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Orientação

Bloquearam a conta da empresa: o que fazer nas primeiras horas

A empresa foi pagar um fornecedor e o dinheiro não estava lá. O gerente confirma: veio uma ordem judicial e o saldo está bloqueado.

O primeiro efeito não é jurídico, é operacional. Folha, fornecedor e boleto do dia param todos juntos. E é justamente por isso que as primeiras horas valem mais do que as semanas seguintes.

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De onde o bloqueio costuma vir

Saber a origem muda o que se pode fazer, e a origem quase nunca é uma surpresa completa: quase sempre existe um processo que a empresa já conhecia, ou uma cobrança que vinha se acumulando.

Cobrança de imposto Débito inscrito e cobrado na Justiça. É a origem mais frequente e a que costuma vir com valor alto.
Processo de ex-empregado Condenação que passou da fase de discussão e entrou na de cobrança, muitas vezes anos depois.
Contrato bancário atrasado Empréstimo, capital de giro ou cheque especial que virou cobrança na Justiça.
Fornecedor ou duplicata Título não pago que foi cobrado na Justiça, às vezes de valor pequeno perto do que foi bloqueado.
Dívida que alcançou o sócio Quando a cobrança deixa de mirar só a empresa e passa a atingir a conta pessoal de quem responde por ela.
O que costuma assustar mais do que deveria: a soma bloqueada ser muito maior que a dívida. A ordem sai para vários bancos ao mesmo tempo e cada um segura até o limite, sem saber do outro. O excesso não é o valor devido, e é justamente a parte que costuma sair mais rápido.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer nas primeiras horas

  1. Peça ao banco o número do processo, por escrito. O banco não decidiu nada e não pode liberar, mas tem a informação e deve repassar. Sem esse número, ninguém consegue agir.
  2. Levante o total bloqueado em cada conta. Se a empresa tem conta em mais de um banco, some tudo. É esse número que revela o excesso.
  3. Separe o que estava reservado para a folha. Dinheiro destinado ao pagamento de salários tem proteção própria, mas ela depende de conseguir demonstrar a destinação.
  4. Não transfira a movimentação para outro banco. Depois de saber do bloqueio, mudar dinheiro de lugar costuma agravar em vez de resolver.
  5. Procure um advogado no mesmo dia. O que se resolve em horas na primeira semana leva meses quando o processo já andou sem resposta da empresa.

Onde a chance é real e onde é mais difícil

Vale a franqueza: bloqueio não se desfaz por argumento sobre dificuldade financeira. O que decide é o que a empresa consegue demonstrar com documento, e algumas situações são bem mais favoráveis que outras.

A chance costuma ser real quando o total bloqueado supera a dívida, quando o dinheiro estava reservado para a folha, quando há recurso de terceiro apenas transitando na conta, quando a empresa não foi corretamente comunicada do processo, e quando a cobrança alcançou a conta pessoal do sócio sem que isso tivesse sido decidido antes.

Costuma ser mais difícil quando a dívida é reconhecida, o valor bloqueado corresponde ao devido e a empresa acompanhou o processo sem se manifestar. Aí a discussão deixa de ser sobre desfazer e passa a ser sobre substituir a garantia ou negociar prazo, o que ainda assim é melhor do que ficar parado.

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O que reunir antes de falar com um advogado

  • O comunicado do banco, ou o número do processo que ele informar
  • Extrato de todas as contas da empresa mostrando os valores bloqueados
  • Folha de pagamento do mês e comprovante do valor reservado para ela
  • Contrato social e cartão do CNPJ atualizados
  • Documentos da dívida, se você souber de qual se trata
  • Correspondência recebida no endereço da empresa nos últimos meses

Como funciona quando você chama

Nessa situação o tempo conta mais do que em qualquer outra. São três passos, e o primeiro pode ser dado hoje.

Mande o que o banco informou Pelo WhatsApp, mesmo que seja só um print. O número do processo já basta para começar.
Um advogado localiza a origem Quem está cobrando, quanto, em que fase está e se o valor bloqueado passa do devido.
A resposta vem no mesmo dia O que dá para pedir de liberação, com que urgência, e o que a empresa consegue continuar pagando enquanto isso.

Perguntas frequentes

Bloquearam a conta da empresa. Como descubro de onde veio?

O banco não decidiu isso e não pode liberar por conta própria, mas ele tem a informação e deve repassar: o número do processo e o juízo que determinou. Peça isso por escrito, no gerente ou no atendimento. Com o número em mãos, um advogado consulta o processo e vê o valor, quem está cobrando e em que fase está. Sem esse dado, ninguém consegue agir.

O banco pode desbloquear se eu explicar a situação?

Não pode. O bloqueio veio de uma ordem judicial, e só quem determinou pode desfazer. Insistir com o gerente costuma custar horas preciosas. O caminho é responder dentro do processo, e para isso é preciso saber qual é.

Bloquearam mais do que eu devo. Isso se resolve?

Resolve, mas é você quem tem que provocar, e o prazo é de cinco dias contados do aviso do bloqueio. Nesses cinco dias se demonstra que o valor bloqueado passa do que está sendo cobrado, ou que aquele dinheiro não podia ser bloqueado. Acolhido o pedido, o banco tem vinte e quatro horas para liberar. O risco de deixar passar é concreto: sem manifestação no prazo, o bloqueio deixa de ser bloqueio e o dinheiro é transferido para a conta do processo, também em vinte e quatro horas. A discussão continua possível depois, mas o dinheiro já saiu.

Tem dinheiro nessa conta que não é da empresa. Dá para tirar?

Dá para discutir, e vale examinar caso a caso. Valor que já estava destinado ao pagamento de salários tem proteção própria. O mesmo vale para dinheiro de terceiros que apenas transita pela conta e para recursos vinculados a uma finalidade específica. O que decide é conseguir demonstrar a origem e o destino com documento.

Posso simplesmente usar outra conta da empresa?

Migrar a movimentação para outro banco costuma piorar a situação. A ordem normalmente alcança todas as instituições, e mudar o dinheiro de lugar depois de saber do bloqueio pode ser lido como tentativa de esvaziar a garantia, o que agrava o caso em vez de resolver.

A empresa não tem como pagar. E agora?

Não pagar de imediato não encerra as possibilidades. Conforme o caso, dá para discutir o valor cobrado, apresentar outro bem no lugar do dinheiro, ou negociar parcelamento dentro do próprio processo. O que fecha portas é ficar sem responder.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A conta da empresa foi bloqueada hoje?

Quanto antes se descobre de onde veio a ordem, mais caminhos existem. Envie uma mensagem com o que o banco informou: um advogado do escritório vai analisar e dizer o que dá para fazer.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.