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Orientação

O sócio responde pelas dívidas da empresa? Quando os bens pessoais entram na conta

A empresa deve, o banco cobra, o fornecedor entrou na Justiça, e o sócio começa a se perguntar se a casa, o carro e a conta pessoal estão em risco.

Na sociedade limitada, a regra protege o patrimônio pessoal: o sócio responde pelo valor das cotas dele. Mas a regra tem exceções, e quase todas dependem do que o próprio sócio fez, ou assinou.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • A regraNa limitada, o sócio responde pelo valor das cotas, e não com os bens pessoais.
  • As exceçõesMistura entre as contas da empresa e as do sócio, aval ou fiança pessoal, e a empresa fechada sem baixa.
  • O ex-sócioResponde pelas dívidas do tempo em que era sócio por dois anos depois de registrada a saída.
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A regra e as exceções

Na sociedade limitada, a empresa e o sócio são pessoas diferentes, com patrimônios diferentes. É essa separação que protege os bens pessoais, e é quando ela deixa de existir, ou quando o sócio assume a dívida por escrito, que eles entram na conta.

  • Mistura das contas: despesas pessoais pagas pela empresa, ou dívidas da empresa pagas pelo sócio, de forma repetida.
  • Desvio da empresa: usar a empresa para lesar credores, esvaziando o patrimônio dela.
  • Aval e fiança: o sócio que assina como garantidor responde com os próprios bens.
  • Impostos: ato de quem administra com excesso de poderes ou contra a lei, e a empresa fechada sem baixa.
  • Consumidores: os sócios podem ser alcançados sempre que a empresa for obstáculo para o consumidor receber o prejuízo.
  • Funcionários: quando a empresa não paga, a cobrança pode chegar aos sócios, depois de chamados para se defender.
Antes de chegar aos bens do sócio, ele precisa ser chamado para se defender. Recebeu a notificação de um pedido para estender a dívida da empresa ao seu nome? O prazo para responder é curto, e é nessa resposta que se mostra que as contas eram separadas.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que protege o sócio

  1. Contas separadas: a empresa paga as despesas da empresa, e o sócio, as dele.
  2. Retiradas registradas: o pró-labore e a distribuição de lucros com registro na contabilidade.
  3. Cuidado com o aval: saber o que se assina no contrato do banco e o valor garantido.
  4. Baixa regular ao fechar: nunca só fechar as portas. Veja como fechar a empresa com dívidas.
  5. Saída registrada: quem sai da sociedade registra a alteração na Junta Comercial logo.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • O contrato social, com todas as alterações
  • Os contratos com bancos em que há aval ou fiança
  • A notificação, a citação ou o pedido que chegou em seu nome
  • Os extratos da empresa e os pessoais do período discutido
  • A contabilidade das retiradas dos sócios

Perguntas frequentes

Na limitada, os meus bens pessoais estão protegidos?

Em regra, sim. Cada sócio responde pelo valor das cotas dele, e todos juntos pela parte do capital que ainda não foi colocada na empresa. A dívida é da empresa, e é o patrimônio dela que paga. As exceções aparecem quando a separação entre a empresa e o sócio deixa de existir, ou quando o sócio assumiu a dívida pessoalmente.

O que faz a Justiça alcançar os bens do sócio?

O uso abusivo da empresa: usá-la para lesar credores, ou misturar as contas. Pagar despesas pessoais com o dinheiro da empresa, ou dívidas da empresa com o dinheiro do sócio, de forma repetida, e passar bens de um para o outro sem pagamento são os exemplos que a lei dá. Nesses casos, o juiz pode estender a dívida aos bens do sócio que se beneficiou. Os advogados chamam isso de desconsideração da personalidade jurídica.

Assinei como avalista no empréstimo da empresa. E agora?

Aí a dívida também é sua, por escrito. O aval e a fiança fazem o sócio responder com os bens pessoais, junto com a empresa, sem que seja preciso provar abuso nenhum. É o caminho mais direto para o patrimônio pessoal, e muitas vezes passa despercebido na assinatura do contrato com o banco.

E as dívidas de imposto?

O sócio que administra responde pessoalmente pelos impostos quando a dívida veio de ato com excesso de poderes ou contra a lei ou o contrato social. Deixar de pagar o imposto, sozinho, não basta para isso. Mas a empresa que deixa de funcionar no endereço sem avisar a Receita é tratada como encerrada de forma irregular, e a cobrança pode passar para quem a administrava.

E as dívidas com funcionários?

Na Justiça do Trabalho, a cobrança pode chegar aos bens dos sócios quando a empresa não paga. Antes, o sócio precisa ser chamado para se defender, num pedido próprio dentro do processo, e é nesse momento que a defesa dele se apresenta.

E as dívidas com consumidores?

Nelas a lei é mais ampla: os bens dos sócios podem ser alcançados sempre que a empresa, de alguma forma, for obstáculo para o consumidor receber o prejuízo que sofreu.

Saí da sociedade. Ainda respondo?

Pelas dívidas do tempo em que era sócio, por dois anos depois de registrada a saída na Junta Comercial. Enquanto a saída não é registrada, a responsabilidade continua, e pode alcançar até dívidas novas.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A cobrança chegou ao seu nome?

Se o sócio responde ou não depende do tipo de dívida, do que ele assinou e do que foi feito com as contas da empresa. Envie uma mensagem contando a situação, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.