Orientação
Conta de luz alta ou corte de energia: seus direitos e o que fazer
A fatura veio com o dobro do normal, sem explicação. Ou a equipe da distribuidora apareceu e cortou a luz, às vezes com a conta já paga.
A energia é serviço essencial, e o corte tem regras rígidas da ANEEL: aviso prévio, dias e horários permitidos e prazos para religar. A conta alta também pode ser contestada, e o valor cobrado a mais volta.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- O avisoQuinze dias antes do corte por falta de pagamento, por escrito ou em destaque na fatura.
- Dias proibidosSexta, sábado, domingo, feriado e véspera de feriado. Nos outros dias, só das 8h às 18h.
- Corte indevidoReligação em até quatro horas, sem custo, com compensação na fatura se a distribuidora atrasar.
Perguntas que mais chegam
Cortaram a luz com a conta paga. E agora?
Se a conta foi paga até a data-limite do aviso, o corte é indevido. Avise a distribuidora com o comprovante: ela tem até quatro horas para religar, sem cobrar a religação, e deve compensar na fatura se atrasar.
Paguei a conta atrasada. Em quanto tempo religam?
Em até 24 horas na cidade e em até 48 horas na área rural. A distribuidora pode cobrar a taxa de religação, mas só se cumprir esse prazo.
Podem cortar sem aviso?
Por falta de pagamento, não. O aviso precisa chegar com pelo menos quinze dias de antecedência, por escrito e com entrega comprovada, ou impresso em destaque na fatura. Por motivo técnico ou de segurança, o aviso é de três dias úteis.
As regras do corte
- Aviso de quinze dias antes do corte por falta de pagamento, por escrito com entrega comprovada ou impresso em destaque na fatura
- Sem corte na sexta, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado
- Nos dias permitidos, só das 8h às 18h
- Religação em até 24 horas na cidade e 48 horas na área rural, depois do pagamento
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoConta alta: como contestar
- Confira a leitura. Compare o número da fatura com o do relógio e veja se a conta foi feita pela média.
- Compare com os meses anteriores. Um salto sem mudança na casa, como um aparelho novo, é sinal de erro.
- Reclame na distribuidora pedindo a revisão da fatura, e anote o protocolo.
- Vá à ouvidoria e depois à ANEEL se a resposta não resolver.
- Peça a devolução do que foi pago a mais, em dobro se a cobrança era indevida. Veja o guia da cobrança indevida.
Se cortaram a sua luz
- Anote a data, a hora e a equipe que fez o corte. Se puder, fotografe.
- Separe o aviso e o comprovante de pagamento. Eles mostram se o corte foi indevido.
- Ligue para a distribuidora e peça a religação, guardando o protocolo e o horário do pedido.
- Registre o tempo que a energia ficou cortada. Alimentos perdidos e aparelhos danificados também podem ser cobrados.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
- As faturas dos últimos meses, inclusive a contestada
- O aviso de corte, se chegou
- Os comprovantes de pagamento
- Os protocolos de atendimento da distribuidora e da ouvidoria
- Fotos e notas de prejuízos, como alimentos perdidos e aparelhos queimados
Como funciona quando você chama
A fatura e o aviso já mostram se as regras foram seguidas. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
Cortaram a luz com a conta paga. E agora?
Se a conta foi paga até a data-limite do aviso, o corte é indevido. Avise a distribuidora com o comprovante: ela tem até quatro horas para religar, sem cobrar a religação, e deve compensar na fatura se atrasar.
Paguei a conta atrasada. Em quanto tempo religam?
Em até 24 horas na cidade e em até 48 horas na área rural. A distribuidora pode cobrar a taxa de religação, mas só se cumprir esse prazo.
Podem cortar sem aviso?
Por falta de pagamento, não. O aviso precisa chegar com pelo menos quinze dias de antecedência, por escrito e com entrega comprovada, ou impresso em destaque na fatura. Por motivo técnico ou de segurança, o aviso é de três dias úteis.
Cortaram numa sexta-feira. Pode?
Por falta de pagamento, não. O corte é proibido na sexta, no sábado, no domingo, em feriado e na véspera de feriado. Nos outros dias, só pode acontecer das 8h às 18h. Corte fora dessas regras é indevido.
A conta veio muito alta. O que faço?
Confira na fatura a leitura do medidor e compare com o número do relógio, e veja se a conta foi feita pela média. Reclame na distribuidora pedindo a revisão e anote o protocolo. Sem solução, procure a ouvidoria da distribuidora e depois a ANEEL. O valor cobrado a mais deve voltar, e em dobro se você já pagou.
Onde reclamo?
Primeiro na distribuidora, com o protocolo. Depois na ouvidoria dela e, se não resolver, na ANEEL ou no consumidor.gov.br. Para pedir a devolução ou uma indenização, o Juizado Especial atende causas de até 20 salários mínimos sem advogado.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzCortaram a sua luz, ou a conta não fecha?
O aviso, a data do corte e as faturas mostram se a distribuidora seguiu as regras. Envie uma mensagem com a fatura e o que aconteceu: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- ANEEL: como resolver os problemas mais comuns com a distribuidora de energia, do corte à religação
- Planalto: o código do consumidor, com o prazo pela falha do serviço e a devolução em dobro
- consumidor.gov.br: reclamação direta com a empresa
- Planalto: a lei dos Juizados Especiais, com os limites de valor e quando dispensa advogado
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.