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Orientação

Me acidentei no trabalho: o que fazer nos primeiros dias

Aconteceu no serviço, ou no caminho dele. Você foi atendido, voltou para casa dolorido e agora está com uma pilha de dúvidas e ninguém para responder.

Quase tudo o que vai importar depois é decidido nos primeiros dias, e quase nada disso depende de advogado. Depende de papel: quem registrou o quê, e quando.

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As primeiras horas

A ordem aqui importa mais do que parece, e a pressa do dia costuma atropelar justamente o que vai fazer falta depois.

  1. Atendimento primeiro. Serviço médico da empresa, pronto-socorro ou hospital. Diga com todas as letras que aconteceu no trabalho, e confira se isso ficou escrito no atendimento.
  2. Avise a empresa no mesmo dia, de um jeito que deixe rastro. Mensagem para o chefe, e-mail, aplicativo interno. Ligação não deixa rastro nenhum.
  3. Anote quem estava perto. Nome e telefone de quem viu. Colega muda de emprego, e daqui a um ano ninguém lembra quem estava no turno.
  4. Fotografe o lugar e o equipamento, ainda como estavam. Máquina sem proteção, piso molhado, escada improvisada, luva rasgada. Depois isso é consertado, e com razão, mas some.
  5. Guarde tudo o que sair em papel: atestado, receita, exame, relatório, encaminhamento.

A CAT é o papel que abre tudo

A Comunicação de Acidente de Trabalho é o registro oficial de que aquilo aconteceu no serviço. Ela é a chave: sem esse registro, o seu afastamento entra no sistema como doença comum, e a diferença entre as duas coisas acompanha você por anos.

O que muda quando o acidente é registrado: o benefício passa a ser o de acidente, a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento e você volta com doze meses de garantia no emprego. Sem o registro: nada disso vale, e para conseguir depois é preciso provar o que já estaria provado.

A empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte, e imediatamente em caso de morte. Ela nem sempre emite. Às vezes por desorganização, às vezes porque acidente registrado pesa na conta que ela paga. A recusa não impede o registro: você pode emitir, e também podem o médico que atendeu, o sindicato da categoria e um familiar seu.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Os primeiros quinze dias, e o que vem depois

Enquanto o afastamento dura até quinze dias, quem paga é a empresa, e o salário entra normalmente. A partir do décimo sexto dia o pagamento passa para o INSS, e é aí que aparece o pedido do benefício.

Preste atenção a duas coisas nessa passagem. A primeira é que o valor muda: o benefício é calculado sobre a média dos seus salários e quase sempre vem abaixo do que você recebia. A segunda é que o pedido pode ser negado, e negativa não significa fim. Significa que alguém olhou o papel que existia e não se convenceu com ele.

A volta, e os doze meses seguintes

Terminado o afastamento pelo benefício de acidente, você volta ao trabalho com doze meses de garantia no emprego, contados do dia em que o benefício acabou. Nesse período a empresa não pode dispensar sem motivo grave.

Esse é o ponto em que mais gente perde direito sem saber. A pessoa volta, recebe uma proposta de acordo dois meses depois, assina achando que é o normal, e só descobre a garantia quando já não dá para desfazer. Se vier proposta de saída dentro desse ano, confira antes de assinar.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que o INSS paga e o que a empresa pode dever

São duas contas diferentes, e confundir as duas é o erro mais comum.

O que o INSS paga Substitui o salário enquanto você não pode trabalhar. Não depende de culpa de ninguém: basta o acidente e a incapacidade.
O que a empresa pode dever Aparece quando houve falha dela. Equipamento que não foi entregue, máquina sem proteção, alerta ignorado, treinamento que nunca houve.
O que fica depois da alta Sequela que reduz o que você consegue fazer tem tratamento próprio, e ela costuma aparecer meses depois, quando o caso parece encerrado.

Acidente de trajeto e o desgaste que vem do serviço

Nem todo acidente de trabalho acontece dentro da empresa. O percurso entre a sua casa e o serviço está incluído, a pé, de carro, de moto ou no transporte fornecido pela empresa. Parada rápida no caminho costuma não tirar a proteção; desvio longo por assunto pessoal pode tirar.

