Orientação
CNPJ protestado: por que a empresa trava e como limpar
O banco negou o limite, o fornecedor pediu pagamento à vista e a empresa ficou de fora de uma concorrência. Aí alguém descobre: existe um protesto no nome do CNPJ.
A sensação é de que a empresa foi trancada por alguém. Não foi bem isso, e entender o que de fato aconteceu é o que abre o caminho para resolver.
Falar no WhatsAppO que o protesto faz de verdade
Vale começar desfazendo a ideia mais comum: não existe um botão que tranca o CNPJ. O protesto é um registro público, feito em cartório, dizendo que um valor venceu e não foi pago. A empresa continua existindo e operando.
O que trava é o entorno. E trava rápido, porque quase todo mundo consulta antes de fechar negócio.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer nos primeiros dias
- Consulte quantos protestos existem. A consulta é gratuita e online, pelo site dos cartórios de protesto, informando o CNPJ. É comum aparecer mais de um, às vezes em outro estado.
- Descubra qual é a cobrança de cada um. O cartório informa o credor, o valor e a data. Sem isso não dá para saber se o protesto é devido.
- Separe o que já foi pago. Comprovantes, acordos e trocas de mensagem com o credor. É o material que decide se a discussão é rápida ou longa.
- Peça a carta de anuência ao credor, quando a dívida foi quitada. É o documento que autoriza a baixa, e sem ele o cancelamento não anda.
- Não deixe correr. Cada semana com o registro aberto é crédito negado, prazo perdido com fornecedor e negócio que não fecha.
Onde a chance é real e onde é mais difícil
Vale a franqueza: protesto de dívida realmente devida não se desfaz por argumento. O que muda de caso para caso é se a cobrança tinha fundamento e o que a empresa consegue demonstrar.
A chance costuma ser real quando a dívida já estava paga na data do registro, quando o valor cobrado difere do contratado, quando não existe negócio por trás da cobrança, quando o protesto foi tirado contra a empresa errada e quando ele permaneceu aberto mesmo depois de a dívida ter sido paga. Nessas situações dá para pedir a suspensão dos efeitos e, conforme o caso, uma indenização pelo prejuízo causado.
Costuma ser mais difícil quando a dívida existe, o valor confere e a empresa apenas não conseguiu pagar. Aí o caminho não é discutir o registro, e sim negociar o débito e cuidar para que o cancelamento seja feito logo depois, que é a parte que, como vimos, não acontece sozinha.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
- A consulta nacional de protestos com o CNPJ da empresa
- Certidão do cartório onde cada protesto foi registrado, se já tiver
- Contrato, pedido ou nota que originou a cobrança
- Comprovantes de pagamento e acordos feitos com o credor
- Mensagens e e-mails trocados sobre a cobrança
- Carta de anuência, se o credor já tiver enviado
Como funciona quando você chama
Muita empresa adia por achar que primeiro precisa quitar tudo. Nem sempre é o caso, e às vezes nem é o caminho. São três passos.
Perguntas frequentes
Chegou uma intimação do cartório. Ainda dá para evitar?
Dá, e essa é a janela mais importante de todo o processo. Protocolado o título no cartório, o protesto é registrado em três dias úteis. Dentro desse prazo você pode pagar ali mesmo e o protesto não chega a ser lavrado, ou buscar a suspensão quando a cobrança não procede. Passados os três dias o registro existe, e aí não basta pagar: é preciso cancelar, com custas por conta de quem devia. Por isso a intimação do cartório é o papel que não pode ficar na gaveta.
O protesto tranca o CNPJ?
Não existe trava automática no CNPJ. O protesto é um registro público em cartório dizendo que um valor não foi pago, e é esse registro que produz os efeitos: o nome vai para as listas de restrição, o banco corta o limite, o fornecedor exige pagamento à vista e a empresa passa a ter dificuldade em concorrências e em certidões. A empresa continua existindo e funcionando, mas com o crédito fechado.
Paguei a dívida. O protesto sai sozinho?
Não sai. Esse é o erro mais comum e o que mais custa caro. Pagar encerra a dívida, mas o registro continua no cartório e continua produzindo efeito até alguém pedir o cancelamento. Muita empresa paga, acha que resolveu e descobre meses depois que o nome continuava sujo.
Como faço para cancelar?
Com a dívida paga, peça ao credor a carta de anuência, que é o documento em que ele autoriza a baixa. Com ela, o cancelamento é solicitado no cartório onde o protesto foi tirado, hoje também pela internet. As custas do cancelamento são pagas por quem devia, mesmo quando a dívida já foi quitada.
Como descubro quantos protestos a empresa tem?
A consulta é gratuita e online, feita pelo site dos cartórios de protesto, informando o CNPJ. Ela mostra em quais cartórios existem registros. Vale fazer antes de qualquer coisa, porque é comum aparecer mais de um, e às vezes em outro estado.
O protesto é de uma dívida que a empresa não deve. O que faço?
Aí a conversa é outra e costuma ser mais favorável. Cobrança já paga, valor diferente do combinado, cobrança sem negócio por trás e protesto tirado contra a empresa errada são situações em que dá para pedir a suspensão dos efeitos e, conforme o caso, uma indenização pelo prejuízo que o registro causou.
Dá para tirar o nome da lista enquanto a gente discute?
Em muitos casos sim, e é justamente o pedido mais urgente. Quando existe demonstração razoável de que a cobrança não procede, é possível pedir que os efeitos do protesto fiquem suspensos enquanto a discussão corre, o que devolve o crédito da empresa antes do fim do processo.
Para ir a fundo neste assunto
Direito EmpresarialDesconsideração da personalidade jurídica Ler o artigo →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA empresa travou e você descobriu um protesto?
Nem todo protesto é devido, e mesmo o devido tem caminho para sair. Envie uma mensagem contando a situação: um advogado do escritório vai analisar e indicar o que fazer.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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- Desconsideração da personalidade jurídica, o artigo técnico do escritório sobre o tema, com norma e julgado citados
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