Orientação
Banco de horas: como a empresa monta, os prazos de compensação e o que acontece na saída
A empresa precisa de mais horas num mês e de menos no outro, e pagar hora extra todo mês pesa. O banco de horas resolve isso: a hora a mais vira folga depois, em vez de virar pagamento.
Mas ele só vale com as regras certas. O prazo de compensação muda conforme a forma do acordo, o limite do dia é de dez horas, e o que sobra no banco na demissão vira hora extra. Errar nisso transforma a economia em dívida.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Acordo individual escritoCombinado com o próprio funcionário, desde que a compensação aconteça em até seis meses.
- Acordo coletivoPelo sindicato, o prazo de compensação pode chegar a um ano.
- Na demissãoAs horas que sobraram no banco são pagas como extras, pelo salário da data da saída.
Perguntas que mais chegam
O banco de horas pode ser combinado direto com o funcionário?
Pode, por acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em até seis meses. Para compensar no mesmo mês, basta o acordo individual, até mesmo sem papel. Prazo maior que seis meses, até um ano, só por acordo ou convenção coletiva.
Quantas horas por dia o banco permite?
A jornada do dia não pode passar de dez horas, contando as horas que vão para o banco. E, fora do banco, a hora extra é limitada a duas por dia.
O que acontece com o saldo na demissão?
As horas feitas e não compensadas são pagas como horas extras, com o adicional, calculadas pelo salário da data da saída. Por isso vale compensar ao longo do tempo, e não deixar acumular.
As três formas de compensar
- No mesmo mês: por acordo individual, escrito ou até combinado de boca. A hora a mais de um dia vira folga em outro dia do mesmo mês.
- Em até seis meses: por acordo individual escrito, assinado pelo funcionário.
- Em até um ano: só por acordo ou convenção coletiva, negociado com o sindicato.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoO que acontece na saída
Se o contrato termina com horas no banco, elas são pagas como horas extras, com o adicional de pelo menos 50%, pelo salário da data da saída. O saldo negativo não está na lei: o que a empresa pode fazer com ele depende do que o acordo diz.
O fim da escala 6x1 e o banco
- 16 de dezembro de 2026: a semana passa a ter no máximo 42 horas, com dois dias de descanso.
- 16 de dezembro de 2027: o limite cai para 40 horas.
- No primeiro ano: o acordo ou a convenção coletiva podem ampliar a jornada do dia para distribuir as 42 horas.
O banco de horas continua possível, mas o acordo precisa ser revisto para a nova jornada antes de 16 de dezembro.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Confira a convenção coletiva da categoria: ela pode ter regra própria de banco de horas.
- Escolha a forma conforme o prazo de compensação que a empresa precisa.
- Faça o acordo por escrito, com o prazo e a forma de compensação.
- Controle o ponto e o extrato do banco mês a mês, e mostre o saldo ao funcionário.
- Compense antes do fim do prazo. Hora que passa do prazo vira hora extra.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A convenção ou o acordo coletivo da categoria
- Os acordos individuais assinados, se já existem
- O controle de ponto e o saldo do banco de cada funcionário
- As escalas de trabalho atuais
Perguntas frequentes
O banco de horas pode ser combinado direto com o funcionário?
Pode, por acordo individual escrito, desde que a compensação aconteça em até seis meses. Para compensar no mesmo mês, basta o acordo individual, até mesmo sem papel. Prazo maior que seis meses, até um ano, só por acordo ou convenção coletiva.
Quantas horas por dia o banco permite?
A jornada do dia não pode passar de dez horas, contando as horas que vão para o banco. E, fora do banco, a hora extra é limitada a duas por dia.
O que acontece com o saldo na demissão?
As horas feitas e não compensadas são pagas como horas extras, com o adicional, calculadas pelo salário da data da saída. Por isso vale compensar ao longo do tempo, e não deixar acumular.
Banco de horas negativo pode ser descontado?
A lei não fala em saldo negativo. O que a empresa pode cobrar dele depende do que está escrito no acordo, e o desconto é ponto de discussão na Justiça. Antes de descontar, confira o acordo com um advogado.
Com o fim da escala 6x1, o banco muda?
O banco continua existindo, mas a conta muda. A partir de 16 de dezembro de 2026 o limite da semana passa a ser de 42 horas, e a partir de 16 de dezembro de 2027, de 40. O acordo do banco precisa ser revisto para a nova jornada.
Preciso controlar o banco por escrito?
Precisa. O controle de ponto e o extrato do banco, com as horas que entraram e as que saíram, são a prova da compensação. Sem eles, a empresa não consegue mostrar que a hora a mais virou folga.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direito Patronal Para a empresa, do outro lado da relação de trabalho. Ver como atuamos →Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzVai implantar ou revisar o banco de horas?
O acordo certo depende do prazo que a empresa precisa e da convenção da categoria. Envie uma mensagem com o número de funcionários e como as horas são controladas hoje, para que um advogado do escritório possa analisar.
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