Orientação
O sócio responde pelas dívidas da empresa? Quando os bens pessoais entram na conta
A empresa deve, o banco cobra, o fornecedor entrou na Justiça, e o sócio começa a se perguntar se a casa, o carro e a conta pessoal estão em risco.
Na sociedade limitada, a regra protege o patrimônio pessoal: o sócio responde pelo valor das cotas dele. Mas a regra tem exceções, e quase todas dependem do que o próprio sócio fez, ou assinou.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- A regraNa limitada, o sócio responde pelo valor das cotas, e não com os bens pessoais.
- As exceçõesMistura entre as contas da empresa e as do sócio, aval ou fiança pessoal, e a empresa fechada sem baixa.
- O ex-sócioResponde pelas dívidas do tempo em que era sócio por dois anos depois de registrada a saída.
Perguntas que mais chegam
Na limitada, os meus bens pessoais estão protegidos?
Em regra, sim. Cada sócio responde pelo valor das cotas dele, e todos juntos pela parte do capital que ainda não foi colocada na empresa. A dívida é da empresa, e é o patrimônio dela que paga. As exceções aparecem quando a separação entre a empresa e o sócio deixa de existir, ou quando o sócio assumiu a dívida pessoalmente.
O que faz a Justiça alcançar os bens do sócio?
O uso abusivo da empresa: usá-la para lesar credores, ou misturar as contas. Pagar despesas pessoais com o dinheiro da empresa, ou dívidas da empresa com o dinheiro do sócio, de forma repetida, e passar bens de um para o outro sem pagamento são os exemplos que a lei dá. Nesses casos, o juiz pode estender a dívida aos bens do sócio que se beneficiou. Os advogados chamam isso de desconsideração da personalidade jurídica.
Assinei como avalista no empréstimo da empresa. E agora?
Aí a dívida também é sua, por escrito. O aval e a fiança fazem o sócio responder com os bens pessoais, junto com a empresa, sem que seja preciso provar abuso nenhum. É o caminho mais direto para o patrimônio pessoal, e muitas vezes passa despercebido na assinatura do contrato com o banco.
A regra e as exceções
Na sociedade limitada, a empresa e o sócio são pessoas diferentes, com patrimônios diferentes. É essa separação que protege os bens pessoais, e é quando ela deixa de existir, ou quando o sócio assume a dívida por escrito, que eles entram na conta.
- Mistura das contas: despesas pessoais pagas pela empresa, ou dívidas da empresa pagas pelo sócio, de forma repetida.
- Desvio da empresa: usar a empresa para lesar credores, esvaziando o patrimônio dela.
- Aval e fiança: o sócio que assina como garantidor responde com os próprios bens.
- Impostos: ato de quem administra com excesso de poderes ou contra a lei, e a empresa fechada sem baixa.
- Consumidores: os sócios podem ser alcançados sempre que a empresa for obstáculo para o consumidor receber o prejuízo.
- Funcionários: quando a empresa não paga, a cobrança pode chegar aos sócios, depois de chamados para se defender.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoO que protege o sócio
- Contas separadas: a empresa paga as despesas da empresa, e o sócio, as dele.
- Retiradas registradas: o pró-labore e a distribuição de lucros com registro na contabilidade.
- Cuidado com o aval: saber o que se assina no contrato do banco e o valor garantido.
- Baixa regular ao fechar: nunca só fechar as portas. Veja como fechar a empresa com dívidas.
- Saída registrada: quem sai da sociedade registra a alteração na Junta Comercial logo.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O contrato social, com todas as alterações
- Os contratos com bancos em que há aval ou fiança
- A notificação, a citação ou o pedido que chegou em seu nome
- Os extratos da empresa e os pessoais do período discutido
- A contabilidade das retiradas dos sócios
Perguntas frequentes
Na limitada, os meus bens pessoais estão protegidos?
Em regra, sim. Cada sócio responde pelo valor das cotas dele, e todos juntos pela parte do capital que ainda não foi colocada na empresa. A dívida é da empresa, e é o patrimônio dela que paga. As exceções aparecem quando a separação entre a empresa e o sócio deixa de existir, ou quando o sócio assumiu a dívida pessoalmente.
O que faz a Justiça alcançar os bens do sócio?
O uso abusivo da empresa: usá-la para lesar credores, ou misturar as contas. Pagar despesas pessoais com o dinheiro da empresa, ou dívidas da empresa com o dinheiro do sócio, de forma repetida, e passar bens de um para o outro sem pagamento são os exemplos que a lei dá. Nesses casos, o juiz pode estender a dívida aos bens do sócio que se beneficiou. Os advogados chamam isso de desconsideração da personalidade jurídica.
Assinei como avalista no empréstimo da empresa. E agora?
Aí a dívida também é sua, por escrito. O aval e a fiança fazem o sócio responder com os bens pessoais, junto com a empresa, sem que seja preciso provar abuso nenhum. É o caminho mais direto para o patrimônio pessoal, e muitas vezes passa despercebido na assinatura do contrato com o banco.
E as dívidas de imposto?
O sócio que administra responde pessoalmente pelos impostos quando a dívida veio de ato com excesso de poderes ou contra a lei ou o contrato social. Deixar de pagar o imposto, sozinho, não basta para isso. Mas a empresa que deixa de funcionar no endereço sem avisar a Receita é tratada como encerrada de forma irregular, e a cobrança pode passar para quem a administrava.
E as dívidas com funcionários?
Na Justiça do Trabalho, a cobrança pode chegar aos bens dos sócios quando a empresa não paga. Antes, o sócio precisa ser chamado para se defender, num pedido próprio dentro do processo, e é nesse momento que a defesa dele se apresenta.
E as dívidas com consumidores?
Nelas a lei é mais ampla: os bens dos sócios podem ser alcançados sempre que a empresa, de alguma forma, for obstáculo para o consumidor receber o prejuízo que sofreu.
Saí da sociedade. Ainda respondo?
Pelas dívidas do tempo em que era sócio, por dois anos depois de registrada a saída na Junta Comercial. Enquanto a saída não é registrada, a responsabilidade continua, e pode alcançar até dívidas novas.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA cobrança chegou ao seu nome?
Se o sócio responde ou não depende do tipo de dívida, do que ele assinou e do que foi feito com as contas da empresa. Envie uma mensagem contando a situação, para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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- Planalto: a lei civil, com o uso abusivo da empresa e a responsabilidade do sócio na limitada
- Planalto: o código tributário, com a responsabilidade de quem administra a empresa
- Planalto: a lei trabalhista, com a justa causa, o aviso prévio e o banco de horas
- Planalto: o código do consumidor, com o prazo pela falha do serviço e a devolução em dobro
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.