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Orientação

Funcionário faltando sem justificativa ou que sumiu: o que a empresa pode fazer

O funcionário faltou de novo sem avisar, ou parou de aparecer e não atende o telefone. A dúvida da empresa é sempre a mesma: quantos dias precisa esperar, o que pode descontar e quando dá para demitir por justa causa sem o caso voltar como processo.

A lei não diz quantos dias de falta viram abandono de emprego. O que decide é a prova: a ausência longa e a intenção de não voltar. Por isso a convocação por escrito, com data, vale mais do que esperar o tempo passar.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Falta sem justificativaA empresa desconta o dia e, se a semana não foi trabalhada inteira, também o descanso remunerado dela.
  • Faltas repetidasAdvertência e suspensão, por escrito, antes da justa causa por desleixo com o trabalho.
  • SumiuConvocação por escrito para voltar. A referência usada para o abandono é de 30 dias de ausência.
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Antes de tudo: a falta tem justificativa?

Algumas faltas a lei garante, e a empresa não pode descontar nem punir:

  • Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente: até dois dias seguidos
  • Casamento: até três dias seguidos
  • Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada: cinco dias seguidos
  • Doação de sangue: um dia a cada doze meses
  • Título de eleitor: até dois dias
  • Comparecer à Justiça e prestar vestibular: o tempo necessário
  • Doença comprovada por atestado médico

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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A falta sem justificativa, uma a uma

  • Desconto: o dia não trabalhado não é pago. Se a pessoa não trabalhou a semana inteira sem motivo, a empresa também não paga o descanso remunerado dela.
  • Advertência por escrito: na primeira ou na segunda falta, com a data e a assinatura do funcionário. Se ele se recusar a assinar, duas testemunhas assinam.
  • Suspensão: quando as faltas continuam. Até 30 dias, nunca mais.
  • Justa causa por desleixo: só depois das etapas anteriores, quando as faltas seguem mesmo assim.
A ordem das punições é o que segura a justa causa. Demitir por faltas sem advertência e suspensão antes, por escrito, é a forma mais comum de perder o caso. E cada falta só pode ser punida uma vez: quem já foi suspenso por aquela semana não pode ser demitido por ela depois.

Quando o funcionário sumiu

A justa causa por abandono de emprego pede duas coisas: a ausência longa e a intenção de não voltar. A lei não diz quantos dias. A referência usada pela Justiça do Trabalho é de 30 dias de ausência, escrita para quem não volta depois do fim do benefício do INSS, e aplicada também aos outros casos.

  1. Anote as datas de cada falta no controle de ponto, desde o primeiro dia.
  2. Tente o contato por telefone e por mensagem, e guarde os registros.
  3. Mande uma convocação por escrito, com aviso de recebimento, pedindo que volte ou justifique as faltas em prazo certo. Se houver, mande também pelo e-mail que ele usa.
  4. Espere o prazo da convocação e o tempo de ausência que caracteriza o abandono.
  5. Formalize a justa causa por escrito, com o motivo, e faça o acerto em até dez dias.
Anúncio em jornal não substitui a carta. A publicação não prova que a pessoa soube da convocação. O que prova é o aviso de recebimento, a mensagem lida ou a resposta dela.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O controle de ponto com as faltas
  • As advertências e suspensões já dadas
  • A convocação enviada e o comprovante de recebimento
  • Mensagens, e-mails e registros de ligação
  • Atestados que a pessoa tenha entregado

Perguntas frequentes

Quantos dias de falta é abandono de emprego?

A lei não fixa um número. A referência usada pela Justiça do Trabalho é de 30 dias de ausência, e ela vem escrita para quem não volta depois do fim do benefício do INSS. Mais do que o número, conta a intenção de não voltar, e é isso que a empresa precisa provar.

Preciso convocar o funcionário antes de demitir por abandono?

A lei não obriga, mas a convocação por escrito, com aviso de recebimento, é a melhor prova de que a pessoa sabia que precisava voltar e não voltou. Sem ela, a justa causa por abandono fica frágil.

Posso descontar o dia de falta?

Pode. A falta sem justificativa não é paga, e quando a pessoa não trabalhou a semana inteira, a empresa também deixa de pagar o descanso remunerado daquela semana.

Quais faltas a empresa não pode descontar?

As que a lei permite: dois dias pelo falecimento de familiar próximo, três pelo casamento, cinco pelo nascimento de filho, um dia por ano para doar sangue, dois para tirar o título de eleitor, o tempo de comparecer à Justiça e o dia do vestibular. A doença comprovada por atestado também justifica a falta.

Ele falta muito, mas sempre volta. Dá justa causa?

Faltas repetidas sem justificativa podem levar à justa causa por desleixo com o trabalho, desde que antes tenham vindo advertência e suspensão por escrito. Pular essas etapas é o motivo mais comum de a justa causa cair.

Quanto tempo de suspensão posso dar?

Até 30 dias. Suspensão por mais de 30 dias seguidos vale como dispensa sem justa causa, e a empresa passa a dever tudo o que deveria nesse caso.

O que recebe quem é demitido por abandono?

O saldo de salário e as férias vencidas com o terço. Na justa causa, a pessoa não recebe aviso prévio, décimo terceiro proporcional nem férias proporcionais, não saca o FGTS, não tem a multa do fundo e não tem seguro-desemprego.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

Vai demitir por abandono ou por faltas?

A justa causa mal documentada vira dispensa comum na Justiça, com tudo o que ela custa. Envie uma mensagem com as datas das faltas e o que já foi feito, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
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