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Orientação

Conta de luz alta ou corte de energia: seus direitos e o que fazer

A fatura veio com o dobro do normal, sem explicação. Ou a equipe da distribuidora apareceu e cortou a luz, às vezes com a conta já paga.

A energia é serviço essencial, e o corte tem regras rígidas da ANEEL: aviso prévio, dias e horários permitidos e prazos para religar. A conta alta também pode ser contestada, e o valor cobrado a mais volta.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • O avisoQuinze dias antes do corte por falta de pagamento, por escrito ou em destaque na fatura.
  • Dias proibidosSexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado. Nos outros dias, só das 8h às 18h.
  • Corte indevidoReligação em até quatro horas, sem custo, com compensação na fatura se a distribuidora atrasar.
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As regras do corte

  • Aviso de quinze dias antes do corte por falta de pagamento, por escrito com entrega comprovada ou impresso em destaque na fatura
  • Sem corte na sexta, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado
  • Nos dias permitidos, só das 8h às 18h
  • Religação em até 24 horas na cidade e 48 horas na área rural, depois do pagamento
Corte indevido se religa em até quatro horas, sem custo. É indevido o corte com a conta paga até a data do aviso, e o corte feito fora das regras, sem o aviso ou num dia proibido. Se a distribuidora atrasar a religação, ela precisa compensar você na fatura.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Conta alta: como contestar

  1. Confira a leitura. Compare o número da fatura com o do relógio e veja se a conta foi feita pela média.
  2. Compare com os meses anteriores. Um salto sem mudança na casa, como um aparelho novo, é sinal de erro.
  3. Reclame na distribuidora pedindo a revisão da fatura, e anote o protocolo.
  4. Vá à ouvidoria e depois à ANEEL se a resposta não resolver.
  5. Peça a devolução do que foi pago a mais, em dobro se a cobrança era indevida. Veja o guia da cobrança indevida.

Se cortaram a sua luz

  1. Anote a data, a hora e a equipe que fez o corte. Se puder, fotografe.
  2. Separe o aviso e o comprovante de pagamento. Eles mostram se o corte foi indevido.
  3. Ligue para a distribuidora e peça a religação, guardando o protocolo e o horário do pedido.
  4. Registre o tempo que a energia ficou cortada. Alimentos perdidos e aparelhos danificados também podem ser cobrados.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • As faturas dos últimos meses, inclusive a contestada
  • O aviso de corte, se chegou
  • Os comprovantes de pagamento
  • Os protocolos de atendimento da distribuidora e da ouvidoria
  • Fotos e notas de prejuízos, como alimentos perdidos e aparelhos queimados

Como funciona quando você chama

A fatura e o aviso já mostram se as regras foram seguidas. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Mande a fatura Pelo WhatsApp, com a fatura, o aviso de corte, se houver, e o que aconteceu.
Um advogado confere o caso O escritório verifica se o corte seguiu as regras, se a conta tem erro e o que dá para recuperar.
A resposta vem clara O que fazer com a distribuidora e se cabe devolução ou indenização. Se não houver caso, você também vai saber.

Perguntas frequentes

Cortaram a luz com a conta paga. E agora?

Se a conta foi paga até a data-limite do aviso, o corte é indevido. Avise a distribuidora com o comprovante: ela tem até quatro horas para religar, sem cobrar a religação, e deve compensar na fatura se atrasar.

Paguei a conta atrasada. Em quanto tempo religam?

Em até 24 horas na cidade e em até 48 horas na área rural. A distribuidora pode cobrar a taxa de religação, mas só se cumprir esse prazo.

Podem cortar sem aviso?

Por falta de pagamento, não. O aviso precisa chegar com pelo menos quinze dias de antecedência, por escrito e com entrega comprovada, ou impresso em destaque na fatura. Por motivo técnico ou de segurança, o aviso é de três dias úteis.

Cortaram numa sexta-feira. Pode?

Por falta de pagamento, não. O corte é proibido na sexta, no sábado, no domingo, em feriado e na véspera de feriado. Nos outros dias, só pode acontecer das 8h às 18h. Corte fora dessas regras é indevido.

A conta veio muito alta. O que faço?

Confira na fatura a leitura do medidor e compare com o número do relógio, e veja se a conta foi feita pela média. Reclame na distribuidora pedindo a revisão e anote o protocolo. Sem solução, procure a ouvidoria da distribuidora e depois a ANEEL. O valor cobrado a mais deve voltar, e em dobro se você já pagou.

Onde reclamo?

Primeiro na distribuidora, com o protocolo. Depois na ouvidoria dela e, se não resolver, na ANEEL ou no consumidor.gov.br. Para pedir a devolução ou uma indenização, o Juizado Especial atende causas de até 20 salários mínimos sem advogado.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Cortaram a sua luz, ou a conta não fecha?

O aviso, a data do corte e as faturas mostram se a distribuidora seguiu as regras. Envie uma mensagem com a fatura e o que aconteceu: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.