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Orientação

Reforma tributária: o que muda na sua empresa e a decisão que vence em setembro

Todo mundo repete que a reforma tributária é para 2033. Essa conta está errada, e o erro sai caro.

Em setembro fecha um prazo de trinta dias que decide como a sua empresa vai recolher imposto em 2027. Quem não decidir fica com a opção automática, e a chance seguinte só vale a partir de julho. Dá para entender o que está em jogo em poucos minutos.

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O que muda de verdade

Seis pontos resumem a reforma para quem administra um negócio. Três deles mexem direto no caixa.

Cinco impostos viram dois PIS, Cofins, ICMS, ISS e boa parte do IPI saem de cena. Entram dois no lugar: um federal e outro dividido entre estado e município.
O que a empresa compra vira desconto Hoje só parte das compras gera crédito, e o que gera é motivo de briga antiga. No sistema novo, quase tudo o que foi comprado e já tinha imposto embutido abate do que a empresa deve.
O imposto passa a ficar onde se vende Hoje boa parte fica onde se produz, e foi isso que fez município disputar empresa com incentivo. Passa a ficar onde está o cliente, o que muda a razão de estar instalado em certos lugares.
O dinheiro do imposto sai na hora Hoje você recebe o valor cheio e recolhe semanas depois, e esse intervalo funciona como capital de giro. O sistema novo separa o imposto no momento em que o pagamento cai.
A alíquota ainda não está definida O número perto de 28% que circula foi adotado em julho como estimativa para cálculo de orçamento. Não é alíquota oficial, e mesmo assim já passa do teto previsto.
Setembro tem prazo com data marcada De 1º a 30 de setembro de 2026, quem está no Simples Nacional decide como vai recolher os dois impostos novos em 2027.
Desconfie de quem já anuncia um número: a alíquota que vai valer de 2027 em diante ainda não foi fixada. O percentual perto de 28% que circula é parâmetro de cálculo de orçamento, não medida de quanto se vai pagar. E alíquota de tabela nunca é o que a empresa desembolsa no fim, porque os descontos das compras entram na conta.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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Quem tende a pagar menos e quem tende a pagar mais

Vale dizer com franqueza: não existe resposta única. A reforma não sobe nem desce imposto para todo mundo, ela redistribui.

Tende a pagar menos a empresa que compra muito e agrega pouco, porque acumula desconto sobre o que comprou. Comércio e revenda costumam estar aqui.

Tende a pagar mais a empresa que compra pouco e agrega muito, porque tem pouca coisa para abater. É o caso de quase todo serviço que vive de mão de obra, já que salário não gera desconto nenhum.

Dois negócios do mesmo tamanho, em setores diferentes, chegam a resultados opostos. Por isso conta de padaria com percentual médio não serve para ninguém.

Há ainda um efeito comercial que pouca gente enxerga. Como o comprador passa a olhar não só o preço, mas também o desconto que aquela compra gera para ele, dois orçamentos de mesmo valor deixam de ser equivalentes. Quem gera mais desconto fica mais atraente. Isso pesa sobretudo quando o seu cliente é outra empresa.

A decisão de setembro, se a sua empresa está no Simples

Este é o prazo mais próximo e o de maior consequência.

O Simples Nacional continua existindo, mas ganhou um problema novo. Quando a empresa recolhe tudo na guia única, o desconto que ela repassa ao cliente fica limitado ao que foi efetivamente recolhido ali dentro. É menos do que esse mesmo cliente receberia comprando de um concorrente que está fora do Simples.

Em venda para outra empresa, isso vira desvantagem comercial direta. Já em venda para o consumidor final o efeito quase não existe, porque pessoa física não aproveita desconto nenhum.

Por causa disso, criou-se uma alternativa: continuar no Simples para tudo e, ao mesmo tempo, recolher esses dois impostos novos por fora da guia única.

A escolha se faz entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, valendo a partir de janeiro de 2027. No mesmo prazo se confirma a permanência no próprio Simples, que deixou de ser decidida em janeiro.

Quem não se manifestar recolhe tudo na guia única durante o primeiro semestre de 2027. A chance seguinte aparece em março, mas só produz efeito de julho em diante.

Existe uma válvula de escape, e ela muda a estratégia: as duas opções feitas em setembro podem ser canceladas até o último dia de novembro. Na prática, formalizar agora guarda a alternativa, e os dois meses seguintes servem para simular com calma. O contrário não funciona: quem deixa setembro passar não tem como voltar atrás. Quem ainda não decidiu, portanto, decide pelo caminho que preserva a escolha, e não pelo que a fecha.

Um detalhe que atrasa muita gente: débito em aberto impede a opção. Se a empresa tem pendência, regularizar vem primeiro, e isso leva dias. Quem deixa a consulta de pendência para a última semana de setembro corre o risco de descobrir o problema sem tempo de resolvê-lo.

E a escolha não é só contábil. Ela depende de para quem a empresa vende, do quanto ela compra e da margem que pratica. Empresa que vende para indústria e empresa que vende para o consumidor chegam a conclusões opostas com o mesmo faturamento.

Quando cada coisa acontece

A transição é longa, mas ela já começou. Vale saber o que cai em cada etapa.

