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Orientação

Banco de horas: como a empresa monta, os prazos de compensação e o que acontece na saída

A empresa precisa de mais horas num mês e de menos no outro, e pagar hora extra todo mês pesa. O banco de horas resolve isso: a hora a mais vira folga depois, em vez de virar pagamento.

Mas ele só vale com as regras certas. O prazo de compensação muda conforme a forma do acordo, o limite do dia é de dez horas, e o que sobra no banco na demissão vira hora extra. Errar nisso transforma a economia em dívida.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Acordo individual escritoCombinado com o próprio funcionário, desde que a compensação aconteça em até seis meses.
  • Acordo coletivoPelo sindicato, o prazo de compensação pode chegar a um ano.
  • Na demissãoAs horas que sobraram no banco são pagas como extras, pelo salário da data da saída.
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As três formas de compensar

  • No mesmo mês: por acordo individual, escrito ou até combinado de boca. A hora a mais de um dia vira folga em outro dia do mesmo mês.
  • Em até seis meses: por acordo individual escrito, assinado pelo funcionário.
  • Em até um ano: só por acordo ou convenção coletiva, negociado com o sindicato.
O limite do dia vale em todas as formas: dez horas de trabalho, contando as que vão para o banco. A convenção da categoria pode trazer regras próprias, e ela precisa ser conferida antes de montar o banco.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que acontece na saída

Se o contrato termina com horas no banco, elas são pagas como horas extras, com o adicional de pelo menos 50%, pelo salário da data da saída. O saldo negativo não está na lei: o que a empresa pode fazer com ele depende do que o acordo diz.

O fim da escala 6x1 e o banco

  • 16 de dezembro de 2026: a semana passa a ter no máximo 42 horas, com dois dias de descanso.
  • 16 de dezembro de 2027: o limite cai para 40 horas.
  • No primeiro ano: o acordo ou a convenção coletiva podem ampliar a jornada do dia para distribuir as 42 horas.

O banco de horas continua possível, mas o acordo precisa ser revisto para a nova jornada antes de 16 de dezembro.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que fazer agora

  1. Confira a convenção coletiva da categoria: ela pode ter regra própria de banco de horas.
  2. Escolha a forma conforme o prazo de compensação que a empresa precisa.
  3. Faça o acordo por escrito, com o prazo e a forma de compensação.
  4. Controle o ponto e o extrato do banco mês a mês, e mostre o saldo ao funcionário.
  5. Compense antes do fim do prazo. Hora que passa do prazo vira hora extra.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A convenção ou o acordo coletivo da categoria
  • Os acordos individuais assinados, se já existem
  • O controle de ponto e o saldo do banco de cada funcionário
  • As escalas de trabalho atuais

Perguntas frequentes

O banco de horas pode ser combinado direto com o funcionário?

Pode, por acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em até seis meses. Para compensar no mesmo mês, basta o acordo individual, até mesmo sem papel. Prazo maior que seis meses, até um ano, só por acordo ou convenção coletiva.

Quantas horas por dia o banco permite?

A jornada do dia não pode passar de dez horas, contando as horas que vão para o banco. E, fora do banco, a hora extra é limitada a duas por dia.

O que acontece com o saldo na demissão?

As horas feitas e não compensadas são pagas como horas extras, com o adicional, calculadas pelo salário da data da saída. Por isso vale compensar ao longo do tempo, e não deixar acumular.

Banco de horas negativo pode ser descontado?

A lei não fala em saldo negativo. O que a empresa pode cobrar dele depende do que está escrito no acordo, e o desconto é ponto de discussão na Justiça. Antes de descontar, confira o acordo com um advogado.

Com o fim da escala 6x1, o banco muda?

O banco continua existindo, mas a conta muda. A partir de 16 de dezembro de 2026 o limite da semana passa a ser de 42 horas, e a partir de 16 de dezembro de 2027, de 40. O acordo do banco precisa ser revisto para a nova jornada.

Preciso controlar o banco por escrito?

Precisa. O controle de ponto e o extrato do banco, com as horas que entraram e as que saíram, são a prova da compensação. Sem eles, a empresa não consegue mostrar que a hora a mais virou folga.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Vai implantar ou revisar o banco de horas?

O acordo certo depende do prazo que a empresa precisa e da convenção da categoria. Envie uma mensagem com o número de funcionários e como as horas são controladas hoje, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.