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Orientação

Sair do emprego por culpa da empresa: quando dá para receber como se tivesse sido mandado embora

O salário atrasa todo mês. O FGTS nunca foi depositado. O ambiente ficou insuportável e ninguém no RH resolve nada.

Existe um caminho para sair dessa e receber tudo o que receberia se a empresa tivesse mandado você embora. Ele funciona, e tem uma armadilha que faz muita gente perder tudo justamente na tentativa.

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O que está em jogo, em dinheiro

Vale começar pelo número, porque é ele que explica por que a empresa prefere que você peça demissão.

Saindo por culpa da empresa Aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, saque do FGTS com a multa de quarenta por cento, e seguro-desemprego.
Pedindo demissão Nada de aviso prévio, nada de multa de quarenta por cento, FGTS preso na conta e sem seguro-desemprego. E a discussão depois fica muito mais difícil.
Dois anos para discutir Contados do fim do contrato. Dentro do processo se discutem os cinco anos anteriores.
O risco, dito com todas as letras Se a falta grave não for reconhecida, a saída pode acabar tratada como pedido de demissão. É por isso que a preparação vem antes da saída.
Não assine carta de demissão: é o documento que a empresa mais quer nessa hora, e assiná-lo custa tudo o que está na primeira caixa acima. Se estiverem pressionando você a assinar, esse é o momento de procurar orientação, não depois.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que a lei considera falta grave da empresa

A lista é mais ampla do que a maioria imagina, e não se resume a salário atrasado.

  • Salário pago com atraso de forma repetida, pago em partes, ou não pago
  • FGTS que nunca foi depositado, ou depositado só em parte
  • Exigência de tarefa muito acima da força ou muito abaixo da função contratada
  • Assédio, humilhação, rigor excessivo no tratamento
  • Trabalho em situação de risco sem o equipamento de proteção devido
  • Redução de salário ou de jornada sem acordo válido
  • Transferência para outra cidade sem motivo que a justifique
  • Descumprimento de obrigações do contrato, como não pagar hora extra habitual

Um episódio isolado e leve raramente basta. O que sustenta o caso é a gravidade de um fato ou a repetição de vários.

A decisão que vem antes de tudo: sair ou ficar

Esta é a parte que quase ninguém sabe, e é a que mais muda o resultado.

Não é obrigatório sair para depois discutir. Em muitos casos é possível continuar trabalhando enquanto a questão corre, o que evita ficar sem renda no meio do caminho. Em outros a permanência é insustentável, por risco à saúde ou à segurança, e aí a saída vem primeiro.

As duas escolhas têm consequência, e nenhuma delas se desfaz depois. Por isso essa conversa é a primeira, e não a última.

O erro mais caro, e ele acontece toda semana: a pessoa não aguenta mais, pede demissão numa sexta-feira, e procura um advogado na segunda. A partir da assinatura, tudo fica mais difícil e mais caro de reverter. Meia hora de conversa antes vale mais do que meses de processo depois.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que reunir, e de preferência antes de sair

É aqui que o caso se ganha ou se perde. Documento que fica na empresa, você não pega mais depois.

  • Holerites de todo o período, e o extrato bancário mostrando a data em que cada salário caiu
  • Extrato do FGTS, que se obtém pelo aplicativo, mostrando os depósitos e as faltas
  • Contrato de trabalho, carteira e qualquer aditivo ou mudança de função
  • Mensagens, e-mails e áudios que mostrem a cobrança, a humilhação ou a ordem recebida
  • Controle de ponto, escalas e comprovantes de hora extra
  • Atestados, laudos e receitas, se a situação afetou a sua saúde
  • Nome e contato de colegas que presenciaram, inclusive de quem já saiu da empresa
  • Registro de reclamação feita ao RH, com data, e a resposta que veio

Um detalhe que decide muita coisa: colega que já saiu da empresa fala com menos medo. Se alguém que presenciou já foi embora, anote o contato antes que ele se perca.