2026, ano de teste Os dois impostos novos já são cobrados, mas a valores simbólicos, e o pagamento é dispensado para quem cumpre as obrigações de preenchimento. A nota fiscal já precisa sair com os campos novos. Em setembro, o prazo de decisão do Simples.
2027 e 2028, a virada federal PIS e Cofins acabam e o imposto federal novo passa a ser cobrado de verdade. O IPI vai a zero, salvo na Zona Franca de Manaus. ICMS e ISS continuam como estão.
2029 a 2032, a troca lenta ICMS e ISS caem em degraus todo ano enquanto o imposto novo sobe na mesma medida. É a fase mais confusa, porque a empresa opera dois sistemas ao mesmo tempo e vê os benefícios fiscais que tem irem acabando.
2033, o fim da transição ICMS e ISS deixam de existir e o sistema novo passa a funcionar sozinho.

Este assunto também tem um artigo no blog do escritório, com as normas, os prazos e as discussões em detalhe: Reforma tributária do consumo. Ele foi escrito para quem já trabalha com a matéria, e vale a leitura se você quiser ir a fundo.

Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.

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O que fazer agora

  1. Descubra se a decisão de setembro é sua. Ela alcança quem está no Simples Nacional. Se a empresa está em outro regime, esse prazo não é seu, mas as outras frentes continuam sendo.
  2. Levante para quem a empresa vende. Separe quanto do faturamento vem de venda para outra empresa e quanto vem do consumidor final. É esse número que mais orienta a escolha.
  3. Consulte pendência antes de tudo. Débito em aberto impede a opção, e acertar isso leva dias. Quem descobre a pendência na última semana descobre sem tempo de resolver.
  4. Peça ao contador a simulação dos dois caminhos. Guia única e recolhimento por fora, com os números da sua empresa. Sem isso a decisão vira aposta.
  5. Confira se a nota fiscal está saindo com os campos novos. A trava que recusaria a nota foi suspensa dias antes de valer, então ela passa mesmo incompleta. A obrigação continua de pé.
  6. Revise os contratos que atravessam 2027. Fornecimento, prestação continuada e aluguel assinados hoje vão viver a virada. Cláusula de preço que não trata de mudança de imposto costuma virar briga sobre quem absorve a diferença.
O erro mais comum: tratar 2033 como a data que importa. Ela é o fim da transição, não o começo. Quem espera por ela perde o prazo de setembro, atravessa 2027 sem ter simulado nada e assina contrato longo sem cláusula que trate da virada. Nenhuma dessas três coisas é fácil de consertar depois.

O que reunir antes de falar com um advogado

Quanto mais organizado o material, mais precisa fica a análise. Vale separar:

  • Regime tributário da empresa e o faturamento dos últimos doze meses
  • Quanto do faturamento vem de venda para empresa e quanto vem do consumidor final
  • Lista dos principais fornecedores e do que se compra de cada um
  • Situação de débitos e parcelamentos em aberto
  • Cadastro de produtos e serviços usado no sistema de emissão
  • Contratos de fornecimento, prestação continuada e aluguel em vigor
  • Contato do contador responsável

Como funciona quando você chama

Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.

Conte como o negócio funciona Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Basta saber o regime da empresa e para quem ela vende.
Um advogado olha os números O escritório verifica qual prazo alcança a empresa e o que a escolha de setembro muda no seu caso.
A resposta vem clara O que precisa ser decidido agora, o que ainda não é obrigação sua e o que dá para deixar para depois. A decisão de seguir é sua.

Perguntas frequentes

A reforma só vale em 2033. Por que me preocupar agora?

Porque 2033 é o fim, não o começo. Em setembro deste ano fecha um prazo de decisão para quem está no Simples Nacional. Em 2027 dois impostos federais acabam e outro passa a ser cobrado de verdade. E desde agosto a nota fiscal já precisa sair com campos novos. O que só termina em 2033 é a troca dos impostos estadual e municipal.

Minha empresa vai pagar mais ou menos?

Depende de quanto ela compra e de quanto ela agrega. Quem compra muito material e revende tende a pagar menos, porque acumula desconto sobre o que comprou. Quem compra pouco e vive de mão de obra tende a pagar mais, porque salário não gera desconto. A conta não sai pelo tamanho da empresa, e sim pelo tipo de negócio.

Estou no Simples Nacional. Preciso sair?

Não. O Simples continua existindo. O que apareceu foi uma escolha nova: seguir recolhendo tudo na guia única ou recolher os dois impostos novos por fora dela, sem sair do Simples para o resto. Qual das duas compensa depende principalmente de a sua empresa vender para outra empresa ou para o consumidor final.

O que acontece se eu não fizer nada em setembro?

Você fica automaticamente com o recolhimento na guia única durante todo o primeiro semestre de 2027. A chance seguinte aparece em março, mas só produz efeito de julho em diante. Ou seja, seis meses no caminho que talvez não seja o melhor para o seu negócio.

Já vi que a alíquota vai ser 28%. É isso mesmo?

Esse número é estimativa, adotada em julho para cálculo de orçamento, e não alíquota oficial. Além disso, alíquota de tabela nunca é o que a empresa paga no fim, porque os descontos das compras entram na conta. Quem hoje garante um percentual está trabalhando com suposição.

Isso não é assunto do meu contador?

Boa parte é, e o trabalho é feito junto. O contador cuida do cálculo, do cadastro e da emissão. A parte jurídica entra na leitura das regras de transição, na escolha de setembro e na revisão dos contratos que atravessam a virada de 2027.

Atualizada em

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A sua empresa já sabe o que decidir em setembro?

A resposta muda conforme o regime, o tipo de cliente e o que a empresa compra. Envie uma mensagem contando como o negócio funciona para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.