Orientação
BPC/LOAS: o salário mínimo para o idoso e a pessoa com deficiência de baixa renda
A pessoa nunca contribuiu para o INSS, ou contribuiu pouco, e chegou aos 65 anos sem aposentadoria. Ou vive com uma deficiência que a impede de trabalhar. Em casa, a renda mal cobre o básico.
Para essas situações existe o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, também chamado de LOAS: um salário mínimo por mês, sem exigir contribuição. Não é aposentadoria, e por isso tem regras próprias. A principal é a renda da família.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem tem direitoO idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de pelo menos dois anos.
- A rendaEm regra, a renda da família dividida por todos que moram na casa vai até um quarto do salário mínimo, R$ 405,25 por pessoa em 2026.
- O primeiro passoInscrever a família no CadÚnico, no CRAS do município, com o CPF de todos, e manter o cadastro atualizado.
Perguntas que mais chegam
Quem tem direito ao BPC?
O idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, cuja família tenha renda baixa. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Qual é o limite de renda?
Em regra, somam-se as rendas de quem mora na casa e divide-se pelo número de pessoas. O resultado tem de ficar em até um quarto do salário mínimo, R$ 405,25 por pessoa em 2026. Gastos com saúde e a dependência de cuidados podem permitir ir até meio salário mínimo por pessoa.
Meu marido é aposentado com um salário mínimo. Isso me tira o direito?
Não. A aposentadoria ou o BPC de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma casa não entra na conta da renda. Esse é um dos erros mais comuns nas negativas.
Quem tem direito
- O idoso a partir de 65 anos, mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.
- A pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, com impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial que dure pelo menos dois anos e dificulte a vida em igualdade com os demais.
Nos dois casos, a família precisa ter renda baixa. Para a pessoa com deficiência, o INSS faz também uma avaliação médica e uma avaliação social.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoComo se calcula a renda da família
Entram na conta as pessoas que moram na mesma casa: o próprio interessado, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto e madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores sob tutela. Soma-se o que todos recebem e divide-se pelo número de pessoas.
Em regra, o resultado tem de ficar em até um quarto do salário mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026. Algumas rendas não entram:
- A aposentadoria, pensão ou BPC de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa
- O Bolsa Família e outros programas de transferência de renda
- O que a pessoa com deficiência recebe como aprendiz ou estagiário
O que o BPC não é
- Não é aposentadoria: não paga décimo terceiro e não deixa pensão por morte.
- Não pode ser recebido junto com outro benefício do INSS.
- É revisado a cada dois anos. Se a renda da família subir, ele é suspenso, e pode ser pedido de novo se a situação voltar.
Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, se cada uma cumprir as condições.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Inscreva ou atualize a família no CadÚnico, no CRAS do município, com o CPF de todos os moradores da casa.
- Separe os documentos médicos, se o pedido for por deficiência: laudos, exames, receitas e relatórios.
- Peça o benefício pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. O INSS pode pedir o registro biométrico do interessado ou do responsável.
- Compareça às avaliações médica e social, se forem marcadas.
- Se vier a negativa, leia o motivo e confira a conta da renda. Há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Comprovante do CadÚnico
- Documentos e CPF de todos que moram na casa, e o que cada um recebe
- Laudos, exames e receitas, se o pedido for por deficiência
- Comprovantes de gastos com saúde
- A carta do INSS, se o pedido foi negado
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao BPC?
O idoso a partir de 65 anos e a pessoa com deficiência de qualquer idade, inclusive criança, cuja família tenha renda baixa. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Qual é o limite de renda?
Em regra, somam-se as rendas de quem mora na casa e divide-se pelo número de pessoas. O resultado tem de ficar em até um quarto do salário mínimo, R$ 405,25 por pessoa em 2026. Gastos com saúde e a dependência de cuidados podem permitir ir até meio salário mínimo por pessoa.
Meu marido é aposentado com um salário mínimo. Isso me tira o direito?
Não. A aposentadoria ou o BPC de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma casa não entra na conta da renda. Esse é um dos erros mais comuns nas negativas.
Quem recebe BPC ganha décimo terceiro e deixa pensão?
Não. O BPC não paga décimo terceiro e não gera pensão por morte para a família. Também não pode ser recebido junto com outro benefício do INSS.
Preciso estar no CadÚnico?
Precisa. A inscrição da família no CadÚnico, feita no CRAS do município, é obrigatória, com o CPF de todos e atualizada há menos de dois anos. Sem isso o pedido não anda.
Meu filho com deficiência começou a trabalhar como aprendiz. Perde o BPC?
Não por isso. O que ele recebe como aprendiz ou estagiário não entra na conta da renda da família.
O BPC pode ser cortado?
O INSS revisa o benefício a cada dois anos para ver se as condições continuam. Se a renda da família subir acima do limite, ele é suspenso. Se a situação voltar, dá para pedir de novo.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzO INSS negou o BPC pela renda?
A conta da renda tem exceções que mudam o resultado, como o benefício de outro idoso da casa e os gastos com saúde. Envie uma mensagem contando quem mora na casa e quanto cada um recebe, para que um advogado do escritório possa analisar.
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