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Orientação

O banco encerrou a minha conta: o que ele pode e o que precisa fazer

Chega uma mensagem do banco: a conta vai ser encerrada. Às vezes vem com prazo, às vezes sem explicação nenhuma. E é ali que cai o salário, que estão os débitos automáticos e a chave Pix.

Em setembro de 2026 a Justiça decidiu, num julgamento que vale para todos os casos iguais, que o banco pode encerrar a conta por decisão própria. Mas não de qualquer jeito: o encerramento segue regras do Banco Central, e elas protegem o cliente.

O essencial

  • O que o banco podeEncerrar a conta por decisão própria, em regra sem precisar explicar o motivo.
  • O que ele precisa fazerAvisar antes, informar o prazo para as providências, que não passa de 30 dias, e dizer o que acontece com o saldo, as dívidas e os outros produtos.
  • O que fazer agoraGuardar o aviso, indicar por escrito para onde vai o saldo e levar salário, Pix e débitos automáticos para outra conta.
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O banco pode encerrar, mas não de qualquer jeito

A conta é um contrato, e as duas partes podem encerrá-lo. O banco não é obrigado a manter como cliente quem ele não quer mais, e em regra não precisa explicar por quê. A regra do consumidor que proíbe recusar serviço a quem está disposto a pagar não vale para o encerramento de conta. Foi o que se decidiu em setembro de 2026, num julgamento que os juízes do país devem seguir.

O que o banco não pode é pular as etapas. O Banco Central define o que precisa acontecer antes de uma conta ser encerrada:

  1. O aviso. O banco comunica que vai encerrar a conta.
  2. O prazo. Ele informa o prazo para as providências, que não passa de 30 dias corridos contados do aviso.
  3. O saldo. Você indica para onde vai o dinheiro: transferência para outra conta, no mesmo banco ou em outro, ou saque em dinheiro.
  4. As dívidas e os produtos. O banco informa como pagar o que você deve a ele e quais produtos continuam ativos ou acabam junto com a conta.
  5. O fim. Passado o prazo, o banco comunica a data do encerramento, ou o motivo que o impediu.
O motivo só aparece em dois casos. Quando o banco é obrigado a encerrar a conta: por irregularidade grave nas informações que o cliente deu, ou porque a conta é usada para prestar serviço financeiro sem autorização, como receber e pagar por outras pessoas escondendo quem elas são. Fora disso, o banco pode encerrar sem explicar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que acontece com o dinheiro e com o resto

O saldo é seu Você escolhe: transferência para outra conta ou saque. Saque em dinheiro de até R$ 5 mil não pode ser adiado; acima disso, pode ficar para o dia útil seguinte.
As dívidas continuam Empréstimo, financiamento e cartão não acabam com a conta. O banco diz como pagar a partir do encerramento.
Salário, Pix e débitos Leve tudo para a conta nova dentro do prazo: salário, aposentadoria, chaves Pix e débitos automáticos.
Os cheques Devolva as folhas que sobraram ou peça o cancelamento. Cheque sustado ou cancelado não impede o encerramento.

Quando o encerramento é irregular

O banco descumpre as regras quando encerra a conta sem avisar, sem informar o prazo, sem perguntar para onde vai o saldo ou retendo o dinheiro, ou quando não diz como ficam as dívidas e os outros produtos. Também quando o encerramento é obrigatório e ele não informa o motivo.

Nesses casos, o primeiro passo é reclamar por escrito no atendimento do banco e na ouvidoria, e depois no Banco Central. Se o encerramento irregular causou prejuízo, como salário devolvido, contas que deixaram de ser pagas ou cheques devolvidos, pode caber indenização.

Encerramento não é bloqueio. Se a conta da empresa foi travada por ordem de um juiz, numa cobrança, o caminho é outro. Veja Bloquearam a conta da empresa.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Guarde o aviso. Mensagem, e-mail ou carta, com a data. É dela que se conta o prazo.
  2. Indique o destino do saldo por escrito. A conta para onde vai o dinheiro, ou o saque.
  3. Abra outra conta antes do fim do prazo. E mude para ela salário, aposentadoria, chaves Pix e débitos automáticos.
  4. Pergunte por escrito como ficam as dívidas. Empréstimo, cartão e os outros produtos que você tem no banco.
  5. Se faltou alguma etapa, reclame. No atendimento do banco, na ouvidoria e no Banco Central, guardando cada protocolo.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O aviso de encerramento, com a data em que chegou
  • Os extratos dos últimos meses
  • O contrato da conta, se você tiver
  • Os protocolos de atendimento e de reclamação
  • A prova do prejuízo: salário devolvido, conta não paga, cheque devolvido, multa
  • Para empresa: o contrato social e a lista do que passava pela conta

Como funciona quando você chama

São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que aconteceu Pelo WhatsApp: quando chegou o aviso, o que ele dizia e o que aconteceu com o saldo e com os pagamentos.
Um advogado olha o caso O escritório confere se o banco cumpriu cada etapa e se houve prejuízo que possa ser cobrado.
A resposta vem clara Se o encerramento foi regular, o que fazer no prazo; se não foi, o que pode ser pedido. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

O banco pode encerrar a minha conta sem dizer o motivo?

Em regra, pode. O motivo só precisa ser informado quando o encerramento é obrigatório: quando o banco encontra irregularidade grave nas informações que o cliente deu, ou quando a conta é usada para prestar serviço financeiro sem autorização, como receber e pagar por outras pessoas escondendo quem elas são.

Quanto tempo o banco precisa me dar?

Ele precisa informar qual é o prazo para as providências, e esse prazo não passa de 30 dias corridos, contados do aviso. Ao final, o banco comunica a data em que a conta foi encerrada, ou o motivo que impediu o encerramento.

E o salário ou a aposentadoria que caem nessa conta?

Abra outra conta logo e avise a empresa ou o INSS para depositar nela. Faça isso dentro do prazo do aviso, para nenhum pagamento cair numa conta que já não existe.

Tenho empréstimo nesse banco. A dívida acaba com a conta?

Não. O encerramento da conta não acaba com o empréstimo, o financiamento ou o cartão, nem muda sozinho as condições deles. O banco deve informar como as parcelas passam a ser pagas depois do encerramento.

O banco disse que encerrou por suspeita de fraude. E agora?

Nesse caso ele precisa dizer o motivo. Se a informação estiver errada, reúna documentos que comprovem os seus dados e a origem do dinheiro e conteste por escrito no atendimento do banco, na ouvidoria e no Banco Central, guardando os protocolos.

Posso pedir indenização?

O encerramento feito com aviso e dentro das regras, sozinho, não gera indenização. O que pode gerar é o encerramento sem aviso, sem prazo ou com o saldo retido, quando ele causa prejuízo: salário devolvido, contas que deixaram de ser pagas, cheques devolvidos.

A conta da minha empresa foi encerrada. Vale a mesma regra?

Vale. A conta da empresa segue as mesmas etapas. Como por ela passam recebimentos, folha de pagamento e fornecedores, o aviso e o prazo pesam ainda mais, e a troca de conta deve começar no primeiro dia.

Eu mesmo quero encerrar a conta. Como faço?

Pelo canal de atendimento que o banco oferece para isso, inclusive o aplicativo e a internet. O banco precisa permitir o encerramento pelo mesmo canal usado para abrir a conta, se ele ainda existir. Pedido só por ligação de voz não vale.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O banco encerrou a sua conta sem seguir as regras?

O que pesa é como foi o aviso, o prazo dado e o que aconteceu com o saldo e com os pagamentos. Envie uma mensagem contando quando chegou o aviso e o que aconteceu depois, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.