Orientação
Reforma tributária: o que muda na sua empresa e a decisão que vence em setembro
Todo mundo repete que a reforma tributária é para 2033. Essa conta está errada, e o erro sai caro.
Em setembro fecha um prazo de trinta dias que decide como a sua empresa vai recolher imposto em 2027. Quem não decidir fica com a opção automática, e a chance seguinte só vale a partir de julho. Dá para entender o que está em jogo em poucos minutos.
Falar no WhatsAppO que muda de verdade
Seis pontos resumem a reforma para quem administra um negócio. Três deles mexem direto no caixa.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoQuem tende a pagar menos e quem tende a pagar mais
Vale dizer com franqueza: não existe resposta única. A reforma não sobe nem desce imposto para todo mundo, ela redistribui.
Tende a pagar menos a empresa que compra muito e agrega pouco, porque acumula desconto sobre o que comprou. Comércio e revenda costumam estar aqui.
Tende a pagar mais a empresa que compra pouco e agrega muito, porque tem pouca coisa para abater. É o caso de quase todo serviço que vive de mão de obra, já que salário não gera desconto nenhum.
Dois negócios do mesmo tamanho, em setores diferentes, chegam a resultados opostos. Por isso conta de padaria com percentual médio não serve para ninguém.
Há ainda um efeito comercial que pouca gente enxerga. Como o comprador passa a olhar não só o preço, mas também o desconto que aquela compra gera para ele, dois orçamentos de mesmo valor deixam de ser equivalentes. Quem gera mais desconto fica mais atraente. Isso pesa sobretudo quando o seu cliente é outra empresa.
A decisão de setembro, se a sua empresa está no Simples
Este é o prazo mais próximo e o de maior consequência.
O Simples Nacional continua existindo, mas ganhou um problema novo. Quando a empresa recolhe tudo na guia única, o desconto que ela repassa ao cliente fica limitado ao que foi efetivamente recolhido ali dentro. É menos do que esse mesmo cliente receberia comprando de um concorrente que está fora do Simples.
Em venda para outra empresa, isso vira desvantagem comercial direta. Já em venda para o consumidor final o efeito quase não existe, porque pessoa física não aproveita desconto nenhum.
Por causa disso, criou-se uma alternativa: continuar no Simples para tudo e, ao mesmo tempo, recolher esses dois impostos novos por fora da guia única.
A escolha se faz entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, valendo a partir de janeiro de 2027. No mesmo prazo se confirma a permanência no próprio Simples, que deixou de ser decidida em janeiro.
Quem não se manifestar recolhe tudo na guia única durante o primeiro semestre de 2027. A chance seguinte aparece em março, mas só produz efeito de julho em diante.
Um detalhe que atrasa muita gente: débito em aberto impede a opção. Se a empresa tem pendência, regularizar vem primeiro, e isso leva dias. Quem deixa a consulta de pendência para a última semana de setembro corre o risco de descobrir o problema sem tempo de resolvê-lo.
E a escolha não é só contábil. Ela depende de para quem a empresa vende, do quanto ela compra e da margem que pratica. Empresa que vende para indústria e empresa que vende para o consumidor chegam a conclusões opostas com o mesmo faturamento.
Quando cada coisa acontece
A transição é longa, mas ela já começou. Vale saber o que cai em cada etapa.
Este assunto também tem um artigo no blog do escritório, com as normas, os prazos e as discussões em detalhe: Reforma tributária do consumo. Ele foi escrito para quem já trabalha com a matéria, e vale a leitura se você quiser ir a fundo.
Passou por isso? Um advogado do escritório pode analisar o seu caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Descubra se a decisão de setembro é sua. Ela alcança quem está no Simples Nacional. Se a empresa está em outro regime, esse prazo não é seu, mas as outras frentes continuam sendo.
- Levante para quem a empresa vende. Separe quanto do faturamento vem de venda para outra empresa e quanto vem do consumidor final. É esse número que mais orienta a escolha.
- Consulte pendência antes de tudo. Débito em aberto impede a opção, e acertar isso leva dias. Quem descobre a pendência na última semana descobre sem tempo de resolver.
