Orientação
Salário-maternidade da trabalhadora rural: o que mudou e como pedir
O bebê chegou, ou está para chegar, e a mãe trabalha na lavoura com a família, sem carteira assinada. Muita gente acha que, sem carnê do INSS, não há salário-maternidade. Há.
A agricultora familiar recebe quatro meses de salário-maternidade, de um salário mínimo cada. E a regra ficou mais fácil: desde abril de 2024 o INSS não exige mais o número mínimo de meses de trabalho antes do parto. Continua sendo preciso mostrar que ela trabalha no campo.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quanto e por quanto tempoQuatro meses, de um salário mínimo cada, R$ 1.621 em 2026. Na adoção e no natimorto, também quatro meses.
- O que mudouDesde abril de 2024 não se exigem mais os dez meses de trabalho antes do parto. Quem teve o pedido negado por isso nos últimos cinco anos pode pedir de novo.
- O que ainda se provaQue a mãe trabalha no campo com a família, com os documentos rurais e o cadastro de trabalhadora rural no INSS.
Perguntas que mais chegam
Quem trabalha na roça sem carteira tem direito?
Tem, se trabalha como agricultora familiar, na terra da família, arrendada ou em parceria, ou como pescadora artesanal. Não é preciso ter pago carnê do INSS. A empregada rural com carteira recebe pelas regras de quem trabalha com registro.
Quanto tempo dura e quanto é?
São 120 dias, de um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
Ainda precisa ter trabalhado dez meses antes do parto?
Não. Desde 5 de abril de 2024 o INSS não exige mais número mínimo de meses. Algumas páginas do próprio INSS ainda mostram a regra antiga. O que continua sendo exigido é a prova de que a mãe trabalha no campo.
Quem tem direito
- A agricultora familiar, que trabalha com a família na própria terra, arrendada, em parceria ou em assentamento
- A pescadora artesanal
- A indígena que trabalha no campo
- O pai ou a mãe que adota, nas mesmas condições
Não é preciso ter pago carnê do INSS. A empregada rural com carteira assinada também tem direito, pelas regras de quem trabalha com registro.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuanto, e por quanto tempo
- Parto, adoção e bebê que nasce sem vida: 120 dias.
- Aborto espontâneo ou permitido em lei: 14 dias.
- Internação de mais de duas semanas por complicação do parto: o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
- Valor: um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026.
A regra dos dez meses caiu
Até 2024, a trabalhadora rural precisava provar dez meses de trabalho no campo antes do parto. Desde 5 de abril de 2024, esse número mínimo não é mais exigido, e o INSS incorporou a mudança às regras dele em julho de 2025.
O que continua sendo exigido é a prova de que a mãe trabalha no campo. Para o trabalho de 2023 em diante, o INSS considera o cadastro de trabalhadora rural no sistema dele. Para o período anterior, valem a declaração da própria trabalhadora e os documentos da época.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Separe a certidão de nascimento do bebê, ou o atestado médico, se for sair antes do parto, ou o termo de guarda, na adoção.
- Junte os documentos rurais: notas de venda da produção, talão de produtor, contrato de arrendamento ou parceria, cadastro no sindicato ou na cooperativa, certidões com a profissão de agricultora.
- Confira o cadastro de trabalhadora rural no INSS e atualize-o, se preciso, com o sindicato ou com a assistência técnica rural do município.
- Peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O INSS não usa intermediário: desconfie de quem cobra para "liberar" o benefício.
- Se o pedido foi negado pelos dez meses, peça de novo, com a carta da negativa. Se foi negado por outro motivo, há trinta dias para recorrer. Veja o que fazer quando o INSS nega o benefício.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Certidão de nascimento do bebê, ou termo de guarda
- Documentos rurais da família, de qualquer ano
- Carta de negativa do INSS, se houver
- Documento de identidade e CPF da mãe
Perguntas frequentes
Quem trabalha na roça sem carteira tem direito?
Tem, se trabalha como agricultora familiar, na terra da família, arrendada ou em parceria, ou como pescadora artesanal. Não é preciso ter pago carnê do INSS. A empregada rural com carteira recebe pelas regras de quem trabalha com registro.
Quanto tempo dura e quanto é?
São 120 dias, de um salário mínimo por mês, R$ 1.621 em 2026. Se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício cobre a internação e mais 120 dias depois da alta.
Ainda precisa ter trabalhado dez meses antes do parto?
Não. Desde 5 de abril de 2024 o INSS não exige mais número mínimo de meses. Algumas páginas do próprio INSS ainda mostram a regra antiga. O que continua sendo exigido é a prova de que a mãe trabalha no campo.
Fui negada por não ter os dez meses. Posso pedir de novo?
Pode. O INSS informou que os pedidos negados por falta dos meses mínimos, dentro dos últimos cinco anos, podem ser apresentados de novo. Junte a carta da negativa e os documentos rurais.
Quando posso pedir?
A partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento, com a certidão. Na adoção, a partir da guarda para adoção. Quanto antes pedir, menos tempo sem receber.
Adotei uma criança. Tenho direito?
Tem, por 120 dias, para criança de até 12 anos, a partir da guarda para adoção. Basta o termo de guarda que diga que ela se destina à adoção.
Perdi o bebê. Recebo alguma coisa?
Sim. Quando o bebê nasce sem vida, são os mesmos 120 dias. No aborto espontâneo ou permitido em lei, são 14 dias, com atestado médico.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzO INSS negou o salário-maternidade?
Se a negativa foi pela falta dos dez meses, a regra mudou e o pedido pode ser feito de novo. Envie uma mensagem com a data do parto e o motivo da negativa, para que um advogado do escritório possa analisar.
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