O que fazer nos primeiros dias

  1. Confira o extrato do FGTS pelo aplicativo. Leva cinco minutos e responde sozinho uma das perguntas mais decisivas.
  2. Monte a linha do tempo dos salários. Mês a mês, o valor devido e a data em que o dinheiro caiu. É essa sequência que mostra o padrão.
  3. Salve as mensagens agora. Aplicativo de trabalho some quando o acesso é cortado. Exporte, tire foto da tela, mande para o seu e-mail pessoal.
  4. Registre a reclamação no canal interno, se existir. Mesmo sem esperança de resposta, o protocolo demonstra que a empresa foi avisada e não corrigiu.
  5. Anote o contato dos colegas que presenciaram. Principalmente os que já saíram.
  6. Não peça demissão e não assine nada antes de conversar. Nenhuma pressa justifica isso.

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte o que está acontecendo Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Não precisa ter nada organizado nem saber nome de lei.
Um advogado olha os documentos O escritório examina os holerites, o extrato do FGTS e as mensagens, e diz o que sustenta e o que não sustenta.
A resposta vem clara Se vale sair ou continuar trabalhando, o que reunir antes e o que esperar do caminho. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

Posso sair e ainda assim receber tudo?

Pode, quando a empresa comete falta grave. A saída passa a valer como se ela tivesse mandado você embora sem justa causa: aviso prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, saque do FGTS com a multa de quarenta por cento e direito ao seguro-desemprego. O nome disso na lei é outro, mas o efeito prático é esse.

O que conta como falta grave da empresa?

Salário pago com atraso de forma repetida ou não pago, FGTS que nunca foi depositado, exigência de tarefa muito acima ou muito abaixo do combinado, assédio, rigor excessivo, trabalho em risco sem proteção, redução de salário sem acordo e transferência sem motivo. Um episódio isolado e leve raramente basta. O que pesa é a gravidade ou a repetição.

Se eu pedir demissão, resolvo mais rápido?

Esse é o erro mais caro, e é o mais comum. Quem pede demissão abre mão do aviso prévio, da multa de quarenta por cento, do saque do FGTS e do seguro-desemprego, e ainda enfraquece muito a discussão depois. A carta de demissão assinada é o documento que a empresa mais quer, justamente por isso.

Preciso sair primeiro para depois discutir?

Não necessariamente, e essa é a parte que quase ninguém sabe. Em muitos casos é possível continuar trabalhando enquanto a questão é discutida, o que evita ficar sem renda. Em outros a permanência é insustentável, por risco à saúde ou à segurança. A escolha entre os dois caminhos é a decisão mais importante, e ela precisa ser conversada antes.

E se o juiz não concordar comigo?

Aqui está o risco real, e é melhor saber antes. Se a falta grave não for reconhecida, a saída pode acabar tratada como pedido de demissão, e aí você não recebe o que pediu. É por isso que sair por conta própria, sem antes reunir o que demonstra a situação, é uma aposta cara.

Quanto tempo eu tenho?

Dois anos contados do fim do contrato para levar a questão à Justiça, e dentro do processo se discutem os cinco anos anteriores. Quem ainda está trabalhando não tem esse relógio correndo contra si, mas tem outro problema: quanto mais o tempo passa, mais difícil fica reunir mensagem, holerite e testemunha.

Salário atrasar dois ou três dias já serve?

Atraso pequeno e isolado não costuma bastar. O que pesa é o atraso que vira rotina, o pagamento em partes, ou o não pagamento. Guarde o extrato de cada mês com a data em que o dinheiro caiu: é essa sequência que mostra o padrão, e ela vale mais do que qualquer descrição.

A empresa não depositou meu FGTS. Isso sozinho já dá?

É uma das faltas mais reconhecidas, porque é fácil de demonstrar e não depende de interpretação: ou o depósito existe no extrato, ou não existe. Vale conferir o seu extrato do FGTS pelo aplicativo antes de qualquer conversa, porque ele resolve a dúvida em cinco minutos.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A empresa está descumprindo o contrato?

O caminho depende da gravidade, do que dá para demonstrar e de você ainda estar ou não trabalhando lá. Envie uma mensagem contando o que está acontecendo para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

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Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.