Orientação
Recuperação judicial: quando a empresa pode pedir, o que ela suspende e o que fica de fora
As dívidas cresceram mais que o caixa. O banco cobra, o fornecedor ameaça protestar, e uma penhora pode travar a operação. A empresa ainda funciona, tem clientes e tem como continuar, mas não consegue pagar tudo ao mesmo tempo.
A recuperação judicial existe para isso: dar fôlego à empresa que tem como seguir, suspendendo as cobranças por um tempo e reunindo os credores em torno de um plano. Mas ela tem requisitos, custo e regras, e não serve para todo caso.
Revisado por Eduardo Bueno, OAB/RS 139.085 Atualizada em
O essencial
- Quem podeA empresa em atividade regular há mais de dois anos, que não obteve recuperação nos últimos cinco.
- O fôlegoCento e oitenta dias com as cobranças suspensas, prorrogáveis uma vez.
- O planoApresentado em sessenta dias. A pequena empresa pode propor um plano especial, em até trinta e seis parcelas.
Perguntas que mais chegam
Quem pode pedir recuperação judicial?
A empresa em atividade regular há mais de dois anos, que não tem falência em aberto, que não obteve recuperação nos últimos cinco anos e cujos administradores não foram condenados por crime previsto na lei de falências. O produtor rural também pode pedir, comprovando os dois anos de atividade pelo livro-caixa digital do produtor rural, pela declaração de imposto de renda e pelo balanço.
O que a recuperação suspende?
Por cento e oitenta dias, contados da decisão que aceita o pedido, ficam suspensas as cobranças e as execuções contra a empresa, e os bens dela não podem ser penhorados por essas dívidas. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, em situação excepcional.
Quais dívidas ficam de fora?
Os impostos não entram no plano, e as cobranças deles não param. Também ficam de fora, em regra, os contratos em que o banco é dono do bem até a última parcela, como o financiamento de máquinas e veículos com essa garantia. Mesmo nesses, durante os cento e oitenta dias, o banco não pode retirar da empresa os bens essenciais para ela funcionar.
Quando a recuperação faz sentido
- A empresa tem como continuar: clientes, operação e margem, mas as dívidas venceram todas ao mesmo tempo.
- As cobranças ameaçam a operação: penhora de conta, de máquinas ou de recebíveis que travaria o trabalho.
- Os requisitos estão cumpridos: mais de dois anos de atividade regular e nenhuma recuperação nos últimos cinco.
- A contabilidade está em ordem: o pedido exige os balanços e as demonstrações dos últimos três anos.
A sua empresa está nessa situação? Um advogado do escritório pode analisar o caso.
Falar com advogadoO que fazer agora
- Liste as dívidas por credor, com valor, vencimento e garantia.
- Separe o que fica de fora: impostos e contratos em que o banco é dono do bem até a última parcela.
- Projete o caixa para os próximos meses, com o que a empresa consegue pagar por mês.
- Reúna a contabilidade dos últimos três anos com o contador.
- Avalie a negociação direta com os maiores credores antes do pedido.
Em vários estados, a recuperação judicial corre numa vara especializada que atende a região, e não no fórum da cidade da empresa. Para a dívida com banco, veja também o que dá para discutir no crédito da empresa.
O que reunir antes de falar com um advogado
- Os balanços e as demonstrações dos últimos três anos
- A lista de credores, com valor e garantia de cada dívida
- A lista de funcionários e o que está em atraso com eles
- Os contratos com bancos e os extratos recentes
- As cobranças, protestos e processos em andamento
Perguntas frequentes
Quem pode pedir recuperação judicial?
A empresa em atividade regular há mais de dois anos, que não tem falência em aberto, que não obteve recuperação nos últimos cinco anos e cujos administradores não foram condenados por crime previsto na lei de falências. O produtor rural também pode pedir, comprovando os dois anos de atividade pelo livro-caixa digital do produtor rural, pela declaração de imposto de renda e pelo balanço.
O que a recuperação suspende?
Por cento e oitenta dias, contados da decisão que aceita o pedido, ficam suspensas as cobranças e as execuções contra a empresa, e os bens dela não podem ser penhorados por essas dívidas. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por igual período, em situação excepcional.
Quais dívidas ficam de fora?
Os impostos não entram no plano, e as cobranças deles não param. Também ficam de fora, em regra, os contratos em que o banco é dono do bem até a última parcela, como o financiamento de máquinas e veículos com essa garantia. Mesmo nesses, durante os cento e oitenta dias, o banco não pode retirar da empresa os bens essenciais para ela funcionar.
Como funciona o plano?
A empresa apresenta o plano em sessenta dias, com os meios de recuperação, a demonstração de que é viável e a avaliação dos bens. Os credores podem se opor e, havendo oposição, o plano é votado numa assembleia de credores. As dívidas com funcionários precisam ser pagas em até um ano.
Existe um caminho mais simples para a empresa pequena?
Existe. A microempresa e a empresa de pequeno porte podem apresentar um plano especial: parcelamento em até trinta e seis parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic, com a primeira em até cento e oitenta dias do pedido, e sem assembleia de credores. Ele só atinge as dívidas incluídas no plano. O produtor rural com dívidas até quatro milhões e oitocentos mil reais também pode usar esse plano.
E se o plano não for cumprido?
No período em que o juiz acompanha o cumprimento, de até dois anos depois de concedida a recuperação, o descumprimento de qualquer obrigação do plano transforma a recuperação em falência.
Há outro caminho antes da recuperação judicial?
Há. A empresa pode negociar diretamente com os credores e levar o acordo para o juiz confirmar, com regras próprias. E em alguns estados o Tribunal de Justiça mantém centros de conciliação para empresas em crise, que reúnem a empresa e os credores antes de um processo.
Quem vai analisar o seu caso
Bueno & Steinmetz Advogados Associados
Atendimento presencial e online. A análise é feita caso a caso.
@bueno.steinmetzA empresa precisa de fôlego para pagar?
Antes da recuperação judicial, é preciso saber se a empresa cumpre os requisitos e se tem como pagar com prazo. Envie uma mensagem contando a situação e o tamanho das dívidas, para que um advogado do escritório possa analisar.
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