Pular para o conteúdo

Orientação

Cliente não pagou: como a empresa cobra, do aviso ao protesto e à Justiça

O serviço foi entregue, a mercadoria saiu, a nota foi emitida, e o boleto venceu sem pagamento. O cliente some, promete para a semana que vem ou diz que vai pagar quando receber de outro.

A empresa tem caminhos que não dependem de processo, e alguns são rápidos. O que define o melhor caminho é o papel que a empresa tem na mão: o contrato, a nota, o comprovante de entrega e a duplicata.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • PrimeiroCobrança por escrito, com valor, vencimento e prazo para pagar, guardando a prova do envio.
  • O protestoNo cartório, o cliente é intimado e tem três dias úteis para pagar antes do registro.
  • A JustiçaMEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem cobrar até quarenta salários mínimos no Juizado Especial.
Falar no WhatsApp

Os caminhos, do mais simples ao mais demorado

  • Cobrança por escrito: com valor, vencimento e prazo, e a prova de que o cliente recebeu.
  • Protesto em cartório: o cliente é intimado e tem três dias úteis para pagar antes do registro.
  • Negativação: nos órgãos de proteção ao crédito, com a dívida vencida e o valor certo.
  • Cobrança direta na Justiça: com duplicata aceita, duplicata protestada e comprovante de entrega, cheque ou contrato com duas testemunhas.
  • Juizado Especial: para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, até quarenta salários mínimos.
  • Processo comum: quando não há papel que permita a cobrança direta e o valor passa do limite do Juizado.
Guarde o comprovante de entrega. Sem ele, a duplicata que o cliente não assinou não permite a cobrança direta, mesmo protestada. Canhoto assinado, recibo, registro eletrônico de entrega ou e-mail do cliente confirmando o recebimento servem.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

Falar com advogado

O que fazer agora

  1. Separe os papéis: nota fiscal, boleto, pedido ou contrato e comprovante de entrega.
  2. Cobre por escrito, com um prazo curto e definido para pagar.
  3. Leve a protesto se o prazo passar sem pagamento ou proposta.
  4. Escolha o caminho na Justiça conforme o papel e o valor: cobrança direta, Juizado Especial ou processo comum.
  5. Anote o prazo para cobrar, contado do vencimento, para não deixar passar.

Quando o problema é o contrário, e foi a sua empresa que teve um título protestado, veja como limpar o CNPJ protestado.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A nota fiscal e o boleto vencido
  • O pedido, o orçamento aprovado ou o contrato
  • O comprovante de entrega ou de prestação do serviço
  • As cobranças enviadas e as respostas do cliente
  • O CNPJ ou o CPF e o endereço do cliente

Perguntas frequentes

O que eu faço primeiro?

Cobre por escrito: e-mail, carta ou mensagem com o valor, o vencimento, o que foi vendido ou prestado e um prazo para pagar. Guarde a prova do envio. Esse papel mostra que a empresa tentou receber e marca a data em que o cliente foi avisado.

Posso protestar o boleto?

Pode protestar a duplicata ou o documento da dívida por trás do boleto, no cartório de protesto. O cartório intima o cliente, e ele tem três dias úteis para pagar ali mesmo. Se não pagar, o protesto é registrado, e o crédito dele com bancos e fornecedores fica restrito. Antes de protestar, confira se a cobrança está certa: protesto indevido gera indenização.

Dá para cobrar direto na Justiça, sem discutir a dívida?

Depende do papel. A duplicata aceita pelo cliente, a duplicata protestada e acompanhada do comprovante de entrega, o cheque e o contrato assinado pelo cliente e por duas testemunhas permitem a cobrança direta: o cliente é chamado a pagar em três dias, e, se não paga, os bens dele podem ser penhorados. Sem esses papéis, o processo primeiro discute se a dívida existe.

A minha empresa pode usar o Juizado Especial?

Pode, se for MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, para valores até quarenta salários mínimos. Até vinte salários mínimos, nem é obrigatório advogado. O processo começa com uma audiência de conciliação.

Até quando posso cobrar?

Depende do papel. A duplicata pode ser cobrada direto do cliente por três anos, contados do vencimento. A dívida com valor certo, escrita em contrato ou outro documento, por cinco anos. O cheque tem prazos mais curtos. Passado o prazo, a Justiça não obriga mais o pagamento, e por isso a promessa de pagar logo, repetida por meses, precisa de uma data limite.

Posso negativar o cliente?

Pode, desde que a dívida exista, esteja vencida e o valor esteja certo. Negativar por dívida já paga, em discussão ou com valor errado gera indenização.

O cliente pagou depois do protesto. Como fica o registro?

O cancelamento é pedido no cartório onde o protesto foi feito, com o título original ou com a carta de anuência da empresa que protestou. Qualquer interessado pode pedir, e quem mais tem interesse é o cliente. Para isso ele precisa da carta, que a empresa entrega ao receber o pagamento.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Tem cliente devendo para a empresa?

O caminho mais rápido depende do papel que a empresa tem: nota, contrato, duplicata, comprovante de entrega. Envie uma mensagem com o valor e o que você tem em mãos, para que um advogado do escritório possa analisar.

Falar no WhatsApp
Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.