de salário ou outros documentos do emprego. É um dos acertos mais comuns e pode ser feito antes do pedido da aposentadoria.
Trabalhei na roça e na cidade. Dá para somar?
Dá. É a aposentadoria que soma os dois tempos, com a idade de quem trabalha na cidade. Veja o guia sobre ela.
Nunca contribuí e já tenho idade. Tenho alguma saída?
Sem contribuição não há aposentadoria. Se a renda da família for baixa, pode haver direito ao BPC a partir dos 65 anos. E quem ainda tem tempo pela frente pode começar a contribuir por conta própria.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzO tempo do extrato do INSS não bate com o seu?
Emprego sem registro no sistema, contribuição abaixo do mínimo e tempo rural mudam a conta. Envie uma mensagem com a sua idade e onde trabalhou, para que um advogado do escritório possa analisar.
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