Orientação
Registro de marca no INPI: por que registrar, como pedir e o que fazer se alguém registrou antes
A empresa tem nome, logotipo, fachada e perfil nas redes. Anos de trabalho em cima de um nome. Até o dia em que chega uma notificação: outra empresa registrou aquela marca e pede que você pare de usar.
A marca pertence a quem a registra no INPI. Abrir o CNPJ ou registrar o contrato na Junta Comercial não protege a marca. O pedido é feito pela internet, e a data do pedido é o que conta.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem é donoQuem registra a marca no INPI tem o uso exclusivo em todo o país, no ramo registrado.
- A proteçãoDez anos contados da concessão, renováveis por iguais períodos.
- Quem usava antesQuem usava a marca de boa-fé há pelo menos seis meses antes do pedido de outro tem preferência ao registro.
Perguntas que mais chegam
Abri o CNPJ com esse nome. A marca já é minha?
Não. O registro na Junta Comercial protege o nome da empresa, e a marca é outra coisa: ela só é protegida pelo registro no INPI, que dá o uso exclusivo em todo o país para o ramo de produtos ou serviços registrado.
Como faço o pedido?
Pela internet, no sistema do INPI. Antes, faça a busca na base do INPI para ver se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Depois, pague a taxa e preencha o formulário, com a imagem do logotipo, se houver. O pedido é publicado na revista do INPI, que sai às terças-feiras, e o andamento é acompanhado por ela.
Quanto custa?
A taxa é tabelada pelo INPI e tem desconto para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa, entre outros. A tabela fica na página de custos do INPI. Pode haver outras taxas durante o andamento do pedido.
Por que registrar
- O CNPJ não protege a marca. O registro na Junta Comercial cuida do nome da empresa; a marca só é protegida no INPI.
- A data do pedido é o que conta. Entre dois pedidos parecidos, vale o mais antigo, com a exceção de quem já usava de boa-fé.
- O registro vale em todo o país, para o ramo de produtos ou serviços escolhido.
- A marca registrada pode ser vendida e licenciada, e passa a ser um bem da empresa.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoComo pedir
- Faça a busca na base do INPI, pelo nome e por nomes parecidos, no seu ramo.
- Defina o ramo, que o INPI chama de classe, dos produtos ou serviços que a marca vai identificar.
- Pague a taxa antes de começar o pedido, guardando o número da guia.
- Preencha o pedido no sistema do INPI, com o logotipo em arquivo, se houver.
- Acompanhe a revista do INPI, publicada às terças-feiras: é por ela que chegam a oposição, as exigências e a decisão.
O que reunir antes de falar com um advogado
- O nome e o logotipo da marca, em arquivo
- A lista dos produtos ou serviços que ela identifica
- O resultado da busca no INPI, se já foi feita
- As provas do uso, com data
- A notificação recebida, se alguém já reclamou da marca
Perguntas frequentes
Abri o CNPJ com esse nome. A marca já é minha?
Não. O registro na Junta Comercial protege o nome da empresa, e a marca é outra coisa: ela só é protegida pelo registro no INPI, que dá o uso exclusivo em todo o país para o ramo de produtos ou serviços registrado.
Como faço o pedido?
Pela internet, no sistema do INPI. Antes, faça a busca na base do INPI para ver se já existe marca igual ou parecida no mesmo ramo. Depois, pague a taxa e preencha o formulário, com a imagem do logotipo, se houver. O pedido é publicado na revista do INPI, que sai às terças-feiras, e o andamento é acompanhado por ela.
Quanto custa?
A taxa é tabelada pelo INPI e tem desconto para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa, entre outros. A tabela fica na página de custos do INPI. Pode haver outras taxas durante o andamento do pedido.
Alguém pode se opor ao meu pedido?
Pode. Depois de publicado, o pedido fica sessenta dias aberto para a oposição de quem se sentir prejudicado, e o dono do pedido tem outros sessenta dias para responder.
Outra empresa registrou a minha marca. Perdi?
Não necessariamente. Quem usava a marca no Brasil, de boa-fé, há pelo menos seis meses antes do pedido do outro, tem preferência ao registro. O registro já concedido pode ser contestado no próprio INPI, em até cento e oitenta dias da emissão do certificado, ou na Justiça Federal, em até cinco anos da concessão. A prova do uso precisa ser reunida logo: notas, fotos, anúncios e publicações com data.
Usaram a minha marca registrada. O que posso fazer?
Notificar quem usa, pedir na Justiça que o uso pare e cobrar o prejuízo. Usar marca registrada de outro sem autorização também é crime. A primeira providência é guardar a prova do uso: fotos, capturas de tela com data, notas e anúncios.
Quanto tempo dura a proteção?
Dez anos contados da concessão, renováveis por iguais períodos. O pedido de renovação é feito no último ano, e ainda dá para fazer nos seis meses seguintes ao vencimento, pagando a mais.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA marca da empresa está em risco?
O caminho depende de já existir pedido ou registro parecido, do ramo e de há quanto tempo a marca é usada. Envie uma mensagem com o nome da marca e o ramo, para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
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