Orientação
Bloquearam a conta da empresa: o que fazer nas primeiras horas
A empresa foi pagar um fornecedor e o dinheiro não estava lá. O gerente confirma: veio uma ordem judicial e o saldo está bloqueado.
O primeiro efeito não é jurídico, é operacional. Folha, fornecedor e boleto do dia param todos juntos. E é justamente por isso que as primeiras horas valem mais do que as semanas seguintes.
Falar no WhatsAppDe onde o bloqueio costuma vir
Saber a origem muda o que se pode fazer, e a origem quase nunca é uma surpresa completa: quase sempre existe um processo que a empresa já conhecia, ou uma cobrança que vinha se acumulando.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer nas primeiras horas
- Peça ao banco o número do processo, por escrito. O banco não decidiu nada e não pode liberar, mas tem a informação e deve repassar. Sem esse número, ninguém consegue agir.
- Levante o total bloqueado em cada conta. Se a empresa tem conta em mais de um banco, some tudo. É esse número que revela o excesso.
- Separe o que estava reservado para a folha. Dinheiro destinado ao pagamento de salários tem proteção própria, mas ela depende de conseguir demonstrar a destinação.
- Não transfira a movimentação para outro banco. Depois de saber do bloqueio, mudar dinheiro de lugar costuma agravar em vez de resolver.
- Procure um advogado no mesmo dia. O que se resolve em horas na primeira semana leva meses quando o processo já andou sem resposta da empresa.
Onde a chance é real e onde é mais difícil
Vale a franqueza: bloqueio não se desfaz por argumento sobre dificuldade financeira. O que decide é o que a empresa consegue demonstrar com documento, e algumas situações são bem mais favoráveis que outras.
A chance costuma ser real quando o total bloqueado supera a dívida, quando o dinheiro estava reservado para a folha, quando há recurso de terceiro apenas transitando na conta, quando a empresa não foi corretamente comunicada do processo, e quando a cobrança alcançou a conta pessoal do sócio sem que isso tivesse sido decidido antes.
Costuma ser mais difícil quando a dívida é reconhecida, o valor bloqueado corresponde ao devido e a empresa acompanhou o processo sem se manifestar. Aí a discussão deixa de ser sobre desfazer e passa a ser sobre substituir a garantia ou negociar prazo, o que ainda assim é melhor do que ficar parado.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que reunir antes de falar com um advogado
- O comunicado do banco, ou o número do processo que ele informar
- Extrato de todas as contas da empresa mostrando os valores bloqueados
- Folha de pagamento do mês e comprovante do valor reservado para ela
- Contrato social e cartão do CNPJ atualizados
- Documentos da dívida, se você souber de qual se trata
- Correspondência recebida no endereço da empresa nos últimos meses
Como funciona quando você chama
Nessa situação o tempo conta mais do que em qualquer outra. São três passos, e o primeiro pode ser dado hoje.
Perguntas frequentes
Bloquearam a conta da empresa. Como descubro de onde veio?
O banco não decidiu isso e não pode liberar por conta própria, mas ele tem a informação e deve repassar: o número do processo e o juízo que determinou. Peça isso por escrito, no gerente ou no atendimento. Com o número em mãos, um advogado consulta o processo e vê o valor, quem está cobrando e em que fase está. Sem esse dado, ninguém consegue agir.
O banco pode desbloquear se eu explicar a situação?
Não pode. O bloqueio veio de uma ordem judicial, e só quem determinou pode desfazer. Insistir com o gerente costuma custar horas preciosas. O caminho é responder dentro do processo, e para isso é preciso saber qual é.
Bloquearam mais do que eu devo. Isso se resolve?
Resolve, mas é você quem tem que provocar, e o prazo é de cinco dias contados do aviso do bloqueio. Nesses cinco dias se demonstra que o valor bloqueado passa do que está sendo cobrado, ou que aquele dinheiro não podia ser bloqueado. Acolhido o pedido, o banco tem vinte e quatro horas para liberar. O risco de deixar passar é concreto: sem manifestação no prazo, o bloqueio deixa de ser bloqueio e o dinheiro é transferido para a conta do processo, também em vinte e quatro horas. A discussão continua possível depois, mas o dinheiro já saiu.
Tem dinheiro nessa conta que não é da empresa. Dá para tirar?
Dá para discutir, e vale examinar caso a caso. Valor que já estava destinado ao pagamento de salários tem proteção própria. O mesmo vale para dinheiro de terceiros que apenas transita pela conta e para recursos vinculados a uma finalidade específica. O que decide é conseguir demonstrar a origem e o destino com documento.
Posso simplesmente usar outra conta da empresa?
Migrar a movimentação para outro banco costuma piorar a situação. A ordem normalmente alcança todas as instituições, e mudar o dinheiro de lugar depois de saber do bloqueio pode ser lido como tentativa de esvaziar a garantia, o que agrava o caso em vez de resolver.
A empresa não tem como pagar. E agora?
Não pagar de imediato não encerra as possibilidades. Conforme o caso, dá para discutir o valor cobrado, apresentar outro bem no lugar do dinheiro, ou negociar parcelamento dentro do próprio processo. O que fecha portas é ficar sem responder.
Para ir a fundo neste assunto
Direito EmpresarialDesconsideração da personalidade jurídica Ler o artigo →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA conta da empresa foi bloqueada hoje?
Quanto antes se descobre de onde veio a ordem, mais caminhos existem. Envie uma mensagem com o que o banco informou: um advogado do escritório vai analisar e dizer o que dá para fazer.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- Desconsideração da personalidade jurídica, o artigo técnico do escritório sobre o tema, com norma e julgado citados
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