Orientação
Auxílio-acidente: o benefício de quem ficou com sequela e voltou a trabalhar
O acidente passou, o tratamento terminou e a pessoa voltou a trabalhar. Mas ficou uma sequela: a mão que não fecha inteira, o joelho que não aguenta o dia todo em pé, a perda de parte da audição. O trabalho de antes ficou mais difícil.
Para isso existe o auxílio-acidente, que muita gente nem sabe que existe. É uma indenização mensal do INSS, de metade do valor do auxílio-doença, paga junto com o salário até a aposentadoria. Vale para acidente de qualquer tipo, não só o de trabalho.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem tem direitoO empregado, o doméstico, o avulso e o trabalhador rural que ficaram com sequela permanente de um acidente, de trabalho ou não.
- QuantoMetade da média que serviu de base para o auxílio-doença, todo mês, junto com o salário.
- Até quandoAté a aposentadoria. Não se exige tempo mínimo de contribuição.
Perguntas que mais chegam
Só vale para acidente de trabalho?
Não. Vale para acidente de qualquer tipo: de trânsito, em casa, no esporte. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia antes.
Posso receber junto com o salário?
Pode. O auxílio-acidente é uma indenização e é pago mesmo que a pessoa continue trabalhando e recebendo salário. Ele só para quando sai a aposentadoria.
Quanto é?
Metade da média de contribuições que serviu de base para o auxílio-doença da época. Como é indenização, pode ser menor que o salário mínimo, mas não menos que a metade dele.
Quem tem direito
- Ser empregado, doméstico, avulso ou trabalhador rural da agricultura familiar na data do acidente.
- Ter sofrido acidente de qualquer tipo: de trabalho, de trânsito, em casa.
- Ter ficado com sequela permanente, depois de terminado o tratamento, que reduza a capacidade para o trabalho que fazia antes.
Não se exige tempo mínimo de contribuição. Quem contribui como autônomo ou por conta própria não tem direito a esse benefício.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuanto, e até quando
- Valor: metade da média que serviu de base para o auxílio-doença da época.
- Começo: no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.
- Fim: na véspera de qualquer aposentadoria.
- Junto com o salário: sim. Também com outros benefícios, menos aposentadoria.
O que fazer agora
- Junte os documentos do acidente: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho, prontuário do atendimento.
- Peça ao médico um laudo atual da sequela, dizendo o que ela impede ou dificulta no seu trabalho.
- Faça o pedido: pelo Meu INSS, se recebeu auxílio-doença na época, ou pelo telefone 135, se não recebeu.
- Na perícia, descreva o seu trabalho de antes e o que mudou depois do acidente, com exemplos do dia a dia.
- Se vier a negativa, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício. Se o acidente foi no trabalho, veja também acidente no trabalho.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Documentos do acidente e do atendimento
- Laudos e exames da sequela, antigos e atuais
- A carta do auxílio-doença da época, se houve
- Carteira de trabalho, com a função que você exercia
Perguntas frequentes
Só vale para acidente de trabalho?
Não. Vale para acidente de qualquer tipo: de trânsito, em casa, no esporte. O que importa é a sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa fazia antes.
Posso receber junto com o salário?
Pode. O auxílio-acidente é uma indenização e é pago mesmo que a pessoa continue trabalhando e recebendo salário. Ele só para quando sai a aposentadoria.
Quanto é?
Metade da média de contribuições que serviu de base para o auxílio-doença da época. Como é indenização, pode ser menor que o salário mínimo, mas não menos que a metade dele.
Quem tem direito?
O empregado com carteira, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o trabalhador rural da agricultura familiar. Quem contribui como autônomo ou por conta própria não tem esse benefício.
Preciso ter quantos meses de contribuição?
Nenhum. O auxílio-acidente não exige tempo mínimo de contribuição, só que a pessoa estivesse ligada ao INSS na data do acidente.
O acidente foi há anos. Ainda dá para pedir?
Dá. Quem recebeu auxílio-doença na época pode pedir pelo Meu INSS. Quem não recebeu deve pedir pelo telefone 135. A perícia avalia a sequela que existe hoje.
Minha sequela não está na lista do INSS. Perdi o direito?
Não necessariamente. A lista de sequelas do regulamento é só de exemplos, e a perícia pode reconhecer o direito em outras situações. A perda de audição exige, além da sequela, a redução da capacidade de trabalho.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzFicou com sequela e o INSS não pagou o auxílio-acidente?
O que decide é a sequela comparada com o trabalho que você fazia antes. Envie uma mensagem contando o acidente, a sequela e a sua profissão, para que um advogado do escritório possa analisar.
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