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Orientação

BPC/LOAS: o salário mínimo para o idoso e a pessoa com deficiência de baixa renda

A pessoa nunca contribuiu para o INSS, ou contribuiu pouco, e chegou aos 65 anos sem aposentadoria. Ou vive com uma deficiência que a impede de trabalhar. Em casa, a renda mal cobre o básico.

Para essas situações existe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também chamado de LOAS: um salário mínimo por mês, sem exigir contribuição. Não é aposentadoria, e por isso tem regras próprias. A principal é a renda da família.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem tem direitoO idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de pelo menos dois anos.
  • A rendaEm regra, a renda da família dividida por todos que moram na casa vai até um quarto do salário mínimo, R$ 405,25 por pessoa em 2026.
  • O primeiro passoInscrever a família no CadÚnico, no CRAS do município, com o CPF de todos, e manter o cadastro atualizado.
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Quem tem direito

  • O idoso a partir de 65 anos, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.
  • A pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, com impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que dure pelo menos dois anos e dificulte a vida em igualdade com os demais.

Nos dois casos, a família precisa ter renda baixa. Para a pessoa com deficiência, o INSS faz também uma avaliação médica e uma avaliação social.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Como se calcula a renda da família

Entram na conta as pessoas que moram na mesma casa: o próprio interessado, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores sob tutela. Soma-se o que todos recebem e divide-se pelo número de pessoas.

Em regra, o resultado tem de ficar em até um quarto do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026. Algumas rendas não entram:

  • A aposentadoria, pensão ou BPC de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa
  • O Bolsa Família e outros programas de transferência de renda
  • O que a pessoa com deficiência recebe como aprendiz ou estagiário
O limite pode subir até meio salário mínimo por pessoa. Contam para isso o grau da deficiência, a dependência de outra pessoa para as atividades do dia a dia e os gastos da família com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamentos que o SUS não fornece. Guarde as receitas e os comprovantes desses gastos.

O que o BPC não é

  • Não é aposentadoria: não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte.
  • Não pode ser recebido junto com outro benefício do INSS.
  • É revisado a cada dois anos. Se a renda da família subir, ele é suspenso, e pode ser pedido de novo se a situação voltar.

Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, se cada uma cumprir as condições.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Inscreva ou atualize a família no CadÚnico, no CRAS do município, com o CPF de todos os moradores da casa.
  2. Separe os documentos médicos, se o pedido for por deficiência: laudos, exames, receitas e relatórios.
  3. Peça o benefício pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. O INSS pode pedir o registro biométrico do interessado ou do responsável.
  4. Compareça às avaliações médica e social, se forem marcadas.
  5. Se vier a negativa, leia o motivo e confira a conta da renda. Há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Comprovante do CadÚnico
  • Documentos e CPF de todos que moram na casa, e o que cada um recebe
  • Laudos, exames e receitas, se o pedido for por deficiência
  • Comprovantes de gastos com saúde
  • A carta do INSS, se o pedido foi negado

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao BPC?

O idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, cuja família tenha renda baixa. Não é preciso ter contribuído para o INSS.

Qual é o limite de renda?

Em regra, somam-se as rendas de quem mora na casa e divide-se pelo número de pessoas. O resultado tem de ficar em até um quarto do salário mínimo, R$ 405,25 por pessoa em 2026. Gastos com saúde e a dependência de cuidados podem permitir ir até meio salário mínimo por pessoa.

Meu marido é aposentado com um salário mínimo. Isso me tira o direito?

Não. A aposentadoria ou o BPC de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma casa não entra na conta da renda. Esse é um dos erros mais comuns nas negativas.

Quem recebe BPC ganha décimo terceiro e deixa pensão?

Não. O BPC não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte para a família. Também não pode ser recebido junto com outro benefício do INSS.

Preciso estar no CadÚnico?

Precisa. A inscrição da família no CadÚnico, feita no CRAS do município, é obrigatória, com o CPF de todos e atualizada há menos de dois anos. Sem isso o pedido não anda.

Meu filho com deficiência começou a trabalhar como aprendiz. Perde o BPC?

Não por isso. O que ele recebe como aprendiz ou estagiário não entra na conta da renda da família.

O BPC pode ser cortado?

O INSS revisa o benefício a cada dois anos para ver se as condições continuam. Se a renda da família subir acima do limite, ele é suspenso. Se a situação voltar, dá para pedir de novo.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O INSS negou o BPC pela renda?

A conta da renda tem exceções que mudam o resultado, como o benefício de outro idoso da casa e os gastos com saúde. Envie uma mensagem contando quem mora na casa e quanto cada um recebe, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.