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Orientação

Trabalhei na roça e na cidade: a aposentadoria que soma os dois tempos

Muita gente do interior começou a vida na lavoura com a família e, mais tarde, foi trabalhar na cidade, na indústria, no comércio ou numa cooperativa. Na hora de se aposentar, o tempo da roça sozinho não chega a quinze anos, e o da cidade também não.

A lei permite somar os dois. É a chamada aposentadoria híbrida: o tempo do campo e o da cidade entram juntos na conta, mas a idade deixa de ser a menor do trabalhador rural e passa a ser a de quem trabalha na cidade.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Para quem éQuem trabalhou no campo e na cidade e não fecha o tempo exigido em nenhum dos dois sozinho.
  • A idade62 anos a mulher e 65 o homem. Não há a redução de cinco anos do trabalhador rural.
  • O tempoQuinze anos somando campo e cidade. O homem que começou a contribuir depois de novembro de 2019 precisa de vinte.
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Quem pode somar os dois tempos

  • Quem trabalhou no campo como agricultor familiar, empregado rural ou diarista.
  • E também na cidade, com carteira assinada, como autônomo ou contribuindo por conta própria.
  • E não completa o tempo exigido só com o campo, nem só com a cidade.

A ordem não importa: tanto faz se a roça veio antes ou depois da cidade.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Idade e tempo

  • Idade: 62 anos a mulher e 65 o homem, a mesma de quem trabalha na cidade.
  • Tempo: quinze anos, somando campo e cidade. O homem que começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 precisa de vinte.
O tempo de roça antigo é o que mais fica de fora. O tempo da cidade já está no sistema do INSS e entra sozinho na conta. O da roça, sobretudo o de quando a pessoa era jovem e trabalhava com os pais, depende de documentos daquela época. É aí que o pedido é ganho ou perdido.

Como provar o trabalho no campo

Valem os documentos da época, em nome da pessoa ou da família:

  • Certidão de casamento, ou de nascimento dos filhos, com a profissão de agricultor
  • Notas de venda da produção e talão de produtor dos pais
  • Documento da terra da família, ou contrato de arrendamento
  • Ficha de matrícula escolar em escola rural
  • Título de eleitor ou documento militar antigo com a profissão
  • Cadastro no sindicato rural

Para o período até o fim de 2022, vale também a declaração do próprio trabalhador, feita no Meu INSS. Para o período de 2023 em diante, o INSS considera o cadastro de trabalhador rural no sistema dele.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Tire o extrato de contribuições no Meu INSS e veja o tempo da cidade que já aparece.
  2. Junte os documentos da roça, do mais antigo ao mais recente.
  3. Faça a conta: some o tempo da cidade com o da roça e confira se chega a quinze anos, ou vinte, no caso do homem que começou depois de 2019.
  4. Peça a aposentadoria por idade pelo Meu INSS ou pelo 135, informando os dois tempos.
  5. Se o INSS deixar o tempo de roça de fora, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício, a aposentadoria rural e a aposentadoria por idade.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Extrato de contribuições do Meu INSS
  • Carteiras de trabalho
  • Os documentos da roça que você tiver, de qualquer ano
  • A carta do INSS, se o pedido foi negado

Perguntas frequentes

O que é aposentadoria híbrida?

É a aposentadoria por idade que soma o tempo de trabalho no campo com o tempo de contribuição na cidade. Serve para quem não completa o tempo exigido em nenhum dos dois sozinho.

Com quantos anos se aposenta?

Com a idade de quem trabalha na cidade: 62 anos a mulher e 65 o homem. A redução de cinco anos só vale para quem fecha todo o tempo no campo.

O tempo de roça de quando eu era jovem conta?

Conta. Não é preciso que o trabalho no campo tenha sido o último. Se o INSS deixar de fora o tempo rural antigo, de antes de você ir para a cidade, esse é um ponto para discutir.

Preciso ter pago o INSS no tempo da roça?

Não, se trabalhava como agricultor familiar. Esse tempo conta para a aposentadoria híbrida mesmo sem contribuição mensal. Ele entra no cálculo do valor como se a contribuição fosse do salário mínimo.

Quanto vou receber?

O cálculo é o da aposentadoria por idade: 60% da média, mais 2% por ano acima de 15, para a mulher, ou de 20, para o homem. Os meses de roça entram na média pelo salário mínimo. Nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Como provo o trabalho na roça de tantos anos atrás?

Com documentos daquela época: certidão de casamento ou de nascimento dos filhos com a profissão de agricultor, notas de produtor dos pais, documento da terra da família, ficha escolar em escola rural, título de eleitor antigo. Para o período até 2022, vale também a declaração do próprio trabalhador no Meu INSS.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

O INSS não somou o seu tempo de roça?

O tempo rural antigo é o que o INSS mais deixa de fora. Envie uma mensagem contando onde e quando trabalhou na roça e na cidade, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.