Orientação
Contrato de experiência: o prazo, a prorrogação e como encerrar sem erro
A experiência serve para a empresa conhecer o funcionário antes de contratar de vez. Mas ela tem prazo, tem regra de prorrogação, e o jeito de encerrar muda o que a empresa paga.
O erro mais caro é deixar o prazo passar ou prorrogar duas vezes: o contrato vira sem prazo, e a saída passa a custar como uma demissão comum, com aviso e multa do FGTS. O segundo é encerrar antes do fim sem saber que isso tem um preço próprio.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O prazoNo máximo noventa dias, somando a prorrogação.
- A prorrogaçãoUma vez só. A segunda transforma o contrato em contrato sem prazo.
- Encerrar antesA empresa paga metade do salário que faltaria até o fim, salvo se o contrato prever a saída antecipada.
Perguntas que mais chegam
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
Noventa dias, somando o período inicial e a prorrogação. Um contrato de 45 dias prorrogado por mais 45, por exemplo, chega ao limite.
Pode prorrogar mais de uma vez?
Não. Prorrogado mais de uma vez, ou mantido depois dos noventa dias, o contrato passa a ser sem prazo, e a saída do funcionário passa a seguir as regras da demissão comum.
No fim da experiência, a empresa precisa dar aviso prévio?
Não, quando o contrato termina na data prevista. A pessoa recebe o saldo de salário, o décimo terceiro e as férias proporcionais com o terço, e pode sacar o FGTS, sem a multa do fundo.
As regras do contrato
- Prazo: no máximo noventa dias, somando a prorrogação.
- Prorrogação: uma vez só, dentro dos noventa dias.
- Por escrito: o contrato e a prorrogação, com as datas de início e de fim.
- Passou do prazo ou prorrogou de novo: o contrato passa a ser sem prazo.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoOs jeitos de terminar, e o que cada um custa
- No fim do prazo: sem aviso prévio e sem a multa do FGTS. A pessoa recebe o saldo de salário, o décimo terceiro e as férias proporcionais com o terço, e saca o fundo.
- A empresa encerra antes: paga metade do salário que faltaria até o fim do contrato, além do acerto.
- O funcionário sai antes: indeniza o prejuízo que causar, até o mesmo limite.
- Com cláusula de saída antecipada: quem sai antes dá o aviso prévio, como num contrato sem prazo.
O que fazer agora
- Confira as datas de início, da prorrogação e do fim no contrato assinado.
- Decida antes do último dia se o funcionário fica. Um dia a mais transforma o contrato em contrato sem prazo.
- Comunique o fim por escrito, na data prevista.
- Pague o acerto e entregue os documentos em até dez dias do fim do contrato.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O contrato de experiência e a prorrogação
- O controle de ponto do período
- Atestados e afastamentos durante a experiência
- Qualquer comunicação sobre gravidez ou acidente
Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo do contrato de experiência?
Noventa dias, somando o período inicial e a prorrogação. Um contrato de 45 dias prorrogado por mais 45, por exemplo, chega ao limite.
Pode prorrogar mais de uma vez?
Não. Prorrogado mais de uma vez, ou mantido depois dos noventa dias, o contrato passa a ser sem prazo, e a saída do funcionário passa a seguir as regras da demissão comum.
No fim da experiência, a empresa precisa dar aviso prévio?
Não, quando o contrato termina na data prevista. A pessoa recebe o saldo de salário, o décimo terceiro e as férias proporcionais com o terço, e pode sacar o FGTS, sem a multa do fundo.
E se a empresa quiser encerrar antes do fim?
Paga, a título de indenização, metade do salário que o funcionário receberia até o fim do contrato. Se o contrato tiver cláusula que permita a saída antecipada, valem as regras da demissão comum, com aviso prévio.
E se o funcionário sair antes?
Ele deve indenizar o prejuízo que a saída causar, até o mesmo limite da metade do que faltaria. Com a cláusula de saída antecipada, ele dá o aviso prévio, como em qualquer pedido de demissão.
A funcionária engravidou durante a experiência. Posso encerrar?
A garantia de emprego da gestante, pela posição que prevalece na Justiça do Trabalho, vale também no contrato de experiência. Encerrar a experiência de uma funcionária grávida é o caso que mais gera processo nesse contrato. Converse com um advogado antes.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Patronal Para a empresa, do outro lado da relação de trabalho. Ver como atuamos →Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA experiência termina e há algo fora do comum?
Gravidez, afastamento ou prazo que passou mudam o que a empresa deve. Envie uma mensagem com as datas do contrato e da prorrogação, para que um advogado do escritório possa analisar.
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