Pular para o conteúdo
← Todas as notícias
Direito TrabalhistaJulgados

TST aumenta para R$ 30 mil a indenização de gestante que tinha de vomitar numa lixeira para não parar o atendimento

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho · publicado em 21 de outubro de 2026

Entrada da sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, com os blocos de vidro e concreto
Foto: Luis Dantas / Wikimedia Commons

O que isso significa na prática

O controle das idas ao banheiro já gerava indenização na Justiça do Trabalho, e a relatora registrou isso. O que fez o valor subir foi a forma: em vez de liberar a gestante com enjoo, o supervisor levou uma lixeira até o posto, e o sistema ameaçava registrar abandono se ela saísse sem autorização. A métrica de atendimento ficou acima da integridade de quem atendia.

O caminho do valor mostra como cada instância pesou o mesmo fato: R$ 10 mil na sentença, R$ 5 mil no Tribunal Regional e R$ 30 mil no TST. Para o TST, a redução tinha deixado a condenação pequena demais para a gravidade da conduta, e a gestação, que tem proteção especial na Constituição, agravou o caso.

A notícia não diz como ficou o pedido de volta ao emprego. Fica o registro da regra: a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, e o Supremo já decidiu que basta a gravidez ser anterior à dispensa, ainda que a empresa não soubesse dela. A alegação de que a gestação só foi conhecida pelo processo não afasta a proteção.

Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

Se isso acontece com você

O que sustentou este caso foi a prova: uma colega viu a lixeira no posto e confirmou o que aconteceu. Quem passa por controle desse tipo deve anotar datas, horários e o nome de quem presenciou, e guardar as mensagens do supervisor e os avisos do sistema sobre as pausas.

Na gravidez, os exames do pré-natal servem também para mostrar desde quando a gestação existia. Se a dispensa veio durante a gravidez, há dois caminhos: a volta ao emprego ou o pagamento dos salários do período protegido. O prazo para entrar com a ação é de dois anos a contar da saída.

Eduardo Steinmetz · OAB/RS 137.209

Íntegra da publicação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor da indenização que a Telefônica do Brasil e a Vikstar Contact Center, de São Paulo (SP), terão de pagar a uma operadora de telemarketing. Grávida e com náuseas, ela era obrigada a vomitar em uma lata de lixo para que os atendimentos não fossem interrompidos.

Cinco minutos de banheiro, com autorização

Na reclamação trabalhista, a operadora disse que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor, e por apenas cinco minutos. Na gravidez, ela precisou ir mais vezes e, em razão dos enjoos, podia demorar mais do que isso. Por conta disso, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento. A situação foi testemunhada por uma colega de trabalho.

Ainda segundo seu relato, o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização. Isso poderia fazer parecer que ela havia abandonado o posto e levar a um desconto salarial. Como foi demitida durante a gravidez, ela pediu a reintegração no emprego e indenização por danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou que somente tomou ciência da gestação por meio da ação trabalhista. Quanto ao dano relacionado ao banheiro, negou que exercesse qualquer tipo de controle e, ainda que a alegação fosse verdadeira, sustentou que a empregadora tem a prerrogativa de estipular procedimento sobre isso, a fim de bloquear ligações para ramais desocupados e sinalizar aos empregados qual o melhor momento para sair do ponto de atendimento.

De R$ 10 mil para R$ 5 mil, e depois R$ 30 mil

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 10 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu-a para R$ 5 mil. A trabalhadora recorreu então ao TST.

Para a relatora, ministra Margareth Costa, o valor fixado pelo TRT não foi compatível com a gravidade da conduta da empresa. Segundo a ministra, não se trata apenas do controle do uso do banheiro, matéria já reconhecida pela jurisprudência do TST como capaz de gerar dano moral. O diferencial foi a forma como esse controle foi exercido.

"A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento", afirmou. A ministra lembrou que a gestação e a maternidade recebem proteção especial da Constituição Federal. Nesse contexto, obrigar uma empregada gestante a lidar com episódios de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, utilizando uma lixeira para esse fim, configura grave violação à sua intimidade e à sua dignidade.

Reproduzido de Tribunal Superior do Trabalho.

No site, sobre este assunto

Orientação Humilhação e assédio moral no trabalho Ler → Orientação Fui demitido: e agora? Ler → Área de atuação Direito Trabalhista Ler →

Esta situação se parece com a sua? Fale com o escritório e traga o seu caso.

Eduardo Bueno · OAB/RS 139.085

Falar com advogado
Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.