Há também o problema que se instala devagar, sem um dia marcante: dor no ombro que virou rotina, audição que foi caindo, coluna que não recupera mais. Isso recebe o mesmo tratamento do acidente, e o que muda é a prova. Sem um episódio único, o que sustenta o caso é o histórico, e histórico se constrói agora, não depois.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • A CAT, se existir, ou o comprovante de que você mesmo emitiu
  • Atestados, relatórios, exames e receitas, do primeiro atendimento em diante
  • A mensagem em que você avisou a empresa, com a data à vista
  • Fotos do local, da máquina ou do equipamento
  • Nome e telefone de quem estava por perto
  • Os comprovantes do benefício, inclusive a carta de negativa, se houve
  • Os três últimos contracheques antes do acidente

Como funciona quando você chama

Conte o que aconteceu Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa estar organizado nem completo.
Um advogado lê os papéis Separando o que o INSS deve do que a empresa pode dever, que são caminhos diferentes.
Você decide com o quadro na mão Sabendo o que dá para discutir, o que não dá, quanto tempo leva e o que isso exige de você.

Perguntas frequentes

A empresa se recusa a emitir a CAT. O que eu faço?

Você mesmo pode emitir, e não precisa da autorização dela. O médico que atendeu você também pode, assim como o sindicato da categoria e quem cuida de você na família, se você não tiver condições. O registro feito por você vale, e a recusa da empresa passa a ser um problema dela, não seu. Guarde o comprovante do que enviou, com a data.

Fui atendido em hospital particular ou pelo plano. Ainda conta como acidente de trabalho?

Conta. O que define não é onde você foi atendido, e sim o que aconteceu e onde. O atendimento particular pode até ajudar, porque costuma gerar relatório mais detalhado. Peça o relatório por escrito, com a descrição do que houve, e guarde também o atestado, a receita e os exames.

Posso ser demitido depois do acidente?

Quem se afastou por acidente e recebeu o benefício acidentário volta com doze meses de garantia no emprego, contados do fim do afastamento. Nesse período a empresa não pode simplesmente dispensar. Se dispensar mesmo assim, cabe discutir a volta ao trabalho ou o pagamento do período. Fora dessa situação, a proteção depende do caso, e vale conferir antes de assinar qualquer coisa.

Me acidentei indo para o trabalho. Isso entra?

Entra. O percurso entre a sua casa e o serviço, e a volta, é tratado como acidente de trabalho, seja a pé, de carro, de moto ou no transporte da empresa. A parada rápida no meio do caminho costuma não tirar essa proteção, mas o desvio longo por assunto pessoal pode tirar. Registre o horário e o trajeto no mesmo dia.

Se eu receber do INSS, ainda posso cobrar alguma coisa da empresa?

São duas coisas separadas, e uma não elimina a outra. O benefício substitui o salário enquanto você está afastado. A responsabilidade da empresa é outra conversa, e aparece quando houve falha dela: equipamento que não foi entregue, máquina sem proteção, alerta que alguém já tinha feito e ninguém resolveu, treinamento que nunca houve. Nesse caso a discussão envolve o prejuízo que ficou, e não o benefício.

E se o problema foi aparecendo aos poucos, sem um acidente?

O desgaste que vem do próprio serviço, como a lesão de esforço repetido e a perda de audição, recebe o mesmo tratamento do acidente. A diferença é a prova: sem um dia marcante, o que sustenta o caso é o histórico. Consultas, afastamentos curtos, mudança de função, relatório do médico ligando o quadro ao que você faz. Comece a guardar isso agora, mesmo que ainda esteja trabalhando.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A empresa não emitiu a CAT, ou o benefício foi negado?

Cada uma dessas situações tem caminho próprio, e o tempo conta contra quem espera. Envie uma mensagem contando o que aconteceu: um advogado do escritório vai analisar o seu caso.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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