Orientação
Me acidentei no trabalho: o que fazer nos primeiros dias
Aconteceu no serviço, ou no caminho dele. Você foi atendido, voltou para casa dolorido e agora está com uma pilha de dúvidas e ninguém para responder.
Quase tudo o que vai importar depois é decidido nos primeiros dias, e quase nada disso depende de advogado. Depende de papel: quem registrou o quê, e quando.
Falar no WhatsAppAs primeiras horas
A ordem aqui importa mais do que parece, e a pressa do dia costuma atropelar justamente o que vai fazer falta depois.
- Atendimento primeiro. Serviço médico da empresa, pronto-socorro ou hospital. Diga com todas as letras que aconteceu no trabalho, e confira se isso ficou escrito no atendimento.
- Avise a empresa no mesmo dia, de um jeito que deixe rastro. Mensagem para o chefe, e-mail, aplicativo interno. Ligação não deixa rastro nenhum.
- Anote quem estava perto. Nome e telefone de quem viu. Colega muda de emprego, e daqui a um ano ninguém lembra quem estava no turno.
- Fotografe o lugar e o equipamento, ainda como estavam. Máquina sem proteção, piso molhado, escada improvisada, luva rasgada. Depois isso é consertado, e com razão, mas some.
- Guarde tudo o que sair em papel: atestado, receita, exame, relatório, encaminhamento.
A CAT é o papel que abre tudo
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial de que aquilo aconteceu no serviço. Ela é a chave: sem esse registro, o seu afastamento entra no sistema como doença comum, e a diferença entre as duas coisas acompanha você por anos.
A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte, e imediatamente em caso de morte. Ela nem sempre emite. Às vezes por desorganização, às vezes porque acidente registrado pesa na conta que ela paga. A recusa não impede o registro: você pode emitir, e também podem o médico que atendeu, o sindicato da categoria e um familiar seu.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoOs primeiros quinze dias, e o que vem depois
Enquanto o afastamento dura até quinze dias, quem paga é a empresa, e o salário entra normalmente. A partir do décimo sexto dia o pagamento passa para o INSS, e é aí que aparece o pedido do benefício.
Preste atenção a duas coisas nessa passagem. A primeira é que o valor muda: o benefício é calculado sobre a média dos seus salários e quase sempre vem abaixo do que você recebia. A segunda é que o pedido pode ser negado, e negativa não significa fim. Significa que alguém olhou o papel que existia e não se convenceu com ele.
A volta, e os doze meses seguintes
Terminado o afastamento pelo benefício de acidente, você volta ao trabalho com doze meses de garantia no emprego, contados do dia em que o benefício acabou. Nesse período a empresa não pode dispensar sem motivo grave.
Esse é o ponto em que mais gente perde direito sem saber. A pessoa volta, recebe uma proposta de acordo dois meses depois, assina achando que é o normal, e só descobre a garantia quando já não dá para desfazer. Se vier proposta de saída dentro desse ano, confira antes de assinar.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que o INSS paga e o que a empresa pode dever
São duas contas diferentes, e confundir as duas é o erro mais comum.
Acidente de trajeto e o desgaste que vem do serviço
Nem todo acidente de trabalho acontece dentro da empresa. O percurso entre a sua casa e o serviço está incluído, a pé, de carro, de moto ou no transporte fornecido pela empresa. Parada rápida no caminho costuma não tirar a proteção; desvio longo por assunto pessoal pode tirar.
Há também o problema que se instala devagar, sem um dia marcante: dor no ombro que virou rotina, audição que foi caindo, coluna que não recupera mais. Isso recebe o mesmo tratamento do acidente, e o que muda é a prova. Sem um episódio único, o que sustenta o caso é o histórico, e histórico se constrói agora, não depois.
O que reunir antes de falar com um advogado
- A CAT, se existir, ou o comprovante de que você mesmo emitiu
- Atestados, relatórios, exames e receitas, do primeiro atendimento em diante
- A mensagem em que você avisou a empresa, com a data à vista
- Fotos do local, da máquina ou do equipamento
- Nome e telefone de quem estava por perto
- Os comprovantes do benefício, inclusive a carta de negativa, se houve
- Os três últimos contracheques antes do acidente
Como funciona quando você chama
Perguntas frequentes
A empresa se recusa a emitir a CAT. O que eu faço?
Você mesmo pode emitir, e não precisa da autorização dela. O médico que atendeu você também pode, assim como o sindicato da categoria e quem cuida de você na família, se você não tiver condições. O registro feito por você vale, e a recusa da empresa passa a ser um problema dela, não seu. Guarde o comprovante do que enviou, com a data.
Fui atendido em hospital particular ou pelo plano. Ainda conta como acidente de trabalho?
Conta. O que define não é onde você foi atendido, e sim o que aconteceu e onde. O atendimento particular pode até ajudar, porque costuma gerar relatório mais detalhado. Peça o relatório por escrito, com a descrição do que houve, e guarde também o atestado, a receita e os exames.
Posso ser demitido depois do acidente?
Quem se afastou por acidente e recebeu o benefício acidentário volta com doze meses de garantia no emprego, contados do fim do afastamento. Nesse período a empresa não pode simplesmente dispensar. Se dispensar mesmo assim, cabe discutir a volta ao trabalho ou o pagamento do período. Fora dessa situação, a proteção depende do caso, e vale conferir antes de assinar qualquer coisa.
Me acidentei indo para o trabalho. Isso entra?
Entra. O percurso entre a sua casa e o serviço, e a volta, é tratado como acidente de trabalho, seja a pé, de carro, de moto ou no transporte da empresa. A parada rápida no meio do caminho costuma não tirar essa proteção, mas o desvio longo por assunto pessoal pode tirar. Registre o horário e o trajeto no mesmo dia.
Se eu receber do INSS, ainda posso cobrar alguma coisa da empresa?
São duas coisas separadas, e uma não elimina a outra. O benefício substitui o salário enquanto você está afastado. A responsabilidade da empresa é outra conversa, e aparece quando houve falha dela: equipamento que não foi entregue, máquina sem proteção, alerta que alguém já tinha feito e ninguém resolveu, treinamento que nunca houve. Nesse caso a discussão envolve o prejuízo que ficou, e não o benefício.
E se o problema foi aparecendo aos poucos, sem um acidente?
O desgaste que vem do próprio serviço, como a lesão de esforço repetido e a perda de audição, recebe o mesmo tratamento do acidente. A diferença é a prova: sem um dia marcante, o que sustenta o caso é o histórico. Consultas, afastamentos curtos, mudança de função, relatório do médico ligando o quadro ao que você faz. Comece a guardar isso agora, mesmo que ainda esteja trabalhando.
Como o escritório atua neste assunto
Frente do escritório Direitos do trabalhador Para quem foi demitido ou ainda está na empresa. Ver como atuamos →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA empresa não emitiu a CAT, ou o benefício foi negado?
Cada uma dessas situações tem caminho próprio, e o tempo conta contra quem espera. Envie uma mensagem contando o que aconteceu: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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