Orientação
Cliente não pagou: como a empresa cobra, do aviso ao protesto e à Justiça
O serviço foi entregue, a mercadoria saiu, a nota foi emitida, e o boleto venceu sem pagamento. O cliente some, promete para a semana que vem ou diz que vai pagar quando receber de outro.
A empresa tem caminhos que não dependem de processo, e alguns são rápidos. O que define o melhor caminho é o papel que a empresa tem na mão: o contrato, a nota, o comprovante de entrega e a duplicata.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- PrimeiroCobrança por escrito, com valor, vencimento e prazo para pagar, guardando a prova do envio.
- O protestoNo cartório, o cliente é intimado e tem três dias úteis para pagar antes do registro.
- A JustiçaMEI, microempresa e empresa de pequeno porte podem cobrar até quarenta salários mínimos no Juizado Especial.
Perguntas que mais chegam
O que eu faço primeiro?
Cobre por escrito: e-mail, carta ou mensagem com o valor, o vencimento, o que foi vendido ou prestado e um prazo para pagar. Guarde a prova do envio. Esse papel mostra que a empresa tentou receber e marca a data em que o cliente foi avisado.
Posso protestar o boleto?
Pode protestar a duplicata ou o documento da dívida por trás do boleto, no cartório de protesto. O cartório intima o cliente, e ele tem três dias úteis para pagar ali mesmo. Se não pagar, o protesto é registrado, e o crédito dele com bancos e fornecedores fica restrito. Antes de protestar, confira se a cobrança está certa: protesto indevido gera indenização.
Dá para cobrar direto na Justiça, sem discutir a dívida?
Depende do papel. A duplicata aceita pelo cliente, a duplicata protestada e acompanhada do comprovante de entrega, o cheque e o contrato assinado pelo cliente e por duas testemunhas permitem a cobrança direta: o cliente é chamado a pagar em três dias, e, se não paga, os bens dele podem ser penhorados. Sem esses papéis, o processo primeiro discute se a dívida existe.
Os caminhos, do mais simples ao mais demorado
- Cobrança por escrito: com valor, vencimento e prazo, e a prova de que o cliente recebeu.
- Protesto em cartório: o cliente é intimado e tem três dias úteis para pagar antes do registro.
- Negativação: nos órgãos de proteção ao crédito, com a dívida vencida e o valor certo.
- Cobrança direta na Justiça: com duplicata aceita, duplicata protestada e comprovante de entrega, cheque ou contrato com duas testemunhas.
- Juizado Especial: para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, até quarenta salários mínimos.
- Processo comum: quando não há papel que permita a cobrança direta e o valor passa do limite do Juizado.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Separe os papéis: nota fiscal, boleto, pedido ou contrato e comprovante de entrega.
- Cobre por escrito, com um prazo curto e definido para pagar.
- Leve a protesto se o prazo passar sem pagamento ou proposta.
- Escolha o caminho na Justiça conforme o papel e o valor: cobrança direta, Juizado Especial ou processo comum.
- Anote o prazo para cobrar, contado do vencimento, para não deixar passar.
Quando o problema é o contrário, e foi a sua empresa que teve um título protestado, veja como limpar o CNPJ protestado.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A nota fiscal e o boleto vencido
- O pedido, o orçamento aprovado ou o contrato
- O comprovante de entrega ou de prestação do serviço
- As cobranças enviadas e as respostas do cliente
- O CNPJ ou o CPF e o endereço do cliente
Perguntas frequentes
O que eu faço primeiro?
Cobre por escrito: e-mail, carta ou mensagem com o valor, o vencimento, o que foi vendido ou prestado e um prazo para pagar. Guarde a prova do envio. Esse papel mostra que a empresa tentou receber e marca a data em que o cliente foi avisado.
Posso protestar o boleto?
Pode protestar a duplicata ou o documento da dívida por trás do boleto, no cartório de protesto. O cartório intima o cliente, e ele tem três dias úteis para pagar ali mesmo. Se não pagar, o protesto é registrado, e o crédito dele com bancos e fornecedores fica restrito. Antes de protestar, confira se a cobrança está certa: protesto indevido gera indenização.
Dá para cobrar direto na Justiça, sem discutir a dívida?
Depende do papel. A duplicata aceita pelo cliente, a duplicata protestada e acompanhada do comprovante de entrega, o cheque e o contrato assinado pelo cliente e por duas testemunhas permitem a cobrança direta: o cliente é chamado a pagar em três dias, e, se não paga, os bens dele podem ser penhorados. Sem esses papéis, o processo primeiro discute se a dívida existe.
A minha empresa pode usar o Juizado Especial?
Pode, se for MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte, para valores até quarenta salários mínimos. Até vinte salários mínimos, nem é obrigatório advogado. O processo começa com uma audiência de conciliação.
Até quando posso cobrar?
Depende do papel. A duplicata pode ser cobrada direto do cliente por três anos, contados do vencimento. A dívida com valor certo, escrita em contrato ou outro documento, por cinco anos. O cheque tem prazos mais curtos. Passado o prazo, a Justiça não obriga mais o pagamento, e por isso a promessa de pagar logo, repetida por meses, precisa de uma data limite.
Posso negativar o cliente?
Pode, desde que a dívida exista, esteja vencida e o valor esteja certo. Negativar por dívida já paga, em discussão ou com valor errado gera indenização.
O cliente pagou depois do protesto. Como fica o registro?
O cancelamento é pedido no cartório onde o protesto foi feito, com o título original ou com a carta de anuência da empresa que protestou. Qualquer interessado pode pedir, e quem mais tem interesse é o cliente. Para isso ele precisa da carta, que a empresa entrega ao receber o pagamento.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzTem cliente devendo para a empresa?
O caminho mais rápido depende do papel que a empresa tem: nota, contrato, duplicata, comprovante de entrega. Envie uma mensagem com o valor e o que você tem em mãos, para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- Planalto: a lei do protesto, com os três dias úteis e o cancelamento
- Planalto: a lei da duplicata, com a cobrança da duplicata protestada
- Planalto: a lei dos Juizados Especiais, com os limites de valor e quando dispensa advogado
- Planalto: a lei civil, com o prazo do empréstimo de dinheiro e os prazos para cobrar
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.