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Orientação

Auxílio-acidente: o benefício de quem ficou com sequela e voltou a trabalhar

O acidente passou, o tratamento terminou e a pessoa voltou a trabalhar. Mas ficou uma sequela: a mão que não fecha inteira, o joelho que não aguenta o dia todo em pé, a perda de parte da audição. O trabalho de antes ficou mais difícil.

Para isso existe o auxílio-acidente, que muita gente nem sabe que existe. É uma indenização mensal do INSS, de metade do valor do auxílio-doença, paga junto com o salário até a aposentadoria. Vale para acidente de qualquer tipo, não só o de trabalho.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem tem direitoO empregado, o doméstico, o avulso e o trabalhador rural que ficaram com sequela permanente de um acidente, de trabalho ou não.
  • QuantoMetade da média que serviu de base para o auxílio-doença, todo mês, junto com o salário.
  • Até quandoAté a aposentadoria. Não se exige tempo mínimo de contribuição.
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Quem tem direito

  • Ser empregado, doméstico, avulso ou trabalhador rural da agricultura familiar na data do acidente.
  • Ter sofrido acidente de qualquer tipo: de trabalho, de trânsito, em casa.
  • Ter ficado com sequela permanente, depois de terminado o tratamento, que reduza a capacidade para o trabalho que fazia antes.

Não se exige tempo mínimo de contribuição. Quem contribui como autônomo ou por conta própria não tem direito a esse benefício.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quanto, e até quando

  • Valor: metade da média que serviu de base para o auxílio-doença da época.
  • Começo: no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
  • Fim: na véspera de qualquer aposentadoria.
  • Junto com o salário: sim. Também com outros benefícios, menos aposentadoria.
A comparação é com o trabalho de antes. O motorista que perdeu parte da visão, o pedreiro que não sobe mais em andaime, a costureira com dedo que não dobra: a pessoa pode continuar trabalhando, até na mesma empresa, e ainda assim ter direito, porque a sequela reduziu o que ela conseguia fazer.

O que fazer agora

  1. Junte os documentos do acidente: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho, prontuário do atendimento.
  2. Peça ao médico um laudo atual da sequela, dizendo o que ela impede ou dificulta no seu trabalho.
  3. Faça o pedido: pelo Meu INSS, se recebeu auxílio-doença na época, ou pelo telefone 135, se não recebeu.
  4. Na perícia, descreva o seu trabalho de antes e o que mudou depois do acidente, com exemplos do dia a dia.
  5. Se vier a negativa, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício. Se o acidente foi no trabalho, veja também acidente no trabalho.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Documentos do acidente e do atendimento
  • Laudos e exames da sequela, antigos e atuais
  • A carta do auxílio-doença da época, se houve
  • Carteira de trabalho, com a função que você exercia

Perguntas frequentes

Só vale para acidente de trabalho?

Não. Vale para acidente de qualquer tipo: de trânsito, em casa, no esporte. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia antes.

Posso receber junto com o salário?

Pode. O auxílio-acidente é uma indenização e é pago mesmo que a pessoa continue trabalhando e recebendo salário. Ele só para quando sai a aposentadoria.

Quanto é?

Metade da média de contribuições que serviu de base para o auxílio-doença da época. Como é indenização, pode ser menor que o salário mínimo, mas não menos que a metade dele.

Quem tem direito?

O empregado com carteira, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o trabalhador rural da agricultura familiar. Quem contribui como autônomo ou por conta própria não tem esse benefício.

Preciso ter quantos meses de contribuição?

Nenhum. O auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição, só que a pessoa estivesse ligada ao INSS na data do acidente.

O acidente foi há anos. Ainda dá para pedir?

Dá. Quem recebeu auxílio-doença na época pode pedir pelo Meu INSS. Quem não recebeu deve pedir pelo telefone 135. A perícia avalia a sequela que existe hoje.

Minha sequela não está na lista do INSS. Perdi o direito?

Não necessariamente. A lista de sequelas do regulamento é só de exemplos, e a perícia pode reconhecer o direito em outras situações. A perda de audição exige, além da sequela, a redução da capacidade de trabalho.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Ficou com sequela e o INSS não pagou o auxílio-acidente?

O que decide é a sequela comparada com o trabalho que você fazia antes. Envie uma mensagem contando o acidente, a sequela e a sua profissão, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.