- Peça ao contador a simulação dos dois caminhos. Guia única e recolhimento por fora, com os números da sua empresa. Sem isso a decisão vira aposta.
- Confira se a nota fiscal está saindo com os campos novos. A trava que recusaria a nota foi suspensa dias antes de valer, então ela passa mesmo incompleta. A obrigação continua de pé.
- Revise os contratos que atravessam 2027. Fornecimento, prestação continuada e aluguel assinados hoje vão viver a virada. Cláusula de preço que não trata de mudança de imposto costuma virar briga sobre quem absorve a diferença.
O que reunir antes de falar com um advogado
Quanto mais organizado o material, mais precisa fica a análise. Vale separar:
- Regime tributário da empresa e o faturamento dos últimos doze meses
- Quanto do faturamento vem de venda para empresa e quanto vem do consumidor final
- Lista dos principais fornecedores e do que se compra de cada um
- Situação de débitos e parcelamentos em aberto
- Cadastro de produtos e serviços usado no sistema de emissão
- Contratos de fornecimento, prestação continuada e aluguel em vigor
- Contato do contador responsável
Como funciona quando você chama
Muita gente adia por não saber o que vem depois. São três passos, e nenhum deles obriga você a nada.
Perguntas frequentes
A reforma só vale em 2033. Por que me preocupar agora?
Porque 2033 é o fim, não o começo. Em setembro deste ano fecha um prazo de decisão para quem está no Simples Nacional. Em 2027 dois impostos federais acabam e outro passa a ser cobrado de verdade. E desde agosto a nota fiscal já precisa sair com campos novos. O que só termina em 2033 é a troca dos impostos estadual e municipal.
Minha empresa vai pagar mais ou menos?
Depende de quanto ela compra e de quanto ela agrega. Quem compra muito material e revende tende a pagar menos, porque acumula desconto sobre o que comprou. Quem compra pouco e vive de mão de obra tende a pagar mais, porque salário não gera desconto. A conta não sai pelo tamanho da empresa, e sim pelo tipo de negócio.
Estou no Simples Nacional. Preciso sair?
Não. O Simples continua existindo. O que apareceu foi uma escolha nova: seguir recolhendo tudo na guia única ou recolher os dois impostos novos por fora dela, sem sair do Simples para o resto. Qual das duas compensa depende principalmente de a sua empresa vender para outra empresa ou para o consumidor final.
O que acontece se eu não fizer nada em setembro?
Você fica automaticamente com o recolhimento na guia única durante todo o primeiro semestre de 2027. A chance seguinte aparece em março, mas só produz efeito de julho em diante. Ou seja, seis meses no caminho que talvez não seja o melhor para o seu negócio.
Já vi que a alíquota vai ser 28%. É isso mesmo?
Esse número é estimativa, adotada em julho para cálculo de orçamento, e não alíquota oficial. Além disso, alíquota de tabela nunca é o que a empresa paga no fim, porque os descontos das compras entram na conta. Quem hoje garante um percentual está trabalhando com suposição.
Isso não é assunto do meu contador?
Boa parte é, e o trabalho é feito junto. O contador cuida do cálculo, do cadastro e da emissão. A parte jurídica entra na leitura das regras de transição, na escolha de setembro e na revisão dos contratos que atravessam a virada de 2027.
Para ir a fundo neste assunto
Direito Tributário e EmpresarialReforma tributária do consumo O texto técnico sobre a mudança nos impostos: como o novo sistema funciona, o calendário até 2033 e as decisões que a empresa precisa tomar antes de 2027. Ler o artigo →Atualizada em
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA sua empresa já sabe o que decidir em setembro?
A resposta muda conforme o regime, o tipo de cliente e o que a empresa compra. Envie uma mensagem contando como o negócio funciona para que um advogado do escritório possa analisar.
Falar no WhatsAppOnde conferir
Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.
- Receita Federal: reforma tributária
- Reforma tributária do consumo, o artigo técnico do escritório sobre o tema, com norma e julgado citados
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.