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Orientação

Recuperação judicial: quando a empresa pode pedir, o que ela suspende e o que fica de fora

As dívidas cresceram mais que o caixa. O banco cobra, o fornecedor ameaça protestar, e uma penhora pode travar a operação. A empresa ainda funciona, tem clientes e tem como continuar, mas não consegue pagar tudo ao mesmo tempo.

A recuperação judicial existe para isso: dar fôlego à empresa que tem como seguir, suspendendo as cobranças por um tempo e reunindo os credores em torno de um plano. Mas ela tem requisitos, custo e regras, e não serve para todo caso.

Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em

O essencial

  • Quem podeA empresa em atividade regular há mais de dois anos, que não obteve recuperação nos últimos cinco.
  • O fôlegoCento e oitenta dias com as cobranças suspensas, prorrogáveis uma vez.
  • O planoApresentado em sessenta dias. A pequena empresa pode propor um plano especial, em até trinta e seis parcelas.
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Quando a recuperação faz sentido

  • A empresa tem como continuar: clientes, operação e margem, mas as dívidas venceram todas ao mesmo tempo.
  • As cobranças ameaçam a operação: penhora de conta, de máquinas ou de recebíveis que travaria o trabalho.
  • Os requisitos estão cumpridos: mais de dois anos de atividade regular e nenhuma recuperação nos últimos cinco.
  • A contabilidade está em ordem: o pedido exige os balanços e as demonstrações dos últimos três anos.
A recuperação tem custo e exposição. Há o administrador judicial, pago pela empresa, o trabalho de contador e advogado, e o pedido fica público para clientes, fornecedores e bancos. Por isso o primeiro passo é saber se a empresa consegue pagar com prazo. Se não consegue, o caminho é outro: veja o que acontece ao fechar a empresa com dívidas.

A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.

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O que fazer agora

  1. Liste as dívidas por credor, com valor, vencimento e garantia.
  2. Separe o que fica de fora: impostos e contratos em que o banco é dono do bem até a última parcela.
  3. Projete o caixa para os próximos meses, com o que a empresa consegue pagar por mês.
  4. Reúna a contabilidade dos últimos três anos com o contador.
  5. Avalie a negociação direta com os maiores credores antes do pedido.

Em vários estados, a recuperação judicial corre numa vara especializada que atende a região, e não no fórum da cidade da empresa. Para a dívida com banco, veja também o que dá para discutir no crédito da empresa.

O que reunir antes de falar com um advogado

  • Os balanços e as demonstrações dos últimos três anos
  • A lista de credores, com valor e garantia de cada dívida
  • A lista de funcionários e o que está em atraso com eles
  • Os contratos com bancos e os extratos recentes
  • As cobranças, protestos e processos em andamento

Perguntas frequentes

Quem pode pedir recuperação judicial?

A empresa em atividade regular há mais de dois anos, que não tem falência em aberto, que não obteve recuperação nos últimos cinco anos e cujos administradores não foram condenados por crime previsto na lei de falências. O produtor rural também pode pedir, comprovando os dois anos de atividade pelo livro-caixa digital do produtor rural, pela declaração de imposto de renda e pelo balanço.

O que a recuperação suspende?

Por cento e oitenta dias, contados da decisão que aceita o pedido, ficam suspensas as cobranças e as execuções contra a empresa, e os bens dela não podem ser penhorados por essas dívidas. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, em situação excepcional.

Quais dívidas ficam de fora?

Os impostos não entram no plano, e as cobranças deles não param. Também ficam de fora, em regra, os contratos em que o banco é dono do bem até a última parcela, como o financiamento de máquinas e veículos com essa garantia. Mesmo nesses, durante os cento e oitenta dias, o banco não pode retirar da empresa os bens essenciais para ela funcionar.

Como funciona o plano?

A empresa apresenta o plano em sessenta dias, com os meios de recuperação, a demonstração de que é viável e a avaliação dos bens. Os credores podem se opor e, havendo oposição, o plano é votado numa assembleia de credores. As dívidas com funcionários precisam ser pagas em até um ano.

Existe um caminho mais simples para a empresa pequena?

Existe. A microempresa e a empresa de pequeno porte podem apresentar um plano especial: parcelamento em até trinta e seis parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, com a primeira em até cento e oitenta dias do pedido, e sem assembleia de credores. Ele só atinge as dívidas incluídas no plano. O produtor rural com dívidas até quatro milhões e oitocentos mil reais também pode usar esse plano.

E se o plano não for cumprido?

No período em que o juiz acompanha o cumprimento, de até dois anos depois de concedida a recuperação, o descumprimento de qualquer obrigação do plano transforma a recuperação em falência.

Há outro caminho antes da recuperação judicial?

Há. A empresa pode negociar diretamente com os credores e levar o acordo para o juiz confirmar, com regras próprias. E em alguns estados o Tribunal de Justiça mantém centros de conciliação para empresas em crise, que reúnem a empresa e os credores antes de um processo.

Quem vai analisar o seu caso

Bueno & Steinmetz Advogados Associados

Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.

@bueno.steinmetz
Eduardo Bueno, advogado
Eduardo Bueno OAB/RS 139.085
Eduardo Steinmetz, advogado
Eduardo Steinmetz OAB/RS 137.209

A empresa precisa de fôlego para pagar?

Antes da recuperação judicial, é preciso saber se a empresa cumpre os requisitos e se tem como pagar com prazo. Envie uma mensagem contando a situação e o tamanho das dívidas, para que um advogado do escritório possa analisar.

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Onde conferir

Esta página explica em linguagem direta. Se você quiser ir à origem, é por aqui.

Bueno & Steinmetz Advogados Associados · OAB/RS
Conteúdo de caráter meramente informativo, sem captação de clientela e sem promessa de resultado, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do CFOAB. Esta página não substitui a análise individualizada de cada caso.